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

“Qualquer ato sexual ou tentativa de
obter ato sexual, investidas ou
comentários sexuais indesejáveis, ou
tráfico ou qualquer outra forma, contra
a sexualidade de uma pessoa usando
coerção, por qualquer
pessoa, independente de sua relação
com a vítima, em qualquer
cenário, incluindo, mas não limitado, à
casa e ao trabalho.” (ONU)


Estupro:
alguém,

“Ato
mediante

de
violência

constranger
ou

grave

ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar

ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso” (Decreto-Lei nº 12.015/2009)


Estupro de Vulnerável



Penalidade



Art. 127 e 128 Código Penal: obrigatoriedade
do atendimento para interrupção de gravidez
nos casos de estupro e risco de vida da mãe.
A mulher é a principal vítima de
violência doméstica e sexual, da
infância à terceira idade.
 9 em cada 10 vítimas de VS notificadas
são mulheres.
 Subpopulações: agressor conhecido x
desconhecido

Tabela 2 - Fonte: Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 21(1):192-199, jan-fev, 2005.
Tabela 3- Fonte: Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 21(1):192-199, jan-fev, 2005.












Morbidade física, mental, sexual e
reprodutiva.
Curto prazo:
Gravidez indesejada;
DST;
Infertilidade;
Disfunção sexual;
DIP;
Infecções urinárias;
Lesões genitais.




Síndrome do Trauma do Estupro: fase aguda
(2-3 sem) - desorganização do estilo de vida,
com sintomas físicos, como náuseas, vômito,
anorexia, desconforto geniturinário, tensão
muscular. Sintomas psíquicos: negação, raiva,
medo, culpa, pânico, ansiedade, variações no
humor, humilhação, vergonha, desesperança,
vingança, medo de repetição desconfiança
de homens, alterações sexuais.
Processo prolongado de reorganização:
manutenção ou redução das alterações da
fase anterior, cefaleia, cólicas, fobias,
pesadelos, distúrbios do sono, ideias suicidas,
ansiedade, depressão, variações no humor,
humilhação, vergonha, culpa, desesperança,
vingança e medo de repetição.
Sintomas psiquiátricos:
 Depressão;
 Pânico;
 Somatização;
 DIstúrbios do sono;
 Dificuldades sexuais;
 Alterações do apetite;
 Transtorno obssessivo-compulsivo;
 Abuso e dependência de substâncias
psicoativas.



Adolescência - sinais e sintomas indiretos:

Mudanças de comportamento;
Atitudes sexuais impróprias para a idade;
Demonstração de conhecimento sobre
atividades sexuais superiores à de sua fase
de desenvolvimento através de falas, gestos
ou atitudes;
 Masturbação frequente e compulsiva
independente do ambiente em que se
encontre;
 Tentativas frequentes de desvio para
brincadeiras que possibilitem intimidades, a
manipulação genital ou ainda reproduzem
as atitudes do abusador com ela.



Edema ou lesões em área genital;
 Lesões de palato ou de dentes
anteriores (decorrentes de sexo oral);
 Sangramento vaginal em pré-púberes;
 Fissuras ou cicatrizes anais;
 Dilatação ou flacidez de esfíncter anal;
 Rompimento himenal.




Impacto econômico e social.




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






Recebimento da mulher:
atendimento com equipe
multiprofissional
Esclarecimento sobre o risco de
gravidez e de contração de DST’s
Atendimento integral e
humanizado
Esclarecimentos acerca da
importância das medidas de
Prevenção da Gravidez e
Prevenção das DST’s
Conscientização sobre o
seguimento ambulatorial da
atenção à saúde
A importância do
acompanhamento psicológico
Anamnese e Exame físico da
paciente: essencial
Notificação compulsória
Integração com outras entidades:
Polícia, Avaliação Médico-Legal
Risco de Gravidez: 2 a 4% em mulheres
em idade fértil
 Mulheres utilizando métodos
contraceptivos de alta eficácia podem
não necessitar de AE
 AE: Método de eleição
 AE NÃO é abortivo!
 Mecanismo: altera o desenvolvimento
de folículos, modificação do muco
cervical

Levonogestrel em dose única – OMS
 60% das mulheres terão a próxima
menstruação normal
 15 % podem ter atraso de até 7 dias
 13 % podem ter atraso > 7 dias
 Pacientes com atraso menstrual e
suspeita de gravidez: Levonogestrel
 Índice de falhas aumenta com o tempo
de início da terapia
 Uso de DIU de cobre – Alternativa (?)



A questão do abortamento

› É direito dessas mulheres serem informadas da possibilidade de
interrupção da gravidez
› Decreto de Lei Número 2848, de 7 de dezembro de 1940, art.
128, inciso II do Código Penal
› A mulher não tem dever legal de noticiar a polícia e não

necessita de documentos para solicitar o abortamento, apenas
seu consentimento – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
› O médico não deve temer consequências jurídicas, mesmo que
posteriormente revele-se que a gravidez não foi decorrente da
violência sexual
“é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas
circunstâncias, supõe situação de ato que, se existisse, tornaria a
ação legítima” (Código Penal, art 20, §1º)

› Solicitar consentimento por escrito da mulher ou
representante(importante)
› É garantido ao médico o direito de recusa a realização de

abortamento nesses casos
› No caso de objeção de consciência, informar a mulher sobre
seus direitos e garantir a atenção ao abortamento por outro
profissional do serviço ou outro serviço.
•
•

Violência sexual está intimamente relacionada à transmissão de
DST: consequências físicas e emocionais;
Incidência varia de acordo com a DST:
•
•
•
•
•
•
•

•

Gonorréia: 0,8-9,6%;
Clamídia: 1,5-26%;
Tricomoníase: 3,1-22%;
Vaginose bacteriana: 12-50%;
Sífilis: até 1,6%
HPV: 2-40%;
Hepatite B: 3%.

Aproximadamente 50% das mulheres vítimas de VS enfrentarão
alguma DST.
•
•
•
•

tempo decorrido entre o contato pela VS e a administração do
medicamento;
eficácia do medicamento;
conhecimento dos profissionais de saúde;
acompanhamento ambulatorial;

•
•

Por 06 meses após a VS;
Risco de falha da profilaxia;
14 dias, 01, 03 e 06 meses;
Verifique e esclareça à paciente os resultados da
primeira sorologia coletada;
 Se houver alteração no resultado sorológico (positivo
ou não conclusivo): encaminhar para infectologista;
 Sinais importantes de intolerância ou intoxicação
química por ARV, de infecção geniturinária ou
gravidez: encaminhar p/ infectologista e/ou
ginecologista.


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Atendimento a mulher vitima de violência sexual

  • 1.
  • 2.  “Qualquer ato sexual ou tentativa de obter ato sexual, investidas ou comentários sexuais indesejáveis, ou tráfico ou qualquer outra forma, contra a sexualidade de uma pessoa usando coerção, por qualquer pessoa, independente de sua relação com a vítima, em qualquer cenário, incluindo, mas não limitado, à casa e ao trabalho.” (ONU)
  • 3.  Estupro: alguém, “Ato mediante de violência constranger ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (Decreto-Lei nº 12.015/2009)  Estupro de Vulnerável  Penalidade  Art. 127 e 128 Código Penal: obrigatoriedade do atendimento para interrupção de gravidez nos casos de estupro e risco de vida da mãe.
  • 4. A mulher é a principal vítima de violência doméstica e sexual, da infância à terceira idade.  9 em cada 10 vítimas de VS notificadas são mulheres.  Subpopulações: agressor conhecido x desconhecido 
  • 5.
  • 6. Tabela 2 - Fonte: Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 21(1):192-199, jan-fev, 2005.
  • 7. Tabela 3- Fonte: Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 21(1):192-199, jan-fev, 2005.
  • 8.          Morbidade física, mental, sexual e reprodutiva. Curto prazo: Gravidez indesejada; DST; Infertilidade; Disfunção sexual; DIP; Infecções urinárias; Lesões genitais.
  • 9.   Síndrome do Trauma do Estupro: fase aguda (2-3 sem) - desorganização do estilo de vida, com sintomas físicos, como náuseas, vômito, anorexia, desconforto geniturinário, tensão muscular. Sintomas psíquicos: negação, raiva, medo, culpa, pânico, ansiedade, variações no humor, humilhação, vergonha, desesperança, vingança, medo de repetição desconfiança de homens, alterações sexuais. Processo prolongado de reorganização: manutenção ou redução das alterações da fase anterior, cefaleia, cólicas, fobias, pesadelos, distúrbios do sono, ideias suicidas, ansiedade, depressão, variações no humor, humilhação, vergonha, culpa, desesperança, vingança e medo de repetição.
  • 10. Sintomas psiquiátricos:  Depressão;  Pânico;  Somatização;  DIstúrbios do sono;  Dificuldades sexuais;  Alterações do apetite;  Transtorno obssessivo-compulsivo;  Abuso e dependência de substâncias psicoativas. 
  • 11.  Adolescência - sinais e sintomas indiretos: Mudanças de comportamento; Atitudes sexuais impróprias para a idade; Demonstração de conhecimento sobre atividades sexuais superiores à de sua fase de desenvolvimento através de falas, gestos ou atitudes;  Masturbação frequente e compulsiva independente do ambiente em que se encontre;  Tentativas frequentes de desvio para brincadeiras que possibilitem intimidades, a manipulação genital ou ainda reproduzem as atitudes do abusador com ela.   
  • 12. Edema ou lesões em área genital;  Lesões de palato ou de dentes anteriores (decorrentes de sexo oral);  Sangramento vaginal em pré-púberes;  Fissuras ou cicatrizes anais;  Dilatação ou flacidez de esfíncter anal;  Rompimento himenal.   Impacto econômico e social.
  • 13.          Recebimento da mulher: atendimento com equipe multiprofissional Esclarecimento sobre o risco de gravidez e de contração de DST’s Atendimento integral e humanizado Esclarecimentos acerca da importância das medidas de Prevenção da Gravidez e Prevenção das DST’s Conscientização sobre o seguimento ambulatorial da atenção à saúde A importância do acompanhamento psicológico Anamnese e Exame físico da paciente: essencial Notificação compulsória Integração com outras entidades: Polícia, Avaliação Médico-Legal
  • 14.
  • 15. Risco de Gravidez: 2 a 4% em mulheres em idade fértil  Mulheres utilizando métodos contraceptivos de alta eficácia podem não necessitar de AE  AE: Método de eleição  AE NÃO é abortivo!  Mecanismo: altera o desenvolvimento de folículos, modificação do muco cervical 
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  • 17. Levonogestrel em dose única – OMS  60% das mulheres terão a próxima menstruação normal  15 % podem ter atraso de até 7 dias  13 % podem ter atraso > 7 dias  Pacientes com atraso menstrual e suspeita de gravidez: Levonogestrel  Índice de falhas aumenta com o tempo de início da terapia  Uso de DIU de cobre – Alternativa (?) 
  • 18.  A questão do abortamento › É direito dessas mulheres serem informadas da possibilidade de interrupção da gravidez › Decreto de Lei Número 2848, de 7 de dezembro de 1940, art. 128, inciso II do Código Penal › A mulher não tem dever legal de noticiar a polícia e não necessita de documentos para solicitar o abortamento, apenas seu consentimento – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE › O médico não deve temer consequências jurídicas, mesmo que posteriormente revele-se que a gravidez não foi decorrente da violência sexual “é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de ato que, se existisse, tornaria a ação legítima” (Código Penal, art 20, §1º) › Solicitar consentimento por escrito da mulher ou representante(importante) › É garantido ao médico o direito de recusa a realização de abortamento nesses casos › No caso de objeção de consciência, informar a mulher sobre seus direitos e garantir a atenção ao abortamento por outro profissional do serviço ou outro serviço.
  • 19. • • Violência sexual está intimamente relacionada à transmissão de DST: consequências físicas e emocionais; Incidência varia de acordo com a DST: • • • • • • • • Gonorréia: 0,8-9,6%; Clamídia: 1,5-26%; Tricomoníase: 3,1-22%; Vaginose bacteriana: 12-50%; Sífilis: até 1,6% HPV: 2-40%; Hepatite B: 3%. Aproximadamente 50% das mulheres vítimas de VS enfrentarão alguma DST.
  • 20.
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  • 25. • • • • tempo decorrido entre o contato pela VS e a administração do medicamento; eficácia do medicamento; conhecimento dos profissionais de saúde; acompanhamento ambulatorial; • • Por 06 meses após a VS; Risco de falha da profilaxia;
  • 26. 14 dias, 01, 03 e 06 meses; Verifique e esclareça à paciente os resultados da primeira sorologia coletada;  Se houver alteração no resultado sorológico (positivo ou não conclusivo): encaminhar para infectologista;  Sinais importantes de intolerância ou intoxicação química por ARV, de infecção geniturinária ou gravidez: encaminhar p/ infectologista e/ou ginecologista.  