1. Agrupamento de Escolas Templários
Escola Jácome Ratton
Os Direitos das Mulheres como
Direitos Humanos
Disciplina de Filosofia
Professora Maria Isabel André
Data: 16-04-2015
Trabalho realizado por:
Inês Duarte, nº8, 10ºD;
Clara Silva, nº4, 10ºH.
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Índice
Página
Introdução 3
1. Direitos das Mulheres 3
2. Violência contra as Mulheres 4
1. O que é? 4
2. Tipos de Violência 4
3. Ciclo da Violência 5
4. Como prevenir? 6
3. Igualdade de Género 7
1. Estereótipos de Género 8
2. Dia da Mulher 8
1. Qual a sua Necessidade? 8
Conclusão 9
Bibliografia/Fontes 10
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Introdução
Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina de
Filosofia, com o objetivo de compreender qual a
necessidade dos direitos das mulheres,
evidenciando os direitos das mulheres como direitos
humanos e refletindo sobre as razões que estão
subjacentes à desigualdade entre géneros.
1. Direitos das Mulheres
Os direitos das mulheres referem-se a direitos objetivos e subjetivos
reivindicados para mulheres em diversos países.
Nos direitos das mulheres estão incluídos: o direito à vida, o direito à liberdade,
o direito à igualdade, o direito à educação, o direito à não submissão à
violência, entre muitos outros.
Há países em que esses direitos são institucionalizados e garantidos pela
legislação e pelos costumes e comportamentos da sociedade, enquanto
noutros países são suprimidos ou até mesmo ignorados.
Em 1993, ocorreu, em Viena, a Conferência Mundial para os Direitos Humanos,
na qual os direitos das mulheres e a desigualdade entre os géneros receberam
um importante destaque, levando à formação da Declaração sobre a
Eliminação da Violência contra a Mulher.
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2. Violência contra as Mulheres
2.1. O que é?
A violência contra as mulheres corresponde a todas as
ações e/ou omissões de natureza criminal que causem
qualquer tipo de sofrimento à mulher, tanto no domínio
público como no privado. É, portanto, uma violação dos
Direitos Humanos, na medida em que o direito à não
submissão à violência é desrespeitado. Pode ainda ser
entendida como uma manifestação da desigualdade de
géneros.
Este tipo de violência é um fenómeno complexo e multidimensional, que
atravessa classes sociais, idades e regiões, contando, no entanto, com grande
passividade e conformidade por parte das vítimas, que tentam evitar denunciar
este tipo de conflito.
2.2. Tipos de Violência
A violência contra as mulheres manifesta-se de diversas maneiras,
nomeadamente:
Violência Emocional: comportamentos cujo objetivo seja o de provocar
sentimentos de medo ou inutilidade;
Violência Social: intenção de controlar a vida social da vítima;
Violência Física: qualquer forma de agressão;
Violência Sexual: quando vítima é forçada a ter relações sexuais que
não deseja;
Violência Financeira: tentativa de controlar o dinheiro e as despesas da
vítima;
Perseguição: intimidação ou atemorização constantes.
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2.3. Ciclo da Violência
Este tipo de violência funciona como um ciclo caracterizado pela sua
continuidade no tempo, isto é, pela sua sucessiva repetição ao longo de meses
ou mesmo anos. Este ciclo apresenta, em regra geral, três fases:
1. Aumento da Tensão: quando a tensão acumulada pelo agressor no seu
quotidiano, juntamente com as injúrias e ameaças por ele referidas,
criam uma sensação de perigo eminente;
2. Explosão: fase durante a qual a vítima é maltratada física e
psicologicamente, aumentando progressivamente a frequência e a
intensidade com que o agressor maltrata a vítima;
3. “Lua-de-Mel”: o agressor envolve a vítima em carinhos e afetos,
mostrando-se arrependido pelas agressões e prometendo não voltar a
exercer violência.
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2.4. Como prevenir?
É indispensável pôr fim à violência contra as mulheres e assegurar que os
agressores sejam devidamente responsabilizados pelos seus atos. Para tal,
existe um conjunto de medidas que deverão ser postas em prática, das quais
se destacam as seguintes:
Cada mulher deve conhecer e fazer valer os seus direitos;
As sociedades devem abolir leis que colocam as mulheres em posição
de subordinação aos homens;
Deve-se impedir a impunidade dos agressores;
O conhecimento de números de telefone de emergência é fundamental;
A aprendizagem de técnicas de defesa poderá ser útil;
As vítimas devem romper o isolamento, criando uma rede de denúncias;
Os Estados devem promover a igualdade entre géneros e defender os
direitos das mulheres;
Entre outras…
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3. Igualdade entre Géneros
A igualdade entre géneros é a equivalência social entre homens
e mulheres, constituindo um dos princípios fundamentais do
direito comunitário. Consiste em assegurar a igualdade de
oportunidades e de tratamento entre os dois sexos e lutar contra
a discriminação fundada no género. Procura, ainda, dar igual
visibilidade, poder e participação na sociedade a ambos.
A igualdade de género está subjacente a uma grande quantidade de
vantagens, das quais se destacam o aceleramento do crescimento dos países,
a redução da pobreza, o melhoramento da governação e, ainda, o
favorecimento do respeito pelos direitos fundamentais.
Em 1945, a igualdade de direitos entre homens e mulheres foi reconhecida
internacionalmente através da Carta das Nações Unidas.
Em Portugal, o princípio da igualdade está expresso no Artigo 13º da
Constituição da República Portuguesa, segundo o qual: “Todos os cidadãos
têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.”
“(…) A promoção da igualdade de género é um processo
continuado, que atendendo sempre à necessidade de
resolver as desigualdades estruturais persistentes, deve
atender ainda às questões emergentes numa sociedade
dinâmica, não obstante as restrições que a conjuntura nos
impõe.” 1
1
Teresa Morais (Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade)
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3.1. Estereótipos de Género
Estereótipos de género são representações generalizadas e socialmente
valorizadas acerca do que homens e mulheres devem fazer, atribuindo-lhes
diferentes atividades e valorizando-os de forma diferente.
3.2. Dia da Mulher
No dia 8 de Março de 1857, numa fábrica têxtil de Nova Iorque, Estados
Unidos, 129 operárias morreram queimadas numa ação policial, devido a
reivindicarem a redução do horário de trabalho de 14 para 10 horas diárias e o
direito à licença de maternidade. Mais tarde foi instituído o Dia Internacional da
Mulher, a 8 de Março, em homenagem a essas mulheres.
3.2.1. Qual a sua necessidade?
O Dia Internacional da Mulher é um dia em que discutimos e refletimos sobre
tudo o que foi já conquistado e sobre o que falta ainda conquistar no que
respeita ao reconhecimento dos direitos das mulheres como direitos humanos.
No entanto, é também um dia em que as mulheres são vistas como um ser
especial e diferente, mas de forma negativa, no sentido em que a igualdade de
género deveria ser um tema abordado diariamente e não apenas durante estas
24 horas para depois ser esquecido.
O Dia da Mulher deveria, então, funcionar como um despertar de consciências,
levando-nos não só a pensar em novas ideias de promover a igualdade de
género, mas, principalmente, em pô-las em prática.
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Conclusão
Após a realização deste trabalho, concluímos que os direitos das mulheres são,
efetivamente, necessários. São estes direitos que asseguram às mulheres a
possibilidade de viverem com mais tranquilidade e segurança, com a certeza
de que não serão alvo de qualquer tipo de discriminação ou violência.
No entanto, nem todos os países se mostram igualmente recetivos em relação
à questão da desigualdade de género, nomeadamente a violência contra as
mulheres, o que constitui o maior impedimento para que possamos viver numa
sociedade completamente justa e igual em direitos para todos os seres
humanos.
Felizmente, neste século XXI, a mentalidade das pessoas tem vindo a ser cada
vez mais sensível a este problema, fazendo com que a desigualdade entre
homens e mulheres tenha vindo a diminuir significativamente, trazendo, assim,
a esperança de um futuro melhor.
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Bibliografia/Fontes
AMORIM, Carlos; PIRES, Catarina; Clube das Ideias - Manual; Porto;
Areal Editores; 2014.
AMORIM, Carlos; PIRES, Catarina; Clube das Ideias – Caderno de
Atividades; Porto; Areal Editores; 2014.
http://www.igualdade.gov.pt/index.php/pt/component/content/article/673-
compromisso-com-a-igualdade.html
http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/mulheres/guiadefesamulher.html
http://apav.pt/vd/index.php/features2
http://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade_de_g%C3%A9nero
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_mulher
http://www.unric.org/pt/mulheres/6784#
http://europa.eu/legislation_summaries/employment_and_social_policy/e
quality_between_men_and_women/index_pt.htm
http://pt.wikipedia.org/wiki/Cronologia_do_direito_feminino
http://allengirl.blogs.sapo.pt/o-dia-da-mulher-faz-sentido-48253
http://pt.slideshare.net/benficamartavanessa/os-direitos-das-mulher-
como-direitos-humanos