O documento é uma representação por medida de busca domiciliar requerida por um delegado de polícia civil para investigar um caso de lesão corporal qualificada pelo resultado morte e porte ilegal de arma de fogo. O delegado descreve os fatos do caso, lista as principais peças processuais, fundamenta juridicamente os crimes investigados e requer a busca com base no periculum in mora e fumus boni juris.
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Peça processual chave de correção mínimo linhas
1. CONCURSO PÚBLICO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO PARÁ
PEÇA PROCESSUAL
CARGO: D01 – DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
PADRÃO DE RESPOSTA
ENDEREÇAMENTO Exmº Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do
Norte.
valor: 0,1
QUALIFICAÇÃO Delegado de Polícia Civil. valor: 0,1
Lotado na Delegacia de Polícia de São Francisco do Norte. valor: 0,1
DENOMINAÇÃO NOME DA PEÇA: Representação por medida de busca domiciliar. valor: 0,5
FUNDAMENTO LEGAL: 5º, XI, CRFB. valor: 0,5
FATOS E RELATORIA DESCRIÇÃO DOS FATOS: O candidato deverá descrever de forma clara e
objetiva o evento criminoso que ensejou a apuração.
valor: 0,3
SÍNTESE DOS DOCUMENTOS PRODUZIDOS NOS AUTOS: O candidato
deverá listar as peças procedimentais mais importantes e sua localização nos
autos.
valor: 0,3
FUNDAMENTAÇÃO (01) DEFINIÇÃO JURÍDICA DO FATO: O candidato deverá explicar que ocorre, no
caso concreto, lesão corporal qualificada pelo resultado morte (art. 129, § 3º,
CP), em concurso material com crime de porte de arma de uso restrito (art. 16
da Lei nº 10.826, de 2003), uma vez que o porte não tinha o crime contra a
pessoa como finalidade. O reconhecimento da lesão corporal qualificada pelo
resultado morte concederá ao candidato pontuação de 0,2; a menção ao
caráter preterdoloso do crime, 0,1; o reconhecimento do porte de arma de uso
restrito, 0,2; a menção ao concurso de crimes, sem que haja concurso
aparente de normas, 0,2.
valor: 0,7
CITAÇÃO DOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 129 (valor: 0,2 ponto), § 3º
(0,2 ponto), do Código Penal, c/c art. 16 da Lei nº 10.826, de 2003 (0,3 ponto).
valor: 0,7
FUNDAMENTAÇÃO (02) REQUISITOS DA MEDIDA PLEITEADA: O candidato deverá discorrer sobre o
periculum in mora e sobre o fumus boni juris, usando como base elementos
fornecidos pelo caso concreto. Nesse ponto, o candidato deverá abordar os
indícios de que a coisa procurada se encontra na casa onde se pretende
executar a busca. A menção genérica ao periculum in mora e ao fumus boni
juris concederá ao candidato 0,6 ponto (0,3 para cada requisito) e a menção
aos indícios, 0,4 ponto.
valor: 1,0
CITAÇÃO AOS ARTIGOS PERTINENTES: art. 240, § 1º, “d”, do CPP (0,7
ponto).
valor: 0,7
LEGISLAÇÃO,
DOUTRINA E
JURISPRUDÊNCIA
DOUTRINA APLICÁVEL: Citação de ao menos uma posição doutrinária
acerca das discussões encimadas (valor: 0,2).
valor: 0,2
JURISPRUDÊNCIA APLICÁVEL: Citação ao menos a um julgado de órgão
colegiado de tribunal, sendo dispensável a transcrição, bastando o
apontamento (valor: 0,2).
valor: 0,2
REQUERIMENTO ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO: Pedido de deferimento da busca domiciliar
(valor: 0,4).
valor: 0,4
FINAL NOMENCLATURA DO CARGO: Delegado de Polícia Civil, fazendo as vezes
de assinatura na representação (valor: 0,2).
valor: 0,2
TOTAL 6,0
Nota de Esclarecimento:
1. No que concerne à exigência de artigos em uma prova sem consulta de legislação, esclarece-se que os
dispositivos que fundamentam a resposta considerada correta são óbvios, integrando o conhecimento básico da
matéria, razão pela qual não há qualquer empecilho à exigência.
2. Não será aplicado o critério previsto no subitem 4.3.15 do Edital do Certame: "Cada linha não escrita,
considerando o mínimo exigido", visto não estar explícito este quantitativo.