SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 24
Baixar para ler offline
www.vouserdelegado.com.br
1
LÚCIO VALENTE
2014
www.vouserdelegado.com.br
2
PASSOS PARA UMA PEÇA PRIMOROSA
1- Cuidados com a estética
a. Faça margens justificadas, acompanhando o preâmbulo.
b. NUNCA USE “O MESMO”: ex.: (...) Consta que “o mesmo” fez uso de
substância entorpecente (ERRADO). MELHOR: Consta que o indiciado
(suspeito/ implicado) fez uso de substância entorpecente.
c. Se preocupe mais com o conteúdo do que com a forma.
d. Não crie fatos novos.
e. Use frases curtas e cuide da pontuação.
f. O preâmbulo vai determinar a margem dos demais parágrafos. Alguns
professores de português orientam os alunos a fazer a margem ao centro, em
caso de peças técnicas.
g. Não use letra em caixa alta.
2- Cuidados com a estrutura da peça
a. Toda peça possui
 Endereçamento (não use abreviações);
 Preâmbulo (A Polícia Civil, através do delegado de polícia, vem à
presença de Vossa Excelência ...);
 Narrativa dos fatos;
 Embasamento jurídico;
 Conclusão (ou Pedido).
b. Descrevas os fatos minuciosamente, contendo:
 Lugar, tempo e modo de execução;
 Indícios de autoria (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade)
 Prova da materialidade (prova de que o crime existiu): laudos, “provas”
testemunhais etc.
 No caso de relatório de flagrante, aponte o motivo o arbitramento ou
não da fiança com base no Art. 322 do CPP e seguintes.
www.vouserdelegado.com.br
3
c. Não emita opiniões sobre excludentes ou dirimentes. O delegado de polícia não
é juiz, nem advogado do indiciado.
d. Não use o termo “réu” para se referir ao investigado. Use: implicado, suspeito,
apontado, indiciado (se for o caso) etc.
TÉCNICAS PARA PRODUÇÃO DE PEÇAS
Seja você o investigador
Na prova para Delegado de Polícia da Bahia, realizada pelo CESPE em 2013, a
banca descreveu uma investigação em andamento envolvendo a prática de homicídio por arma
de fogo. Segundo o comando da questão, o candidato deveria encaminhar os autos ao Judiciário
com os pedidos pertinentes.
Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que se a investigação está em andamento e
o prazo do IP já findou, inevitavelmente o Delegado deverá encaminhar os autos ao Judiciário
com solicitação de dilação do prazo (CPP, art. 10, § 3º). Tal solicitação passará,
necessariamente pelo crivo do MP, que poderá se dar por satisfeito e oferecer imediatamente a
denúncia.
Desta forma, o bom delegado deverá relatar tudo o que já foi produzido e o que se
pretende produzir no retorno dos autos, para fundamentar a decisão de dilação de prazo pelo
Juiz. O Ministério Público, por sua vez, poderá determinar diligências indispensáveis para o
oferecimento da denúncia (CPP, art. 16).
Ocorre que, muitas vezes, a investigação dependerá de medidas invasivas dos
direitos fundamentais do investigado (prisões, quebras de sigilo, buscas residenciais etc.). Neste
caso, o Delegado de Polícia deverá REPRESENTAR (e não requerer) ao Juiz, demonstrando
que aquela medida drástica é essencial para a elucidação dos fatos.
Muito bem, solicito que você leia atentamente a estorinha do CESPE
(http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/PCBA13_001_01.pdf).
Pelo que se vê, muitas evidências já foram produzidas em relação à autoria dos
irmãos Madeira. Ocorre que várias outras ainda precisam ser realizadas para a ultimação do IP.
Vou listar apenas algumas:
- identificação dos outros dois autores;
-apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto
no local dos fatos, como no corpo da vítima. Tais projéteis devem ser comparados
www.vouserdelegado.com.br
4
entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de fogo
eventualmente apreendidas;
-reconhecimento pessoal dos suspeitos já identificados pelas
testemunhas;
Etc.
Muito bem. Eu poderia listar ainda outras medidas investigativas, mas o propósito
nesse momento é pedir algo ao juiz. Neste sentido, para que tais ações sejam efetivadas, quais
medidas investigativas/cautelares poderia o delegado empreender?
Bom, em resumo, penso que a prisão dos suspeitos seria essencial para que as
evidências sejam levantadas. Seria muito interessante, além disso, conseguir uma busca e
apreensão para a residência dos suspeitos, bem como para a casa do tio, onde estariam
escondidos. Com isso, poderia se localizar as armas de fogos e outros elementos importantes,
como drogas etc.
QUAL PRISÃO PEDIR?
Neste momento, surge uma dúvida importante. Seria melhor o candidato fazer uma
peça de prisão temporária ou preventiva? Em tese, as duas seriam cabíveis, mas a prefira a
temporária e deixe a preventiva só quando não for possível legalmente a temporária. Por quê?
Vamos lá.
QUANDO PEDIR A TEMPORÁRIA?
Primeiro, leia os requisitos presentes na Lei 7960/89. Estão todos presentes no
primeiro caso {(Art 1º, inciso III) + inciso II; ou + inciso I} ?
Se sim, faça a peça da temporária. Sim, porque ela é melhor pro Delegado. Você
sabe a razão? Porque o prazo da prisão temporária é adicionado ao tempo faltante do IP. O
Delegado poderá ter mais tempo para realizar as medidas. Lembre-se que o caso é, em tese, de
crime hediondo, então peça 30 dias, conforme permite a lei.
Só faça a preventiva quando:
-não existirem elementos para temporária (e existirem a da preventiva);
www.vouserdelegado.com.br
5
-ao final do IP, pois já não caberá temporária.
QUAIS FUNDAMENTOS EU COLOCO NA PEÇA?
Você já tem a resposta. Volte um pouco no texto e reveja o quadro das diligências
faltantes. Vou repetir ele aqui:
- identificação dos outros dois autores;
-apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto
no local dos fatos, como no corpo da vítima. Tais projéteis devem ser comparados
entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de fogo
eventualmente apreendidas;
-reconhecimento pessoal dos suspeitos já identificados pelas
testemunhas;
Excelente! Você precisa da prisão imediata dos autores para apreender as armas,
identificar os demais autores e realizar o reconhecimento pessoal (obs.: só o
reconhecimento pessoal não fundamenta a prisão, pois o suspeito não é obrigado a produzir
provas contra si mesmo).
CUIDADO! Não cite qualquer fundamento da preventiva, pois não é compatível com
o pedido de temporária (ex.: garantir a persecução criminal, garantir a aplicação da lei penal
etc.).
OUTROS FUNDAMENTOS QUE PODEM SER COLOCADOS EM QUALQUER PEDIDO
-oitiva conjunta de todos os suspeitos para evitar troca de informações;
-correta qualificação pessoal;
-localização do corpo da vítima;
-o indicado não tem residência fixa
COMO FICARIA A MINHA PEÇA?
Excelentíssimo (A) Senhor (A) Juiz (A) De Direito do Tribunal do Júri de
Salvador/BA
www.vouserdelegado.com.br
6
O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no CPP, art.240, § 1° e na Lei 7.960/89, representa pela
expedição dos devidos mandados de prisão temporária e busca e apreensão,
conforme a seguir:
Dos fatos
Narram os autos que no dia 17/09/2012, por volta das 0h50min, a vítima
Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por disparos de arma de fogo (...)
Não copie o texto da prova. Reescreva-o com suas próprias palavras.
Da materialidade
O crime, de fato, ocorreu? Quais as provas materiais? (laudos,
perícias etc.). Não invente. Só coloque se houver tal informação no texto.
Do Direito
Neste ponto, ocorrerão variações a depender da peça. Descreva os
fundamentos da sua representação, contendo os fundamentos jurídicos.
- fumus comissi delicti
-periculum in libertatis.
Conclusão
Lembre-se que o delegado NUNCA REQUER, sempre REPRESENTA
ou APRESENTA.
Assim exposto, represento pela (prisão temporária, preventiva, busca e apreensãr
etc.).
www.vouserdelegado.com.br
7
GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES NO PROCESSO PENAL
Medidas cautelares que podem ser decretadas pelo juiz através de representação do delegado
de polícia, com os respectivos fundamentos:
1. Cautelares probatórias
a. Busca e Apreensão Domiciliar (fundamento: CPP, art.240, § 1° e CF, Art. 5º
XI);
b. Interceptação de comunicações telefônicas (fundamento: Lei 9.296/96, art. 3º,
I);
c. Interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e
telemática (fundamento: Lei 9.296/96, art. 3º, I).
2. Cautelares Reais
a. Sequestro de móveis: quando não cabível a busca e apreensão (fundamento:
CPP, art. 132);
b. Sequestro de imóveis (fundamento: CPP, art. 127).
Obs.: o Arresto não pode ser deferido por representação do delegado, pois
ocorre com o processo já em andamento.
3. Cautelares Pessoais
a. Prisão Temporária (fundamento: Lei 7.960/89);
b. Prisão Preventiva (fundamento: CPP, Arts 311, 312 e 313);
c. Medidas Cautelares da Lei 12.403/2011 (fundamento: CPP, art. 282, § 2º).
4. Cautelares Especiais
a. Suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a
proibição de sua obtenção do Código de Trânsito (fundamento legal: Lei
9.503/97, art. 294).
b. Identificação Criminal (Fundamento: Lei 12.037/09, art. 3º, IV)
c. Medidas da Lei de Organizações Criminosas (Fundamento: Lei 12.850/13)
 Colaboração Premiada (art. 4º, § 2º);
 Infiltração de agentes (art. 10);
 Captação Ambiental (Art. 3°, II).
d. Sigilos financeiro, bancário e fiscal (Fundamento: LC n°105/2001, art.
1º, § 4º).
www.vouserdelegado.com.br
8
Dica: memorize os fundamentos em negrito para colocar no preâmbulo.
Dica: após ler a estorinha na prova, consulte o guia rápido para ter uma noção do que
pedir. Este guia, se memorizado, é garantia de acertar a peça na da prova.
EXERCÍCIOS PRÁTICOS
VAMOS PRATICAR!
ORIENTAÇÕES;
1º Leia o texto;
2º Veja no Guia Rápido de Cautelares se há alguma medida adequada;
3º Monte a peça com o modelo coringa.
EXERCÍCIO 01
Compareceu a esta Delegacia de Polícia equipe de Policiais Militares comandada pelo Sgt. C conduzindo o Sr. X -
acompanhado do menor infrator Y, sendo afirmado pela equipe que o primeiro estava comercializando drogas
(crack) e o menor adquirindo o referido entorpecente no Setor Comercial Sul, quadra 6, próximo à agência dos
Correios. Diante da visualização do comércio ilícito de drogas, foi dada voz de prisão em flagrante ao Sr. X e ao
menor infrator Y. Em consulta ao Sistema PROCED/PCDF verificou-se constar Mandado de Busca em Apreensão
em desfavor do menor Y, o qual foi conduzido à DCA para os procedimentos de praxe.
DA VERSÃO DO USUÁRIO Z
Confirmou que é usuário e que havia acabado de comprar uma pedra de "crack" das mãos do conduzido pelo valor
de R$ 30,00 (trinta reais). Disse que já o conhecia de vista, pois já havia comprado "crack" do conduzido
anteriormente. Confirmou que foi encontrada em seu poder pelos policiais militares uma pedra de "crack".
DA VERSÃO DO CONDUZIDO:
Alegou que é "apenas" usuário. Disse que comprou a droga no Riacho Fundo com a intenção de consumir. Disse
que pagou R$ 90,00 (noventa reais) por uma pedra.
Informou que estava "apenas" consumindo "crack" quando foi abordado pelos policiais. Negou que as três pedras de
"crack" apresentadas pelos policiais estavam em seu poder, alegando que estava apenas com uma. Disse ainda
que as outras 2 pedras estavam com outros dois rapazes, liberados pelos policiais.
ADITAMENTO Nº 01.
Consigno que, após o encerramento da lavratura do auto de prisão em flagrante, o autuado tentou cometer suicídio
no interior da cela existente nesta Delegacia de Polícia, mediante o enforcamento com sua própria camiseta, sendo
que apenas não logrou êxito em seu intento devido a intervenção dos agentes de polícia.
Diante dos elementos concretos de que o autuado colocou em perigo a própria vida, foi determinado que ele
permanecesse algemado no interior da cela, impedindo novas tentativas de suicídio.
Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à
remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente
suas explanações e não crie fatos novos.
www.vouserdelegado.com.br
9
 Peça: Relatório Final da Lei de Drogas ( Modelo nº1)
 Fundamento legal (memorize):
o Crimes comuns: CPP, art. 10, § 1º.
o Lei de Drogas: Lei 11.343/2006, art. 52, I
Obs.: (crie um tópico e justifique as razões que o levaram à classificação do delito, indicando a
quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que
se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os
antecedentes do agente).
 Se for flagrante, mencione o arbitramento ou não da fiança, com base no art. 322 do CPP (Ex.: por
se tratar de crime de roubo, o indiciado foi mantido em cárcere, à disposição do Poder Judiciário, porquanto não
se trata de hipótese em que a autoridade policial está autorizada legalmente a arbitrar fiança, por força do
CPP, art. 322).
 Se for flagrante, na conclusão mencione o tipo de flagrante (próprio, presumido etc.). Ex.: Verifica-
se, ante o exposto, que o indiciado foi encontrava-se em estado de flagrância, uma vez que foi surpreendido
enquanto subtraía o bem, configurando o flagrante próprio, previsto no CPP, art. 302, I.
EXERCÍCIO 02
PEÇA JURÍDICA DO CONCURSO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/BA 2013
Em 17/9/2012 (segunda-feira), por volta de 0 h 50 min, Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por três disparos de
arma de fogo quando se encontrava em frente à casa de sua namorada, Fernanda Maria Souza, na rua Serafim,
casa 12, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA. A ação teria sido intentada por quatro indivíduos que, em um
veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, abordaram o casal e cobraram, mediante a ameaça de armas de
fogo portadas por dois deles, determinada dívida de Douglas, proveniente de certa quantidade de crack que este
teria adquirido dias antes, sem efetuar o devido pagamento.
Foi instaurado o competente inquérito policial, tombado, no 21.º Distrito Policial, sob o n.º0021/2012, para apurar a
autoria e as circunstâncias da morte de Douglas, constando no
expediente que, na noite de 16/9/2012, por volta das 21 h, a vítima se encontrou com a namorada, Fernanda, e,
após passarem em determinada festa de amigos, seguiram para a casa de Fernanda, no bairro Boa Prudência,
onde Douglas a deixaria; o casal estava em um veículo utilitário de cor branca, placa JEL 9601/BA, de propriedade
da vítima; na madrugada do dia seguinte, por volta de 0 h 40 min, quando já estavam parados em frente à casa de
Fernanda, apareceu na rua um veículo sedã de cor prata, em que se encontravam quatro rapazes, que cobraram
Douglas pelo "bagulho" e ameaçaram o casal com armas nas mãos, quando um dos rapazes deu dois tiros para o
alto, momento em que Douglas e Fernanda se deitaram no chão. Em ato contínuo, um dos rapazes desceu do
carro, chutou a cabeça de Douglas e, em seguida, desferiu três disparos em sua direção, atingindo-lhe fatalmente a
cabeça e o tórax. Douglas faleceu ainda no local e os autores se evadiram logo após a conduta, lá deixando
Fernanda a gritar por socorro. Nos autos do inquérito, consta que foram ouvidos dois vizinhos de Fernanda que se
encontravam, na ocasião dos fatos, na janela do prédio vizinho e narraram, em auto próprio, a conduta do grupo,
indicando a placa do veículo sedã de cor prata (ABS 2222/BA) e a descrição física dos quatro indivíduos. Na
ocasião, foram apresentadas fotografias de possíveis suspeitos às duas testemunhas, que reconheceram
formalmente, conforme auto de reconhecimento fotográfico, dois dos rapazes envolvidos nos fatos: Ricardo Madeira
e Cristiano Madeira.
Fernanda foi ouvida em termo de declarações e alegou conhecer dois dos autores, em específico os que
empunhavam armas: Cristiano Madeira, vulgo Pinga, que portava um revólver e teria desferido dois tiros para o alto;
e o irmão de Cristiano, Ricardo Madeira, vulgo Caveira, que, portando uma pistola niquelada, desferira os três tiros
que atingiram a vítima. Fernanda afirmou desconhecer os outros dois elementos e esclareceu que poderia
reconhecêlos formalmente, se fosse necessário. Ao final, noticiou que se sentia ameaçada, relatando que, logo após
www.vouserdelegado.com.br
10
o crime, em frente à sua residência, um rapaz descera de uma moto e, com o rosto coberto pelo capacete, fizera
menção que a machucaria caso relatasse à polícia o que sabia.
Em complementação à apuração da autoria, buscou-se identificar, embora sem êxito, os outros dois indivíduos que
acompanhavam Ricardo e Cristiano na ocasião dos fatos. Juntaram-se aos autos o laudo de exame de local de
morte violenta, que evidencia terem sido recolhidos do asfalto dois projéteis de calibre 38, e o laudo de perícia
papiloscópica, realizada em lata de cerveja encontrada nas proximidades do local, na qual foram constatados
fragmentos digitais de uma palmar. Lançadas as digitais em banco de dados, confirmou-se pertencerem a Ricardo
Madeira. Também juntou-se ao feito o laudo cadavérico da vítima, no qual se constata a retirada de três projéteis de
calibre 380 do cadáver: um alojado no tórax e dois, no crânio.
Durante as diligências, apurou-se que o veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, estava registrado em nome
da genitora dos irmãos Cristiano Madeira e Ricardo Madeira, Maria Aparecida Madeira, residente na rua Querubim,
casa 32, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA, onde morava na companhia dos filhos. Nos registros criminais
de Cristiano, constam várias passagens por roubo e tráfico de drogas. No formulário de antecedentes criminais de
Ricardo Madeira, também anexado aos autos, consta a prática de inúmeros delitos, entre os quais dois homicídios.
Procurados pela polícia para esclarecerem os fatos, Cristiano e Ricardo não foram localizados, tampouco seus
familiares forneceram quaisquer notícias de seus paradeiros, embora houvesse informações de que eles estariam
na residência de seu tio, Roberval Madeira, situada na rua Bom Tempero, s/n, no bairro Nova Esperança, em
Salvador – BA. Ambos foram indiciados nos autos como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2.º, II e IV, do
CP.
O inquérito policial tramitou pela delegacia, em diligências, durante vinte e cinco dias, encontrando-se conclusos
para a autoridade policial que preside o feito, restando a complementação de inúmeras diligências visando
identificar os outros dois autores e
evidenciar, através de novas provas, a conduta dos indiciados.
Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à
remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente
suas explanações e não crie fatos novos.
 PEÇA: Representação por Prisão Temporária, cumulada com Busca e Apreensão (modelo 02).
 Em toda medida cautelar, como nos pedidos de prisão, crie tópicos para o fumus boni iuris (fumus comissi
delicti) e para o periculum in mora (periculum in libertatis).
 Fundamento legal (memorize):
o Na prisão temporária, o fumus comissi delicti é representado pelo inciso III da Lei 7.960/89;
já periculum in libertatis é representado pelo inciso I ou II daquela Lei.
o A busca e apreensão tem fundamento no CPP, art. 240, § 1º e na CF, art. 5º, XI.
EXERCÍCIO 03
No período compreendido entre 02h e 02h15min dia 04/08/2013 – domingo, no interior de um barraco de madeirite,
localizado na área pública invadida por catadores de materiais recicláveis, que fica nas proximidades do Senado
Federal, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, agindo de forma livre e consciente, com inequívoca intenção de
satisfazer a própria lascívia, mediante violência física, FULANO DE TAL constrangeu sua própria cunhada R. S. S.
(já qualificada), a praticar com ele conjunção carnal, e somente não conseguiu levar a termo sua empreita
criminosa, tendo em vista que a vítima conseguiu se desvencilhar do autor e gritou por socorro, o qual então se
evadiu correndo do local. Em decorrência das agressões sofridas, a vítima experimentos as lesões descritas no
Laudo de Exame de Corpo de Delito – Lesões Corporais nº 34.570/2013 – IML.
O indiciado foi devidamente interrogado e confessou a prática do crime na presença de um Advogado. Segundo
afirmou, já vinha mantendo relações sexuais consentidas com R.S.S há cerca de um ano. No dia dos fatos, R.S.S.
se negou ao leito, ocasião em que empregou força para vencer a resistência.
O suspeito não possui antecedentes criminais e possui residência fixa.
Em data posterior, a vítima retornou à delegacia, informando que o suspeito e passou mandar e-mails a familiares
com imagens da ofendida tiradas ocultamente durante o crime. Tais mensagens foram enviadas do email:
já_comi@gmail.com.
www.vouserdelegado.com.br
11
Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à
remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente
suas explanações e não crie fatos novos.
 PEÇA:
o - Representação por quebra de sigilo de dados de comunicação em sistemas de
informática e telemática (modelo 03)
 Fundamentos (memorize):
o Lei 9.296/96, art. 3º I.
 Dicas:
o Através da quebra, pode-se desvendar o IP do usuário, e consequentemente identificar a
máquina utilizada para enviar os e-mails. Sabendo qual a máquina utilizada, há como realizar a
leitura de seu disco rígido (HD), e desta maneira conhecer os textos e documentos contidos na
máquina e que foram enviados e/ou recebidos por e-mail.
o Há possibilidade de se obter, ainda, os dados cadastrais do usuário.
 Requisitos legais para a concessão da quebra do sigilo telefônico
o Ordem do juiz competente para o julgamento da ação principal
o Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal.
Não se exige prova plena, sendo suficiente o juízo de probabilidade (fumus boni iuris), sob o influxo do princípio in
dubio pro societate. Havendo indicação provável de prática de crime, o juiz poderá autorizar.
o Que a infração penal seja crime punido com reclusão
Ficam excluídos, portanto, os crimes apenas com DETENÇÃO e as CONTRAVENÇÕES PENAIS.
o Que não exista outro meio de produzir a prova
A quebra do sigilo é medida expecionalíssima, em que se deve demonstrar o periculum em se perder a prova, caso
não seja decretada.
o Que tenha por finalidade instruir investigação policial ou processo criminal
Assim, não é cabível em Inquérito Civil, Ação Civil Pública e processos de natureza cível em geral.
EXERCÍCIO 04
O presente Inquérito Policial foi instaurado visa apurar o desaparecimento da senhora L.P.T. Segundo as
investigações empreendidas até o presente momento, a vítima desapareceu misteriosamente no dia 25. 10.2007,
sendo este fato seguido pela fuga de seu então companheiro H. A., vulgo N, já indiciado nos autos.
A última vez que foi vista, a vítima estava em companhia de H.A, o qual apresentou a justificativa para seu
desaparecimento dizendo que a vítima estaria internada em hospital público, fato este comprovadamente mentiroso.
No dia seguinte, 26.10.2007, H.A. recebe um telefonema da mãe da vítima, por volta das 09hs30min, uma vez que o
casal já deveria ter chegado ao local onde trabalhavam juntos, ocasião em que H.A., notadamente nervoso,
justificou-se informando problemas com o veículo.
A motivação mais provável para o crime seria de que a vítima vinha mantendo encontros amorosos com um ex-
namorado. Há também informações de que H.A. deseja ocultar desfalques praticados na empresa em que
trabalhava, fato este descoberto pela vítima.
Já houve deferimento de prisão cautelar provisória em desfavor do indiciado e, em que pese todos os esforços, este
conseguiu subtrair-se à ação policial, não sendo possível o devido cumprimento do mandado judicial.
www.vouserdelegado.com.br
12
As declarações de E., fls. 279, são conclusivas de que H.A. está residindo no Distrito Federal. O próprio E. voltou a
vê-lo cerca de duas semanas após ser ouvido nesta especializada, ocasião em que entrou em contato com o
Agente EDILSON e relatou-lhe que chegou a arrumar o pneu de uma motocicleta a pedido de H.A.
Conforme Informação policial elaborado pelo Agente EDILSON, E. anotou o número da placa da moto, uma Honda
125 verde, JJN000-DF. Em pesquisa verificou-se que referido veículo pertence à M.P. Após inúmeras ligações, ficou
constatado que M.P vendera a motocicleta para seu genro que, por sua vez, a vendeu para um vizinho chamado
ABELHA. Em contato com este último, foi-nos informado que, na realidade, quem utiliza o veículo é seu filho é
JEOVÁ.
JEOVÁ, ainda segundo o citado relatório, está envolvido em três ocorrências policiais, sempre indicando endereços
diversos, os quais coincidem com locais onde o suspeito já esteve ou, presume-se possa estar atualmente:
Estrutural, Águas Lindas/GO e QNR 04 de Ceilândia-DF, o que indica fortemente que possa haver vínculo entre os
dois.
Observando-se as datas em que o indiciado foi visto nas proximidades do local onde morava e onde sua genitora
ainda reside, verifica-se que é coincidente com datas comemorativas de aniversários de H.A (21 de maio) e de sua
irmã (21 de junho). MARIA OTACÍLIA, mãe de H.A, faz aniversário no Dia 25 de agosto próximo.
É muito provável que H.A entre em contato telefônico com a mãe em seu telefone fixo ou através de seu cunhado
CLÁUDIO, por meio do telefone celular deste último e, também, mantenha contatos com JEOVÁ.
Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à
remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente
suas explanações e não crie fatos novos.
PEÇA: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Modelo: 05
EXERCÍCIO 05
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PARECER
O delegado de polícia pode ser solicitado por seu superior (Delegado Chefe, Adjunto etc.) a elaborar parecer jurídico com base
em alguma notícia apresentada à delegacia.
A estrutura do Parecer contém sempre:
a. premissa menor – relatório inicial
b. premissa maior – fundamentação e embasamento legal
Estrutura:
 Título: Parecer – centralizado na 1ª linha;
 Ementa: opcional: a. fato; b. fundamento legal; c. conclusão;
 Relatório inicial – é comum começar com a expressão “trata-se de”; deve ocupar, no máximo, dois parágrafos;
 Fundamentação – 3 Mulheres: a. Lei; b. Doutrina; c. Jurisprudência; (não omita opinião nesse momento);
 Conclusão – deve ser bastante objetiva e ocupar, no máximo, dois parágrafos. Emita aqui sua opinião.
 Pode colocar como último parágrafo a expressão: “É o parecer.”
Questão
No dia 31 de maio do presente ano compareceram a esta unidade policial Lara , Isis e Cláudia afirmando tais que foram
injuriadas por Maria, fato ocorrido no mesmo dia, por volta das 14hs, no interior de ônibus de transporte coletivo que fazia a linha
Recanto das Emas / L2 Sul. Relataram as noticiantes que a autora teria usado como forma de ofensa elementos preconceituosos
como a seguir exposto.
Sobre os fatos, ficou demonstrado que Maria, estando no interior do mencionado transporte coletivo, proferiu diversas ofensas
contra Isis e Cláudia, utilizando em tais insultos o fato de estas serem deficientes visuais. Em seguida, após ser advertida por
outra passageira, Lara, a autora passou a ofendê-la, agora se utilizando de elementos de preconceito de cor.
Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, emitindo
PARECER TÉCNICO. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos.
Modelo 04.
www.vouserdelegado.com.br
13
EXERCÍCIO 06
Medidas assecuratórias (Capez)
“O sequestro previsto nos arts. 125 e 132 do CPP:
Trata-se de medida destinada a efetuar a constrição dos bens imóveis (CPP, art. 125) ou móveis (CPP, art. 132) adquiridos
com os proventos da infração penal, ou seja, o proveito do crime. O Código Penal prevê, em seu art. 91, II, b, como efeito
de toda e qualquer condenação criminal, independentemente de menção expressa na sentença, a perda do produto (vantagem
diretamente obtida) ou proveito (bens adquiridos indiretamente com o produto) da infração penal. O art. 243, parágrafo único, da
Constituição Federal dispõe sobre o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico obtido em decorrência do tráfico ilícito
de entorpecentes. O sequestro cautelar destina-se a evitar que o acusado, aproveitando-se da natural demora na prestação
jurisdicional, dissipe esses bens durante o processo criminal, tornando impossível o futuro confisco.
Tecnicamente, sequestro é a retenção de um objeto específico, cuja propriedade se discute, recaindo sobre bem determinado. O
arresto, ao contrário, é medida acautelatório-constritiva que incide sobre a
generalidade do patrimônio do indiciado ou réu, com o fim de assegurar uma futura indenização pelo dano ex delicto. Quem
sequestra pesca com uma vara; quem arresta joga a tarrafa.
Ao que parece, os arts. 125 e 132 referem--se a “sequestro” de maneira não totalmente apropriada. É que, se por um lado a
medida recai sobre bens específicos, quais sejam, os que integram o proveito do crime, por outro não deixa de ter certa
generalidade, já que esses bens não são predeterminados (não é possível saber de antemão quais são especificamente os bens
adquiridos com os proventos da infração). Por essa razão, parece-nos tratar-se aqui de um misto de sequestro e arresto.
Obs.: A lei não prevê o sequestro do produto do crime (vantagem direta, como por exemplo o próprio dinheiro ou relógio
roubado), uma vez que para esse fim já prevê a busca e apreensão (CPP, art. 240, § 1º, b). Não pode ser sequestrado o bem em
poder do terceiro de boa-fé.
Requisitos para o sequestro: Não se exige prova plena, sendo suficiente a demonstração de indícios veementes da
proveniência ilícita dos bens. A expressão “indícios veementes” significa mais do que
meros indícios, mas menos do que prova plena, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. Podemos entender
como tal a probabilidade séria de que o bem tenha proveniência ilícita.
Competência: Somente o juiz é quem pode decretar o sequestro”.
EXERCÍCIO 07 (NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
Ação Controlada (prisão em flagrante retardar, controlada ou diferida)
Assim como na Lei de Drogas, a Lei de Organizações Criminosas previu a possibilidade de flagrante controlado, desde
que:
 A organização seja mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais
eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
 Previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério
Público.
Obs.: O Juiz deve ser COMUNICADO, mas a Lei não exige sua AUTORIZAÇÃO. O Juiz, ao ser comunicado, poderá
estabelecer limites à ação, mas a ação controlada poderá ocorre independentemente sem sua autorização.
 Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada.
Obs.: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa
somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do
investigado, de modo a reduzir adminis riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
Obs.: A Lei previu a ação controlada praticada, também, por autoridade administrativas, que pode ocorrer durante procedimentos
conduzidos pela Receita Federal, por exemplo.
O flagrante postergado foi contemplado também na Lei n.º 11.343/2006, de combate e repressão ao tráfico de drogas, prevendo,
no art. 53, inciso II, “a não-autuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos
utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior
número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível” (grifo nosso).
www.vouserdelegado.com.br
14
 Ação Controlada na Lei de Drogas
A ideia é a mesma, contudo os requisitos são diversos, já que na lei de drogas, exige-se autorização judicial, prévia oitiva do
MP, além do conhecimento do provável itinerário da droga e dos eventuais agentes do delito ou colaboradores (art. 53, caput e
parágrafo único). Ademais, o juiz que delibera quanto à prorrogação já é o competente para o futuro processo (prevenção).
TAREFA: produzir comunicação ao Juiz sobre situação de ação controlada.
Dica: Faça nos moldes de um Relatório.
EXERCÍCIO 08 (NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA)
Da Infiltração de Agentes
a) Decretação:
A infiltração é medida judicial, sendo que o Juiz decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não podendo decretar de ofício:
- por representação pelo delegado de polícia (o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público);
- ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito
policial.
- requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a
demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das
pessoas investigadas e o local da infiltração.
-o Juiz decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
b) Prazo: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que
comprovada sua necessidade.
Obs.: Findo o prazo previsto, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o
Ministério Público.
Obs2.: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá
requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
c) Sustação da medida por perigo iminente: Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a
operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao
Ministério Público e à autoridade judicial.
TAREFA: representar pela infiltração de agente em organização criminosa.
DICA: use um modelo de Representação e mude os fundamentos para a correta adequação.
EXERCÍCIO 09
No exercício 02, eu expliquei a preferência que o delegado deve dar à prisão temporária. Mas, a prisão preventiva também pode
ser utilizada durante a investigação, contudo sempre de forma subsidiária. Neste sentido, prefira a prisão preventiva quando:
- O IP já foi finalizado e o delegado está encaminhado os autos definitivamente ao juiz e prisão encontra fundamento nos arts.
312 e 313 do CPP;
- Antes de terminar o IP, desde que a prisão seja para proteger uma testemunha ou a vítima, ou o suspeito esteja destruindo
provas etc.
- Em situações de Maria da Penha, em que as medidas protetivas não são suficientes para garantir a segurança da ofendida, na
forma da Lei 11.340/2006;
- No caso de descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP.
Tarefa
Narram os autos que no dia 23/03/2014, por volta das 15hs, na cidade satélite do Gama/DF, Almir Góes foi alvejado por três
disparos de arma de fogo, o que ocasionou sua morte, conforme laudo cadavérico de fls. 23. Os fatos foram presenciados por
sua namorada, Pietra Neves, que foi ouvida às fls 45, ocasião em que descreveu o autor como sendo um desafeto de Almir, cujo
apelido seria TINGA. Tal pessoa foi posteriormente identificada como Sérgio Silva, conforme folha de identificação anexa.
Durante busca e apreensão realizada na casa do suspeito, os policiais encontraram a arma do crime. Análise pericial comprovou
que os projéteis encontrados no corpo da vítima foram efetuados da arma apreendida, conforme laudo pericial anexo. A
autoridade policial representou pela prisão temporária do suspeito, que se evadiu antes do cumprimento da medida.
Investigações demonstram que o autor pode estar escondido em casa de parentes no Estado do Pará.
www.vouserdelegado.com.br
15
Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à
remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente
suas explanações e não crie fatos novos.
MODELOS DE PEÇAS
 MODELO CORINGA (pode ser usado em qualquer peça).
Excelentíssimo (A) Senhor (A) Juiz (A) De Direito Da ____ Vara (...)
Não use abreviações no endereçamento.
(pule de duas a quatro linhas). Apesar de usarmos caixa alta no texto digitado, prefira usar todas
as iniciais maiúsculas no texto manuscrito (Excelentíssimo Senhor Juiz ...)
O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro (...)
Tente memorizar o fundamento legal da peça
para colocar aqui no preâmbulo (veja o quadro).
Dos fatos
Narram os autos que (...)
Não copie o texto da prova. Reescreva-o com suas próprias palavras.
Da materialidade
O crime, de fato, ocorreu? Quais as provas materiais? (laudos,
perícias etc.). Não invente. Só coloque se houver tal informação no texto.
Do Direito
Neste ponto, ocorrerão variações a depender da peça. Descreva os
fundamentos da sua representação, contendo os fundamentos jurídicos.
- fumus comissi delicti
-periculum in libertatis.
Conclusão
Lembre-se que o delegado NUNCA REQUER, sempre REPRESENTA
ou APRESENTA.
www.vouserdelegado.com.br
16
Assim exposto, represento pela (prisão temporária, preventiva, busca e apreensãr
etc.).
MODELO 01
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA (...)
O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na
Lei 11.343/2006, art. 52, inciso I, vem perante Vossa Excelência apresentar:
RELATÓRIO FINAL
DOS FATOS
- O que ocorreu?/Quando?/Onde?;
- Elementos colhidos;
-Circunstâncias dos fatos em geral;
- condições em que se desenvolveu a ação criminosa;
-as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente;
-só coloque informações fornecidas na prova (não invente).
DA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO
Obs.: A fundamentação da tipificação só é OBRIGATÓRIA na Lei de Drogas (L.
11.343/06), Art. 52, inciso I. Mas, nada impede que o candidato insira tal informação em
qualquer crime apurado.
Ex.: O tráfico de entorpecentes é uma atividade de natureza clandestina, sendo que o
tipo penal é de natureza múltipla. No presente feito, o implicado foi abordado por
policiais em local de intensa perambulação de usuários de drogas, ocasião em que foi
filmado comercializando o produto para (...)
DA MATERIALIDADE
{coloque aqui a prova da existência do crime, como os laudos etc.)
Ex.: A materialidade encontra-se devidamente demonstrada pelo Exame Preliminar em
Substância juntada aos autos.
DA CONCLUSÃO
Após a apresentação, o conduzido foi autuado, evidenciando-se os
elementos legais de prisão em flagrante pela prática do crime previsto no art. 33, caput,
da Lei 11.343/2006. Assim exposto, encaminho os autos ao Poder Judiciário com as
homenagens devidas.
Brasília/DF,
www.vouserdelegado.com.br
17
Delegado de Polícia
MODELO 02
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA (...)
O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei 7.960/89,
bem como no art. 240 do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência, APRESENTAR:
REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO TEMPORÁRIA CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR
DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME
DOS FATOS
(resumo das estorinha e do que já foi produzido)
DA REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO TEMPORÁRIA
(coloque aqui os fundamentos fáticos para a prisão, conforme o quadro que nós fizemos)
- identificação dos outros dois autores;
-apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto no local dos fatos, como no corpo da vítima.
Tais projéteis devem ser comparados entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de
fogo eventualmente apreendidas;
-reconhecimento pessoal dos suspeitos já identificados pelas testemunhas;
EX.: “ Conforme se depreende do narrado alhures, as prisões dos suspeitos é essencial para a localização das arma de
fogo blablablá.
DA BUSCA E APREENSÃO
Ex.: levando-se em conta os elementos coligidos até o momento, entende-se necessária a medida pleiteada no
atual estágio das investigações, objetivando colher mais elementos que sirvam de lastro a persecução criminal, principalmente
quanto a localização da arma utilizada para o cometimento do delito, além de propiciar esclarecimentos sobre a autoria delituosa.
DA CONCLUSÃO (OU DO PEDIDO)
Assim exposto, com fulcro no Art. 1º, incisos I e III, alínea “a” da Lei 7.960/1989 e Art. 2º, § 3º da Lei 8072/90,
REPRESENTO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DE (...) já devidamente qualificado nos autos, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, por haver fortes indícios de ser o autor do crime e por ser imprescindível para as investigações, devido a
todas as razoes acima expostas. Solicito, outrossim, que seja expedido o devido mandado para busca domiciliar nos endereços
supra mencionados.
Cuidado: só mencione a lei de crimes hediondo se for o caso. Caso o crime não seja hediondo ou equiparado, peça 5 dias.
Brasília/DF,
Delegado de Polícia
MODELO 03
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL (...)
www.vouserdelegado.com.br
18
O Delegado de Polícia in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.296/96,
que regulamentou o inciso XII, parte final, do artigo 5º, da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência representar pela
INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE COMUNICAÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA e QUEBRA DE
SIGILO DE DADOS CADASTRAIS E DE EXTRATOS da pessoa abaixo relacionada:
Fulano DE TAL, qualificação. E-mail
DOS FATOS
Obs.: não deixe de mencionar o fumus boni iuris e o fumus comissi delicti, requisito de qualquer cautelar
DA INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE COMUNICAÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA
Como reza o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9296/96 (..)
DOS PEDIDOS
Represento, assim exposto, pela expedição de MANDADO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO DE
INTERCEPTAÇÃO DE FLUXO DE COMUNICAÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA, por meio de ofício,
direcionado aos provedores, determinando a INTERCEPTAÇÃO DE FLUXO DE COMUNICAÇÕES EM SISTEMAS DE
INFORMÁTICA E TELEMÁTICA dos e-mails referentes a seu serviço, conforme tabela abaixo:
Data e local
Delegado de Polícia.
MODELO 04
PARECER
RELATÓRIO
Trata-se de (...)
FUNDAMENTAÇÃO
Lei
Doutrina
Jurisprudência
CONCLUSÃO
Diante do exposto,
É o parecer.
Local e data
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL (...)
O Delegado de Polícia in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.296/96, que
regulamentou o inciso XII, parte final, do artigo 5º, da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência representar
pela expedição de mandado judiciais para quebra de sigilo de comunicações telefônicas
REPETIR A ESTRUTURA DA PEÇA CORINGA
(...)
www.vouserdelegado.com.br
19
Do Pedido e seus Fundamentos
Face ao exposto pela exegese do art. 5º, inciso XII, da Magna Carta, e com fulcro nos artigos 1º, 3º, inciso I, 6º e 7º, todos da Lei
9.296/96, resolução do CNJ e Normas de portabilidade numérica:
REPRESENTA-SE a Vossa Excelência pela expedição de ofício único, com força de Mandado Judicial, direcionado às
prestadoras de serviços de telefonia BRASIL TELECOM, CLARO, TIM, VIVO, OI/TELEMAR, GVT EMBRATEL e NEXTEL,
determinando:
I – A INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS e a QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS dos
prefixos 61, seus respectivos IMEI e outros que o sucedam, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua implementação,
devendo as referidas empresas:
(OBS: as informações abaixo já são de praxe pelas operadoras, não precisa se lembrar na hora da prova).
a. Disponibilizar condições técnicas para monitoramento gravado de áudio, texto, imagens e outras formas de comunicação
(SMS, MMS, WAP, etc.) porventura existentes, relativos aos terminais supracitados;
b. Fornecer Extratos dos terminais mencionados, contendo datas, horários e durações de chamadas/mensagens tentadas,
originadas e recebidas durante o período de interceptação, agenda de contatos e informações sobre as Estação Rádio Base
(ERB) transmissoras das ligações, com suas respectivas localizações, com os códigos correspondentes à setorização, latitude,
longitude e azimute;
c. Fornecer todos os dados cadastrais existentes em poder das respectivas empresas referentes aos terminais interceptados
e aos interlocutores que com eles mantiverem/tentarem contato, cujo contexto seja de interesse da investigação;
d. Fornecer identificação da Estação Rádio Base (ERB) transmissoras das ligações relativas aos interlocutores que
mantiverem/tentarem contato com os terminais interceptados e suas respectivas localizações, com os códigos correspondentes à
setorização, latitude, longitude e azimute;
II – A extensão das medidas descritas no item “I, c” às demais prestadoras de telefonia que operem no âmbito nacional.
III – O fornecimento dos dados descritos nos itens ï, b; I, c e I, d” em planilha eletrônica de extensão .xls (Excel), nelas fazendo
constar o formato DD/MM/AAAA para data: 10 (dez) dígitos (código de ares + número) para prefixo; e 15 (quinze) dígitos para
IMEI.
IV – A remessa das informações descritas nesta representação à Autoridade Policial requerente, por intermédio da Divisão de
Inteligência Policial da Polícia Civil do Distrito Federal – DIPO/ PCDF, que informará às prestadoras, via ofício, os nomes dos
servidores que terão acesso às informações ora requeridas e o veículo de comunicação para transmissão de dados.
Brasília/DF,
DELEGADO DE POLÍCIA
www.vouserdelegado.com.br
20
ESTUDO ESPECIAL – LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS
ESQUEMATIZADA
Nova Lei de Organização Criminosa (L.12.850/2013)
Lúcio Valente (valente.chagas@me.com)
atualizada em 16/05/2014.
Bibliografia:

Organização Criminosa - Comentários À Lei
12.850, de 02 de Agosto de 2013
Nucci, Guilherme de Souza; Nucci, Guilherme
de Souza / RT
 Organizações Criminosas - Aspectos Penais e
Processuais da Lei Nº 12.850/13
Silva, Eduardo Araujo da /
ATLAS
 Comentários À Lei de Organização
Criminosa - Lei Nº 12.850/13
Greco Filho, Vicente / SARAIVA(6661541)
1. Qual é o objeto da Lei?
a) define organização criminosa;
b) dispõe sobre a investigação criminal e os meios de
obtenção da prova;
c) dispõe sobre procedimento criminal;
d) estabelece tipos penais correlatos.
2. Qual a definição de organização criminosa?
O Brasil, embora as Leis n. 9.034/95 (revogada) e n.
9.613/98 contivessem a expressão “organização
criminosa”, não possuía uma definição dessa forma de
concurso de pessoas. Diante disso, nos casos concretos,
empregávamos o conceito de organização criminosa da
Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado
Transnacional, em 2000, a denominada Convenção de
Palermo.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, porém, no
HC n. 96.007, de São Paulo, de relatoria do Ministro Marco
Aurélio, na sessão de 12 de junho de 2012, decidiu que a
legislação brasileira não possuía uma definição de
organização criminosa, não podendo a omissão ser
suprida pela descrição da Convenção da ONU, pois não há
delito sem lei anterior que o defina (Constituição Federal,
art. 5o, XXIX), trancando a ação penal.
Posteriormente, o art. 1º da Lei 12.694/12 criou a
possibilidade de julgamento colegiado em primeiro grau, nos
crimes praticados por organizações criminosas. No seu art. 2º
está contemplada a definição de organização criminosa.
Com a vigência da nova Lei de Organizações Criminosas,
devemos considerar tacitamente revogado o conceito da lei
anterior.
A respeito, com propriedade, observa Cezar Roberto
Bitencourt que “admitir-se a existência de dois tipos de
organização criminosa constituiria grave ameaça à
segurança jurídica, além de uma discriminação
injustificada, propiciando tratamento diferenciado
incompatível com um Estado Democrático de Direito, na
persecução dos casos que envolvam organizações
criminosas.”
Para que um grupo criminoso seja considerado uma
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, para a nova lei, exigem-se
os seguintes elementos:
3. Aplicação da Lei de Organizações Criminosas
a) Abarca as organizações criminosas, assim
definidas nesta lei;
b) Às infrações penais previstas em tratado ou
convenção internacional (ex.: tráfico de drogas
e de pessoas) quando, iniciada a execução no
País, o resultado tenha ou devesse ter (no caso
de tentativa) ocorrido no estrangeiro, ou
reciprocamente;
c) Às organizações terroristas reconhecidas
segundo as normas de direito internacional, por
foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de
suporte ao terrorismo, bem como os atos
preparatórios ou de execução de atos
terroristas, ocorram ou possam ocorrer em
território nacional.
4. Do Crime de Organização Criminosa
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (requisitos)
a associação estruturalmente
ordenada de 4 (quatro) ou
mais pessoas
divisão de
tarefas
objetivo de obter,
direta ou
indiretamente,
vantagem de qualquer
natureza
mediante a prática de
infrações penais cujas
penas máximas sejam
superiores a 4 (quatro)
anos, ou que sejam de
caráter transnacional
www.vouserdelegado.com.br
21
Art. 2o Promover (ou seja, agenciar), constituir (dar início),
financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta
pessoa, organização criminosa:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem
prejuízo das penas correspondentes às demais infrações
penais praticadas.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de
qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal
que envolva organização criminosa.
§ 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação
da organização criminosa houver emprego de arma de
fogo.
§ 3o A pena é agravada para quem exerce o comando,
individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que
não pratique pessoalmente atos de execução.
§ 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois
terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a
organização criminosa dessa condição para a prática de
infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se,
no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com
outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a
transnacionalidade da organização.
5. Diferença entre Organização Criminosa (Lei
12.850/2013) e Associação Criminosa (Art. 288 do
CPB).
O antigo crime de Quadrilha ou Bando (art. 288 do
CPB) foi modificado pela presente Lei 12.850/2013,
exigindo-se, agora, apenas três pessoas (no mínimo)
para que fique configurada. O tipo do art. 288 passa a
ser denominado de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Veja o
quadro comparativo:
ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA
Art. 288,
CPB. Associarem-se 3
(três) ou mais pessoas,
para o fim específico de
cometer
crimes: (Redação dada
pela Lei nº 12.850, de
2013) (Vigência)
ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA
Art. 1º, § 1º da Lei
12.850/2013. Considera-se
organização criminosa a
associação de 4 (quatro)
ou mais pessoas
estruturalmente ordenada
e caracterizada pela
divisão de tarefas, ainda
que informalmente, com
objetivo de obter, direta ou
Pena - reclusão, de 1 (um)
a 3 (três)
anos. (Redação dada
pela Lei nº 12.850, de
2013) (Vigência)
Parágrafo único. A pena
aumenta-se até a metade
se a associação é armada
ou se houver a
participação de criança ou
adolescente.
indiretamente, vantagem
de qualquer natureza,
mediante a prática de
infrações penais cujas
penas máximas sejam
superiores a 4 (quatro)
anos, ou que sejam de
caráter transnacional.
6. Agente Público participante de Organização
Criminosa
a) Antes da condenação: se houver indícios suficientes
de que o funcionário público integra organização criminosa,
poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do
cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração,
quando a medida se fizer necessária à investigação ou
instrução processual.
b) Após a condenação: a condenação com trânsito em
julgado acarretará (automaticamente) ao funcionário
público a perda do cargo, função, emprego ou mandato
eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo
público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao
cumprimento da pena.
c) Policial participante de Organização Criminosa: se
houver indícios de participação de policial nos crimes de
que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará
inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que
designará membro para acompanhar o feito até a sua
conclusão.
7. Instrumentos de investigação:
a) colaboração premiada (delação premiada);
b) captação ambiental de sinais eletromagnéticos,
ópticos ou acústicos;
Obs.: a lei fala apenas da captação ambiental, pois a lei L.
9.296/96 trata da Interceptação Telefônica, mas nada fala
sobre a captação ambiental.
c) ação controlada;
d) acesso a registros de ligações telefônicas e
telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de
dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou
comerciais;
e) interceptação de comunicações telefônicas e
telemáticas, nos termos da legislação específica;
obs.: ver Lei 9.296/96
f) afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal,
nos termos da legislação específica;
www.vouserdelegado.com.br
22
obs.: ver lei complementar nº 105, de 10 de janeiro de
2001.
g) infiltração, por policiais, em atividade de investigação,
na forma do art. 11;
h) cooperação entre instituições e órgãos federais,
distritais, estaduais e municipais na busca de provas e
informações de interesse da investigação ou da instrução
criminal.
8. Colaboração Premiada.
A nova lei estabeleceu a delação premiada de forma
condicionada. Assim, a colaboração de integrante da
associação só gerará os efeitos da lei se advirem
determinados resultados práticos de tal colaboração, como
veremos.
Inicialmente, cabe apontar as seguintes informações que
poderão ser exploradas em provas:
a) Qual efeito deve ter a delação premiada por parte do
agente delator?
b) Quais benefícios podem ser concedidos ao
delator? R.:
a.1) Benefícios em relação à pena: perdão judicial,
redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de
liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos.
a.2) Suspensão do prazo para denúncia por seis
meses prorrogáveis por igual período, até que sejam
cumpridas as medidas de colaboração.
a.3) suspensão do prazo prescricional durante o prazo
anterior.
a.4) o Ministério Público poderá deixar de oferecer
denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos
deste artigo.
Obs.: Uma vez homologado o acordo de colaboração premiada
esse passará a produzir efeitos jurídicos, podendo o
colaborador a qualquer tempo ser ouvido pelo membro do
Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia presidente das
investigações, sempre se fazendo acompanhar de seu
defensor.
c) O Juiz pode conceder os benefícios da delação de
ofício? R.: Não. A Lei estabelece que os benefícios
dependem: b.1) do requerimento das partes (defensor
público ou advogado) b.2) de requerimento do MP; b.3) de
representação do Delegado, ouvido o MP.
Obs.: opinião contrária do MP não vincula o Juiz, pois o
Delegado tem capacidade postulatória durante o IP.
Obs2.: o Juiz não pode participar da negociação para
requerimento da delação premiada.
d) Com o requerimento, o Juiz está obrigado a
conceder o benefício? R.: Não. A concessão do benefício
levará em conta a personalidade do colaborador, a
natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão
social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
O juiz poderá recusar homologação à proposta que não
atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso
concreto.
e) Pode o Juiz conceder delação premiada após a
sentença?
Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá
ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão
de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (1/6
para crimes comuns; 2/5 ou 3/5 para hediondos e
equiparados).
f) As partes podem desistir do acordo de delação?
De acordo com a Lei, as partes podem retratar-se da
proposta, caso em que as provas autoincriminatórias
produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas
exclusivamente em seu desfavor (art. 4º, § 10), ou seja,
poderão apenas ser utilizadas em desfavor dos demais
integrantes da organização.
g) Qual a situação do delator no processo?
Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará,
na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e
estará sujeito ao compromisso legal de dizer a
verdade.
Parece-me que a melhor interpretação da lei é de que a
renúncia ao direito ao silêncio poderá se dar somente
quando o colaborador não estiver na condição de réu,
por respeito à norma constitucional do nemo tenetur
se detegere, até mesmo porque o réu não pode
cometer falso testemunho. Devemos aguardar como se
posicionará a jurisprudência a esse respeito.
h) O Juiz pode condenar réus com base apenas na
delação premiada? R.: Nenhuma sentença condenatória
RESULTADOS (basta um)
identificação dos demais
agentes + respectivas
infrações penais
Revelação da estrutura e da divisão
de tarefas.
prevenção de infrações
futuras
recuperação total ou parcial do
produto ou do proveito
localização de eventual vítima com
a sua integridade física preservada
www.vouserdelegado.com.br
23
será proferida com fundamento apenas nas declarações de
agente colaborador.
i) Qual o procedimento legal para homologação de
acordo de colaboração?
9. Ação Controlada (prisão em flagrante retardar,
controlada ou diferida)
Assim como na Lei de Drogas, a Lei de Organizações
Criminosas previu a possibilidade de flagrante
controlado, desde que:
 A organização seja mantida sob observação e
acompanhamento para que a medida legal se concretize
no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção
de informações.
 Previamente comunicado ao juiz competente que, se
for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao
Ministério Público.
Obs.: O Juiz deve ser COMUNICADO, mas a Lei não exige
sua AUTORIZAÇÃO. O Juiz, ao ser comunicado, poderá
estabelecer limites à ação, mas a ação controlada poderá
ocorre independentemente sem sua autorização.
 Ao término da diligência, elaborar-se-á auto
circunstanciado acerca da ação controlada.
Obs.: Se a ação controlada envolver transposição de
fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou
administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação
das autoridades dos países que figurem como provável
itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir
adminis riscos de fuga e extravio do produto, objeto,
instrumento ou proveito do crime.
Obs.: A Lei previu a ação controlada praticada, também,
por autoridade administrativas, que pode ocorrer durante
procedimentos conduzidos pela Receita Federal, por
exemplo.
O flagrante postergado foi contemplado também na Lei n.º
11.343/2006, de combate e repressão ao tráfico de drogas,
prevendo, no art. 53, inciso II, “a não-autuação policial
sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos
ou outros produtos utilizados em sua produção, que se
encontrem no território brasileiro, com a finalidade de
identificar e responsabilizar maior número de integrantes
de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da
ação penal cabível” (grifo nosso).
 Ação Controlada na Lei de Drogas
A ideia é a mesma, contudo os requisitos são diversos, já
que na lei de drogas, exige-se autorização judicial,
prévia oitiva do MP, além do conhecimento do provável
itinerário da droga e dos eventuais agentes do delito ou
colaboradores (art. 53, caput e parágrafo único). Ademais,
o juiz que delibera quanto à prorrogação já é o competente
para o futuro processo (prevenção).
10. Da Infiltração de Agentes
d) Decretação:
A infiltração é medida judicial, sendo que o Juiz decidirá no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não podendo decretar
de ofício:
- por representação pelo delegado de polícia (o juiz
competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público);
- ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação
técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso
de inquérito policial.
- requerimento do Ministério Público ou a representação do
delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão
a demonstração da necessidade da medida, o alcance das
tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou
apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
-o Juiz decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
e) Prazo: A infiltração será autorizada pelo prazo de até
6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações,
desde que comprovada sua necessidade.
Obs.: Findo o prazo previsto, o relatório circunstanciado
será apresentado ao juiz competente, que imediatamente
cientificará o Ministério Público.
Obs2.: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia
poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público
poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade
de infiltração.
f) Sustação da medida por perigo iminente: Havendo
indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco
iminente, a operação será sustada mediante requisição do
Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se
imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade
judicial.
g) Posição Jurídica do Infiltrado:
- Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de
crime pelo agente infiltrado no curso da investigação,
quando inexigível conduta diversa.
- O agente que não guardar, em sua atuação, a devida
proporcionalidade com a finalidade da investigação,
responderá pelos excessos praticados.
h) São direitos do agente:
De acordo com
o art. 6º, o
termo de
acordo da
colaboração
premiada
deverá ser feito
por escrito e
conter os
requisitos do
art. 6º
O pedido de
homologação
do acordo será
sigilosamente
distribuído,
contendo
apenas
informações
que não
possam
identificar o
colaborador e o
seu objeto (Art.
7º).
As informações
pormenorizada
s da
colaboração
serão dirigidas
diretamente ao
juiz a que recair
a distribuição,
que decidirá no
prazo de 48
(quarenta e
oito) horas.
www.vouserdelegado.com.br
24
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que
couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho
de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a
testemunhas;
III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e
demais informações pessoais preservadas durante a
investigação e o processo criminal, salvo se houver
decisão judicial em contrário;
IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado
ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia
autorização por escrito.
11. Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais,
Documentos e Informações
O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso,
independentemente de autorização judicial, apenas aos
dados cadastrais do investigado que informem
exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o
endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas
telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet
e administradoras de cartão de crédito.
Obs.: As concessionárias de telefonia fixa ou móvel
manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das
autoridades mencionadas, registros de identificação dos
números dos terminais de origem e de destino das ligações
telefônicas internacionais, interurbanas e locais.
Obs2.: As empresas de transporte possibilitarão, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do
juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos
bancos de dados de reservas e registro de viagens.
12. Dos Crimes
a) O art. 18 descreve a conduta de quem revelar a
identidade, fotografar ou filmar o colaborador (mesmo que
a foto não seja publicada ou transmitida para terceiros),
sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de
1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
- trata-se de crime material (depende de resultado efetivo);
- é possível a tentativa (ex.: tenta tirar uma foto, mas é
impedido por terceiro).
- a autorização do colaborador exclui o tipo, desde que
seja por escrito.
- Admite-se Suspensão Condicional do Processo, pois a
pena mínima é de 1 ano.
b) O art. 19 prevê um tipo especial de Calúnia, ao
descrever a conduta de quem imputar (atribuir)
falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça (ou
seja, apresentando-se como delator de organização
criminosa), a prática de infração penal a pessoa que sabe
ser inocente (“sabe” indica dolo direto), ou revelar
informações sobre a estrutura de organização criminosa
que sabe inverídicas:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
- Trata-se de crime formal, que admite, em tese, tentativa.
- O bem Jurídico é a honra objetiva (respeitabilidade social
do falsamente imputado).
- Admite-se Suspensão Condicional do Processo, pois a
pena mínima é de 1 ano.
- Se o agente der causa à instauração de investigação
policial, de processo judicial, instauração de investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade
administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que
o sabe inocente deverá responder pelo crime de
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, previsto no art. 339 do
CPB.
Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das
investigações que envolvam a ação controlada e a
infiltração de agentes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e
multa.
Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais,
registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz,
Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de
investigação ou do processo:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos,
e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem,
de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso
dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoMarcos Girão
 
Caso concreto a ser analisado
Caso concreto a ser analisadoCaso concreto a ser analisado
Caso concreto a ser analisadoruyfreitas
 
Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudesUrbano Felix Pugliese
 
Resumo de pratica simulada penal iii
Resumo de pratica simulada penal  iiiResumo de pratica simulada penal  iii
Resumo de pratica simulada penal iiiWalter Marinho
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosMarcos Girão
 
Redação Jurídica - Primeira Parte
Redação Jurídica - Primeira ParteRedação Jurídica - Primeira Parte
Redação Jurídica - Primeira ParteRicardo Torques
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
 
Direito Penal especial parte II 14 03-2013
Direito Penal  especial parte II 14 03-2013Direito Penal  especial parte II 14 03-2013
Direito Penal especial parte II 14 03-2013Portal Vitrine
 
Teoria Geral da Prova Penal - Processo Penal
Teoria Geral da Prova Penal - Processo PenalTeoria Geral da Prova Penal - Processo Penal
Teoria Geral da Prova Penal - Processo PenalKleiton Barbosa
 
Peças técnicas para delegado de polícia
Peças técnicas para delegado de políciaPeças técnicas para delegado de polícia
Peças técnicas para delegado de políciaedgardrey
 
Manual procedimentos-disciplinares-pmsp
Manual procedimentos-disciplinares-pmspManual procedimentos-disciplinares-pmsp
Manual procedimentos-disciplinares-pmspEduardo L França
 
Apresentação aperj - estrutura da perícia
Apresentação   aperj - estrutura da períciaApresentação   aperj - estrutura da perícia
Apresentação aperj - estrutura da períciaDenise Rivera
 

Mais procurados (20)

Direito de familia casamento 3
Direito de familia casamento 3Direito de familia casamento 3
Direito de familia casamento 3
 
Escola da Exegese
Escola da ExegeseEscola da Exegese
Escola da Exegese
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
 
Caso concreto a ser analisado
Caso concreto a ser analisadoCaso concreto a ser analisado
Caso concreto a ser analisado
 
Slides procedimento do júri - apresentação
Slides   procedimento do júri - apresentaçãoSlides   procedimento do júri - apresentação
Slides procedimento do júri - apresentação
 
Bioinformática
BioinformáticaBioinformática
Bioinformática
 
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
Direito penal iii   estelionato e outras fraudesDireito penal iii   estelionato e outras fraudes
Direito penal iii estelionato e outras fraudes
 
Resumo de pratica simulada penal iii
Resumo de pratica simulada penal  iiiResumo de pratica simulada penal  iii
Resumo de pratica simulada penal iii
 
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondosLei nº 8.072/90 crimes hediondos
Lei nº 8.072/90 crimes hediondos
 
Redação Jurídica - Primeira Parte
Redação Jurídica - Primeira ParteRedação Jurídica - Primeira Parte
Redação Jurídica - Primeira Parte
 
Slide tcc apresentação1
Slide tcc   apresentação1Slide tcc   apresentação1
Slide tcc apresentação1
 
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaMedidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
 
Direito Penal especial parte II 14 03-2013
Direito Penal  especial parte II 14 03-2013Direito Penal  especial parte II 14 03-2013
Direito Penal especial parte II 14 03-2013
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Teoria Geral da Prova Penal - Processo Penal
Teoria Geral da Prova Penal - Processo PenalTeoria Geral da Prova Penal - Processo Penal
Teoria Geral da Prova Penal - Processo Penal
 
Peças técnicas para delegado de polícia
Peças técnicas para delegado de políciaPeças técnicas para delegado de polícia
Peças técnicas para delegado de polícia
 
Manual procedimentos-disciplinares-pmsp
Manual procedimentos-disciplinares-pmspManual procedimentos-disciplinares-pmsp
Manual procedimentos-disciplinares-pmsp
 
Apresentação aperj - estrutura da perícia
Apresentação   aperj - estrutura da períciaApresentação   aperj - estrutura da perícia
Apresentação aperj - estrutura da perícia
 
Prisao preventiva
Prisao preventiva Prisao preventiva
Prisao preventiva
 
Desapropriações
DesapropriaçõesDesapropriações
Desapropriações
 

Destaque

Como Estudar para Delegado (quadro de disciplinas)
Como Estudar para Delegado (quadro de disciplinas)Como Estudar para Delegado (quadro de disciplinas)
Como Estudar para Delegado (quadro de disciplinas)luciovalente
 
Peças e fundamentos
Peças e fundamentosPeças e fundamentos
Peças e fundamentosLucas Goes
 
Dicas e horario de estudo 2015
Dicas e horario de estudo   2015Dicas e horario de estudo   2015
Dicas e horario de estudo 2015Rafael Marques
 
Curso de Medicina Legal para Delegado da Polícia Civil - PE
Curso de Medicina Legal para Delegado da Polícia Civil - PECurso de Medicina Legal para Delegado da Polícia Civil - PE
Curso de Medicina Legal para Delegado da Polícia Civil - PEEstratégia Concursos
 
Dez Estratégias do Concurseiro de Elite
Dez Estratégias do Concurseiro de EliteDez Estratégias do Concurseiro de Elite
Dez Estratégias do Concurseiro de Eliteluciovalente
 
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)Franck Lenzi
 
Espelho_pecas_para_brincar
Espelho_pecas_para_brincarEspelho_pecas_para_brincar
Espelho_pecas_para_brincarLucas Goes
 
1ª aula.ppv
1ª aula.ppv1ª aula.ppv
1ª aula.ppvportustfs
 
Medicina legal apostila
Medicina legal apostilaMedicina legal apostila
Medicina legal apostilaLucas Felix
 
Peça processual chave de correção mínimo linhas
Peça processual   chave de correção mínimo linhasPeça processual   chave de correção mínimo linhas
Peça processual chave de correção mínimo linhasVicente Silva Filho
 
Revisc3a3o para-o-concurso-da-mp-pr-2016
Revisc3a3o para-o-concurso-da-mp-pr-2016Revisc3a3o para-o-concurso-da-mp-pr-2016
Revisc3a3o para-o-concurso-da-mp-pr-2016Vicente Silva Filho
 
Plano de estudo
Plano de estudoPlano de estudo
Plano de estudoadm2011jba
 
Auto de Prisão em Flagrante
 Auto de Prisão em Flagrante Auto de Prisão em Flagrante
Auto de Prisão em FlagranteNE Notícias
 
Como aprender mais rapido com técnicas de coachaching slideshare
Como aprender mais rapido com técnicas de coachaching   slideshareComo aprender mais rapido com técnicas de coachaching   slideshare
Como aprender mais rapido com técnicas de coachaching slideshareJoel Moraes
 

Destaque (20)

Como Estudar para Delegado (quadro de disciplinas)
Como Estudar para Delegado (quadro de disciplinas)Como Estudar para Delegado (quadro de disciplinas)
Como Estudar para Delegado (quadro de disciplinas)
 
Peças e fundamentos
Peças e fundamentosPeças e fundamentos
Peças e fundamentos
 
Dicas e horario de estudo 2015
Dicas e horario de estudo   2015Dicas e horario de estudo   2015
Dicas e horario de estudo 2015
 
Curso de Medicina Legal para Delegado da Polícia Civil - PE
Curso de Medicina Legal para Delegado da Polícia Civil - PECurso de Medicina Legal para Delegado da Polícia Civil - PE
Curso de Medicina Legal para Delegado da Polícia Civil - PE
 
Dez Estratégias do Concurseiro de Elite
Dez Estratégias do Concurseiro de EliteDez Estratégias do Concurseiro de Elite
Dez Estratégias do Concurseiro de Elite
 
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
oab segunda fase modelos peças do ofendido (1)
 
EDITAL DISTEMATIZADO DE DELEGADO DE POLÍCIA
EDITAL DISTEMATIZADO DE DELEGADO DE POLÍCIAEDITAL DISTEMATIZADO DE DELEGADO DE POLÍCIA
EDITAL DISTEMATIZADO DE DELEGADO DE POLÍCIA
 
Espelho_pecas_para_brincar
Espelho_pecas_para_brincarEspelho_pecas_para_brincar
Espelho_pecas_para_brincar
 
1ª aula.ppv
1ª aula.ppv1ª aula.ppv
1ª aula.ppv
 
Medicina legal apostila
Medicina legal apostilaMedicina legal apostila
Medicina legal apostila
 
Ms34602
Ms34602Ms34602
Ms34602
 
Peça processual chave de correção mínimo linhas
Peça processual   chave de correção mínimo linhasPeça processual   chave de correção mínimo linhas
Peça processual chave de correção mínimo linhas
 
D01 delegado - peça processual
D01   delegado  - peça processualD01   delegado  - peça processual
D01 delegado - peça processual
 
Revisc3a3o para-o-concurso-da-mp-pr-2016
Revisc3a3o para-o-concurso-da-mp-pr-2016Revisc3a3o para-o-concurso-da-mp-pr-2016
Revisc3a3o para-o-concurso-da-mp-pr-2016
 
D01 delegado - peça processual
D01   delegado  - peça processualD01   delegado  - peça processual
D01 delegado - peça processual
 
Plano de estudo
Plano de estudoPlano de estudo
Plano de estudo
 
Auto de Prisão em Flagrante
 Auto de Prisão em Flagrante Auto de Prisão em Flagrante
Auto de Prisão em Flagrante
 
Todos
TodosTodos
Todos
 
Dpp i inquérito policial
Dpp i   inquérito policialDpp i   inquérito policial
Dpp i inquérito policial
 
Como aprender mais rapido com técnicas de coachaching slideshare
Como aprender mais rapido com técnicas de coachaching   slideshareComo aprender mais rapido com técnicas de coachaching   slideshare
Como aprender mais rapido com técnicas de coachaching slideshare
 

Semelhante a Como Fazer Peças Práticas de Delegado

Codigo processo_penal
Codigo  processo_penalCodigo  processo_penal
Codigo processo_penalmana 5066
 
17 passando a limpo & roteiro de estudos
17   passando a limpo & roteiro de estudos17   passando a limpo & roteiro de estudos
17 passando a limpo & roteiro de estudosAndréa Marques
 
Roteiro Estudo Processo Penal
Roteiro Estudo Processo PenalRoteiro Estudo Processo Penal
Roteiro Estudo Processo Penalspjarbas
 
Audiência de custódia e as consequências de sua não realização
Audiência de custódia e as consequências de sua não realizaçãoAudiência de custódia e as consequências de sua não realização
Audiência de custódia e as consequências de sua não realizaçãoMauro Fonseca Andrade
 
Caderno de Exercícios - Processo Penal I
Caderno de Exercícios - Processo Penal ICaderno de Exercícios - Processo Penal I
Caderno de Exercícios - Processo Penal IHerbert de Assis
 
Sentenças Criminais Dicas Tales
Sentenças Criminais Dicas TalesSentenças Criminais Dicas Tales
Sentenças Criminais Dicas TalesAntonio Pereira
 
Casos concretos de_direito_processual_penal_i
Casos concretos de_direito_processual_penal_iCasos concretos de_direito_processual_penal_i
Casos concretos de_direito_processual_penal_iConcurseiro Audaz
 
Habeas Corpus em favor do Padre José Amaro
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroHabeas Corpus em favor do Padre José Amaro
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroMarcelo Auler
 
Informativo STF 881 - Informativo Estratégico
Informativo STF 881 - Informativo EstratégicoInformativo STF 881 - Informativo Estratégico
Informativo STF 881 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
teoria de Thyrén no crime retrativo. antonio inacio ferraz
teoria de Thyrén no crime retrativo. antonio inacio ferrazteoria de Thyrén no crime retrativo. antonio inacio ferraz
teoria de Thyrén no crime retrativo. antonio inacio ferrazANTONIO INACIO FERRAZ
 
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazApostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazANTONIO INACIO FERRAZ
 
Habeas josmar preventivo delcidio amaral2
Habeas josmar  preventivo delcidio amaral2Habeas josmar  preventivo delcidio amaral2
Habeas josmar preventivo delcidio amaral2marcoszz
 
Pratica juridica penal aula 1
Pratica juridica penal aula 1Pratica juridica penal aula 1
Pratica juridica penal aula 1robervalk
 
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013'Roberto Morgado
 
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.Autônomo
 
Slides Webinar #9 As provas e as Evidências na Investigação dos Crimes Inform...
Slides Webinar #9 As provas e as Evidências na Investigação dos Crimes Inform...Slides Webinar #9 As provas e as Evidências na Investigação dos Crimes Inform...
Slides Webinar #9 As provas e as Evidências na Investigação dos Crimes Inform...Clavis Segurança da Informação
 

Semelhante a Como Fazer Peças Práticas de Delegado (20)

Codigo processo_penal
Codigo  processo_penalCodigo  processo_penal
Codigo processo_penal
 
17 passando a limpo & roteiro de estudos
17   passando a limpo & roteiro de estudos17   passando a limpo & roteiro de estudos
17 passando a limpo & roteiro de estudos
 
Roteiro Estudo Processo Penal
Roteiro Estudo Processo PenalRoteiro Estudo Processo Penal
Roteiro Estudo Processo Penal
 
02. memoriais
02. memoriais02. memoriais
02. memoriais
 
Audiência de custódia e as consequências de sua não realização
Audiência de custódia e as consequências de sua não realizaçãoAudiência de custódia e as consequências de sua não realização
Audiência de custódia e as consequências de sua não realização
 
Caderno de Exercícios - Processo Penal I
Caderno de Exercícios - Processo Penal ICaderno de Exercícios - Processo Penal I
Caderno de Exercícios - Processo Penal I
 
Sentenças Criminais Dicas Tales
Sentenças Criminais Dicas TalesSentenças Criminais Dicas Tales
Sentenças Criminais Dicas Tales
 
Casos concretos de_direito_processual_penal_i
Casos concretos de_direito_processual_penal_iCasos concretos de_direito_processual_penal_i
Casos concretos de_direito_processual_penal_i
 
Habeas Corpus em favor do Padre José Amaro
Habeas Corpus em favor do Padre José AmaroHabeas Corpus em favor do Padre José Amaro
Habeas Corpus em favor do Padre José Amaro
 
Caderno de questσes oab processo penal
Caderno de questσes oab processo penalCaderno de questσes oab processo penal
Caderno de questσes oab processo penal
 
Informativo STF 881 - Informativo Estratégico
Informativo STF 881 - Informativo EstratégicoInformativo STF 881 - Informativo Estratégico
Informativo STF 881 - Informativo Estratégico
 
teoria de Thyrén no crime retrativo. antonio inacio ferraz
teoria de Thyrén no crime retrativo. antonio inacio ferrazteoria de Thyrén no crime retrativo. antonio inacio ferraz
teoria de Thyrén no crime retrativo. antonio inacio ferraz
 
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazApostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
 
Habeas josmar preventivo delcidio amaral2
Habeas josmar  preventivo delcidio amaral2Habeas josmar  preventivo delcidio amaral2
Habeas josmar preventivo delcidio amaral2
 
Processo Penal Sumario
Processo Penal SumarioProcesso Penal Sumario
Processo Penal Sumario
 
Pratica juridica penal aula 1
Pratica juridica penal aula 1Pratica juridica penal aula 1
Pratica juridica penal aula 1
 
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
Simulado de inéditas xi exame do professor morgado 13082013
 
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.
Sobre a imparcialidade do Magistrado - SILVA JR., Nelmon J.
 
Aula sobre Inquérito Policial
Aula sobre Inquérito PolicialAula sobre Inquérito Policial
Aula sobre Inquérito Policial
 
Slides Webinar #9 As provas e as Evidências na Investigação dos Crimes Inform...
Slides Webinar #9 As provas e as Evidências na Investigação dos Crimes Inform...Slides Webinar #9 As provas e as Evidências na Investigação dos Crimes Inform...
Slides Webinar #9 As provas e as Evidências na Investigação dos Crimes Inform...
 

Último

GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...ArianeLima50
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasCasa Ciências
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Centro Jacques Delors
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxKtiaOliveira68
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduraAdryan Luiz
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresLilianPiola
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavrasMary Alvarenga
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -Aline Santana
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalJacqueline Cerqueira
 

Último (20)

XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
Cultura e Literatura indígenas: uma análise do poema “O silêncio”, de Kent Ne...
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de PartículasRecurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
Recurso Casa das Ciências: Sistemas de Partículas
 
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
Apresentação | Eleições Europeias 2024-2029
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
trabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditaduratrabalho wanda rocha ditadura
trabalho wanda rocha ditadura
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolaresALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
ALMANANHE DE BRINCADEIRAS - 500 atividades escolares
 
Bullying - Atividade com caça- palavras
Bullying   - Atividade com  caça- palavrasBullying   - Atividade com  caça- palavras
Bullying - Atividade com caça- palavras
 
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
DESAFIO LITERÁRIO - 2024 - EASB/ÁRVORE -
 
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem OrganizacionalGerenciando a Aprendizagem Organizacional
Gerenciando a Aprendizagem Organizacional
 

Como Fazer Peças Práticas de Delegado

  • 2. www.vouserdelegado.com.br 2 PASSOS PARA UMA PEÇA PRIMOROSA 1- Cuidados com a estética a. Faça margens justificadas, acompanhando o preâmbulo. b. NUNCA USE “O MESMO”: ex.: (...) Consta que “o mesmo” fez uso de substância entorpecente (ERRADO). MELHOR: Consta que o indiciado (suspeito/ implicado) fez uso de substância entorpecente. c. Se preocupe mais com o conteúdo do que com a forma. d. Não crie fatos novos. e. Use frases curtas e cuide da pontuação. f. O preâmbulo vai determinar a margem dos demais parágrafos. Alguns professores de português orientam os alunos a fazer a margem ao centro, em caso de peças técnicas. g. Não use letra em caixa alta. 2- Cuidados com a estrutura da peça a. Toda peça possui  Endereçamento (não use abreviações);  Preâmbulo (A Polícia Civil, através do delegado de polícia, vem à presença de Vossa Excelência ...);  Narrativa dos fatos;  Embasamento jurídico;  Conclusão (ou Pedido). b. Descrevas os fatos minuciosamente, contendo:  Lugar, tempo e modo de execução;  Indícios de autoria (conduta, resultado, nexo causal e tipicidade)  Prova da materialidade (prova de que o crime existiu): laudos, “provas” testemunhais etc.  No caso de relatório de flagrante, aponte o motivo o arbitramento ou não da fiança com base no Art. 322 do CPP e seguintes.
  • 3. www.vouserdelegado.com.br 3 c. Não emita opiniões sobre excludentes ou dirimentes. O delegado de polícia não é juiz, nem advogado do indiciado. d. Não use o termo “réu” para se referir ao investigado. Use: implicado, suspeito, apontado, indiciado (se for o caso) etc. TÉCNICAS PARA PRODUÇÃO DE PEÇAS Seja você o investigador Na prova para Delegado de Polícia da Bahia, realizada pelo CESPE em 2013, a banca descreveu uma investigação em andamento envolvendo a prática de homicídio por arma de fogo. Segundo o comando da questão, o candidato deveria encaminhar os autos ao Judiciário com os pedidos pertinentes. Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que se a investigação está em andamento e o prazo do IP já findou, inevitavelmente o Delegado deverá encaminhar os autos ao Judiciário com solicitação de dilação do prazo (CPP, art. 10, § 3º). Tal solicitação passará, necessariamente pelo crivo do MP, que poderá se dar por satisfeito e oferecer imediatamente a denúncia. Desta forma, o bom delegado deverá relatar tudo o que já foi produzido e o que se pretende produzir no retorno dos autos, para fundamentar a decisão de dilação de prazo pelo Juiz. O Ministério Público, por sua vez, poderá determinar diligências indispensáveis para o oferecimento da denúncia (CPP, art. 16). Ocorre que, muitas vezes, a investigação dependerá de medidas invasivas dos direitos fundamentais do investigado (prisões, quebras de sigilo, buscas residenciais etc.). Neste caso, o Delegado de Polícia deverá REPRESENTAR (e não requerer) ao Juiz, demonstrando que aquela medida drástica é essencial para a elucidação dos fatos. Muito bem, solicito que você leia atentamente a estorinha do CESPE (http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/PCBA13_001_01.pdf). Pelo que se vê, muitas evidências já foram produzidas em relação à autoria dos irmãos Madeira. Ocorre que várias outras ainda precisam ser realizadas para a ultimação do IP. Vou listar apenas algumas: - identificação dos outros dois autores; -apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto no local dos fatos, como no corpo da vítima. Tais projéteis devem ser comparados
  • 4. www.vouserdelegado.com.br 4 entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de fogo eventualmente apreendidas; -reconhecimento pessoal dos suspeitos já identificados pelas testemunhas; Etc. Muito bem. Eu poderia listar ainda outras medidas investigativas, mas o propósito nesse momento é pedir algo ao juiz. Neste sentido, para que tais ações sejam efetivadas, quais medidas investigativas/cautelares poderia o delegado empreender? Bom, em resumo, penso que a prisão dos suspeitos seria essencial para que as evidências sejam levantadas. Seria muito interessante, além disso, conseguir uma busca e apreensão para a residência dos suspeitos, bem como para a casa do tio, onde estariam escondidos. Com isso, poderia se localizar as armas de fogos e outros elementos importantes, como drogas etc. QUAL PRISÃO PEDIR? Neste momento, surge uma dúvida importante. Seria melhor o candidato fazer uma peça de prisão temporária ou preventiva? Em tese, as duas seriam cabíveis, mas a prefira a temporária e deixe a preventiva só quando não for possível legalmente a temporária. Por quê? Vamos lá. QUANDO PEDIR A TEMPORÁRIA? Primeiro, leia os requisitos presentes na Lei 7960/89. Estão todos presentes no primeiro caso {(Art 1º, inciso III) + inciso II; ou + inciso I} ? Se sim, faça a peça da temporária. Sim, porque ela é melhor pro Delegado. Você sabe a razão? Porque o prazo da prisão temporária é adicionado ao tempo faltante do IP. O Delegado poderá ter mais tempo para realizar as medidas. Lembre-se que o caso é, em tese, de crime hediondo, então peça 30 dias, conforme permite a lei. Só faça a preventiva quando: -não existirem elementos para temporária (e existirem a da preventiva);
  • 5. www.vouserdelegado.com.br 5 -ao final do IP, pois já não caberá temporária. QUAIS FUNDAMENTOS EU COLOCO NA PEÇA? Você já tem a resposta. Volte um pouco no texto e reveja o quadro das diligências faltantes. Vou repetir ele aqui: - identificação dos outros dois autores; -apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto no local dos fatos, como no corpo da vítima. Tais projéteis devem ser comparados entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de fogo eventualmente apreendidas; -reconhecimento pessoal dos suspeitos já identificados pelas testemunhas; Excelente! Você precisa da prisão imediata dos autores para apreender as armas, identificar os demais autores e realizar o reconhecimento pessoal (obs.: só o reconhecimento pessoal não fundamenta a prisão, pois o suspeito não é obrigado a produzir provas contra si mesmo). CUIDADO! Não cite qualquer fundamento da preventiva, pois não é compatível com o pedido de temporária (ex.: garantir a persecução criminal, garantir a aplicação da lei penal etc.). OUTROS FUNDAMENTOS QUE PODEM SER COLOCADOS EM QUALQUER PEDIDO -oitiva conjunta de todos os suspeitos para evitar troca de informações; -correta qualificação pessoal; -localização do corpo da vítima; -o indicado não tem residência fixa COMO FICARIA A MINHA PEÇA? Excelentíssimo (A) Senhor (A) Juiz (A) De Direito do Tribunal do Júri de Salvador/BA
  • 6. www.vouserdelegado.com.br 6 O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no CPP, art.240, § 1° e na Lei 7.960/89, representa pela expedição dos devidos mandados de prisão temporária e busca e apreensão, conforme a seguir: Dos fatos Narram os autos que no dia 17/09/2012, por volta das 0h50min, a vítima Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por disparos de arma de fogo (...) Não copie o texto da prova. Reescreva-o com suas próprias palavras. Da materialidade O crime, de fato, ocorreu? Quais as provas materiais? (laudos, perícias etc.). Não invente. Só coloque se houver tal informação no texto. Do Direito Neste ponto, ocorrerão variações a depender da peça. Descreva os fundamentos da sua representação, contendo os fundamentos jurídicos. - fumus comissi delicti -periculum in libertatis. Conclusão Lembre-se que o delegado NUNCA REQUER, sempre REPRESENTA ou APRESENTA. Assim exposto, represento pela (prisão temporária, preventiva, busca e apreensãr etc.).
  • 7. www.vouserdelegado.com.br 7 GUIA RÁPIDO DAS CAUTELARES NO PROCESSO PENAL Medidas cautelares que podem ser decretadas pelo juiz através de representação do delegado de polícia, com os respectivos fundamentos: 1. Cautelares probatórias a. Busca e Apreensão Domiciliar (fundamento: CPP, art.240, § 1° e CF, Art. 5º XI); b. Interceptação de comunicações telefônicas (fundamento: Lei 9.296/96, art. 3º, I); c. Interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática (fundamento: Lei 9.296/96, art. 3º, I). 2. Cautelares Reais a. Sequestro de móveis: quando não cabível a busca e apreensão (fundamento: CPP, art. 132); b. Sequestro de imóveis (fundamento: CPP, art. 127). Obs.: o Arresto não pode ser deferido por representação do delegado, pois ocorre com o processo já em andamento. 3. Cautelares Pessoais a. Prisão Temporária (fundamento: Lei 7.960/89); b. Prisão Preventiva (fundamento: CPP, Arts 311, 312 e 313); c. Medidas Cautelares da Lei 12.403/2011 (fundamento: CPP, art. 282, § 2º). 4. Cautelares Especiais a. Suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção do Código de Trânsito (fundamento legal: Lei 9.503/97, art. 294). b. Identificação Criminal (Fundamento: Lei 12.037/09, art. 3º, IV) c. Medidas da Lei de Organizações Criminosas (Fundamento: Lei 12.850/13)  Colaboração Premiada (art. 4º, § 2º);  Infiltração de agentes (art. 10);  Captação Ambiental (Art. 3°, II). d. Sigilos financeiro, bancário e fiscal (Fundamento: LC n°105/2001, art. 1º, § 4º).
  • 8. www.vouserdelegado.com.br 8 Dica: memorize os fundamentos em negrito para colocar no preâmbulo. Dica: após ler a estorinha na prova, consulte o guia rápido para ter uma noção do que pedir. Este guia, se memorizado, é garantia de acertar a peça na da prova. EXERCÍCIOS PRÁTICOS VAMOS PRATICAR! ORIENTAÇÕES; 1º Leia o texto; 2º Veja no Guia Rápido de Cautelares se há alguma medida adequada; 3º Monte a peça com o modelo coringa. EXERCÍCIO 01 Compareceu a esta Delegacia de Polícia equipe de Policiais Militares comandada pelo Sgt. C conduzindo o Sr. X - acompanhado do menor infrator Y, sendo afirmado pela equipe que o primeiro estava comercializando drogas (crack) e o menor adquirindo o referido entorpecente no Setor Comercial Sul, quadra 6, próximo à agência dos Correios. Diante da visualização do comércio ilícito de drogas, foi dada voz de prisão em flagrante ao Sr. X e ao menor infrator Y. Em consulta ao Sistema PROCED/PCDF verificou-se constar Mandado de Busca em Apreensão em desfavor do menor Y, o qual foi conduzido à DCA para os procedimentos de praxe. DA VERSÃO DO USUÁRIO Z Confirmou que é usuário e que havia acabado de comprar uma pedra de "crack" das mãos do conduzido pelo valor de R$ 30,00 (trinta reais). Disse que já o conhecia de vista, pois já havia comprado "crack" do conduzido anteriormente. Confirmou que foi encontrada em seu poder pelos policiais militares uma pedra de "crack". DA VERSÃO DO CONDUZIDO: Alegou que é "apenas" usuário. Disse que comprou a droga no Riacho Fundo com a intenção de consumir. Disse que pagou R$ 90,00 (noventa reais) por uma pedra. Informou que estava "apenas" consumindo "crack" quando foi abordado pelos policiais. Negou que as três pedras de "crack" apresentadas pelos policiais estavam em seu poder, alegando que estava apenas com uma. Disse ainda que as outras 2 pedras estavam com outros dois rapazes, liberados pelos policiais. ADITAMENTO Nº 01. Consigno que, após o encerramento da lavratura do auto de prisão em flagrante, o autuado tentou cometer suicídio no interior da cela existente nesta Delegacia de Polícia, mediante o enforcamento com sua própria camiseta, sendo que apenas não logrou êxito em seu intento devido a intervenção dos agentes de polícia. Diante dos elementos concretos de que o autuado colocou em perigo a própria vida, foi determinado que ele permanecesse algemado no interior da cela, impedindo novas tentativas de suicídio. Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos.
  • 9. www.vouserdelegado.com.br 9  Peça: Relatório Final da Lei de Drogas ( Modelo nº1)  Fundamento legal (memorize): o Crimes comuns: CPP, art. 10, § 1º. o Lei de Drogas: Lei 11.343/2006, art. 52, I Obs.: (crie um tópico e justifique as razões que o levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente).  Se for flagrante, mencione o arbitramento ou não da fiança, com base no art. 322 do CPP (Ex.: por se tratar de crime de roubo, o indiciado foi mantido em cárcere, à disposição do Poder Judiciário, porquanto não se trata de hipótese em que a autoridade policial está autorizada legalmente a arbitrar fiança, por força do CPP, art. 322).  Se for flagrante, na conclusão mencione o tipo de flagrante (próprio, presumido etc.). Ex.: Verifica- se, ante o exposto, que o indiciado foi encontrava-se em estado de flagrância, uma vez que foi surpreendido enquanto subtraía o bem, configurando o flagrante próprio, previsto no CPP, art. 302, I. EXERCÍCIO 02 PEÇA JURÍDICA DO CONCURSO DE DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL/BA 2013 Em 17/9/2012 (segunda-feira), por volta de 0 h 50 min, Douglas Aparecido da Silva foi alvejado por três disparos de arma de fogo quando se encontrava em frente à casa de sua namorada, Fernanda Maria Souza, na rua Serafim, casa 12, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA. A ação teria sido intentada por quatro indivíduos que, em um veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, abordaram o casal e cobraram, mediante a ameaça de armas de fogo portadas por dois deles, determinada dívida de Douglas, proveniente de certa quantidade de crack que este teria adquirido dias antes, sem efetuar o devido pagamento. Foi instaurado o competente inquérito policial, tombado, no 21.º Distrito Policial, sob o n.º0021/2012, para apurar a autoria e as circunstâncias da morte de Douglas, constando no expediente que, na noite de 16/9/2012, por volta das 21 h, a vítima se encontrou com a namorada, Fernanda, e, após passarem em determinada festa de amigos, seguiram para a casa de Fernanda, no bairro Boa Prudência, onde Douglas a deixaria; o casal estava em um veículo utilitário de cor branca, placa JEL 9601/BA, de propriedade da vítima; na madrugada do dia seguinte, por volta de 0 h 40 min, quando já estavam parados em frente à casa de Fernanda, apareceu na rua um veículo sedã de cor prata, em que se encontravam quatro rapazes, que cobraram Douglas pelo "bagulho" e ameaçaram o casal com armas nas mãos, quando um dos rapazes deu dois tiros para o alto, momento em que Douglas e Fernanda se deitaram no chão. Em ato contínuo, um dos rapazes desceu do carro, chutou a cabeça de Douglas e, em seguida, desferiu três disparos em sua direção, atingindo-lhe fatalmente a cabeça e o tórax. Douglas faleceu ainda no local e os autores se evadiram logo após a conduta, lá deixando Fernanda a gritar por socorro. Nos autos do inquérito, consta que foram ouvidos dois vizinhos de Fernanda que se encontravam, na ocasião dos fatos, na janela do prédio vizinho e narraram, em auto próprio, a conduta do grupo, indicando a placa do veículo sedã de cor prata (ABS 2222/BA) e a descrição física dos quatro indivíduos. Na ocasião, foram apresentadas fotografias de possíveis suspeitos às duas testemunhas, que reconheceram formalmente, conforme auto de reconhecimento fotográfico, dois dos rapazes envolvidos nos fatos: Ricardo Madeira e Cristiano Madeira. Fernanda foi ouvida em termo de declarações e alegou conhecer dois dos autores, em específico os que empunhavam armas: Cristiano Madeira, vulgo Pinga, que portava um revólver e teria desferido dois tiros para o alto; e o irmão de Cristiano, Ricardo Madeira, vulgo Caveira, que, portando uma pistola niquelada, desferira os três tiros que atingiram a vítima. Fernanda afirmou desconhecer os outros dois elementos e esclareceu que poderia reconhecêlos formalmente, se fosse necessário. Ao final, noticiou que se sentia ameaçada, relatando que, logo após
  • 10. www.vouserdelegado.com.br 10 o crime, em frente à sua residência, um rapaz descera de uma moto e, com o rosto coberto pelo capacete, fizera menção que a machucaria caso relatasse à polícia o que sabia. Em complementação à apuração da autoria, buscou-se identificar, embora sem êxito, os outros dois indivíduos que acompanhavam Ricardo e Cristiano na ocasião dos fatos. Juntaram-se aos autos o laudo de exame de local de morte violenta, que evidencia terem sido recolhidos do asfalto dois projéteis de calibre 38, e o laudo de perícia papiloscópica, realizada em lata de cerveja encontrada nas proximidades do local, na qual foram constatados fragmentos digitais de uma palmar. Lançadas as digitais em banco de dados, confirmou-se pertencerem a Ricardo Madeira. Também juntou-se ao feito o laudo cadavérico da vítima, no qual se constata a retirada de três projéteis de calibre 380 do cadáver: um alojado no tórax e dois, no crânio. Durante as diligências, apurou-se que o veículo sedã de cor prata, placa ABS 2222/BA, estava registrado em nome da genitora dos irmãos Cristiano Madeira e Ricardo Madeira, Maria Aparecida Madeira, residente na rua Querubim, casa 32, no bairro Boa Prudência, em Salvador – BA, onde morava na companhia dos filhos. Nos registros criminais de Cristiano, constam várias passagens por roubo e tráfico de drogas. No formulário de antecedentes criminais de Ricardo Madeira, também anexado aos autos, consta a prática de inúmeros delitos, entre os quais dois homicídios. Procurados pela polícia para esclarecerem os fatos, Cristiano e Ricardo não foram localizados, tampouco seus familiares forneceram quaisquer notícias de seus paradeiros, embora houvesse informações de que eles estariam na residência de seu tio, Roberval Madeira, situada na rua Bom Tempero, s/n, no bairro Nova Esperança, em Salvador – BA. Ambos foram indiciados nos autos como incursos nas sanções previstas no art. 121, § 2.º, II e IV, do CP. O inquérito policial tramitou pela delegacia, em diligências, durante vinte e cinco dias, encontrando-se conclusos para a autoridade policial que preside o feito, restando a complementação de inúmeras diligências visando identificar os outros dois autores e evidenciar, através de novas provas, a conduta dos indiciados. Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos.  PEÇA: Representação por Prisão Temporária, cumulada com Busca e Apreensão (modelo 02).  Em toda medida cautelar, como nos pedidos de prisão, crie tópicos para o fumus boni iuris (fumus comissi delicti) e para o periculum in mora (periculum in libertatis).  Fundamento legal (memorize): o Na prisão temporária, o fumus comissi delicti é representado pelo inciso III da Lei 7.960/89; já periculum in libertatis é representado pelo inciso I ou II daquela Lei. o A busca e apreensão tem fundamento no CPP, art. 240, § 1º e na CF, art. 5º, XI. EXERCÍCIO 03 No período compreendido entre 02h e 02h15min dia 04/08/2013 – domingo, no interior de um barraco de madeirite, localizado na área pública invadida por catadores de materiais recicláveis, que fica nas proximidades do Senado Federal, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, agindo de forma livre e consciente, com inequívoca intenção de satisfazer a própria lascívia, mediante violência física, FULANO DE TAL constrangeu sua própria cunhada R. S. S. (já qualificada), a praticar com ele conjunção carnal, e somente não conseguiu levar a termo sua empreita criminosa, tendo em vista que a vítima conseguiu se desvencilhar do autor e gritou por socorro, o qual então se evadiu correndo do local. Em decorrência das agressões sofridas, a vítima experimentos as lesões descritas no Laudo de Exame de Corpo de Delito – Lesões Corporais nº 34.570/2013 – IML. O indiciado foi devidamente interrogado e confessou a prática do crime na presença de um Advogado. Segundo afirmou, já vinha mantendo relações sexuais consentidas com R.S.S há cerca de um ano. No dia dos fatos, R.S.S. se negou ao leito, ocasião em que empregou força para vencer a resistência. O suspeito não possui antecedentes criminais e possui residência fixa. Em data posterior, a vítima retornou à delegacia, informando que o suspeito e passou mandar e-mails a familiares com imagens da ofendida tiradas ocultamente durante o crime. Tais mensagens foram enviadas do email: já_comi@gmail.com.
  • 11. www.vouserdelegado.com.br 11 Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos.  PEÇA: o - Representação por quebra de sigilo de dados de comunicação em sistemas de informática e telemática (modelo 03)  Fundamentos (memorize): o Lei 9.296/96, art. 3º I.  Dicas: o Através da quebra, pode-se desvendar o IP do usuário, e consequentemente identificar a máquina utilizada para enviar os e-mails. Sabendo qual a máquina utilizada, há como realizar a leitura de seu disco rígido (HD), e desta maneira conhecer os textos e documentos contidos na máquina e que foram enviados e/ou recebidos por e-mail. o Há possibilidade de se obter, ainda, os dados cadastrais do usuário.  Requisitos legais para a concessão da quebra do sigilo telefônico o Ordem do juiz competente para o julgamento da ação principal o Indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal. Não se exige prova plena, sendo suficiente o juízo de probabilidade (fumus boni iuris), sob o influxo do princípio in dubio pro societate. Havendo indicação provável de prática de crime, o juiz poderá autorizar. o Que a infração penal seja crime punido com reclusão Ficam excluídos, portanto, os crimes apenas com DETENÇÃO e as CONTRAVENÇÕES PENAIS. o Que não exista outro meio de produzir a prova A quebra do sigilo é medida expecionalíssima, em que se deve demonstrar o periculum em se perder a prova, caso não seja decretada. o Que tenha por finalidade instruir investigação policial ou processo criminal Assim, não é cabível em Inquérito Civil, Ação Civil Pública e processos de natureza cível em geral. EXERCÍCIO 04 O presente Inquérito Policial foi instaurado visa apurar o desaparecimento da senhora L.P.T. Segundo as investigações empreendidas até o presente momento, a vítima desapareceu misteriosamente no dia 25. 10.2007, sendo este fato seguido pela fuga de seu então companheiro H. A., vulgo N, já indiciado nos autos. A última vez que foi vista, a vítima estava em companhia de H.A, o qual apresentou a justificativa para seu desaparecimento dizendo que a vítima estaria internada em hospital público, fato este comprovadamente mentiroso. No dia seguinte, 26.10.2007, H.A. recebe um telefonema da mãe da vítima, por volta das 09hs30min, uma vez que o casal já deveria ter chegado ao local onde trabalhavam juntos, ocasião em que H.A., notadamente nervoso, justificou-se informando problemas com o veículo. A motivação mais provável para o crime seria de que a vítima vinha mantendo encontros amorosos com um ex- namorado. Há também informações de que H.A. deseja ocultar desfalques praticados na empresa em que trabalhava, fato este descoberto pela vítima. Já houve deferimento de prisão cautelar provisória em desfavor do indiciado e, em que pese todos os esforços, este conseguiu subtrair-se à ação policial, não sendo possível o devido cumprimento do mandado judicial.
  • 12. www.vouserdelegado.com.br 12 As declarações de E., fls. 279, são conclusivas de que H.A. está residindo no Distrito Federal. O próprio E. voltou a vê-lo cerca de duas semanas após ser ouvido nesta especializada, ocasião em que entrou em contato com o Agente EDILSON e relatou-lhe que chegou a arrumar o pneu de uma motocicleta a pedido de H.A. Conforme Informação policial elaborado pelo Agente EDILSON, E. anotou o número da placa da moto, uma Honda 125 verde, JJN000-DF. Em pesquisa verificou-se que referido veículo pertence à M.P. Após inúmeras ligações, ficou constatado que M.P vendera a motocicleta para seu genro que, por sua vez, a vendeu para um vizinho chamado ABELHA. Em contato com este último, foi-nos informado que, na realidade, quem utiliza o veículo é seu filho é JEOVÁ. JEOVÁ, ainda segundo o citado relatório, está envolvido em três ocorrências policiais, sempre indicando endereços diversos, os quais coincidem com locais onde o suspeito já esteve ou, presume-se possa estar atualmente: Estrutural, Águas Lindas/GO e QNR 04 de Ceilândia-DF, o que indica fortemente que possa haver vínculo entre os dois. Observando-se as datas em que o indiciado foi visto nas proximidades do local onde morava e onde sua genitora ainda reside, verifica-se que é coincidente com datas comemorativas de aniversários de H.A (21 de maio) e de sua irmã (21 de junho). MARIA OTACÍLIA, mãe de H.A, faz aniversário no Dia 25 de agosto próximo. É muito provável que H.A entre em contato telefônico com a mãe em seu telefone fixo ou através de seu cunhado CLÁUDIO, por meio do telefone celular deste último e, também, mantenha contatos com JEOVÁ. Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos. PEÇA: INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA Modelo: 05 EXERCÍCIO 05 ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PARECER O delegado de polícia pode ser solicitado por seu superior (Delegado Chefe, Adjunto etc.) a elaborar parecer jurídico com base em alguma notícia apresentada à delegacia. A estrutura do Parecer contém sempre: a. premissa menor – relatório inicial b. premissa maior – fundamentação e embasamento legal Estrutura:  Título: Parecer – centralizado na 1ª linha;  Ementa: opcional: a. fato; b. fundamento legal; c. conclusão;  Relatório inicial – é comum começar com a expressão “trata-se de”; deve ocupar, no máximo, dois parágrafos;  Fundamentação – 3 Mulheres: a. Lei; b. Doutrina; c. Jurisprudência; (não omita opinião nesse momento);  Conclusão – deve ser bastante objetiva e ocupar, no máximo, dois parágrafos. Emita aqui sua opinião.  Pode colocar como último parágrafo a expressão: “É o parecer.” Questão No dia 31 de maio do presente ano compareceram a esta unidade policial Lara , Isis e Cláudia afirmando tais que foram injuriadas por Maria, fato ocorrido no mesmo dia, por volta das 14hs, no interior de ônibus de transporte coletivo que fazia a linha Recanto das Emas / L2 Sul. Relataram as noticiantes que a autora teria usado como forma de ofensa elementos preconceituosos como a seguir exposto. Sobre os fatos, ficou demonstrado que Maria, estando no interior do mencionado transporte coletivo, proferiu diversas ofensas contra Isis e Cláudia, utilizando em tais insultos o fato de estas serem deficientes visuais. Em seguida, após ser advertida por outra passageira, Lara, a autora passou a ofendê-la, agora se utilizando de elementos de preconceito de cor. Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, emitindo PARECER TÉCNICO. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos. Modelo 04.
  • 13. www.vouserdelegado.com.br 13 EXERCÍCIO 06 Medidas assecuratórias (Capez) “O sequestro previsto nos arts. 125 e 132 do CPP: Trata-se de medida destinada a efetuar a constrição dos bens imóveis (CPP, art. 125) ou móveis (CPP, art. 132) adquiridos com os proventos da infração penal, ou seja, o proveito do crime. O Código Penal prevê, em seu art. 91, II, b, como efeito de toda e qualquer condenação criminal, independentemente de menção expressa na sentença, a perda do produto (vantagem diretamente obtida) ou proveito (bens adquiridos indiretamente com o produto) da infração penal. O art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal dispõe sobre o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico obtido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes. O sequestro cautelar destina-se a evitar que o acusado, aproveitando-se da natural demora na prestação jurisdicional, dissipe esses bens durante o processo criminal, tornando impossível o futuro confisco. Tecnicamente, sequestro é a retenção de um objeto específico, cuja propriedade se discute, recaindo sobre bem determinado. O arresto, ao contrário, é medida acautelatório-constritiva que incide sobre a generalidade do patrimônio do indiciado ou réu, com o fim de assegurar uma futura indenização pelo dano ex delicto. Quem sequestra pesca com uma vara; quem arresta joga a tarrafa. Ao que parece, os arts. 125 e 132 referem--se a “sequestro” de maneira não totalmente apropriada. É que, se por um lado a medida recai sobre bens específicos, quais sejam, os que integram o proveito do crime, por outro não deixa de ter certa generalidade, já que esses bens não são predeterminados (não é possível saber de antemão quais são especificamente os bens adquiridos com os proventos da infração). Por essa razão, parece-nos tratar-se aqui de um misto de sequestro e arresto. Obs.: A lei não prevê o sequestro do produto do crime (vantagem direta, como por exemplo o próprio dinheiro ou relógio roubado), uma vez que para esse fim já prevê a busca e apreensão (CPP, art. 240, § 1º, b). Não pode ser sequestrado o bem em poder do terceiro de boa-fé. Requisitos para o sequestro: Não se exige prova plena, sendo suficiente a demonstração de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. A expressão “indícios veementes” significa mais do que meros indícios, mas menos do que prova plena, já que nessa fase vigora o princípio do in dubio pro societate. Podemos entender como tal a probabilidade séria de que o bem tenha proveniência ilícita. Competência: Somente o juiz é quem pode decretar o sequestro”. EXERCÍCIO 07 (NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) Ação Controlada (prisão em flagrante retardar, controlada ou diferida) Assim como na Lei de Drogas, a Lei de Organizações Criminosas previu a possibilidade de flagrante controlado, desde que:  A organização seja mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.  Previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. Obs.: O Juiz deve ser COMUNICADO, mas a Lei não exige sua AUTORIZAÇÃO. O Juiz, ao ser comunicado, poderá estabelecer limites à ação, mas a ação controlada poderá ocorre independentemente sem sua autorização.  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. Obs.: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir adminis riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. Obs.: A Lei previu a ação controlada praticada, também, por autoridade administrativas, que pode ocorrer durante procedimentos conduzidos pela Receita Federal, por exemplo. O flagrante postergado foi contemplado também na Lei n.º 11.343/2006, de combate e repressão ao tráfico de drogas, prevendo, no art. 53, inciso II, “a não-autuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível” (grifo nosso).
  • 14. www.vouserdelegado.com.br 14  Ação Controlada na Lei de Drogas A ideia é a mesma, contudo os requisitos são diversos, já que na lei de drogas, exige-se autorização judicial, prévia oitiva do MP, além do conhecimento do provável itinerário da droga e dos eventuais agentes do delito ou colaboradores (art. 53, caput e parágrafo único). Ademais, o juiz que delibera quanto à prorrogação já é o competente para o futuro processo (prevenção). TAREFA: produzir comunicação ao Juiz sobre situação de ação controlada. Dica: Faça nos moldes de um Relatório. EXERCÍCIO 08 (NOVA LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) Da Infiltração de Agentes a) Decretação: A infiltração é medida judicial, sendo que o Juiz decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não podendo decretar de ofício: - por representação pelo delegado de polícia (o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público); - ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial. - requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração. -o Juiz decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas b) Prazo: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. Obs.: Findo o prazo previsto, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público. Obs2.: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração. c) Sustação da medida por perigo iminente: Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. TAREFA: representar pela infiltração de agente em organização criminosa. DICA: use um modelo de Representação e mude os fundamentos para a correta adequação. EXERCÍCIO 09 No exercício 02, eu expliquei a preferência que o delegado deve dar à prisão temporária. Mas, a prisão preventiva também pode ser utilizada durante a investigação, contudo sempre de forma subsidiária. Neste sentido, prefira a prisão preventiva quando: - O IP já foi finalizado e o delegado está encaminhado os autos definitivamente ao juiz e prisão encontra fundamento nos arts. 312 e 313 do CPP; - Antes de terminar o IP, desde que a prisão seja para proteger uma testemunha ou a vítima, ou o suspeito esteja destruindo provas etc. - Em situações de Maria da Penha, em que as medidas protetivas não são suficientes para garantir a segurança da ofendida, na forma da Lei 11.340/2006; - No caso de descumprimento das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. Tarefa Narram os autos que no dia 23/03/2014, por volta das 15hs, na cidade satélite do Gama/DF, Almir Góes foi alvejado por três disparos de arma de fogo, o que ocasionou sua morte, conforme laudo cadavérico de fls. 23. Os fatos foram presenciados por sua namorada, Pietra Neves, que foi ouvida às fls 45, ocasião em que descreveu o autor como sendo um desafeto de Almir, cujo apelido seria TINGA. Tal pessoa foi posteriormente identificada como Sérgio Silva, conforme folha de identificação anexa. Durante busca e apreensão realizada na casa do suspeito, os policiais encontraram a arma do crime. Análise pericial comprovou que os projéteis encontrados no corpo da vítima foram efetuados da arma apreendida, conforme laudo pericial anexo. A autoridade policial representou pela prisão temporária do suspeito, que se evadiu antes do cumprimento da medida. Investigações demonstram que o autor pode estar escondido em casa de parentes no Estado do Pará.
  • 15. www.vouserdelegado.com.br 15 Em face do relato acima apresentado, proceda, na condição de delegado de polícia que preside o feito, à remessa dos autos ao Poder Judiciário, representando pela(s) medida(s) pertinente(s) ao caso. Fundamente suas explanações e não crie fatos novos. MODELOS DE PEÇAS  MODELO CORINGA (pode ser usado em qualquer peça). Excelentíssimo (A) Senhor (A) Juiz (A) De Direito Da ____ Vara (...) Não use abreviações no endereçamento. (pule de duas a quatro linhas). Apesar de usarmos caixa alta no texto digitado, prefira usar todas as iniciais maiúsculas no texto manuscrito (Excelentíssimo Senhor Juiz ...) O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro (...) Tente memorizar o fundamento legal da peça para colocar aqui no preâmbulo (veja o quadro). Dos fatos Narram os autos que (...) Não copie o texto da prova. Reescreva-o com suas próprias palavras. Da materialidade O crime, de fato, ocorreu? Quais as provas materiais? (laudos, perícias etc.). Não invente. Só coloque se houver tal informação no texto. Do Direito Neste ponto, ocorrerão variações a depender da peça. Descreva os fundamentos da sua representação, contendo os fundamentos jurídicos. - fumus comissi delicti -periculum in libertatis. Conclusão Lembre-se que o delegado NUNCA REQUER, sempre REPRESENTA ou APRESENTA.
  • 16. www.vouserdelegado.com.br 16 Assim exposto, represento pela (prisão temporária, preventiva, busca e apreensãr etc.). MODELO 01 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA (...) O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 11.343/2006, art. 52, inciso I, vem perante Vossa Excelência apresentar: RELATÓRIO FINAL DOS FATOS - O que ocorreu?/Quando?/Onde?; - Elementos colhidos; -Circunstâncias dos fatos em geral; - condições em que se desenvolveu a ação criminosa; -as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; -só coloque informações fornecidas na prova (não invente). DA CLASSIFICAÇÃO DO DELITO Obs.: A fundamentação da tipificação só é OBRIGATÓRIA na Lei de Drogas (L. 11.343/06), Art. 52, inciso I. Mas, nada impede que o candidato insira tal informação em qualquer crime apurado. Ex.: O tráfico de entorpecentes é uma atividade de natureza clandestina, sendo que o tipo penal é de natureza múltipla. No presente feito, o implicado foi abordado por policiais em local de intensa perambulação de usuários de drogas, ocasião em que foi filmado comercializando o produto para (...) DA MATERIALIDADE {coloque aqui a prova da existência do crime, como os laudos etc.) Ex.: A materialidade encontra-se devidamente demonstrada pelo Exame Preliminar em Substância juntada aos autos. DA CONCLUSÃO Após a apresentação, o conduzido foi autuado, evidenciando-se os elementos legais de prisão em flagrante pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Assim exposto, encaminho os autos ao Poder Judiciário com as homenagens devidas. Brasília/DF,
  • 17. www.vouserdelegado.com.br 17 Delegado de Polícia MODELO 02 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA (...) O Delegado de Polícia ao final assinado, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei 7.960/89, bem como no art. 240 do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência, APRESENTAR: REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO TEMPORÁRIA CUMULADA COM BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DOS FATOS (resumo das estorinha e do que já foi produzido) DA REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO TEMPORÁRIA (coloque aqui os fundamentos fáticos para a prisão, conforme o quadro que nós fizemos) - identificação dos outros dois autores; -apreensão das armas utilizadas, já que foram localizados projéteis tanto no local dos fatos, como no corpo da vítima. Tais projéteis devem ser comparados entre si (para verificar se são, de fato, de uma mesma arma) e com as armas de fogo eventualmente apreendidas; -reconhecimento pessoal dos suspeitos já identificados pelas testemunhas; EX.: “ Conforme se depreende do narrado alhures, as prisões dos suspeitos é essencial para a localização das arma de fogo blablablá. DA BUSCA E APREENSÃO Ex.: levando-se em conta os elementos coligidos até o momento, entende-se necessária a medida pleiteada no atual estágio das investigações, objetivando colher mais elementos que sirvam de lastro a persecução criminal, principalmente quanto a localização da arma utilizada para o cometimento do delito, além de propiciar esclarecimentos sobre a autoria delituosa. DA CONCLUSÃO (OU DO PEDIDO) Assim exposto, com fulcro no Art. 1º, incisos I e III, alínea “a” da Lei 7.960/1989 e Art. 2º, § 3º da Lei 8072/90, REPRESENTO PELA DECRETAÇÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DE (...) já devidamente qualificado nos autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, por haver fortes indícios de ser o autor do crime e por ser imprescindível para as investigações, devido a todas as razoes acima expostas. Solicito, outrossim, que seja expedido o devido mandado para busca domiciliar nos endereços supra mencionados. Cuidado: só mencione a lei de crimes hediondo se for o caso. Caso o crime não seja hediondo ou equiparado, peça 5 dias. Brasília/DF, Delegado de Polícia MODELO 03 EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL (...)
  • 18. www.vouserdelegado.com.br 18 O Delegado de Polícia in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.296/96, que regulamentou o inciso XII, parte final, do artigo 5º, da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência representar pela INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE COMUNICAÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA e QUEBRA DE SIGILO DE DADOS CADASTRAIS E DE EXTRATOS da pessoa abaixo relacionada: Fulano DE TAL, qualificação. E-mail DOS FATOS Obs.: não deixe de mencionar o fumus boni iuris e o fumus comissi delicti, requisito de qualquer cautelar DA INTERCEPTAÇÃO DO FLUXO DE COMUNICAÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA Como reza o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9296/96 (..) DOS PEDIDOS Represento, assim exposto, pela expedição de MANDADO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO DE FLUXO DE COMUNICAÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA, por meio de ofício, direcionado aos provedores, determinando a INTERCEPTAÇÃO DE FLUXO DE COMUNICAÇÕES EM SISTEMAS DE INFORMÁTICA E TELEMÁTICA dos e-mails referentes a seu serviço, conforme tabela abaixo: Data e local Delegado de Polícia. MODELO 04 PARECER RELATÓRIO Trata-se de (...) FUNDAMENTAÇÃO Lei Doutrina Jurisprudência CONCLUSÃO Diante do exposto, É o parecer. Local e data EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CRIMINAL (...) O Delegado de Polícia in fine assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 9.296/96, que regulamentou o inciso XII, parte final, do artigo 5º, da Constituição Federal, vem perante Vossa Excelência representar pela expedição de mandado judiciais para quebra de sigilo de comunicações telefônicas REPETIR A ESTRUTURA DA PEÇA CORINGA (...)
  • 19. www.vouserdelegado.com.br 19 Do Pedido e seus Fundamentos Face ao exposto pela exegese do art. 5º, inciso XII, da Magna Carta, e com fulcro nos artigos 1º, 3º, inciso I, 6º e 7º, todos da Lei 9.296/96, resolução do CNJ e Normas de portabilidade numérica: REPRESENTA-SE a Vossa Excelência pela expedição de ofício único, com força de Mandado Judicial, direcionado às prestadoras de serviços de telefonia BRASIL TELECOM, CLARO, TIM, VIVO, OI/TELEMAR, GVT EMBRATEL e NEXTEL, determinando: I – A INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS e a QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS dos prefixos 61, seus respectivos IMEI e outros que o sucedam, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua implementação, devendo as referidas empresas: (OBS: as informações abaixo já são de praxe pelas operadoras, não precisa se lembrar na hora da prova). a. Disponibilizar condições técnicas para monitoramento gravado de áudio, texto, imagens e outras formas de comunicação (SMS, MMS, WAP, etc.) porventura existentes, relativos aos terminais supracitados; b. Fornecer Extratos dos terminais mencionados, contendo datas, horários e durações de chamadas/mensagens tentadas, originadas e recebidas durante o período de interceptação, agenda de contatos e informações sobre as Estação Rádio Base (ERB) transmissoras das ligações, com suas respectivas localizações, com os códigos correspondentes à setorização, latitude, longitude e azimute; c. Fornecer todos os dados cadastrais existentes em poder das respectivas empresas referentes aos terminais interceptados e aos interlocutores que com eles mantiverem/tentarem contato, cujo contexto seja de interesse da investigação; d. Fornecer identificação da Estação Rádio Base (ERB) transmissoras das ligações relativas aos interlocutores que mantiverem/tentarem contato com os terminais interceptados e suas respectivas localizações, com os códigos correspondentes à setorização, latitude, longitude e azimute; II – A extensão das medidas descritas no item “I, c” às demais prestadoras de telefonia que operem no âmbito nacional. III – O fornecimento dos dados descritos nos itens ï, b; I, c e I, d” em planilha eletrônica de extensão .xls (Excel), nelas fazendo constar o formato DD/MM/AAAA para data: 10 (dez) dígitos (código de ares + número) para prefixo; e 15 (quinze) dígitos para IMEI. IV – A remessa das informações descritas nesta representação à Autoridade Policial requerente, por intermédio da Divisão de Inteligência Policial da Polícia Civil do Distrito Federal – DIPO/ PCDF, que informará às prestadoras, via ofício, os nomes dos servidores que terão acesso às informações ora requeridas e o veículo de comunicação para transmissão de dados. Brasília/DF, DELEGADO DE POLÍCIA
  • 20. www.vouserdelegado.com.br 20 ESTUDO ESPECIAL – LEI DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ESQUEMATIZADA Nova Lei de Organização Criminosa (L.12.850/2013) Lúcio Valente (valente.chagas@me.com) atualizada em 16/05/2014. Bibliografia:  Organização Criminosa - Comentários À Lei 12.850, de 02 de Agosto de 2013 Nucci, Guilherme de Souza; Nucci, Guilherme de Souza / RT  Organizações Criminosas - Aspectos Penais e Processuais da Lei Nº 12.850/13 Silva, Eduardo Araujo da / ATLAS  Comentários À Lei de Organização Criminosa - Lei Nº 12.850/13 Greco Filho, Vicente / SARAIVA(6661541) 1. Qual é o objeto da Lei? a) define organização criminosa; b) dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova; c) dispõe sobre procedimento criminal; d) estabelece tipos penais correlatos. 2. Qual a definição de organização criminosa? O Brasil, embora as Leis n. 9.034/95 (revogada) e n. 9.613/98 contivessem a expressão “organização criminosa”, não possuía uma definição dessa forma de concurso de pessoas. Diante disso, nos casos concretos, empregávamos o conceito de organização criminosa da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, em 2000, a denominada Convenção de Palermo. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, porém, no HC n. 96.007, de São Paulo, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, na sessão de 12 de junho de 2012, decidiu que a legislação brasileira não possuía uma definição de organização criminosa, não podendo a omissão ser suprida pela descrição da Convenção da ONU, pois não há delito sem lei anterior que o defina (Constituição Federal, art. 5o, XXIX), trancando a ação penal. Posteriormente, o art. 1º da Lei 12.694/12 criou a possibilidade de julgamento colegiado em primeiro grau, nos crimes praticados por organizações criminosas. No seu art. 2º está contemplada a definição de organização criminosa. Com a vigência da nova Lei de Organizações Criminosas, devemos considerar tacitamente revogado o conceito da lei anterior. A respeito, com propriedade, observa Cezar Roberto Bitencourt que “admitir-se a existência de dois tipos de organização criminosa constituiria grave ameaça à segurança jurídica, além de uma discriminação injustificada, propiciando tratamento diferenciado incompatível com um Estado Democrático de Direito, na persecução dos casos que envolvam organizações criminosas.” Para que um grupo criminoso seja considerado uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, para a nova lei, exigem-se os seguintes elementos: 3. Aplicação da Lei de Organizações Criminosas a) Abarca as organizações criminosas, assim definidas nesta lei; b) Às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional (ex.: tráfico de drogas e de pessoas) quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter (no caso de tentativa) ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente; c) Às organizações terroristas reconhecidas segundo as normas de direito internacional, por foro do qual o Brasil faça parte, cujos atos de suporte ao terrorismo, bem como os atos preparatórios ou de execução de atos terroristas, ocorram ou possam ocorrer em território nacional. 4. Do Crime de Organização Criminosa ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (requisitos) a associação estruturalmente ordenada de 4 (quatro) ou mais pessoas divisão de tarefas objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional
  • 21. www.vouserdelegado.com.br 21 Art. 2o Promover (ou seja, agenciar), constituir (dar início), financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas. § 1o Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. § 2o As penas aumentam-se até a metade se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo. § 3o A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução. § 4o A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços): I - se há participação de criança ou adolescente; II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal; III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior; IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes; V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização. 5. Diferença entre Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) e Associação Criminosa (Art. 288 do CPB). O antigo crime de Quadrilha ou Bando (art. 288 do CPB) foi modificado pela presente Lei 12.850/2013, exigindo-se, agora, apenas três pessoas (no mínimo) para que fique configurada. O tipo do art. 288 passa a ser denominado de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Veja o quadro comparativo: ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Art. 288, CPB. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Art. 1º, § 1º da Lei 12.850/2013. Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) (Vigência) Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 6. Agente Público participante de Organização Criminosa a) Antes da condenação: se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa, poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual. b) Após a condenação: a condenação com trânsito em julgado acarretará (automaticamente) ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena. c) Policial participante de Organização Criminosa: se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão. 7. Instrumentos de investigação: a) colaboração premiada (delação premiada); b) captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; Obs.: a lei fala apenas da captação ambiental, pois a lei L. 9.296/96 trata da Interceptação Telefônica, mas nada fala sobre a captação ambiental. c) ação controlada; d) acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais; e) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica; obs.: ver Lei 9.296/96 f) afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal, nos termos da legislação específica;
  • 22. www.vouserdelegado.com.br 22 obs.: ver lei complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001. g) infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11; h) cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal. 8. Colaboração Premiada. A nova lei estabeleceu a delação premiada de forma condicionada. Assim, a colaboração de integrante da associação só gerará os efeitos da lei se advirem determinados resultados práticos de tal colaboração, como veremos. Inicialmente, cabe apontar as seguintes informações que poderão ser exploradas em provas: a) Qual efeito deve ter a delação premiada por parte do agente delator? b) Quais benefícios podem ser concedidos ao delator? R.: a.1) Benefícios em relação à pena: perdão judicial, redução em até 2/3 (dois terços) da pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos. a.2) Suspensão do prazo para denúncia por seis meses prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração. a.3) suspensão do prazo prescricional durante o prazo anterior. a.4) o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador: I - não for o líder da organização criminosa; II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo. Obs.: Uma vez homologado o acordo de colaboração premiada esse passará a produzir efeitos jurídicos, podendo o colaborador a qualquer tempo ser ouvido pelo membro do Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia presidente das investigações, sempre se fazendo acompanhar de seu defensor. c) O Juiz pode conceder os benefícios da delação de ofício? R.: Não. A Lei estabelece que os benefícios dependem: b.1) do requerimento das partes (defensor público ou advogado) b.2) de requerimento do MP; b.3) de representação do Delegado, ouvido o MP. Obs.: opinião contrária do MP não vincula o Juiz, pois o Delegado tem capacidade postulatória durante o IP. Obs2.: o Juiz não pode participar da negociação para requerimento da delação premiada. d) Com o requerimento, o Juiz está obrigado a conceder o benefício? R.: Não. A concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto. e) Pode o Juiz conceder delação premiada após a sentença? Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (1/6 para crimes comuns; 2/5 ou 3/5 para hediondos e equiparados). f) As partes podem desistir do acordo de delação? De acordo com a Lei, as partes podem retratar-se da proposta, caso em que as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor (art. 4º, § 10), ou seja, poderão apenas ser utilizadas em desfavor dos demais integrantes da organização. g) Qual a situação do delator no processo? Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade. Parece-me que a melhor interpretação da lei é de que a renúncia ao direito ao silêncio poderá se dar somente quando o colaborador não estiver na condição de réu, por respeito à norma constitucional do nemo tenetur se detegere, até mesmo porque o réu não pode cometer falso testemunho. Devemos aguardar como se posicionará a jurisprudência a esse respeito. h) O Juiz pode condenar réus com base apenas na delação premiada? R.: Nenhuma sentença condenatória RESULTADOS (basta um) identificação dos demais agentes + respectivas infrações penais Revelação da estrutura e da divisão de tarefas. prevenção de infrações futuras recuperação total ou parcial do produto ou do proveito localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada
  • 23. www.vouserdelegado.com.br 23 será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador. i) Qual o procedimento legal para homologação de acordo de colaboração? 9. Ação Controlada (prisão em flagrante retardar, controlada ou diferida) Assim como na Lei de Drogas, a Lei de Organizações Criminosas previu a possibilidade de flagrante controlado, desde que:  A organização seja mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.  Previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público. Obs.: O Juiz deve ser COMUNICADO, mas a Lei não exige sua AUTORIZAÇÃO. O Juiz, ao ser comunicado, poderá estabelecer limites à ação, mas a ação controlada poderá ocorre independentemente sem sua autorização.  Ao término da diligência, elaborar-se-á auto circunstanciado acerca da ação controlada. Obs.: Se a ação controlada envolver transposição de fronteiras, o retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir adminis riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime. Obs.: A Lei previu a ação controlada praticada, também, por autoridade administrativas, que pode ocorrer durante procedimentos conduzidos pela Receita Federal, por exemplo. O flagrante postergado foi contemplado também na Lei n.º 11.343/2006, de combate e repressão ao tráfico de drogas, prevendo, no art. 53, inciso II, “a não-autuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível” (grifo nosso).  Ação Controlada na Lei de Drogas A ideia é a mesma, contudo os requisitos são diversos, já que na lei de drogas, exige-se autorização judicial, prévia oitiva do MP, além do conhecimento do provável itinerário da droga e dos eventuais agentes do delito ou colaboradores (art. 53, caput e parágrafo único). Ademais, o juiz que delibera quanto à prorrogação já é o competente para o futuro processo (prevenção). 10. Da Infiltração de Agentes d) Decretação: A infiltração é medida judicial, sendo que o Juiz decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, não podendo decretar de ofício: - por representação pelo delegado de polícia (o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público); - ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial. - requerimento do Ministério Público ou a representação do delegado de polícia para a infiltração de agentes conterão a demonstração da necessidade da medida, o alcance das tarefas dos agentes e, quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração. -o Juiz decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e) Prazo: A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade. Obs.: Findo o prazo previsto, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público. Obs2.: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração. f) Sustação da medida por perigo iminente: Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial. g) Posição Jurídica do Infiltrado: - Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa. - O agente que não guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da investigação, responderá pelos excessos praticados. h) São direitos do agente: De acordo com o art. 6º, o termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter os requisitos do art. 6º O pedido de homologação do acordo será sigilosamente distribuído, contendo apenas informações que não possam identificar o colaborador e o seu objeto (Art. 7º). As informações pormenorizada s da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
  • 24. www.vouserdelegado.com.br 24 I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada; II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas; III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário; IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito. 11. Do Acesso a Registros, Dados Cadastrais, Documentos e Informações O delegado de polícia e o Ministério Público terão acesso, independentemente de autorização judicial, apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito. Obs.: As concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais. Obs2.: As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens. 12. Dos Crimes a) O art. 18 descreve a conduta de quem revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador (mesmo que a foto não seja publicada ou transmitida para terceiros), sem sua prévia autorização por escrito: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. - trata-se de crime material (depende de resultado efetivo); - é possível a tentativa (ex.: tenta tirar uma foto, mas é impedido por terceiro). - a autorização do colaborador exclui o tipo, desde que seja por escrito. - Admite-se Suspensão Condicional do Processo, pois a pena mínima é de 1 ano. b) O art. 19 prevê um tipo especial de Calúnia, ao descrever a conduta de quem imputar (atribuir) falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça (ou seja, apresentando-se como delator de organização criminosa), a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente (“sabe” indica dolo direto), ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. - Trata-se de crime formal, que admite, em tese, tentativa. - O bem Jurídico é a honra objetiva (respeitabilidade social do falsamente imputado). - Admite-se Suspensão Condicional do Processo, pois a pena mínima é de 1 ano. - Se o agente der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente deverá responder pelo crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, previsto no art. 339 do CPB. Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de investigação ou do processo: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.