O documento discute a importância da mídia na promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente. Aponta que a mídia deve oferecer informações confiáveis e contextualizadas sobre o tema, além de cobrar políticas públicas adequadas e divulgar canais de denúncia de violações. Também analisa a cobertura da mídia sobre o tema, identificando fragilidades como uso inadequado de termos e falta de contextualização.
Apresentação 'Mídia e os Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes'
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2. “ O jornalista é o mediador entre uma realidade velozmente mutante e a sociedade bombardeada por uma massa cada vez maior de informações fragmentadas. Mediar significa intermediar, fazer a interlocução, situar e contextualizar” Alberto Dines Mídia e Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
6. Mídia e Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes Mídia, sociedade e poder público sensibilizados e mobilizados para a promoção e garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente Análise Qualificação Mobilização Perfil de atuação da Rede ANDI Brasil :
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11. Código de Menores x Estatuto da Criança e do Adolescente Promulgado em 1927 e revisto pela Lei 6.697, de 10 de outubro de 1979, o Código de Menores dispunha da “proteção e vigilância aos menores em situação irregular” ; Não diferenciava crianças e adolescentes; Doutrina da Situação Irregular: tinha caráter punitivo e assistencialista e dirigia-se apenas àqueles que estavam em situação irregular, principalmente os abandonados e os que se encontravam em conflito com a lei; Meninos e meninas eram encaminhadas à orgãos governamentais sem que houvesse distinção quanto a sua situação; O atendimento aos casos centrava-se no Poder Judiciário. Promulgado em 13 de julho de 1990, Lei Federal 8.069, visa garantir e promover os direitos e deveres de crianças e adolescentes indistintamente. Define crianças como indivíduos até 11 anos e adolescentes de 12 a 17 anos; Meninos e meninas passam a ser considerados sujeitos de Direitos em fase especial de desenvolvimento; Doutrina da Proteção Integral: assegura os direitos da criança e do adolescente e aponta que essa garantia é um dever da da família, da sociedade e do Estado; Estabeleceu ainda o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, que cria orgãos específicos com atuação nessa área, a axemplo do Conselho Tutelar e dos Conselhos de Direitos (municipais, estaduais e nacional).
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14. Atribuições dos Conselhos Conselho Tutelar Órgão que atua em âmbito municipal e cujos membros (05) são eleitos pela comunidade; É encarregado de zelar pela garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; Requisita serviços públicos em áreas como Educação e Saúde, por exemplo. Encaminham denúncias de violação de Direitos ao Ministério Público, que vão desde os de caráter administrativo, como a falta de vagas em escolas públicas, até as que tratam de ameaça física contra a integridade das crianças e adolescentes. Conselho de Direitos Órgao que atua no âmbito municipal, estadual e nacional; Foi criado para formular e deliberar sobre as políticas públicas voltadas à infância e à adolescência. São responsáveis por acompanhar e articular as ações entre as entidades civis e governamentais que atuam junto à criança e ao adolescente e fiscalizar a implementação das políticas públicas. Devem ainda administrar o processo de eleição dos conselhos tutelares e estabelecer normas para o funcionamento das organizações não-governamentais que atendem a crianças e adolescentes. Sua representação é paritária entre membros da sociedade civil e do Poder Público.
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16. “ Menor” – Esse termo, usado para designar crianças e adolescentes, em geral tem sentido pejorativo. A definição remete ao extinto Código de Menores, revogado em 1990, a partir da promulgação do ECA. Normalmente, seu uso ocorre quando estão em foco meninos e meninas em situação de risco. Utilize os termos criança, adolescente, menino, menina, garoto, garota etc “ Menor infrator” – Os dois termos são equivocados. O primeiro já foi explicado acima, já a denominação infrator é um erro, pois a criança nem o adolescente podem ser considerados infratores. Eles são autores de ato infracional. Essa, portanto, é a terminologia mais adequada. Outra denominação considerada correta é adolescente em conflito com a lei. Tome nota: cuidado com o uso da terminologia
17. “ Menino(a) de rua” – Essa denominação congrega os mesmos problemas que os citados anteriormente. O correto é menino em situação de rua. As crianças e os adolescentes que passam muito tempo na rua, seja em busca de um complemento para o sustento da sua família, ou por não ter um local para viver, são vítimas da exclusão social e de lares desestruturados. Esses meninos e meninas não são “filhos” da rua e se, por ventura, passam a viver nela é por falta de alternativas e de políticas públicas que garantam seu desenvolvimento pleno e saudável. Não se deve, portanto, rotular esses meninos e meninas e contribuir, mesmo que indiretamente, para o fortalecimento da discriminação presente na sociedade. “ Prostituição infantil” – a prostituição ocorre quando a criança ou adolescente vende seu corpo porque foi induzida a essa prática, seja pela situação de pobreza, pelo abuso sexual ou pelo estímulo ao consumo. Eles não têm o discernimento necessário para se prostituir, mas podem ter seu corpo explorado por terceiros, que obtêm algum tipo de lucro com isso. Portanto, não utilize esse termo, e sim exploração sexual de crianças e adolescentes. A terminologia ‘menor’ só deve ser utilizada acompanhada de um suplemento: menor de idade. Tome nota: cuidado com o uso da terminologia
25. Diversificação das fontes Número de Fontes 0 1 2 3 4 5 ou mais Não foi possível identificar Cinform 5 10 6 6 3 7 0 JC 17 41 17 9 1 4 3 CS 10 31 19 5 2 0 0 JD 10 37 13 1 2 0 0 Total 42 119 55 21 8 11 3
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28. Uso de terminologia inadequada Veículo Menor Prostituição Infantil Outros CINFORM 4 3 2 Jornal da Cidade 9 4 7 Correio de Sergipe 7 5 1 Jornal do Dia 5 3 2 TOTAL 25 15 12
29. O uso do termo pedofilia Uso do termo PEDOFILIA No Título No Corpo do texto De forma contextualizada Cinform 2 7 0 Jornal da Cidade 10 17 1 Correio de Sergipe 9 11 0 Jornal do Dia 14 21 1 Total 35 56 2
30. Abordagem factual Veículo Cinform Jornal da cidade Correio de Sergipe Jornal do Dia TOTAL Matéria meramente factual 17 60 58 42 117 Matéria factual com reflexões 12 16 6 16 50 Factual que retoma um caso já abordado 2 9 1 3 15 Debate um tema sem gancho factual 7 7 2 3 19
31. Cortes Veículo Cinform Jornal da cidade Correio de Sergipe Jornal do Dia Total Cita ECA favoravelmente 7 7 5 5 24 Cita ECA contrariamente 4 1 0 0 5 Aponta Causas 11 14 1 4 30 Aponta Soluções 13 32 15 26 86 Cita Manifestações da Sociedade Civil 3 1 3 1 8 Cita iniciativas / programas de enfrentamento da sociedade Civil 1 6 5 3 15 Cita iniciativas / programas de enfrentamento dos movimento sociais 0 1 1 1 3 Cita Dados 6 17 1 7 31 Cita Legislação 5 6 4 4 19 Aponta consequências 18 26 2 2 48 Cita Políticas Públicas 5 16 11 13 45 Cita Manifestações da Soc. Civil 1 2 1 1 5
32. Denuncismo Veículo Apresenta denúncia Apresenta denúncia e solução Apresenta soluções/opiniões NDA CINFORM 6 6 9 16 Jornal da Cidade 9 4 31 48 Correio de Sergipe 6 2 16 43 Jornal do Dia 6 2 24 31 TOTAL 27 14 80 138
37. Invisibilidade do tema 76 Total do Jornal 15 Jornal do Dia 26 Correio de Sergipe 31 Jornal da Cidade 4 Cinform Número de Matérias Sobre o tema Veículo
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41. Buscando um olhar mais propositivo 7 3 28 39 TOTAL 1 0 5 9 Jornal do Dia 4 0 15 7 Correio de Sergipe 2 3 7 20 Jornal da Cidade 0 0 1 3 CINFORM Debate um tema sem gancho factual Factual que retoma caso já abordado Factual com Reflexões Factual Veículo
42. Buscando um olhar mais propositivo 0 24 30 12 26 1 4 1 47 24 1 10 TOTAL 0 3 6 3 7 0 0 0 10 3 0 3 JD 0 8 9 3 7 0 0 0 14 9 0 0 CS 0 10 12 5 10 0 3 1 21 10 1 7 JC 0 3 3 1 2 1 1 0 2 2 0 0 CINFORM Cita Manifest. da Soc. Civil Cita Pol. Públicas Aponta conse-quências Cita Legisl. Cita Dados Cita iniciativas / programas de enf. mov. Soc. Cita iniciativas / programas de enf. Soc. Civil Cita Manifest. da Soc. Civil Aponta Soluções Aponta Causas Cita ECA contrariamente Cita ECA favoravelmente Veículo
43. Número de Fontes de Informação 1 2 4 4 17 31 17 Total 0 0 0 0 2 9 4 Jornal do Dia 0 1 1 2 8 9 5 Correio de Sergipe 1 0 2 2 7 12 7 Jornal da Cidade 0 1 1 0 0 1 1 Cinform Não foi possível identificar 5 ou mais 4 3 2 1 0 Número de Fontes
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45. Uso de termos pejorativos 3 2 2 11 TOTAL 0 0 0 2 JD 0 2 1 7 CS 2 0 0 1 JC pedintes/ flanelinhas 1 0 1 1 CINFORM Termos Utilizados Outros Prostituição Infantil Marginal Menor Veículo
51. Abordagem Factual 18 122 89 461 TOTAL 3 37 29 119 Jornal do Dia 2 25 18 150 Correio de Sergipe 12 53 27 151 Jornal da Cidade 1 7 15 41 CINFORM Debate um tema sem gancho factual Factual que retoma um caso já abordado Factual com Reflexões Factual Veículo
53. Cortes 27 4 7 11 5 Cita Políticas Públicas 108 18 19 53 18 Aponta consequências 33 6 10 12 5 Cita Legislação 40 14 7 17 2 Cita Dados 0 0 0 0 0 Cita iniciativas / programas de enfrentamento dos movimentos sociais 7 0 3 2 2 Cita iniciativas / programas de enfrentamento da Sociedade Civil 12 3 2 5 2 Cita Manifestações da Sociedade Civil 108 32 21 39 16 Aponta Soluções 171 33 30 85 23 Aponta Causas/motivação 6 0 0 4 2 Cita ECA contrariamente 20 7 6 5 2 Cita ECA favoravelmente TOTAL Jornal do Dia Correio de Sergipe Jornal da Cidade CINFORM Corte
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55. Fontes mais acionadas 85 68 66 271 TOTAL 36 7 8 71 JD 19 22 21 99 CS 25 29 26 69 JC 5 10 11 32 CINFORM Não há fontes ouvidas Cidadão Comum Família: Outros Polícia Veículo
56. Fontes de Informação 5 19 29 TOTAL 1 1 5 Jornal do Dia 2 5 5 Correio de Sergipe 2 9 16 Jornal da Cidade 0 4 3 CINFORM Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Tutelar Especialista Veículo
57. Número de fontes acionadas 4 24 19 62 133 335 100 Total 2 1 3 11 23 103 43 Jornal do Dia 2 3 3 16 46 102 21 Correio de Sergipe 0 13 9 22 51 112 29 Jornal da Cidade 0 7 4 13 13 18 7 Cinform Não foi possível identificar 5 ou mais 4 3 2 1 0 Número de Fontes
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63. Termos pejorativos 28 8 5 10 72 TOTAL 4 4 1 1 21 Jornal do Dia 6 0 0 5 18 Correio de Sergipe 16 2 3 3 27 Jornal da Cidade 2 2 1 1 6 CINFORM Outros Marginal Delinquente Menor Infrator Menor Veículo
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67. Contatos: Débora Melo e Joyce Peixoto Fones: (79) 3246-5242/ 3246-5211 E-mail: comunicacao@recriando.org.br www.institutorecriando.org.br Obrigada pela atenção!