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1 de 27
Parte 1
Direitos e deveres do
utente do Serviço
Nacional de Saúde
Trabalho elaborado por:
Jacinta Fernandes, Susana
Parrano, Francisco Ferreira
e Isabel Braz
03-06-2013
Índice
1 – Introdução
3 – Direitos dos doentes
18 – Deveres dos doentes
24 – Conclusão
25 – Bibliografia
1 - Introdução
Com o Intuito de proteger os
direitos dos utentes e promover
o bom funcionamento do
Serviço Nacional de Saúde, foi
criado o documento que hoje
conhecemos como “Carta dos
Direitos e Deveres dos Doentes”.
1
Na “Carta dos Direitos e Deveres
dos Doentes”, Tal como o seu
próprio nome indica, para além
dos direitos, também ficaram
registados os deveres dos
utentes que são tão essenciais
não só para o bom
funcionamento do Serviço
Nacional de Saúde, como da
comunidade em geral.
2
Direitos dos doentes
1. Direito pela dignidade
humana
O doente tem direito a ser
tratado no respeito pela
dignidade humana.
Sendo este um dos direitos
mais fundamentais do
doente, visa atribuir-lhe um
tratamento/atendimento
dentro dos parâmetros do
respeito pela sua condição de
doente, respeitando-se a sua
privacidade e a sua condição
física.
3
Para alguma coisa
servem os biombos e as
cortinas hospitalares
Senhores profissionais
da saúde!!!
O utente não deve ser exposto
aos olhares de terceiros em
momentos de mais intimidade
ou fragilidade, como por
exemplo no momento de mudar
de roupas, ou no momento de
fazer a sua higiene pessoal.
4
O doente tem também o
direito de ser tratado
como um der humano e
ser chamado pelo seu
nome e não apenas como
mais um “número”.
5
2. Respeito pelas convicções
culturais, filosóficas e
religiosas
Ao doente, é-lhe atribuído o
direito ao respeito e equidade
de
tratamento/atendimento, in
dependentemente da sua
religião, filosofia de
vida, convicção
politica, cultura ou condição
social.
6
3. Cuidados apropriados ao
estado de saúde
7
De acordo com o seu estado de
saúde, o doente tem o direito a
receber um tratamento ou
encaminhamento adequado à
sua patologia, sejam eles de
índole
preventiva, curativa, reabilitati
va, paliativa, ou simplesmente
psicossocial.
8
4. Prestação de cuidados
continuados
O doente tem direito à
prestação de cuidados
continuados, especialmente em
períodos de convalescença ou
de recuperação, dando-lhe
assim mais alguma qualidade
de vida e também alguma
preparação não só ao doente
como também aos
familiares, para o período de
adaptação à retoma da sua
rotina diária.
9
No direito aos cuidados
continuados, também se
incluem os cuidados
paliativos que visam
proporcionar ao doente, uma
melhor qualidade de vida
numa fase terminal da sua
doença.
10
5. Informação sobre os
serviços de saúde existentes
O doente tem direito a ser
informado acerca dos serviços
de saúde existentes, suas
competências e níveis de
cuidados.
O doente tem o direito a ser
informado sobre quais os
serviços, ou tratamentos dos
quais pode beneficiar de
forma a minimizar os
transtornos que possam ser
causados por uma má
informação ou uma por má
interpretação do diagnóstico.
11
6. Informação ao doente
O doente tem o direito a ser
informado sobre a verdadeira
sua situação clínica, não
ocultando o seu verdadeiro
estado de saúde.
O doente tem o direito de
manifestar previamente a sua
vontade de não ser informado
sobre o seu verdadeiro estado
de saúde, podendo essa
informação ser dada a quem
por ele for eleito.
12
7. Segunda opinião
O doente tem direito de obter
uma segunda opinião sobre a
sua situação de saúde.
Em caso de dúvidas sobre o
diagnóstico ou tratamentos, o
doente tem sempre o direito
de pedir uma segunda opinião
médica sobre o seu estado de
saúde ou tratamentos que
deve seguir.
13
8. Consentimento livre e
esclarecido
O doente tem direito a dar ou
recusar o seu
consentimento, antes de
qualquer ato médico ou antes
da participação em
investigação ou ensino clinico.
O doente tem o direito de ter
conhecimento e de autorizar
ou recusar qualquer tipo de
tratamento, intervenção ou
investigação inerente ao seu
estado clínico.
14
9. Confidencialidade
O doente tem o direito à
confidencialidade ou não
divulgação de informações
que digam respeito ao seu
estado de saúde por parte do
pessoal clinico ou hospitalar
envolvido no seu processo
clínico.
15
10. Acesso à informação clínica
O doente tem direito de acesso
aos dados registados no seu
processo clínico, devendo ser-
lhe dada toda a informação
necessária para esclarecer a
sua situação.
16
11. Respeito pela privacidade
Tal como no direito à
confidencialidade, o doente
tem direito à ao respeito pela
privacidade na prestação de
todo e qualquer ato médico.
17
12. Sugestões e reclamações
O doente tem direito a
apresentar sugestões e
reclamações ou a designar
representantes que o façam
por ele.
18
Deveres dos doentes
1. O doente tem o dever de
zelar pelo estado de saúde.
Isto significa que deve
procurar garantir o mais
completo restabelecimento e
também participar na
promoção da própria saúde e
da saúde da comunidade em
que vive.
19
2. O doente tem o dever de
fornecer aos profissionais
de saúde todas as
informações necessárias
para obtenção de um
correto diagnóstico e
adequado tratamento.
20
3. O doente tem o dever de
respeitar os direitos dos
outros doentes.
“Tentar sossegar para deixar
sossegar”.
O silêncio em ambiente
hospitalar contribui para
restabelecer a saúde dos
pacientes.
21
4. O doente tem o dever de
colaborar com os
profissionais de
saúde, respeitando as
indicações que lhe são
recomendadas e por si
livremente aceites.
Tem o dever de aceitar e seguir
os tratamentos conforme
prescritos pelo seu
médico, contribuindo assim
para a sua recuperação.
22
5. O doente tem o dever de
respeitar as regras de
funcionamento dos serviços
de saúde
Cumprir horários e regras de
boa conduta são essenciais
não só para a recuperação dos
doentes, como também para
um bom funcionamento dos
serviços.
23
6. O doente tem o dever de
utilizar os serviços de saúde de
forma apropriada e de colaborar
ativamente na redução de gastos
desnecessários.
O desperdício ou abuso de
materiais, serviços ou recursos
não beneficia nem os
doentes, nem os serviços de
saúde.
24
Conclusão
Com este trabalho e analisando
a “Carta dos Direitos e Deveres
dos Doentes”, podemos
concluir que respeitando os
nossos deveres, podemos
contribuir para um melhor
funcionamento dos Serviços de
Saúde, e assim melhor usufruir
dos nossos direitos.
Bibliografia
A informação contida neste trabalho foi
retirada inteiramente da aprendizagem nas
aulas e do material de estudo facilitado pelo
nosso Formador o Sr. Enfermeiro Adelino
As imagens foram retiradas e adaptadas a
partir dos seguintes links :
•http://www.lmbrothers.com.br/prod_hosp_cortin
as_div_tecido.php
•http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11
/direitos-dos-doentes.html
•http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11/dev
eres-dos-doentes.html
•http://www.google.pt/search?safe=vss&hl=pt-
PT&biw=1366&bih=667&site=imghp&tbm=isch&sa=1&
q=clip+art+office&oq=clip+art+offic&gs_l=img.1.0.0i19j
0i10i19j0i19l3j0i10i19l3j0i5i19l2.9441.10930.0.13114.5.5.0.0.
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U. 1 - Direitos e Deveres do Utente do Serviço Nacional de Saúde

  • 1. Parte 1 Direitos e deveres do utente do Serviço Nacional de Saúde Trabalho elaborado por: Jacinta Fernandes, Susana Parrano, Francisco Ferreira e Isabel Braz 03-06-2013
  • 2. Índice 1 – Introdução 3 – Direitos dos doentes 18 – Deveres dos doentes 24 – Conclusão 25 – Bibliografia
  • 3. 1 - Introdução Com o Intuito de proteger os direitos dos utentes e promover o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, foi criado o documento que hoje conhecemos como “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”. 1
  • 4. Na “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”, Tal como o seu próprio nome indica, para além dos direitos, também ficaram registados os deveres dos utentes que são tão essenciais não só para o bom funcionamento do Serviço Nacional de Saúde, como da comunidade em geral. 2
  • 5. Direitos dos doentes 1. Direito pela dignidade humana O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana. Sendo este um dos direitos mais fundamentais do doente, visa atribuir-lhe um tratamento/atendimento dentro dos parâmetros do respeito pela sua condição de doente, respeitando-se a sua privacidade e a sua condição física. 3
  • 6. Para alguma coisa servem os biombos e as cortinas hospitalares Senhores profissionais da saúde!!! O utente não deve ser exposto aos olhares de terceiros em momentos de mais intimidade ou fragilidade, como por exemplo no momento de mudar de roupas, ou no momento de fazer a sua higiene pessoal. 4
  • 7. O doente tem também o direito de ser tratado como um der humano e ser chamado pelo seu nome e não apenas como mais um “número”. 5
  • 8. 2. Respeito pelas convicções culturais, filosóficas e religiosas Ao doente, é-lhe atribuído o direito ao respeito e equidade de tratamento/atendimento, in dependentemente da sua religião, filosofia de vida, convicção politica, cultura ou condição social. 6
  • 9. 3. Cuidados apropriados ao estado de saúde 7 De acordo com o seu estado de saúde, o doente tem o direito a receber um tratamento ou encaminhamento adequado à sua patologia, sejam eles de índole preventiva, curativa, reabilitati va, paliativa, ou simplesmente psicossocial.
  • 10. 8 4. Prestação de cuidados continuados O doente tem direito à prestação de cuidados continuados, especialmente em períodos de convalescença ou de recuperação, dando-lhe assim mais alguma qualidade de vida e também alguma preparação não só ao doente como também aos familiares, para o período de adaptação à retoma da sua rotina diária.
  • 11. 9 No direito aos cuidados continuados, também se incluem os cuidados paliativos que visam proporcionar ao doente, uma melhor qualidade de vida numa fase terminal da sua doença.
  • 12. 10 5. Informação sobre os serviços de saúde existentes O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados. O doente tem o direito a ser informado sobre quais os serviços, ou tratamentos dos quais pode beneficiar de forma a minimizar os transtornos que possam ser causados por uma má informação ou uma por má interpretação do diagnóstico.
  • 13. 11 6. Informação ao doente O doente tem o direito a ser informado sobre a verdadeira sua situação clínica, não ocultando o seu verdadeiro estado de saúde. O doente tem o direito de manifestar previamente a sua vontade de não ser informado sobre o seu verdadeiro estado de saúde, podendo essa informação ser dada a quem por ele for eleito.
  • 14. 12 7. Segunda opinião O doente tem direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde. Em caso de dúvidas sobre o diagnóstico ou tratamentos, o doente tem sempre o direito de pedir uma segunda opinião médica sobre o seu estado de saúde ou tratamentos que deve seguir.
  • 15. 13 8. Consentimento livre e esclarecido O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer ato médico ou antes da participação em investigação ou ensino clinico. O doente tem o direito de ter conhecimento e de autorizar ou recusar qualquer tipo de tratamento, intervenção ou investigação inerente ao seu estado clínico.
  • 16. 14 9. Confidencialidade O doente tem o direito à confidencialidade ou não divulgação de informações que digam respeito ao seu estado de saúde por parte do pessoal clinico ou hospitalar envolvido no seu processo clínico.
  • 17. 15 10. Acesso à informação clínica O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico, devendo ser- lhe dada toda a informação necessária para esclarecer a sua situação.
  • 18. 16 11. Respeito pela privacidade Tal como no direito à confidencialidade, o doente tem direito à ao respeito pela privacidade na prestação de todo e qualquer ato médico.
  • 19. 17 12. Sugestões e reclamações O doente tem direito a apresentar sugestões e reclamações ou a designar representantes que o façam por ele.
  • 20. 18 Deveres dos doentes 1. O doente tem o dever de zelar pelo estado de saúde. Isto significa que deve procurar garantir o mais completo restabelecimento e também participar na promoção da própria saúde e da saúde da comunidade em que vive.
  • 21. 19 2. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correto diagnóstico e adequado tratamento.
  • 22. 20 3. O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes. “Tentar sossegar para deixar sossegar”. O silêncio em ambiente hospitalar contribui para restabelecer a saúde dos pacientes.
  • 23. 21 4. O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e por si livremente aceites. Tem o dever de aceitar e seguir os tratamentos conforme prescritos pelo seu médico, contribuindo assim para a sua recuperação.
  • 24. 22 5. O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde Cumprir horários e regras de boa conduta são essenciais não só para a recuperação dos doentes, como também para um bom funcionamento dos serviços.
  • 25. 23 6. O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários. O desperdício ou abuso de materiais, serviços ou recursos não beneficia nem os doentes, nem os serviços de saúde.
  • 26. 24 Conclusão Com este trabalho e analisando a “Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes”, podemos concluir que respeitando os nossos deveres, podemos contribuir para um melhor funcionamento dos Serviços de Saúde, e assim melhor usufruir dos nossos direitos.
  • 27. Bibliografia A informação contida neste trabalho foi retirada inteiramente da aprendizagem nas aulas e do material de estudo facilitado pelo nosso Formador o Sr. Enfermeiro Adelino As imagens foram retiradas e adaptadas a partir dos seguintes links : •http://www.lmbrothers.com.br/prod_hosp_cortin as_div_tecido.php •http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11 /direitos-dos-doentes.html •http://voluntariadohospitalar.blogspot.pt/2008/11/dev eres-dos-doentes.html •http://www.google.pt/search?safe=vss&hl=pt- PT&biw=1366&bih=667&site=imghp&tbm=isch&sa=1& q=clip+art+office&oq=clip+art+offic&gs_l=img.1.0.0i19j 0i10i19j0i19l3j0i10i19l3j0i5i19l2.9441.10930.0.13114.5.5.0.0. 0.0.224.681.2j1j2.5.0...0.0.0..1c.1.15.img.3scIibfwypE 25