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RELEITURAS POLÍTICAS 2

CRISTINA SCHMIDT & LUCI BONINI
Federalismo e processos de
regionalização: desenvolvimento regional
               e cidadania
                    Créditos: 4

   Profas. Dras. Cristina Schmidt & Luci Bonini
EMENTA
• Conceito de território, região, governança,
  federalismo e de regionalização. A
  regionalização administrativa como condição
  necessária para o desenvolvimento
  socioeconômico integrado e sustentado das
  regiões brasileiras. Regionalização políticas
  públicas e sociais, participação social e o
  exercício da cidadania. Globalização x
  regionalismo: diversidade e desenvolvimento
  sustentável no Brasil.
UMA VIAGEM PELO BRASIL
• Durante as últimas décadas, o Governo Brasileiro tenta
  encontrar a melhor forma para regionalizar o país,
  utilizando diferentes metodologias para tal. No entanto,
  dois formatos são utilizados com maior freqüencia:
  A regionalização político-administrativa (tradicional
  do IBGE), enfocando critérios humanos como formação
  étnica e a distribuição territorial da população; Além
  da regionalização geoeconômica, tratando dos
  aspectos econômicos agregados aos estados.
• Possui um território de 927 286 km² (10,6% do
  território nacional). Sua população é de cerca de 77
  milhões de habitantes. Possui o maior PIB bem
  como as duas cidades mais populosas do Brasil: São
  Paulo, com pouco mais de 11 milhões de
  habitantes e Rio de Janeiro com cerca de 6 milhões.
Hertha Urquiza Baracho
Jacyara Farias Souza

REGIONALISMO E FEDERALISMO:
AS NOVAS FEIÇÕES DO ESTADO
BRASILEIRO PÓS
CONSTITUIÇÃO DE 1988
• O fenômeno da globalização, aliado a outros
  fatores como a internacionalização das
  economias, o desenvolvimento do livre
  comércio e, também, as medidas
  neoliberais, fizeram com que os Estados
  Modernos adquirissem novas feições,
  propiciando uma tendência à fragmentação
  regional (...)
PIB
9 000 000
8 000 000
7 000 000
6 000 000
5 000 000
4 000 000
                  2 006
3 000 000
                  2 007
2 000 000
1 000 000
                  2 008
                  2 009
                  2 010
• Com a evolução da sociedade, o aprofundamento
  das relações sociais e o desenvolvimento de novas
  tecnologias, houve uma transformação dos
  modelos clássicos adotados pelos Estados.
• O conceito de soberania absoluta se
  enfraqueceu e abriu espaço a um modelo
  estatal que privilegiou o fortalecimento pela
  coordenação de políticas em todos os setores
  da sociedade.
• Dessa forma, o Estado Unitário (centralizado)
  ainda sobreviveu naqueles países que
  originariamente o adotaram (boa parte deles
  na Europa), todavia, o modelo Federal se
  sobressaiu, uma vez que melhor se adequou
  às novas realidades.
• O federalismo salvaguarda o ideário da
  preservação da unidade na diversidade, sendo
  esse um fator determinante.
  – Amaral Filho (2002) destacou o fato de que essa
    forma de governo foi adotada em países de
    grandes dimensões territoriais, e conseguiu
    ordenar políticas econômicas uniformes, além de
    garantir uma divisão da soberania pela
    coexistência de muitas ordens de governo em
    uma mesma ordem política.
• Nessa forma de Estado vive-se uma
  descentralização política, financeira e
  administrativa entre diferentes níveis de
  governo, os quais são concentrados nas mãos
  de um órgão que representa a Federação.
• No ordenamento jurídico brasileiro, esse
  órgão recebe o nome de União.
• A priori, se teria uma visão benéfica até certo
  ponto, pois a descentralização em três níveis
  (federal, estadual e municipal) facilitou a
  administração e a colonização de lugares mais
  afastados do litoral, conforme apontou Amaral
  Filho (2002).
• O aspecto prejudicial foi a má repartição de
  competências entre os entes federativos,
  centralizando a maior parte dos poderes nas
  mãos da União, em detrimento dos estados-
  membros e municípios, fato este que perdura, de
  forma menos ostensiva, nos dias atuais.
• Após a II Guerra Mundial, deu-se ao
  regionalismo uma grande atenção, com o
  intuito de se recuperar a economia local e
  impedir a reorganização do arsenal nazista.
• É importante mencionar que o Brasil
  adotou uma concepção de região bem
  diferenciada da europeia, já que nos países
  que a compõem a questão regional é pautada
  numa vertente étnica ou cultural.
  – Na América Latina, a construção das regiões é
    fruto de uma política de planejamento econômico
    e na Europa prevalece o objetivo da formação das
    regiões que se sobrepõem ao Estado nação.
• Erguido sob três princípios:
  – (i) supremacia da Constituição;
  – (ii) repartição de competências entre os entes
    federados de forma coordenada e
  – (iii) a capacidade dos Tribunais interpretarem a
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    dada a necessidade de coexistir com os territórios
    regionais, que não são entes federativos e sim
    instâncias administrativas.
• O processo de redemocratização veio à
  tona, também, por meio de uma leva
  mundial iniciada com o pós-Segunda
  Guerra Mundial, iniciando-se em 1945 e
  resultando na promulgação da
  Constituição de 1946.
• Essa Carta Constitucional recuperou os
  elementos da Constituição de 1934 que
  haviam sido abafados pela Carta de 1937,
  especificamente os moldes do federalismo
  cooperativo, quebrando a estrutura calcificada
  da centralização de competências no ente
  central e propondo-se à criação de
  mecanismos que reequilibrassem
  estruturalmente os Estados-membros dentro
  da Federação Brasileira.
• Também foi nesse momento histórico que se
  verificou o apoio destinado pelo governo
  federal às regiões desfavorecidas
  economicamente, mais especificamente o
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• Essa fase da redemocratização estanca com a
  sobrevinda do Golpe Militar de 1964,
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  Constituição de 1967.
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  aos mecanismos do federalismo
  cooperativista.
  – Com efeito, são implementadas a
    Superintendência de Desenvolvimento para o
    Nordeste (SUDENE), o Banco do Nordeste (BNB),
    a Superintendência de Desenvolvimento para a
    Amazônia (SUDAM) e a Superintendência da Zona
    Franca de Manaus (SUFRAMA), as quais se
    tornaram ícones da política desenvolvimentista
    direcionada para as regiões.
• Tem-se dessa forma, pós-CF/88, um
  federalismo que procurou adaptar-se ao
  novo modelo desenvolvimentista.
  – Apresentando uma democracia ainda frágil no
    início da década de 90, o Brasil vivenciou um
    momento histórico que passou a ser definido
    por Régis (2009) como federalismo predatório.
• Essa situação adveio da necessidade de apoio
  pleiteada pelo governo central aos
  subnacionais e, a exemplo de muitas outras
  questões cruciais à governabilidade na seara
  social e econômica do Estado, restavam
  atreladas às adesões dos parlamentares no
  Congresso Nacional alcançada tão somente
  pelo apoio dos governadores.
• Ressalte-se, ainda, que o Executivo Federal
  encontrava-se constantemente obrigado a
  injetar capital nos bancos estaduais que, na
  época da transição dos governos estaduais,
  arruinavam-se economicamente,
  demonstrando a irresponsabilidade fiscal dos
  governadores, em conformidade com o
  pontuado ainda por Régis (2009).
• Seguiram-se a essas medidas a edição da Lei
  de Responsabilidade Fiscal (LRF) no ano de
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  Executivo, a influência das organizações
  multilaterais como o Fundo Monetário
  Internacional (FMI) o Banco Internacional para
  a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD ) e
  a reeleição de Fernando Henrique Cardoso,
  em consonância com o apontado por Régis
  (2009).
• A posteriori, vê-se a implantação das medidas
  do governo Lula, oriundas de um Partido dos
  Trabalhadores (PT) que adotou boa parte das
  medidas das políticas neoliberais
• O modelo federativo esculpido na Carta
  Constitucional de 1988 decorre das
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  econômicas vivenciadas no país com a
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    e tampouco se vivenciou, aqui no Brasil, uma
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    da organização político, financeira e administrativa da
    Federação Brasileira, com expressa menção na
    repartição de competências.
• Nessa estrutura federativa, o ente mais privilegiado
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     direcionadas inteiramente aos Municípios, garantindo
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     pelo qual aquilo que for exercido no poder central também o
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• O regionalismo é compreendido como um
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Federalismo e regionalização

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Federalismo e regionalização

  • 1. RELEITURAS POLÍTICAS 2 CRISTINA SCHMIDT & LUCI BONINI
  • 2. Federalismo e processos de regionalização: desenvolvimento regional e cidadania Créditos: 4 Profas. Dras. Cristina Schmidt & Luci Bonini
  • 3. EMENTA • Conceito de território, região, governança, federalismo e de regionalização. A regionalização administrativa como condição necessária para o desenvolvimento socioeconômico integrado e sustentado das regiões brasileiras. Regionalização políticas públicas e sociais, participação social e o exercício da cidadania. Globalização x regionalismo: diversidade e desenvolvimento sustentável no Brasil.
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  • 13. • Durante as últimas décadas, o Governo Brasileiro tenta encontrar a melhor forma para regionalizar o país, utilizando diferentes metodologias para tal. No entanto, dois formatos são utilizados com maior freqüencia: A regionalização político-administrativa (tradicional do IBGE), enfocando critérios humanos como formação étnica e a distribuição territorial da população; Além da regionalização geoeconômica, tratando dos aspectos econômicos agregados aos estados.
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  • 20. • Possui um território de 927 286 km² (10,6% do território nacional). Sua população é de cerca de 77 milhões de habitantes. Possui o maior PIB bem como as duas cidades mais populosas do Brasil: São Paulo, com pouco mais de 11 milhões de habitantes e Rio de Janeiro com cerca de 6 milhões.
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  • 29. Hertha Urquiza Baracho Jacyara Farias Souza REGIONALISMO E FEDERALISMO: AS NOVAS FEIÇÕES DO ESTADO BRASILEIRO PÓS CONSTITUIÇÃO DE 1988
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  • 32. • O fenômeno da globalização, aliado a outros fatores como a internacionalização das economias, o desenvolvimento do livre comércio e, também, as medidas neoliberais, fizeram com que os Estados Modernos adquirissem novas feições, propiciando uma tendência à fragmentação regional (...)
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  • 39. PIB 9 000 000 8 000 000 7 000 000 6 000 000 5 000 000 4 000 000 2 006 3 000 000 2 007 2 000 000 1 000 000 2 008 2 009 2 010
  • 40. • Com a evolução da sociedade, o aprofundamento das relações sociais e o desenvolvimento de novas tecnologias, houve uma transformação dos modelos clássicos adotados pelos Estados.
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  • 43. • O conceito de soberania absoluta se enfraqueceu e abriu espaço a um modelo estatal que privilegiou o fortalecimento pela coordenação de políticas em todos os setores da sociedade.
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  • 45. • Dessa forma, o Estado Unitário (centralizado) ainda sobreviveu naqueles países que originariamente o adotaram (boa parte deles na Europa), todavia, o modelo Federal se sobressaiu, uma vez que melhor se adequou às novas realidades.
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  • 47. • O federalismo salvaguarda o ideário da preservação da unidade na diversidade, sendo esse um fator determinante. – Amaral Filho (2002) destacou o fato de que essa forma de governo foi adotada em países de grandes dimensões territoriais, e conseguiu ordenar políticas econômicas uniformes, além de garantir uma divisão da soberania pela coexistência de muitas ordens de governo em uma mesma ordem política.
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  • 49. • Nessa forma de Estado vive-se uma descentralização política, financeira e administrativa entre diferentes níveis de governo, os quais são concentrados nas mãos de um órgão que representa a Federação. • No ordenamento jurídico brasileiro, esse órgão recebe o nome de União.
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  • 51. • A priori, se teria uma visão benéfica até certo ponto, pois a descentralização em três níveis (federal, estadual e municipal) facilitou a administração e a colonização de lugares mais afastados do litoral, conforme apontou Amaral Filho (2002). • O aspecto prejudicial foi a má repartição de competências entre os entes federativos, centralizando a maior parte dos poderes nas mãos da União, em detrimento dos estados- membros e municípios, fato este que perdura, de forma menos ostensiva, nos dias atuais.
  • 52. • Após a II Guerra Mundial, deu-se ao regionalismo uma grande atenção, com o intuito de se recuperar a economia local e impedir a reorganização do arsenal nazista.
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  • 54. • É importante mencionar que o Brasil adotou uma concepção de região bem diferenciada da europeia, já que nos países que a compõem a questão regional é pautada numa vertente étnica ou cultural. – Na América Latina, a construção das regiões é fruto de uma política de planejamento econômico e na Europa prevalece o objetivo da formação das regiões que se sobrepõem ao Estado nação.
  • 55. • Erguido sob três princípios: – (i) supremacia da Constituição; – (ii) repartição de competências entre os entes federados de forma coordenada e – (iii) a capacidade dos Tribunais interpretarem a Constituição, esse modelo estatal teve que se adequar às realidades distintas de diversos países, dada a necessidade de coexistir com os territórios regionais, que não são entes federativos e sim instâncias administrativas.
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  • 57. • O processo de redemocratização veio à tona, também, por meio de uma leva mundial iniciada com o pós-Segunda Guerra Mundial, iniciando-se em 1945 e resultando na promulgação da Constituição de 1946.
  • 58. • Essa Carta Constitucional recuperou os elementos da Constituição de 1934 que haviam sido abafados pela Carta de 1937, especificamente os moldes do federalismo cooperativo, quebrando a estrutura calcificada da centralização de competências no ente central e propondo-se à criação de mecanismos que reequilibrassem estruturalmente os Estados-membros dentro da Federação Brasileira.
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  • 60. • Também foi nesse momento histórico que se verificou o apoio destinado pelo governo federal às regiões desfavorecidas economicamente, mais especificamente o Norte e Nordeste
  • 61. • Essa fase da redemocratização estanca com a sobrevinda do Golpe Militar de 1964, remodelando a estrutura federativa a partir da Constituição de 1967.
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  • 63. • Nessa época, as políticas típicas do federalismo regional se solidificam, pondo fim aos mecanismos do federalismo cooperativista. – Com efeito, são implementadas a Superintendência de Desenvolvimento para o Nordeste (SUDENE), o Banco do Nordeste (BNB), a Superintendência de Desenvolvimento para a Amazônia (SUDAM) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), as quais se tornaram ícones da política desenvolvimentista direcionada para as regiões.
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  • 65. • Tem-se dessa forma, pós-CF/88, um federalismo que procurou adaptar-se ao novo modelo desenvolvimentista. – Apresentando uma democracia ainda frágil no início da década de 90, o Brasil vivenciou um momento histórico que passou a ser definido por Régis (2009) como federalismo predatório.
  • 66. • Essa situação adveio da necessidade de apoio pleiteada pelo governo central aos subnacionais e, a exemplo de muitas outras questões cruciais à governabilidade na seara social e econômica do Estado, restavam atreladas às adesões dos parlamentares no Congresso Nacional alcançada tão somente pelo apoio dos governadores.
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  • 68. • Ressalte-se, ainda, que o Executivo Federal encontrava-se constantemente obrigado a injetar capital nos bancos estaduais que, na época da transição dos governos estaduais, arruinavam-se economicamente, demonstrando a irresponsabilidade fiscal dos governadores, em conformidade com o pontuado ainda por Régis (2009).
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  • 70. • Seguiram-se a essas medidas a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no ano de 2000, o aumento do poder do Chefe do Executivo, a influência das organizações multilaterais como o Fundo Monetário Internacional (FMI) o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD ) e a reeleição de Fernando Henrique Cardoso, em consonância com o apontado por Régis (2009).
  • 71. • A posteriori, vê-se a implantação das medidas do governo Lula, oriundas de um Partido dos Trabalhadores (PT) que adotou boa parte das medidas das políticas neoliberais
  • 72. • O modelo federativo esculpido na Carta Constitucional de 1988 decorre das inúmeras transformações sociais, políticas e econômicas vivenciadas no país com a derrocada da ditadura e o processo de redemocratização. – A ditadura militar não se extinguiu abruptamente e tampouco se vivenciou, aqui no Brasil, uma revolução voltada ao restabelecimento da Democracia
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  • 74. • Ampla autonomia dada ao Município como ente federativo. – sobrelevando o mesmo no quesito disciplinamento da organização político, financeira e administrativa da Federação Brasileira, com expressa menção na repartição de competências.
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  • 76. • Nessa estrutura federativa, o ente mais privilegiado com essa nova repartição tributária foi o Município. – Apesar de não se verificar um aumento significativo de sua arrecadação tributária, a concentração desta nas mãos da União tem facilitado o direcionamento de políticas públicas direcionadas inteiramente aos Municípios, garantindo efetivação de um dos princípios norteadores da Federação, pelo qual aquilo que for exercido no poder central também o será no ente local, afinal os cidadãos vivem nos Municípios e não na União. • Neste ponto entende-se que o constituinte acertou na consubstanciação da Federação, ofertando status de ente federativo ao Município.
  • 77. • O regionalismo é compreendido como um fenômeno que oferece novos elementos às regiões por meio de projetos planejados ou ainda aliados àqueles que são naturalmente desenvolvidos.