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Agrupamento de Escolas Templários
Escola Secundária Jácome Ratton – Tomar
Disciplina de Filosofia – Professora Isabel André
DIREITOS DA MULHER COMO
DIREITOS HUMANOS
O que são os Direitos Humanos e da Mulher?
Qual é a necessidade de existir o Dia Internacional da Mulher?
Ano Letivo 2014/2015
Trabalho realizado por:
Patrícia Sampaio, nº27, 10ºA
Ricardo Mendes, nº28, 10ºA
2
Índice
Introdução…………………………………………………………………………………………………………3
Direitos
Humanos……………………………………………………………………………………………...................4
Direitos das Mulheres………………………………………………………………………………………5
Direitos Humanos e das Mulheres – O que têm em comum?………………….…6
Dia Internacional da Mulher…………………………………………………………………………….7
Um exemplo……………………………………………………………………………………………………..8
A nossa opinião……..……………………………………………………………………………..………….9
Dia Internacional da Mulher – Qual a necessidade?…………………………………...10
Conclusão……………………………………………………………………………….………………………11
Webgrafia………………………………………………………………………………………………………..11
3
Introdução
Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina de Filosofia, com a
finalidade de compreender em que consistem os Direitos Humanos e da
Mulher, e se é realmente necessária a existência do “Dia Internacional da
Mulher”.
Pretendemos também expressar a nossa opinião sobre diversos assuntos
relacionados com esta temática e fundamentá-la. De forma a enriquecer o
trabalho, procurámos reunir opiniões de algumas mulheres acerca do tema
em questão.
Como o Dia da Mulher, celebrado a 8 de março, existe também o Dia do
Homem, que se comemora no dia 19 de novembro. Não é muito comum
celebrar-se este dia no nosso país, uma vez que não é suficientemente
divulgado. Temos ainda o Dia da Criança, no dia 1 de Junho, que tem
com objetivo promover a felicidade e educação de todas as crianças.
Contudo, optámos pelo tema referente às mulheres, uma vez que este
tema dos direitos das mulheres é um tema atual e levanta questões
cruciais para nos percebermos a nós próprios e ao mundo em que
vivemos.
As mulheres merecem ser sempre respeitadas. Por vezes, isso não
acontece, e, sinceramente, esperamos que, no futuro, o respeito seja uma
regra universal.
4
Direitos Humanos
Os direitos humanos são os direitos fundamentais de todos os seres
humanos, portanto, têm supremacia em relação ao facto de se ser homem
ou mulher.
Têm como objetivo proteger os indivíduos e salvaguardar a dignidade de
todas as pessoas.
A questão dos direitos humanos é um paradoxo, pois estes são algo
inalienável dos homens e das mulheres, e não deveria ser necessário
afirmá-los, uma vez que é intrínseco à condição humana.
Os direitos humanos levam à negação de algo que nunca deveria ser
negado: o direito à liberdade, que é um dos fundamentos da nossa
existência.
Estes direitos não podem ser suprimidos nem negados e são iguais e
interdependentes: isto é, nenhum deles é mais importante que os demais.
 Características dos Direitos Humanos
 São inalienáveis, pois não podem ser removidos ou retirados;
 São imprescritíveis e irrevogáveis, porque não perdem a validade e
são definitivos;
 São irrenunciáveis, uma vez que não é possível rejeitá-los;
 São invioláveis, não se deve ou não se pode violar;
 São universais, porque são direitos que se estendem a todo o
mundo;
 São efetivos, permanentes e indivisíveis.
5
Direitos das Mulheres
Ao longo da história, as mulheres
tiveram de lutar pelo seu
reconhecimento como seres humanos
e pelos seus direitos, tendo
conseguido ultrapassar diversos
obstáculos no que diz respeito à sua
liberdade enquanto ser humano.
Contudo, hoje em dia, é ainda grande
o número de mulheres que continua a viver momentos de discriminação e
desigualdade nas suas vidas, tanto a nível social, como profissional e
familiar.
Com a Democracia e a entrada em vigor da Constituição de 1976, os
direitos das mulheres passaram a estar assinalados na legislação
portuguesa.
Os direitos das mulheres são direitos objetivos e subjetivos proclamados
para mulheres.
Várias ONG’s têm-se debruçado para tentar diminuir a diferença que existe
na sociedade entre homens e mulheres, com vista a atingir a igualdade
entre os sexos, uma vez que, apesar da igualdade entre homem e mulher
estar registada na lei, as mulheres ainda não usufruem totalmente dos
direitos legislados.
6
Direitos Humanos e das Mulheres – O que têm em comum?
Ao analisarmos os Direitos Humanos e das Mulheres, verificamos que
existem artigos comuns entre as duas declarações, podendo fazer algumas
comparações.
Como exemplo, temos:
 Verificamos que, em ambos os artigos, a igualdade e a liberdade
são dois dos direitos que devem ser usufruídos por todos – homens
e mulheres.
Artigo 1 dos Direitos Humanos – “Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem
agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”
Direito nº3 dos Direitos das Mulheres – “Direito à igualdade e a estar livre de
todas as formas de discriminação.”
7
Dia Internacional da Mulher
No dia 8 de março de 1857, várias operárias de uma fábrica de tecidos
de Nova Iorque fizeram uma grande greve. Estas lutaram por melhores
condições de trabalho: a redução da carga horária, igualdade de salário
com os homens e respeito no ambiente de trabalho. No entanto, a
manifestação foi reprimida, levando à morte de várias mulheres, no
decorrer de um ato desumano. Assim, em sua homenagem, no ano de
1910, ficou decidido que 8 de março passaria a ser o “Dia Internacional
da Mulher”.
 A Mulher na Sociedade
Apesar de, perante a lei, não haver diferença entre homem e mulher, na
prática ainda existem bastantes preconceitos acerca do papel que a
mulher desempenha na sociedade. Por exemplo, devido a mentalidades
que diziam que parecia mal o homem assumir os trabalhos domésticos,
esses tipos de trabalhos eram entregues às mulheres que, posto isto,
tinham um trabalho acrescido: trabalhar fora e dentro de casa.
Nos dias de hoje, e a partir de finais do século XX, as mentalidades
mudaram e os homens começaram a preocupar-se com o trabalho
doméstico.
Contudo, apesar desta grande alteração na parte familiar, a situação
feminina na sociedade encontra-se numa fase bastante “desfavorecida”.
Por exemplo, é baixo o número de mulheres que desempenham cargos
diretivos, porém, hoje em dia, as mulheres já pertencem a todos os tipos
de profissões (carreira militar…).
Se começarmos a olhar-nos todos de forma igual em todas as
circunstâncias, não será necessário um dia dedicado à mulher.
8
Um exemplo…
Pensamos que o caso mais flagrante em relação à discriminação entre os
sexos está no âmbito profissional, que entra em conflito com os interesses
empresariais (como a produtividade…), pois a mulher, ao ter filhos, goza
invariavelmente de direitos específicos de gestação e maternidade, o que
pode levar a mais facilmente selecionar homens em detrimento das
mulheres.
Não obstante, é com satisfação que constatamos que esta realidade tende
a melhorar, pois é do conhecimento geral que já existem várias mulheres
bem-sucedidas com carreiras brilhantes, bem remuneradas, de mérito
reconhecido em diversas áreas de atividade (política, economia,
investigação…).
Há algumas décadas atrás, seria impensável admitir mulheres em cargos
de chefia e destaque, como hoje se verifica.
9
A nossa opinião
“Na minha opinião, não há
necessidade de existir o “Dia
Internacional da Mulher”, uma
vez que as mulheres devem ser
encaradas como seres humanos,
e não serem “postas de parte”.
O facto de haver apenas um dia
onde os Direitos da Mulher são
celebrados, pode fazer com que
a igualdade entre homem e
mulher seja posta em causa”.
“Na minha opinião, apesar dos
Direitos da Mulher serem
semelhantes aos do Homem,
deve manter-se a celebração do
Dia Internacional da Mulher.
Durante vários anos, as mulheres
foram rebaixadas e
menosprezadas, portanto, penso
que este dia pode ser como
uma “compensação” e
homenagem ao sofrimento das
mulheres dessa altura”.
10
Dia Internacional da Mulher – Qual a necessidade?
Ao longo deste trabalho fomos expressando a nossa opinião sobre a
necessidade (ou não necessidade) de existir o “Dia Internacional da
Mulher”. Ainda assim, achámos interessante procurar opiniões de algumas
mulheres acerca do tema em questão, onde verificámos que a opinião é
unanimo:
“Sinceramente, nunca liguei muito ao Dia da Mulher. Às vezes, se não
fossem as pessoas a lembrarem-me, acho que passava completamente ao
lado”.
Sílvia Santos, Montijo
“Não concordo necessariamente com o Dia Internacional da Mulher. Penso
que se deveria chamar o “Dia da Luta pela Igualdade de Direitos entre os
Sexos”.
Luiza Mendes, Tomar
“Não comemoro o dia da Mulher porque entendo que, sendo mulher, sou-
o todos os dias, durante todo o ano e penso que a forma mais eficaz de
garantir algo é praticar e acreditar de modo contínuo e coerente e não
celebrando um dia de modo efusivo para no dia seguinte cair no
esquecimento”.
Teresa Sampaio, Tomar
11
Conclusão
Na nossa opinião, os direitos humanos são uma necessidade de todos os
seres humanos, independentemente do género. Não podemos deixar de
falar destes direitos, uma vez que andam agregados ao nosso dia-a-dia.
Conseguimos cumprir todos os objetivos a que nos propusemos, onde
concluímos também que devemos encarar as mulheres como seres
humanos, inseridos numa sociedade, que têm direito à liberdade e à
igualdade (dois dos grandes pilares da Declaração dos Direitos Humanos),
ou seja, devemos aceitar os direitos das mulheres como direitos humanos.
Contudo, ainda levará algum tempo a mudar as mentalidades das
sociedades. Problemas como a desigualdade não são algo que possa ser
resolvido apenas com a divulgação de leis, mas sim com uma mudança
de mentalidades, partindo de ambos os sexos. Parte de uma consciência
individual para, depois, uma consciência coletiva.
Webgrafia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_mulher
http://www.fd.uc.pt/hrc/manual/pdfs/E.pdf
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos
http://www.leme.pt/destaques/diadamulher.html

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Direitos da mulher como direitos humanos

  • 1. Agrupamento de Escolas Templários Escola Secundária Jácome Ratton – Tomar Disciplina de Filosofia – Professora Isabel André DIREITOS DA MULHER COMO DIREITOS HUMANOS O que são os Direitos Humanos e da Mulher? Qual é a necessidade de existir o Dia Internacional da Mulher? Ano Letivo 2014/2015 Trabalho realizado por: Patrícia Sampaio, nº27, 10ºA Ricardo Mendes, nº28, 10ºA
  • 2. 2 Índice Introdução…………………………………………………………………………………………………………3 Direitos Humanos……………………………………………………………………………………………...................4 Direitos das Mulheres………………………………………………………………………………………5 Direitos Humanos e das Mulheres – O que têm em comum?………………….…6 Dia Internacional da Mulher…………………………………………………………………………….7 Um exemplo……………………………………………………………………………………………………..8 A nossa opinião……..……………………………………………………………………………..………….9 Dia Internacional da Mulher – Qual a necessidade?…………………………………...10 Conclusão……………………………………………………………………………….………………………11 Webgrafia………………………………………………………………………………………………………..11
  • 3. 3 Introdução Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina de Filosofia, com a finalidade de compreender em que consistem os Direitos Humanos e da Mulher, e se é realmente necessária a existência do “Dia Internacional da Mulher”. Pretendemos também expressar a nossa opinião sobre diversos assuntos relacionados com esta temática e fundamentá-la. De forma a enriquecer o trabalho, procurámos reunir opiniões de algumas mulheres acerca do tema em questão. Como o Dia da Mulher, celebrado a 8 de março, existe também o Dia do Homem, que se comemora no dia 19 de novembro. Não é muito comum celebrar-se este dia no nosso país, uma vez que não é suficientemente divulgado. Temos ainda o Dia da Criança, no dia 1 de Junho, que tem com objetivo promover a felicidade e educação de todas as crianças. Contudo, optámos pelo tema referente às mulheres, uma vez que este tema dos direitos das mulheres é um tema atual e levanta questões cruciais para nos percebermos a nós próprios e ao mundo em que vivemos. As mulheres merecem ser sempre respeitadas. Por vezes, isso não acontece, e, sinceramente, esperamos que, no futuro, o respeito seja uma regra universal.
  • 4. 4 Direitos Humanos Os direitos humanos são os direitos fundamentais de todos os seres humanos, portanto, têm supremacia em relação ao facto de se ser homem ou mulher. Têm como objetivo proteger os indivíduos e salvaguardar a dignidade de todas as pessoas. A questão dos direitos humanos é um paradoxo, pois estes são algo inalienável dos homens e das mulheres, e não deveria ser necessário afirmá-los, uma vez que é intrínseco à condição humana. Os direitos humanos levam à negação de algo que nunca deveria ser negado: o direito à liberdade, que é um dos fundamentos da nossa existência. Estes direitos não podem ser suprimidos nem negados e são iguais e interdependentes: isto é, nenhum deles é mais importante que os demais.  Características dos Direitos Humanos  São inalienáveis, pois não podem ser removidos ou retirados;  São imprescritíveis e irrevogáveis, porque não perdem a validade e são definitivos;  São irrenunciáveis, uma vez que não é possível rejeitá-los;  São invioláveis, não se deve ou não se pode violar;  São universais, porque são direitos que se estendem a todo o mundo;  São efetivos, permanentes e indivisíveis.
  • 5. 5 Direitos das Mulheres Ao longo da história, as mulheres tiveram de lutar pelo seu reconhecimento como seres humanos e pelos seus direitos, tendo conseguido ultrapassar diversos obstáculos no que diz respeito à sua liberdade enquanto ser humano. Contudo, hoje em dia, é ainda grande o número de mulheres que continua a viver momentos de discriminação e desigualdade nas suas vidas, tanto a nível social, como profissional e familiar. Com a Democracia e a entrada em vigor da Constituição de 1976, os direitos das mulheres passaram a estar assinalados na legislação portuguesa. Os direitos das mulheres são direitos objetivos e subjetivos proclamados para mulheres. Várias ONG’s têm-se debruçado para tentar diminuir a diferença que existe na sociedade entre homens e mulheres, com vista a atingir a igualdade entre os sexos, uma vez que, apesar da igualdade entre homem e mulher estar registada na lei, as mulheres ainda não usufruem totalmente dos direitos legislados.
  • 6. 6 Direitos Humanos e das Mulheres – O que têm em comum? Ao analisarmos os Direitos Humanos e das Mulheres, verificamos que existem artigos comuns entre as duas declarações, podendo fazer algumas comparações. Como exemplo, temos:  Verificamos que, em ambos os artigos, a igualdade e a liberdade são dois dos direitos que devem ser usufruídos por todos – homens e mulheres. Artigo 1 dos Direitos Humanos – “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.” Direito nº3 dos Direitos das Mulheres – “Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.”
  • 7. 7 Dia Internacional da Mulher No dia 8 de março de 1857, várias operárias de uma fábrica de tecidos de Nova Iorque fizeram uma grande greve. Estas lutaram por melhores condições de trabalho: a redução da carga horária, igualdade de salário com os homens e respeito no ambiente de trabalho. No entanto, a manifestação foi reprimida, levando à morte de várias mulheres, no decorrer de um ato desumano. Assim, em sua homenagem, no ano de 1910, ficou decidido que 8 de março passaria a ser o “Dia Internacional da Mulher”.  A Mulher na Sociedade Apesar de, perante a lei, não haver diferença entre homem e mulher, na prática ainda existem bastantes preconceitos acerca do papel que a mulher desempenha na sociedade. Por exemplo, devido a mentalidades que diziam que parecia mal o homem assumir os trabalhos domésticos, esses tipos de trabalhos eram entregues às mulheres que, posto isto, tinham um trabalho acrescido: trabalhar fora e dentro de casa. Nos dias de hoje, e a partir de finais do século XX, as mentalidades mudaram e os homens começaram a preocupar-se com o trabalho doméstico. Contudo, apesar desta grande alteração na parte familiar, a situação feminina na sociedade encontra-se numa fase bastante “desfavorecida”. Por exemplo, é baixo o número de mulheres que desempenham cargos diretivos, porém, hoje em dia, as mulheres já pertencem a todos os tipos de profissões (carreira militar…). Se começarmos a olhar-nos todos de forma igual em todas as circunstâncias, não será necessário um dia dedicado à mulher.
  • 8. 8 Um exemplo… Pensamos que o caso mais flagrante em relação à discriminação entre os sexos está no âmbito profissional, que entra em conflito com os interesses empresariais (como a produtividade…), pois a mulher, ao ter filhos, goza invariavelmente de direitos específicos de gestação e maternidade, o que pode levar a mais facilmente selecionar homens em detrimento das mulheres. Não obstante, é com satisfação que constatamos que esta realidade tende a melhorar, pois é do conhecimento geral que já existem várias mulheres bem-sucedidas com carreiras brilhantes, bem remuneradas, de mérito reconhecido em diversas áreas de atividade (política, economia, investigação…). Há algumas décadas atrás, seria impensável admitir mulheres em cargos de chefia e destaque, como hoje se verifica.
  • 9. 9 A nossa opinião “Na minha opinião, não há necessidade de existir o “Dia Internacional da Mulher”, uma vez que as mulheres devem ser encaradas como seres humanos, e não serem “postas de parte”. O facto de haver apenas um dia onde os Direitos da Mulher são celebrados, pode fazer com que a igualdade entre homem e mulher seja posta em causa”. “Na minha opinião, apesar dos Direitos da Mulher serem semelhantes aos do Homem, deve manter-se a celebração do Dia Internacional da Mulher. Durante vários anos, as mulheres foram rebaixadas e menosprezadas, portanto, penso que este dia pode ser como uma “compensação” e homenagem ao sofrimento das mulheres dessa altura”.
  • 10. 10 Dia Internacional da Mulher – Qual a necessidade? Ao longo deste trabalho fomos expressando a nossa opinião sobre a necessidade (ou não necessidade) de existir o “Dia Internacional da Mulher”. Ainda assim, achámos interessante procurar opiniões de algumas mulheres acerca do tema em questão, onde verificámos que a opinião é unanimo: “Sinceramente, nunca liguei muito ao Dia da Mulher. Às vezes, se não fossem as pessoas a lembrarem-me, acho que passava completamente ao lado”. Sílvia Santos, Montijo “Não concordo necessariamente com o Dia Internacional da Mulher. Penso que se deveria chamar o “Dia da Luta pela Igualdade de Direitos entre os Sexos”. Luiza Mendes, Tomar “Não comemoro o dia da Mulher porque entendo que, sendo mulher, sou- o todos os dias, durante todo o ano e penso que a forma mais eficaz de garantir algo é praticar e acreditar de modo contínuo e coerente e não celebrando um dia de modo efusivo para no dia seguinte cair no esquecimento”. Teresa Sampaio, Tomar
  • 11. 11 Conclusão Na nossa opinião, os direitos humanos são uma necessidade de todos os seres humanos, independentemente do género. Não podemos deixar de falar destes direitos, uma vez que andam agregados ao nosso dia-a-dia. Conseguimos cumprir todos os objetivos a que nos propusemos, onde concluímos também que devemos encarar as mulheres como seres humanos, inseridos numa sociedade, que têm direito à liberdade e à igualdade (dois dos grandes pilares da Declaração dos Direitos Humanos), ou seja, devemos aceitar os direitos das mulheres como direitos humanos. Contudo, ainda levará algum tempo a mudar as mentalidades das sociedades. Problemas como a desigualdade não são algo que possa ser resolvido apenas com a divulgação de leis, mas sim com uma mudança de mentalidades, partindo de ambos os sexos. Parte de uma consciência individual para, depois, uma consciência coletiva. Webgrafia http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_mulher http://www.fd.uc.pt/hrc/manual/pdfs/E.pdf http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_humanos http://www.leme.pt/destaques/diadamulher.html