The document discusses psychopathy in the Brazilian legal system. It covers how psychiatric studies are advancing the need for the state to provide special treatment for psychopaths. It also discusses doctrinal divergence on semi-imputability versus imputability and how the Brazilian system adopts the free conviction of the judge aided by forensic experts. Mandatory psychological exams are discussed as well as prison options and challenges in dealing with psychopathy.
2. A PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Interface entre Direito e Psicologia
Direito e Psicologia
Professora Maria Helena Franca Neves
FACULDADE RUY BARBOSA
Direito – 2013.2
Seminário apresentado por
Karim Midlej, Lerroy Tomaz,
Luciana Falcão, Priscila Leite e
Renata Araújo.
4. Filósofo e Psicólogo;
Arqueologia Foucaultiana –
Controle, Subjetividade,
linguagem, sexo e loucura;
Tentativa de Suicídio abre o
estudo;
Crítica do Domínio Médico.
A História da Loucura:
Os Hospitais – séc. XVIII;
Normalizar x Curar.
Diálogo Médico x Paciente;
Formas de Controle – Poder.
5. OS PSICOPATAS
Nascença – Não tem cura;
Não é doença mental;
Fatores:
Predisposição genética;
Disfunções cerebrais;
Traumas da infância.
100% razão – 0% emoção;
Homem / Mulher;
Fingem Sentimento
“A única doença que existe é a
incapacidade de amar.”
Anais Nin
6. Estudos psiquiátricos acerca da psicopatia
avançam na necessidade do Estado dispensar um
tratamento especial aos psicopatas;
A prisão não é punição;
Divergência Doutrinária
Semi-imputabilidade x Imputabilidade
“É isento de pena o agente que, por
doença mental ou desenvolvimento
mental incompleto ou retardado, era,
ao tempo da ação ou da omissão,
inteiramente incapaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-
se de acordo com esse
entendimento.”
Art. 26, CP.
“A pena pode ser reduzida de um a
dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação de saúde mental ou por
desenvolvimento mental incompleto
ou retardado não era inteiramente
capaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo
com esse entendimento.”
Art. 26, parágrafo único, CP.
7. O Sistema Brasileiro adota o
Livre Convencimento do Juiz;
Importância dos peritos
forenses para subsidiar as
decisões;
Exame para avaliar a
integridade mental do
acusado.
“Art. 149 - Quando houver dúvida
sobre a integridade mental do
acusado, o juiz ordenará, de ofício ou
a requerimento do Ministério Público,
do defensor, do curador, do
ascendente, descendente, irmão ou
cônjuge do acusado, seja este
submetido a exame médico-legal.
§ 1º - O exame poderá ser ordenado
ainda na fase do inquérito, mediante
representação da autoridade policial
ao juiz competente.
§ 2º - O juiz nomeará curador ao
acusado, quando determinar o
exame, ficando suspenso o processo,
se já iniciada a ação penal, salvo
quanto às diligências que possam ser
prejudicadas pelo adiamento.”
Art. 149, CPP.
9. “As luzes que descobriram as
liberdades inventaram
também as disciplinas.”
Foucault
Retributivismo;
Prevenção:
Intimidar a sociedade;
Reafirmar o Direito Penal;
Intimidar o autor;
Ressocialização.
Crime: prática de conduta ilícita.
Estado: detentor do direito de punir.
Punir: cominação de sanção.
10. Prisões comuns;
Prisões específicas.
Posição do STF.
“Eles têm o perfil adequado
para se tornar os chefões da
cadeia e os líderes de
rebeliões. Podem transformar
os outros 80% dos presos em
massa de manobra. Além de
recriarem o inferno na cadeia,
atrapalham a ressocialização
dos detentos que podem ser
recuperáveis.”
Morana
11. Manicômio Judiciário
Hospital de Custódia
ESPÉCIES:
Internação
Tratamento
Ambulatorial
Art. 96, CP.
“Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste
a que tenha sido imposta.”
Art. 96, parágrafo único, CP.
16. Solucionar a psicopatia;
Adaptação da pena à realidade do indivíduo;
Decreto n° 24.559 de 1934;
Descompasso: Lei x Realidade Social;
Acompanhamento médico-psicológico intermitente.
17. A PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Salvador-Bahia, outubro de 2013.
FACULDADE RUY BARBOSA
Direito – 2013.2
Seminário apresentado por
Karim Midlej, Lerroy Tomaz,
Luciana Falcão, Priscila Leite e
Renata Araújo.