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O ECA
                    Origem
  Foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de
 julho de 1990. Ela regulamenta os direitos
das crianças e dos adolescentes inspirado
       pelas diretrizes fornecidas pela
        Constituição Federal de 1988,
   internalizando uma série de normativas
               internacionais:
     Declaração dos Direitos da Criança
(Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro
                  de 1959);
Descrição
      • O Estatuto se divide em 2 livros:
   O primeiro trata da proteção dos direitos
fundamentais a pessoa em desenvolvimento;
O segundo trata dos órgãos e procedimentos
                   protetivos.
    • Encontram-se os procedimentos de
   adoção(Livro I, capítulo V), a aplicação de
 medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo
 II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V),
     e também dos crimes cometidos contra
            crianças e adolescentes.
Criança
• Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se
  criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade
  incompletos. É proibido qualquer tipo de trabalho
  adulto a menores de 14 anos, salvo na condição do
  aprendiz.


• Adolescente
  É considerado adolescente, o sujeito de
       12 anos completos a 17 anos.
A saber
 • Mais do que uma mudança pontual na legislação,
   circunscrita à área da criança e do adolescente, a
   Constituição da República e, depois, o Estatuto da
   Criança e do Adolescente são a expressão de um
        novo projeto político de nação e de País.
• Mas o que representou de fato a adoção desse novo
      paradigma? Inaugurou-se no País uma forma
   completamente nova de se perceber a criança e o
   adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo
     assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso
       porque a realidade não se altera num único
    momento, ainda mais quando o que se propõe é
   uma profunda mudança cultural, o que certamente
          não se produz numa única geração.
• Tinha-se, até então, no Brasil, duas
      categorias distintas de crianças e
adolescentes. Uma, a dos filhos socialmente
incluídos e integrados, a que se denominava
  «crianças e adolescentes». A outra, a dos
        filhos dos pobres e excluídos,
  genericamente denominados «menores»,
      que eram considerados crianças e
 adolescentes de segunda classe. A eles se
  destinava a antiga lei, baseada no «direito
 penal do menor» e na «doutrina da situação
                  irregular».
• Essa doutrina definia um tipo de tratamento e uma
         política de atendimento que variavam do
   assistencialismo à total segregação e onde, via de
  regra, os «menores» eram simples objetos da tutela
       do Estado, sob o arbítrio inquestionável da
 autoridade judicial. Essa política fomentou a criação
    e a proliferação de grandes abrigos e internatos,
 onde ocorriam toda a sorte de violações dos direitos
        humanos. Uma estrutura verdadeiramente
     monstruosa, que logrou cristalizar uma cultura
 institucional perversa cuja herança ainda hoje se faz
      presente e que temos dificuldade em debelar
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  • 1.
  • 2. O ECA Origem Foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais: Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959);
  • 3. Descrição • O Estatuto se divide em 2 livros: O primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais a pessoa em desenvolvimento; O segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. • Encontram-se os procedimentos de adoção(Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas (Livro II, capítulo II), do Conselho Tutelar (Livro II, capítulo V), e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
  • 4. Criança • Nos termos do art. 2º da Lei 8.069/90, considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos. É proibido qualquer tipo de trabalho adulto a menores de 14 anos, salvo na condição do aprendiz. • Adolescente É considerado adolescente, o sujeito de 12 anos completos a 17 anos.
  • 5. A saber • Mais do que uma mudança pontual na legislação, circunscrita à área da criança e do adolescente, a Constituição da República e, depois, o Estatuto da Criança e do Adolescente são a expressão de um novo projeto político de nação e de País. • Mas o que representou de fato a adoção desse novo paradigma? Inaugurou-se no País uma forma completamente nova de se perceber a criança e o adolescente e que vem, ao longo dos anos, sendo assimilada pela sociedade e pelo Estado. Isso porque a realidade não se altera num único momento, ainda mais quando o que se propõe é uma profunda mudança cultural, o que certamente não se produz numa única geração.
  • 6. • Tinha-se, até então, no Brasil, duas categorias distintas de crianças e adolescentes. Uma, a dos filhos socialmente incluídos e integrados, a que se denominava «crianças e adolescentes». A outra, a dos filhos dos pobres e excluídos, genericamente denominados «menores», que eram considerados crianças e adolescentes de segunda classe. A eles se destinava a antiga lei, baseada no «direito penal do menor» e na «doutrina da situação irregular».
  • 7. • Essa doutrina definia um tipo de tratamento e uma política de atendimento que variavam do assistencialismo à total segregação e onde, via de regra, os «menores» eram simples objetos da tutela do Estado, sob o arbítrio inquestionável da autoridade judicial. Essa política fomentou a criação e a proliferação de grandes abrigos e internatos, onde ocorriam toda a sorte de violações dos direitos humanos. Uma estrutura verdadeiramente monstruosa, que logrou cristalizar uma cultura institucional perversa cuja herança ainda hoje se faz presente e que temos dificuldade em debelar completamente.