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A Sociologia analisa o direito como fato
  social. Tem sua origem na sociedade.
   O Direito está presente praticamente em toda
    ação e relação social.Ele invade e domina a
    vida de todo indivíduo e grupo social,desde
    as atividades mais humildes às mais solenes.

Cavalieri Filho(2010,p.30)pergunta:
 Por que o Direito se faz assim presente na
  sociedade?
 Qual é a sua função social?
Todas as atividades desenvolvidas pelos
 homens na sociedade podem ser reduzidas a
 esses dois tipos.
Nas de cooperação verifica-se a convergência
 de interesses. Envolvem fins ou objetivos
 comuns entre as partes.
Ex.Vendedor x comprador, locador x locatário
Existe paralelismo nessa atividade.Não há
 convergência de interesses entre os
 indivíduos. Os indivíduos são competidores,
 concorrentes em busca dos mesmos
 objetivos. Aqui a principal característica é a
 disputa para obter os melhores resultados em
 sua atividade,superando os demais
 concorrentes.
Ex: dois comerciantes,do mesmo ramo em uma
 mesma rua. Dois proprietários de prédios
 vizinhos.
¨...na competição há uma disputa, uma
 concorrência,em que as partes procuram
 obter o que almejam, uma visando a exclusão
 da outra.¨
Tanto nas atividades de cooperação como nas
 de concorrência podem ocorrer conflitos de
 interesses.
Atividade de cooperação- Após comprar um
 produto e constatar algum defeito, o
 comprador e retorna até a loja para trocar o
 produto ou receber o dinheiro de volta,mas
 não é atendido- Aí surge o conflito.
vão além daquilo que é considerado lícito.É
 quando a concorrência passa a ser desleal.



Ex: Quando um comerciante passa a usar de
 artificios desleais para obter mais vantagens
 em relação ao seu concorrente direto.
possibilidades de ocorrência de novos tipos de
 conflitos de interesse.

Atualmente, o maior desafio não é como viver
 e sim o da convivência.
Para Cavalieri essa é a principal função social
 do direito- prevenir os conflitos.A simples
 existência do direito contribui para a
 prevenção de conflitos.
O Direito é uma ciência social. Suas normas
 visam disciplinar o comportamento do
 indivíduo na sociedade.
entanto, vivendo em sociedade surge a
 necessidade de comporta-se, respeitar os
 interesses e os direitos dos demais membros
 do grupo.
O conflito se torna inevitável, apesar da
 existência das normas preventivas. Nem
 todos os indivíduos se submetem ao
 disciplinamento do ordenamento jurídico.
Mesmo na família surgem conflitos.Daí a
 necessidade de buscar alternativas para a
 superação desses conflitos. Superar um
 conflito de interesses é o que se denomina de
 composição de conflitos.
Em que consiste a composição de um conflito?
Eis aí o maior desafio, colocar os dois
  interesses em antagonismo na balança e
  buscar a alternativa mais justa e correta que
  deva prevalecer.Segundo Paulo Nader, o
  Direito apresenta solução de acordo com a
  natureza do caso, seja para definir o titular
  do direito,determinar a restauração da
  situação anterior ou aplicar penalidades de
  diferentes tipos.
1)Critério da composição voluntária;

2)Critério autoritário;

3)Critério da composição jurídica.
É aquele que se consolida pelo mútuo acordo entre
  as partes envolvidas no conflito.
Ex:Ao comprar um livro o aluno constata que
  faltam páginas no mesmo,procura o vendedor
  que prontamente troca o livro por outro em
  perfeito estado.
Atualmente,a mais moderna legislação processual
  no mundo, tem procurado estimular esse tipo de
  composição.No Brasil a lei dos juizados
  especiais(Lei nº9.099/95)prevê uma
  expressamente uma fase de conciliação.
A responsabilidade de compor os conflitos de
 interesse é do chefe do grupo, pode ser o Rei,
 o Cacique, Senhor...
Atualmente esse critério é utilizado na
 família,onde o chefe busca resolver os
 conflitos que surgem entre seus membros, a
 partir de sua
esse tipo de composição exige sempre critérios
  elaborados e enunciados anteriormente ao
  fato ocorrido.Suas características são:
a anterioridade,a publicidade e a
  universalidade.(p37).
Segundo Cavalieri,além dessas funções, o
 Direito deve prover o bem comum. Deve ser
 enaltecida a função social do Direito.

A constituição brasileira de 1988, ao garantir o
 direito de propriedade, ressaltou que ela terá
 que cumprir sua função social.(p.38,39).

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A função social do direito na prevenção e composição de conflitos

  • 1. A Sociologia analisa o direito como fato social. Tem sua origem na sociedade.
  • 2. O Direito está presente praticamente em toda ação e relação social.Ele invade e domina a vida de todo indivíduo e grupo social,desde as atividades mais humildes às mais solenes. Cavalieri Filho(2010,p.30)pergunta:  Por que o Direito se faz assim presente na sociedade?  Qual é a sua função social?
  • 3. Todas as atividades desenvolvidas pelos homens na sociedade podem ser reduzidas a esses dois tipos. Nas de cooperação verifica-se a convergência de interesses. Envolvem fins ou objetivos comuns entre as partes. Ex.Vendedor x comprador, locador x locatário
  • 4. Existe paralelismo nessa atividade.Não há convergência de interesses entre os indivíduos. Os indivíduos são competidores, concorrentes em busca dos mesmos objetivos. Aqui a principal característica é a disputa para obter os melhores resultados em sua atividade,superando os demais concorrentes. Ex: dois comerciantes,do mesmo ramo em uma mesma rua. Dois proprietários de prédios vizinhos.
  • 5. ¨...na competição há uma disputa, uma concorrência,em que as partes procuram obter o que almejam, uma visando a exclusão da outra.¨
  • 6. Tanto nas atividades de cooperação como nas de concorrência podem ocorrer conflitos de interesses. Atividade de cooperação- Após comprar um produto e constatar algum defeito, o comprador e retorna até a loja para trocar o produto ou receber o dinheiro de volta,mas não é atendido- Aí surge o conflito.
  • 7. vão além daquilo que é considerado lícito.É quando a concorrência passa a ser desleal. Ex: Quando um comerciante passa a usar de artificios desleais para obter mais vantagens em relação ao seu concorrente direto.
  • 8. possibilidades de ocorrência de novos tipos de conflitos de interesse. Atualmente, o maior desafio não é como viver e sim o da convivência.
  • 9. Para Cavalieri essa é a principal função social do direito- prevenir os conflitos.A simples existência do direito contribui para a prevenção de conflitos. O Direito é uma ciência social. Suas normas visam disciplinar o comportamento do indivíduo na sociedade.
  • 10. entanto, vivendo em sociedade surge a necessidade de comporta-se, respeitar os interesses e os direitos dos demais membros do grupo.
  • 11. O conflito se torna inevitável, apesar da existência das normas preventivas. Nem todos os indivíduos se submetem ao disciplinamento do ordenamento jurídico. Mesmo na família surgem conflitos.Daí a necessidade de buscar alternativas para a superação desses conflitos. Superar um conflito de interesses é o que se denomina de composição de conflitos.
  • 12. Em que consiste a composição de um conflito? Eis aí o maior desafio, colocar os dois interesses em antagonismo na balança e buscar a alternativa mais justa e correta que deva prevalecer.Segundo Paulo Nader, o Direito apresenta solução de acordo com a natureza do caso, seja para definir o titular do direito,determinar a restauração da situação anterior ou aplicar penalidades de diferentes tipos.
  • 13. 1)Critério da composição voluntária; 2)Critério autoritário; 3)Critério da composição jurídica.
  • 14. É aquele que se consolida pelo mútuo acordo entre as partes envolvidas no conflito. Ex:Ao comprar um livro o aluno constata que faltam páginas no mesmo,procura o vendedor que prontamente troca o livro por outro em perfeito estado. Atualmente,a mais moderna legislação processual no mundo, tem procurado estimular esse tipo de composição.No Brasil a lei dos juizados especiais(Lei nº9.099/95)prevê uma expressamente uma fase de conciliação.
  • 15. A responsabilidade de compor os conflitos de interesse é do chefe do grupo, pode ser o Rei, o Cacique, Senhor... Atualmente esse critério é utilizado na família,onde o chefe busca resolver os conflitos que surgem entre seus membros, a partir de sua
  • 16. esse tipo de composição exige sempre critérios elaborados e enunciados anteriormente ao fato ocorrido.Suas características são: a anterioridade,a publicidade e a universalidade.(p37).
  • 17. Segundo Cavalieri,além dessas funções, o Direito deve prover o bem comum. Deve ser enaltecida a função social do Direito. A constituição brasileira de 1988, ao garantir o direito de propriedade, ressaltou que ela terá que cumprir sua função social.(p.38,39).