2. O Direito está presente praticamente em toda
ação e relação social.Ele invade e domina a
vida de todo indivíduo e grupo social,desde
as atividades mais humildes às mais solenes.
Cavalieri Filho(2010,p.30)pergunta:
Por que o Direito se faz assim presente na
sociedade?
Qual é a sua função social?
3. Todas as atividades desenvolvidas pelos
homens na sociedade podem ser reduzidas a
esses dois tipos.
Nas de cooperação verifica-se a convergência
de interesses. Envolvem fins ou objetivos
comuns entre as partes.
Ex.Vendedor x comprador, locador x locatário
4. Existe paralelismo nessa atividade.Não há
convergência de interesses entre os
indivíduos. Os indivíduos são competidores,
concorrentes em busca dos mesmos
objetivos. Aqui a principal característica é a
disputa para obter os melhores resultados em
sua atividade,superando os demais
concorrentes.
Ex: dois comerciantes,do mesmo ramo em uma
mesma rua. Dois proprietários de prédios
vizinhos.
5. ¨...na competição há uma disputa, uma
concorrência,em que as partes procuram
obter o que almejam, uma visando a exclusão
da outra.¨
6. Tanto nas atividades de cooperação como nas
de concorrência podem ocorrer conflitos de
interesses.
Atividade de cooperação- Após comprar um
produto e constatar algum defeito, o
comprador e retorna até a loja para trocar o
produto ou receber o dinheiro de volta,mas
não é atendido- Aí surge o conflito.
7. vão além daquilo que é considerado lícito.É
quando a concorrência passa a ser desleal.
Ex: Quando um comerciante passa a usar de
artificios desleais para obter mais vantagens
em relação ao seu concorrente direto.
8. possibilidades de ocorrência de novos tipos de
conflitos de interesse.
Atualmente, o maior desafio não é como viver
e sim o da convivência.
9. Para Cavalieri essa é a principal função social
do direito- prevenir os conflitos.A simples
existência do direito contribui para a
prevenção de conflitos.
O Direito é uma ciência social. Suas normas
visam disciplinar o comportamento do
indivíduo na sociedade.
10. entanto, vivendo em sociedade surge a
necessidade de comporta-se, respeitar os
interesses e os direitos dos demais membros
do grupo.
11. O conflito se torna inevitável, apesar da
existência das normas preventivas. Nem
todos os indivíduos se submetem ao
disciplinamento do ordenamento jurídico.
Mesmo na família surgem conflitos.Daí a
necessidade de buscar alternativas para a
superação desses conflitos. Superar um
conflito de interesses é o que se denomina de
composição de conflitos.
12. Em que consiste a composição de um conflito?
Eis aí o maior desafio, colocar os dois
interesses em antagonismo na balança e
buscar a alternativa mais justa e correta que
deva prevalecer.Segundo Paulo Nader, o
Direito apresenta solução de acordo com a
natureza do caso, seja para definir o titular
do direito,determinar a restauração da
situação anterior ou aplicar penalidades de
diferentes tipos.
14. É aquele que se consolida pelo mútuo acordo entre
as partes envolvidas no conflito.
Ex:Ao comprar um livro o aluno constata que
faltam páginas no mesmo,procura o vendedor
que prontamente troca o livro por outro em
perfeito estado.
Atualmente,a mais moderna legislação processual
no mundo, tem procurado estimular esse tipo de
composição.No Brasil a lei dos juizados
especiais(Lei nº9.099/95)prevê uma
expressamente uma fase de conciliação.
15. A responsabilidade de compor os conflitos de
interesse é do chefe do grupo, pode ser o Rei,
o Cacique, Senhor...
Atualmente esse critério é utilizado na
família,onde o chefe busca resolver os
conflitos que surgem entre seus membros, a
partir de sua
16. esse tipo de composição exige sempre critérios
elaborados e enunciados anteriormente ao
fato ocorrido.Suas características são:
a anterioridade,a publicidade e a
universalidade.(p37).
17. Segundo Cavalieri,além dessas funções, o
Direito deve prover o bem comum. Deve ser
enaltecida a função social do Direito.
A constituição brasileira de 1988, ao garantir o
direito de propriedade, ressaltou que ela terá
que cumprir sua função social.(p.38,39).