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Campanha contra
a Revista Vexatória
Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas e Privação de Liberdade
Avenida dos Andradas, 367, sala 258ª, Edifício Central, Centro, Belo Horizonte- MG.
Site: www.antiprisional.blogspot.com
Ficha Técnica:
Texto: Andreza Menezes, Laura Lambert, Vírgílio de Mattos, Pedro Otoni e Rafhael Ribeiro
Ilustração: Camila Magali
Realização: Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade
Apoio: Conselho Regional de Assistência Social
Parcerias: Conselho Regional de Psicologia, Frente Antiprisional das Brigadas Populares
Tiragem: 2 mil unidades
Data da publicação: Julho de 2009
NÃO À REVISTA VEXATÓRIA! CHEGA DE HUMILHAÇÕES CONSTANTES!
Eu vou tentar contar um pouco da humilhação que passo nesse presídio. Chego às seis da manhã e só entro
ao meio dia. Fico debaixo do sol ou da chuva, e após quatro horas de espera chega a humilhante revista.
Depois de nos humilharmos bastante, de ficar nua, ter que agachar e levantar várias vezes e ainda sentar num
banco sujo, porco, para abrimos o ânus a Agente Penitenciária nos diz: “- Infelizmente, a senhora não poderá
entrar”. Um dia a desculpa é porque não viu o canal vaginal, outro dia me mandaram fazer força e tossir até ficar
roxa. Outra vez me mandaram limpar a bunda, a agente cheirou e mandou a outra cheirar. Ela falou para a
colega: “- Viu? Essa mulher passou lubrificante. E agora, a senhora continuará mentindo? Pode voltar para casa
que hoje a senhora não entra.”
Dona Maria do Carmo.
Fragmentos de carta encaminhada ao Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
”
APRESENTAÇÃO
Nunca se encarcerou tanto na história de Minas. Os
presídios estão superlotados, o policiamento cada vez
mais intensificado e as medidas repressivas cada vez
mais truculentas. Mesmo assim, a violência assusta e
cresce. Cresce e aponta um caminho: paz sem justiça
social é ilusão. Não se faz justiça social com direito
penal. No sistema penitenciário, a afronta às garantias
individuais avança (a única coisa que avança verdadei-
ramente em Minas).
Torturas, espancamentos, falta de água e acesso à
saúde são denúncias frequentes. Não há que se
esperar qualquer observância à Constituição Federal
quando se está a falar da pessoa condenada ou do
preso provisório. O estado além de castigar barbara-
mente seus condenados, agora a perseguição
avança contra os familiares e os amigos destes,
impondo-lhes procedimentos brutais de revista corporal
por ocasião das visitas os presídios.
A revista íntima, também conhecida como
revista vexatória, consiste no desnudamento do ser
humano diante de terceiros, com a exposição das
partes íntimas (genitália), chegando, não raras vezes,
a ocorrer a penetração do dedo do executor da
da
da pessoa revistada.
Perguntamos: que infração foi cometida por tal grupo de
pessoas (mulheres e crianças/adolescentes) para se tornarem
presumidamente suspeitas de trazer consigo objeto, produto
ou substância proibidos? Por lei, a revista manual só se efetuará
em caráter excepcional, ou seja, quando houver fundada suspeita
de que o revistando é portador de objeto ou substâncias proibidas
legalmente e/ou que venha a por em risco a segurança do
estabelecimento. Portanto, a prática realizada indiscriminada-
mente pelo governo do estado é ilegal e deve ser imediatamente
abolida.
Entendemos que a revista de visitantes nos estabelecimentos
penais deve adequar-se às normas constitucionais e aos
Tratados Internacionais de Direitos Humanos, devendo o Estado
munir-se de equipamentos de segurança que garantam às pessoas
livres, familiares e amigos dos presos, a dignidade que ainda lhes
resta, vez que já são órfãos de saúde, educação e emprego.
NÃO À REVISTA VEXATÓRIA! CHEGA DE HUMILHAÇÕES!
medida no interior do ânus e/ou da vagina
" R e v i s t a í n t i m a " e “ R e v i s t a v e x a t ó r i a ”
são expressões sinônimas, que representam a
mesma violência e barbárie. É o desnudamento
do ser humano diante de terceiros, com a exposição
das partes íntimas (genitália), chegando a ocorrer
a penetração do dedo do executor da medida no
interior do ânus e/ou da vagina da pessoa revistada,
em nome da segurança, realizada por policiais ou
por agentes penitenciários com objetivo preventivo.
O grau de rigor na revista é o fator que diferencia
a revista pessoal legal da revista "vexatória",
aquela que ofende aos direitos constitucionais,
principalmente o da dignidade da pessoa humana.
No Brasil a revista pessoal, denominada
tecnicamente de revista preventiva, deve ser
externa, superficial, realizada sobre o corpo e a
roupa do revistando, portanto, por restringir os
direitos individuais de forma menos agressiva,
invasiva e brutal, pode ser realizada sem
autorização judicial, conforme art. 244 do Código
de Processo Penal.
Nos casos de revista preventiva, é afastada a
autorização judicial desde que haja fundada
suspeita de que alguém oculta consigo arma
proibida, ou objetos, ou papéis que constituam
crime.
A revista corporal realizada nas prisões,
desde que excepcional, tem por objetivo declarado
impedir que objetos não permitidos (armas, drogas,
etc.) possam colocar em risco a segurança do
estabelecimento ou a vida dos presos e dos
agentes penitenciários.
O QUE É? E QUEM FAZ?
ISSO É
ABUSO
A escolha para a revista corporal é um verdadeiro
exercício de adivinhação, vez que a imposição
ao procedimento, sem qualquer fato ou diligência
anterior, baseia-se na possibilidade de ocorrência
de evento remoto, como se o responsável pelo
procedimento de revista tivesse o poder de prever
o futuro apenas ao olhar para o visitante,
presumindo que o mesmo seja portador de
materiais, objetos ou substâncias proibidas.
O que é um absurdo!
Se a Constituição estabelece que a pena imposta
ao preso não pode atingir sua família e amigos,
pergunta-se: que infração foi cometida por tal
grupo de pessoas para se tornar suspeito de
trazer consigo objeto, produto ou substância
proibidos?
Evidente que a REVISTA VEXATÓRIA é uma forma de tortura!
Obviamente que não é a engenhosidade de presos
ou de seus familiares que explica a entrada de drogas,
armas e celulares nos presídios. É a corrupção que faz
com que tudo se possa comprar!.
Dados da Associação pela Reforma Prisional, na
tentativa de demonstrar que os objetos ilícitos/proibidos
são introduzidos nos estabelecimentos penais de outras
formas, informa que, no período de dezembro de 2006
a abril de 2007, em um universo de mais de 10.000
(dez mil) visitantes, foram realizadas apenas 03 (três)
apreensões com visitas, ou seja, menos de 0,1% das
pessoas revistadas foram surpreendidas portando
tais objetos.
Sempre haverá o risco de alguns tentarem introduzir artigos proibidos/ilícitos
nas unidades prisionais, ainda assim a revista vexatória é inadmissível; uma
solução é que a revista seja realizada nos presos antes e depois das
visitas, bem como nos agentes – não importando o nível hierárquico
– n a c h e g a d a e n a s a í d a d o t r a b a l h o .
Diante dos avanços tecnológicos, que permitem a identificação de materiais
metálicos ou não (detectores de metal, pórticos, raquetes, equipamentos
de Raio X, espectrômetro etc.), foram sepultados os argumentos em prol
d a r e v i s t a v e x a t ó r i a .
Uma vez autorizada, a intervenção deve ser realizada por profissional da
área de saúde, sob pena de o responsável vir a responder por abuso de
autoridade além de a prova colhida ser considerada ilícita.
Impor a presença, em todas as unidades, de representantes da
Defensoria Pública durante as visitas.
.
.
.
COMO ACABAR?
A “revista vexatória” é a forma pela qual o Estado
massacra os familiares e amigos de encarcerados.
Ao desistir de realizar a visita, o familiar e amigo
abre a oportunidade para que o Estado, através
de seus agentes penitenciários torture, humilhe
e explore os presidiários. Interessa ao Estado,
que os familiares não denunciem os abusos
cometidos no interior dos presídios. Por isso
realiza a revista vexatória, para pressionar os
f a m i l i a r e s a N Ã O V O LTA R E M M A I S !
A quem interessa a revista vexatória?
1- Ao Estado, que através da revista faz com
que os familiares desistam de visitar seus
parentes e com isso parem de denunciar as
agressões aos direitos dos encarcerados e
HE
HE
HE...
A QUEM INTERESSA A REVISTA VEXATÓRIA?
assim continuar encarcerando grandes quantidades da
juventude pobre, sem lhes oferecer nenhuma assistência.
2- Aos Agentes Penitenciários que podem realizar torturas,
subornos e outros delitos sem se preocupar com as
denúncias.
3- Aos ricos, que dormem tranqüilos com seus bens,
enquanto os pobres sofrem sem emprego. Na mente dos
poderosos, quanto mais gente presa menos perigo para
sua propriedade.
A revista vexatória é ilegal e só serve para oprimir e nos
amordaçar. Evita denúncias de agressões aos direitos de
nossos companheiros, filhas e filhos encarcerados, põe
medo, humilha.
Mas nós, não nos calaremos. Com a mesma coragem que
resistimos às selvagerias do sistema prisional, gritaremos
pelo fim da revista vexatória, pelo fim das prisões e dos
manicômios.
DE
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OUTRAS INFORMAÇÕES
GRUPO DE AMIGOS E FAMILIARES DE PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
Reuniões:
Data: Toda segunda 2° Feira do Mês.
Horário: 18:30 h
Local: CRP – Rua Timbiras, 1532, 6° Andar, Centro , Belo Horizonte/MG
Plantões jurídicos
Data: Toda terça-feira
Horário: 13 ás 17 horas
Local: Av. dos Andradas , 367, sala 258 A, Ed. Central, Centro, Belo Horizonte/MG
Endereço eletrônico: www.antiprisional.blogspot.com
Correio Eletrônico: frenteantiprisional@gmail.com
Entidades Parceiras
Conselho Regional de Psicologia - Conselho Regional de Assistência Social - Frente Antiprisional das Brigadas Populares
Entidade Financiadora desta cartilha
CRESS - Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais
BR IGADAS
POPULARES
Pátria Livre - Poder Popular
CONSELHO
REGIONAL DE
PSICOLOGIA
MINAS GERAIS
Frente Antiprisional
Grupo de Amigos e Familiares
de pessoas em Privação
de Liberdade
CRESS
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  • 1. AINDA QUEREM PRIVATIZAR... ALUGO ATÉ A MÃE 3 HORAS DE FILA, AFF... $$ Campanha contra a Revista Vexatória
  • 2. Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas e Privação de Liberdade Avenida dos Andradas, 367, sala 258ª, Edifício Central, Centro, Belo Horizonte- MG. Site: www.antiprisional.blogspot.com Ficha Técnica: Texto: Andreza Menezes, Laura Lambert, Vírgílio de Mattos, Pedro Otoni e Rafhael Ribeiro Ilustração: Camila Magali Realização: Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade Apoio: Conselho Regional de Assistência Social Parcerias: Conselho Regional de Psicologia, Frente Antiprisional das Brigadas Populares Tiragem: 2 mil unidades Data da publicação: Julho de 2009
  • 3. NÃO À REVISTA VEXATÓRIA! CHEGA DE HUMILHAÇÕES CONSTANTES! Eu vou tentar contar um pouco da humilhação que passo nesse presídio. Chego às seis da manhã e só entro ao meio dia. Fico debaixo do sol ou da chuva, e após quatro horas de espera chega a humilhante revista. Depois de nos humilharmos bastante, de ficar nua, ter que agachar e levantar várias vezes e ainda sentar num banco sujo, porco, para abrimos o ânus a Agente Penitenciária nos diz: “- Infelizmente, a senhora não poderá entrar”. Um dia a desculpa é porque não viu o canal vaginal, outro dia me mandaram fazer força e tossir até ficar roxa. Outra vez me mandaram limpar a bunda, a agente cheirou e mandou a outra cheirar. Ela falou para a colega: “- Viu? Essa mulher passou lubrificante. E agora, a senhora continuará mentindo? Pode voltar para casa que hoje a senhora não entra.” Dona Maria do Carmo. Fragmentos de carta encaminhada ao Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade. ”
  • 4. APRESENTAÇÃO Nunca se encarcerou tanto na história de Minas. Os presídios estão superlotados, o policiamento cada vez mais intensificado e as medidas repressivas cada vez mais truculentas. Mesmo assim, a violência assusta e cresce. Cresce e aponta um caminho: paz sem justiça social é ilusão. Não se faz justiça social com direito penal. No sistema penitenciário, a afronta às garantias individuais avança (a única coisa que avança verdadei- ramente em Minas). Torturas, espancamentos, falta de água e acesso à saúde são denúncias frequentes. Não há que se esperar qualquer observância à Constituição Federal quando se está a falar da pessoa condenada ou do preso provisório. O estado além de castigar barbara- mente seus condenados, agora a perseguição avança contra os familiares e os amigos destes, impondo-lhes procedimentos brutais de revista corporal por ocasião das visitas os presídios. A revista íntima, também conhecida como revista vexatória, consiste no desnudamento do ser humano diante de terceiros, com a exposição das partes íntimas (genitália), chegando, não raras vezes, a ocorrer a penetração do dedo do executor da da da pessoa revistada. Perguntamos: que infração foi cometida por tal grupo de pessoas (mulheres e crianças/adolescentes) para se tornarem presumidamente suspeitas de trazer consigo objeto, produto ou substância proibidos? Por lei, a revista manual só se efetuará em caráter excepcional, ou seja, quando houver fundada suspeita de que o revistando é portador de objeto ou substâncias proibidas legalmente e/ou que venha a por em risco a segurança do estabelecimento. Portanto, a prática realizada indiscriminada- mente pelo governo do estado é ilegal e deve ser imediatamente abolida. Entendemos que a revista de visitantes nos estabelecimentos penais deve adequar-se às normas constitucionais e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, devendo o Estado munir-se de equipamentos de segurança que garantam às pessoas livres, familiares e amigos dos presos, a dignidade que ainda lhes resta, vez que já são órfãos de saúde, educação e emprego. NÃO À REVISTA VEXATÓRIA! CHEGA DE HUMILHAÇÕES! medida no interior do ânus e/ou da vagina
  • 5. " R e v i s t a í n t i m a " e “ R e v i s t a v e x a t ó r i a ” são expressões sinônimas, que representam a mesma violência e barbárie. É o desnudamento do ser humano diante de terceiros, com a exposição das partes íntimas (genitália), chegando a ocorrer a penetração do dedo do executor da medida no interior do ânus e/ou da vagina da pessoa revistada, em nome da segurança, realizada por policiais ou por agentes penitenciários com objetivo preventivo. O grau de rigor na revista é o fator que diferencia a revista pessoal legal da revista "vexatória", aquela que ofende aos direitos constitucionais, principalmente o da dignidade da pessoa humana. No Brasil a revista pessoal, denominada tecnicamente de revista preventiva, deve ser externa, superficial, realizada sobre o corpo e a roupa do revistando, portanto, por restringir os direitos individuais de forma menos agressiva, invasiva e brutal, pode ser realizada sem autorização judicial, conforme art. 244 do Código de Processo Penal. Nos casos de revista preventiva, é afastada a autorização judicial desde que haja fundada suspeita de que alguém oculta consigo arma proibida, ou objetos, ou papéis que constituam crime. A revista corporal realizada nas prisões, desde que excepcional, tem por objetivo declarado impedir que objetos não permitidos (armas, drogas, etc.) possam colocar em risco a segurança do estabelecimento ou a vida dos presos e dos agentes penitenciários. O QUE É? E QUEM FAZ? ISSO É ABUSO
  • 6. A escolha para a revista corporal é um verdadeiro exercício de adivinhação, vez que a imposição ao procedimento, sem qualquer fato ou diligência anterior, baseia-se na possibilidade de ocorrência de evento remoto, como se o responsável pelo procedimento de revista tivesse o poder de prever o futuro apenas ao olhar para o visitante, presumindo que o mesmo seja portador de materiais, objetos ou substâncias proibidas. O que é um absurdo! Se a Constituição estabelece que a pena imposta ao preso não pode atingir sua família e amigos, pergunta-se: que infração foi cometida por tal grupo de pessoas para se tornar suspeito de trazer consigo objeto, produto ou substância proibidos? Evidente que a REVISTA VEXATÓRIA é uma forma de tortura! Obviamente que não é a engenhosidade de presos ou de seus familiares que explica a entrada de drogas, armas e celulares nos presídios. É a corrupção que faz com que tudo se possa comprar!. Dados da Associação pela Reforma Prisional, na tentativa de demonstrar que os objetos ilícitos/proibidos são introduzidos nos estabelecimentos penais de outras formas, informa que, no período de dezembro de 2006 a abril de 2007, em um universo de mais de 10.000 (dez mil) visitantes, foram realizadas apenas 03 (três) apreensões com visitas, ou seja, menos de 0,1% das pessoas revistadas foram surpreendidas portando tais objetos.
  • 7. Sempre haverá o risco de alguns tentarem introduzir artigos proibidos/ilícitos nas unidades prisionais, ainda assim a revista vexatória é inadmissível; uma solução é que a revista seja realizada nos presos antes e depois das visitas, bem como nos agentes – não importando o nível hierárquico – n a c h e g a d a e n a s a í d a d o t r a b a l h o . Diante dos avanços tecnológicos, que permitem a identificação de materiais metálicos ou não (detectores de metal, pórticos, raquetes, equipamentos de Raio X, espectrômetro etc.), foram sepultados os argumentos em prol d a r e v i s t a v e x a t ó r i a . Uma vez autorizada, a intervenção deve ser realizada por profissional da área de saúde, sob pena de o responsável vir a responder por abuso de autoridade além de a prova colhida ser considerada ilícita. Impor a presença, em todas as unidades, de representantes da Defensoria Pública durante as visitas. . . . COMO ACABAR?
  • 8. A “revista vexatória” é a forma pela qual o Estado massacra os familiares e amigos de encarcerados. Ao desistir de realizar a visita, o familiar e amigo abre a oportunidade para que o Estado, através de seus agentes penitenciários torture, humilhe e explore os presidiários. Interessa ao Estado, que os familiares não denunciem os abusos cometidos no interior dos presídios. Por isso realiza a revista vexatória, para pressionar os f a m i l i a r e s a N Ã O V O LTA R E M M A I S ! A quem interessa a revista vexatória? 1- Ao Estado, que através da revista faz com que os familiares desistam de visitar seus parentes e com isso parem de denunciar as agressões aos direitos dos encarcerados e HE HE HE... A QUEM INTERESSA A REVISTA VEXATÓRIA?
  • 9. assim continuar encarcerando grandes quantidades da juventude pobre, sem lhes oferecer nenhuma assistência. 2- Aos Agentes Penitenciários que podem realizar torturas, subornos e outros delitos sem se preocupar com as denúncias. 3- Aos ricos, que dormem tranqüilos com seus bens, enquanto os pobres sofrem sem emprego. Na mente dos poderosos, quanto mais gente presa menos perigo para sua propriedade. A revista vexatória é ilegal e só serve para oprimir e nos amordaçar. Evita denúncias de agressões aos direitos de nossos companheiros, filhas e filhos encarcerados, põe medo, humilha. Mas nós, não nos calaremos. Com a mesma coragem que resistimos às selvagerias do sistema prisional, gritaremos pelo fim da revista vexatória, pelo fim das prisões e dos manicômios. DE ÚN N IA C NÃO P DEM S O O A E TAR EVISTA C I A R VE AT RIA ! X Ó
  • 10. OUTRAS INFORMAÇÕES GRUPO DE AMIGOS E FAMILIARES DE PESSOAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE Reuniões: Data: Toda segunda 2° Feira do Mês. Horário: 18:30 h Local: CRP – Rua Timbiras, 1532, 6° Andar, Centro , Belo Horizonte/MG Plantões jurídicos Data: Toda terça-feira Horário: 13 ás 17 horas Local: Av. dos Andradas , 367, sala 258 A, Ed. Central, Centro, Belo Horizonte/MG Endereço eletrônico: www.antiprisional.blogspot.com Correio Eletrônico: frenteantiprisional@gmail.com Entidades Parceiras Conselho Regional de Psicologia - Conselho Regional de Assistência Social - Frente Antiprisional das Brigadas Populares Entidade Financiadora desta cartilha CRESS - Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais
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  • 12. BR IGADAS POPULARES Pátria Livre - Poder Popular CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA MINAS GERAIS Frente Antiprisional Grupo de Amigos e Familiares de pessoas em Privação de Liberdade CRESS www.antiprisional.blogspot.com www.cress-mg.org.br www.brigadaspopulares.org www.crpmg.org.br