O documento descreve as diferentes atividades realizadas em um Centro Espírita, incluindo reuniões de estudo e educação da mediunidade, reuniões mediúnicas mistas ou práticas, reuniões de desobsessão, reuniões de irradiação ou vibrações para assistência espiritual a enfermos, reuniões de tratamento, reuniões de orientação e reuniões de efeitos físicos. São detalhados os objetivos e desenvolvimento de cada tipo de reunião.
5. OCE - 1980 A liberdade característica da Doutrina Es- pírita, reflete-se na atuação do adepto. Mas é preciso não confundir livre iniciativa lastre- ada no conhecimento adquirido com licença para fazer o que se bem entenda.
6. Therezinha Oliveira – Reuniões Mediúnicas 2º) Confortar e esclarecer aos necessitados, aprendendo quer com o seu exemplo infeliz, sofredor, como com a sua recuperação.
7. Therezinha Oliveira – Reuniões Mediúnicas Ao dialogar com os Espíritos, temos por objetivo: 1º) Aprender com os bons, gozando de sua convivência amiga e edificante;
8. Allan Kardec – LM, cap. XXIX As reuniões espíritas oferecem grandíssimas vantagens, por permitirem que os que nelas tomam parte se esclareçam, mediante a permuta de idéias pelas questões e observações que se façam ... Elas apresentam caracteres muito diferentes conforme o fim com que se realizam; podem ser frívolas, experimentais ou instrutivas.
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14. Estudo e Educação da Mediunidade OBJETIVO Preparar e educar os médiuns para o exercício equilibrado de suas faculdades medianímicas, em bases evangélicas e com a segurança que a Doutrina Espírita proporciona.
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16. Reunião Mista ou Prática OBJETIVO Estudos evangélico-doutrinários e prática mediúnica. Essa reunião é conhecida como reunião prática. .
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20. Reunião de Irradiação ou Vibrações OBJETIVO Prestar assistência fluídica e espiritual para os enfermos.
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22. Reunião de Tratamento (Assistência a Enfermos) OBJETIVO Cooperar com os enfermos físicos, através do tratamento magnético-espiritual.
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25. Código Penal Título VIII Dos Crimes contra Incolumidade Pública Capítulo III Dos crimes contra a saúde
26. Código Penal - Art. 282 Exercer ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites. Pena - detenção, de 06 meses a 02 anos. Exercício ilegal da profissão.
27. Código Penal - Art. 283 Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível. Pena - detenção, de 03 meses a 01 ano e multa. (Charlatanismo )
28. Código Penal - Art. 284 Exercer o curandeirismo : I - prescrevendo, ministrando ou aplicando habitualmente, qualquer substância; II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio; III - fazendo diagnósticos. Pena - detenção, de 06 meses a 02 anos .
29. Reunião de Orientação OBJETIVO Orientar acerca de problemas cuja complexi- dade ultrapassa a capacidade de ajuda dos encarnados.
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31. Reunião de Efeitos Físicos OBJETIVO Produção de efeitos físicos, com destaque para a materialização de espíritos.