2. Gênero pode ser
definido como aquilo
que identifica e diferencia
os homens e as
mulheres, ou seja, o
gênero masculino e o
gênero feminino.
De acordo com a
definição “tradicional” de
gênero, este pode ser
usado como sinônimo de
“sexo”, referindo-se ao
que é próprio do sexo
masculino, assim como
do sexo feminino.
3. A questão da desigualdade entre homens e mulheres é
um fator histórico das sociedades ocidentais, sendo que
desde a antiguidade a mulher era tratada como um ser
inferior ao homem, devido a diversas crenças religiosas que
legitimavam tal perspectiva e que se permeavam pelos
costumes sociais, sobretudo na sociedade hebraica que era
caracterizada pelo patriarcado e pela hierarquização das
relações sociais.
Depois das duas guerras mundiais, as mulheres
conquistaram seu espaço no mercado de trabalho e
passaram cada vez mais a buscar sua independência do
gênero masculino, tão subjulgado em toda a história. Após
isso, a libertação sexual contribuiu para o feminismo e para o
pós-feminismo, representando a libertação da mulher de sua
condição de objeto sexual aos homens.
4. Sabemos que a cada dia, com o aumento da globalização e da conscientização as
mulheres vêm assumindo seu lugar na sociedade, antigamente as mulheres ficavam
apenas cuidando da casa e dos filhos, mas hoje as mulheres não querem engravidar
muito novas, querem estudar, fazer um curso profissionalizante e conquistar seu lugar
no mercado de trabalho.
Mercado de trabalho;
5. O machismo;
O “machismo” ainda está presente em nossa sociedade. Ao vermos
que a cada dia acontece coisa em nosso meio podemos enxergar que as
mulheres não são inferiores e nem frágeis, elas são atenciosas e cuidadosas.
Alguns exemplos são claros para percebermos. Por exemplo, se acontecer um
acidente e estiver envolvimento com alguma mulher, logo os homens falam: “Ah
é uma mulher”.; já se acontecer com algum homem, ele sempre acha uma saída
para situação. Ao analisarmos a situação das mulheres principalmente no
transporte, vemos que de cada dez acidentes que acontece apenas um envolve
mulher e os outros noves envolvem homens.
Outro exemplo que acontece periodicamente em nossos dias é o caso
em que se um garoto “ficar” com muitas garotas, ele é um “pegador”, fica
popular na cidade, etc., enquanto se uma garota “fica” com muitos garotos, ela
passa a ser considerada como “galinha” ou “prostituta”, além de ser
discriminada pelas pessoas, até mesmo pela família.
6. Violência;
Os crimes que acontecem hoje são oitenta por cento deles, contra
as mulheres, às vezes se elas tivessem sido ouvidas, muitos dos crimes que
aconteceram, não teriam acontecido, como o caso do ex-goleiro do
flamengo, talvez se a ex-garota de programa Eliza Samudio tivesse sido
ouvida, em algumas denúncias que ela já havia feito antes de acontecer à
tragédia, ela não teria sido morta. Também vemos que se a justiça tivesse
ouvido a cabeleleira ela não teria sido morta pelo seu ex-marido Fabio Willian
da Silva, de 30 anos, a tiros dentro do salão, em belo horizonte.E ao
olharmos bem essas duas tragédias, segundo algumas reportagens que
foram passadas na televisão, se as duas vítimas tivessem sido ouvidas como
deveriam, não teriam ocorrido essas tragédias que chamaram atenção do
mundo inteiro.
7. Lei Maria da Penha;
A Lei Maria da Penha, denominação popular da Lei número
11,340 é um dispositivo legal brasileiro que visa aumentar o rigor das
punições sobre crimes domésticos. É normalmente aplicada aos homens
que agridem fisicamente ou psicologicamente a uma mulher ou à
esposa, o que é mais recorrente.
Decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo ex-
presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, a lei entrou
em vigor no dia 22 de setembro de 2006, e já no dia seguinte o primeiro
agressor foi preso, no Rio de Janeiro, após tentar estrangular a ex-esposa.
Essa foi, sem dúvida alguma, uma das melhores e mais
eficientes formas para diminuir a violência contra as mulheres do Brasil.
8. A Constituição Federal do Brasil, promulgada no
ano de 1988 estabelece em seu artigo 5º, inciso I
(um) a relação jurídica de igualdade de gênero, na
qual teoria que homens e mulheres são iguais em
direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.
Nesse sentido, o que pode-se extrair do texto
legal é a confiabilidade na igualdade jurídica, ou seja,
pautado no velho ditado que todos são iguais perante
a lei. No entanto, o que se busca não é tão somente a
igualdade formal, mas sobretudo a igualdade material,
isto é, a real igualdade de gênero nas relações
sociais, na vida em sociedade.
9. Segundo a bíblia, a mulher foi retirada da costela do homem para
ficar ao lado dele, assim podemos fazer as seguintes análises: Se a
mulher fosse retirada das mãos do homem, ela seria presa a ele,
fazendo apenas o que o homem deixasse; se fosse retirada cabeça,
assim ela mostraria superioridade em relação ao homem, querendo
mandar e desmandar em tudo; se ela fosse retirada dos pés do
homem, assim ela seria pisada, o homem mostraria muita
superioridade em relação à mulher, mas como ela foi retirada das
costelas do homem, podemos perceber que há uma igualdade entre
eles, um ajudando o outro nos momentos de necessidades. E com
isso, concluímos que a mulher não é melhor e nem pior que o homem,
que assim como o homem exerce determinada atividade, ela também
pode exercer, basta-a mostrar coragem, igualdade e esquecer esse
preconceito que homem carregam em relação a elas por questão de
fragilidade e inferioridade, porque somos todos iguais, nenhum melhor
e nem pior que o outro e se as mulheres lutarem juntas poderão
alcançar o lema da revolução francesa: "Liberdade, Igualdade e
Fraternidade”.