Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Os direitos da mulher: Qual a sua necessidade?
1. Os direitos da mulher – Qual a sua necessidade?
Agrupamento de Escolas
Templários
Ciências e Tecnologias
10º Ano de Escolaridade
Escola Secundária Jácome Ratton
Prof.: Isabel André
Filosofia
“Temas e problemas de um mundo
contemporâneo”
2. Beatriz Costa Nº5 - Margarida Mendes Nº22 Página 2
Índice:
Introdução ----------------------------------------------------------------------------------------------------3
Trabalho feminino ----------------------------------------------------------------------------------------- 4
I. Origem do Dia Internacional da Mulher -------------------------------------- 4
II. Desigualdade e discriminação das mulheres --------------------------------4
III. Igualdade de género ----------------------------------------------------------------- 6
IV. Igualdade entre seres humanos --------------------------------------------------7
V. Consideração moral de interesses ----------------------------------------------8
VI. Qual a necessidade de falar em direitos particulares?-------------------9
Conclusão ----------------------------------------------------------------------------------------------------- 10
Webgrafia -----------------------------------------------------------------------------------------------------11
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Introdução:
Com o presente trabalho pretendemos dar a conhecer o nosso ponto de vista acerca dos
direitos das mulheres, que surgiram com o objetivo de valorizar a mulher, pondo fim às
desigualdades existentes na sociedade entre a figura masculina e a feminina.
Nos países mais desenvolvidos, estas desigualdades têm vindo a diminuir ao longo de
vários séculos, com alterações mais predominantes a partir do século XX.
Assim, pretendemos expor os prós e os contras da existência destes direitos, tendo por
base a atividade profissional feminina, a partir da qual iremos estruturar e fundamentar o
nosso trabalho.
Optamos por tratar este tema, pelo facto de, cada vez mais, as mulheres estarem
presentes nas diversas atividades do quotidiano, nomeadamente nas áreas comerciais,
nas escolas, nas forças armadas/militares, na assembleia e nas repartições públicas,
tendo mesmo alcançado cargos de chefia, algo que outrora era impensável. Para além
disto, é um tema que desde logo nos cativou e que, ainda hoje, não está totalmente
enraizado em todas as civilizações.
Se, por um lado, estes direitos foram criados pelos piores motivos, tendo como finalidade
proporcionar integridade e valor à mulher, por outro, foram o motor de arranque que
impulsionou estas alterações e melhorias, surgindo, assim, o Dia Internacional da Mulher
que tem por objetivo relembrar as melhores condições de vida e de trabalho alcançadas
ao longo dos tempos.
À semelhança do Dia Internacional da Mulher, que se comemora a 8 de março, também
foi criado, em 1999, o Dia Internacional do Homem, celebrado a 19 de novembro. Este
último, em Portugal, ainda é muito pouco divulgado. O seu objetivo prende-se na
promoção da saúde dos homens e na melhoria da relação entre géneros, promovendo a
igualdade.
Também, a 1 de junho se festeja o Dia Mundial da Criança, cuja missão é promover a
educação, a alegria e a felicidade de todos os pequenos.
No entanto, desde 1998, a Assembleia da República Portuguesa reconheceu a
importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos, instituídos a 10 de dezembro
de 1948, celebrando e homenageando o empenho e a dedicação de todos os cidadãos
defensores dos direitos humanos, pondo fim às variadas desigualdades.
Com a criação destes direitos surgem diversas questões tais como:
Por que razão terão as mulheres direitos particulares?
Qual a razão da existência do Dia Internacional da Mulher?
Qual a sua necessidade?
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Trabalho Feminino:
I. Origem do Dia internacional da Mulher
No dia 8 de Março de 1857, centenas de mulheres,
trabalhadoras fabris de vestuário e têxteis de Nova Iorque
organizaram uma manifestação de protesto contra as suas
precárias condições de vida, tanto pelos seus baixos salários,
como pelas péssimas condições de trabalho e a excessiva
carga horária obrigatória de 12 horas por dia. Perante esta
marcha, a polícia foi chamada a intervir, atuando com
enorme violência.
Como resultado desta ação, desde 1975, a organização das Nações Unidas marcou este
dia, 8 de Março, como o Dia Internacional da Mulher. Na sequência deste acontecimento
e com o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação contra a mulher, foi
promulgada a 18 de dezembro de 1979 a Carta Internacional dos Direitos da Mulher.
II. Desigualdade e discriminação das mulheres
Em consonância com o desenvolvimento da sociedade nos diversos ramos, também os
direitos dos seres humanos, nomeadamente os das mulheres têm vindo a sofrer diversas
alterações muito positivas.
No entanto, para atingir este patamar, foram necessárias várias revoltas e protestos
contra as diferentes desigualdades. Porém, ainda hoje, esta igualdade ainda não está
vinculada em todos os países. As diferentes regras e tradições culturais regulam a vida
dos cidadãos, principalmente a das mulheres.
Por exemplo, na Civilização Islâmica, as mulheres têm um estatuto diferente dos homens,
são consideradas objetos e não seres humanos, sendo-lhes impostas variadíssimas regras
e normas proibitivas e muito poucos direitos.
A mulher islâmica não pode frequentar a
escola, cerca de 70% do sexo feminino é
analfabeto. Não pode casar fora da religião,
pois apenas o homem está autorizado a
fazê-lo e inclusive, o vestuário é imposto,
deve usar túnicas e véus para tapar o rosto,
deixando só as mãos e os olhos destapados.
Muitas mulheres já protestaram contra o
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uso do véu, contudo, até à data, ainda não foi aceite a sua retirada, pois é um símbolo
religioso e cultural.
Na nossa opinião, estas mulheres ainda têm um trabalho muito árduo pela frente para
conseguirem alcançar a sua liberdade, apesar da existência dos direitos humanos.
Também não tem qualquer oportunidade de emprego fora de casa, somente o podem
fazer com a autorização do marido, o que raramente acontece, pois os seus pedidos são
renegados. Em 1998, o Paquistão foi o primeiro estado a ter uma primeira-ministra e
desde então, outros estados têm vindo a ser governados por mulheres.
Por outro lado, ao longo dos tempos, o estatuto da mulher Ocidental tem vindo a
melhorar.
Até meados do século XIX, era o pai quem atribuía o esposo à filha, não tendo esta
qualquer opção de escolha amorosa. A mulher não podia ter qualquer atividade
profissional, no entanto, eram-lhe atribuídas enormíssimas tarefas, tais como o trabalho
domestico, no campo e a educação dos filhos e devem total obediência ao marido.
Já no século XXI, a mulher alcançou a sua liberdade, porém foi necessário um trabalho
muito árduo, uma vez que se travaram muitas lutas e reivindicações, tais como o
Feminismo, que surgiu com a Revolução Francesa, a Revolução dos Cravos e a Revolução
Industrial, conseguindo atingir o seu objetivo.
Hoje em dia, a mulher pode votar, ter acesso à educação e ao trabalho, usufruir de
liberdade sexual e receber salários justos.
Ainda assim, na nossa opinião, apesar destas conquistas, ainda
existe muita discriminação feminina, tanto a nível familiar, prova
disso são as enormes situações de violência doméstica, que
contribuíram para a criação, ao longo do tempo, de várias
delegações de defesa da mulher, como profissional, salientando
as diferenças remuneratórias, pois muitas mulheres ainda não
recebem salários igualitários e ganham, em média, menos 18%
que os homens, em algumas profissões.
Esta discriminação é irrisória, pois existem Direitos Humanos Universais que ditam a
igualdade entre todos os seres humanos e, nos quais, os direitos das mulheres estão
muito bem fundamentados, tanto os direitos civis e políticos, como económicos, socias e
culturais, não sendo necessário, a nosso ver, recorrer ao uso do Dia Internacional da
Mulher.
Do nosso ponto de vista, o Dia Internacional da Mulher deveria ser festejado de forma
positiva, tanto a nível profissional como familiar.
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Laboralmente, esta comemoração poderia ser uma forma de motivação, desencadeando
um aumento de produtividade. Familiarmente, poderia fortificar os laços entre marido e
mulher, desencadeando uma maior alegria conjugal.
Por outro lado, o Dia Internacional da Mulher é encarado, também, como um fator
comercial ao invés de um fator sentimental. A mulher não necessita de um bem material,
necessita simde ser bem tratada, com igualdade e, sobretudo, respeito.
III. Igualdade de género
A igualdade de género, ou a igualdade entre mulheres e homens, é um conceito que
define a busca da igualdade entre os membros dos dois géneros humanos, derivado de
injustiças existentes emdiversas áreas.
Esta consiste na igualdade de direitos e liberdades quer em oportunidades de
participação, reconhecimento e valorização da mulher e do homem, quer em todos os
domínios da sociedade: político, económico, laboral (trabalho), pessoal e familiar.
Tendo em conta as desigualdades e grandes assimetrias que se observam entre o homem
e a mulher, a promoção da igualdade tem vindo a aumentar, um pouco por todo o
mundo, a fim de que se possa, efetivamente, estabelecer a igualdade de género.
O conceito de género é um conceito social que remete para as diferenças existentes entre
o homens e a mulher, não de carácter biológico, mas resultantes do processo de
socialização, ou seja, de uma aprendizagem sociocultural. Este processo de socialização
implicará a aquisição de hábitos e a interiorização de crenças e valores que serão
responsáveis pela conduta pessoal de cada individuo na sua sociedade. O conceito de
género descreve assim o conjunto de qualidades e de comportamentos que as sociedades
esperam dos homens e das mulheres, formando a sua identidade social.
Na nossa opinião, consideramos que a igualdade de género é muitíssimo importante para
podermos viver numa sociedade em que todos os seres humanos, quer o homem quer a
mulher possam partilhar dos mesmos direitos, sendo assim possível uma convivência
saudável e pacífica entre ambos os géneros humanos.
Por exemplo, no que diz respeito à conciliação entre o trabalho e as diferentes atividades
domesticas, atualmente continuam a verificar-se diferentes participações e preocupações
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entre o homem e a mulher, sendo que esta última continua a ser o pilar essencial e a
responsável na realização destas tarefas e na prestação de cuidados à família, embora o
homem tenha vindo a ter uma participação mais ativa, ainda que limitada e insuficiente.
IV. Igualdade entre seres humanos
Como membros de uma sociedade, todos deviam usufruir
das mesmas oportunidades, rendimentos, direitos e
obrigações, devendo sempre beneficiar das mesmas
condições, principalmente no acesso à educação e ao
trabalho.
Exercer a cidadania é um direito e um dever civil, político e social de qualquer cidadão
integrado numa sociedade, tendo por base respeitar as leis estabelecidas, cumprir as
obrigações estatais e participar na vida comunitária, apoiando-se nos princípios éticos
fundamentais como a liberdade política (liberdade de expressão, de associação, de
imprensa) e os direitos humanos, baseados na liberdade, igualdade e fraternidade,
exigências inegociáveis e garantias que todas as sociedades políticas devem salvaguardar.
Sendo o nosso país um estado organizado, é um privilégio qualquer cidadão, feminino ou
masculino, ter oportunidade de contribuir para o bem comum, através dos seus direitos,
deveres e liberdades, contidos na Constituição Portuguesa.
Qualquer ser humano tem obrigação de se proteger e de obter melhores condições de
vida, de forma a melhorar o seu bem-estar, independentemente da raça, cultura,
costumes ou religião.
Na nossa opinião, a liberdade é a essência da felicidade de todo o ser humano. Se todos
vivessem segundo as leis da constituição, existiria um ambiente mais harmonioso entre o
homem e a mulher, um reconhecimento e uma valorização de todo e qualquer trabalho,
público ou privado. Todos precisamos uns dos outros, independentemente do sexo,
escolaridade ou profissão.
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V. Consideração moral de interesses
Enquanto seres humanos e sociais, que convivem numa comunidade global, é nosso
dever considerar todos os interesses de forma igual, promovendo igualdade e bem-estar
entre todos os cidadãos, o que impõe a expansão da comunidade global no espaço e no
tempo.
Contudo, esta expansão nem sempre é acompanhada por uma igual globalização dos
direitos humanos e da melhoria das condições de vida de todas as civilizações, sendo por
vezes esquecida a cidadania em prol dos interesses económicos.
Por outro lado, existem diversos problemas mundiais que requerem uma enorme
responsabilidade e espírito de entreajuda, dado que não são problemas dos outros mas
de cada um de nós, como por exemplo o problema da pobreza extrema e da proteção dos
cidadãos.
Peter Singer, um filósofo e professor australiano, trata de questões relacionadas com a
ética de acordo com uma perspetiva utilitarista. No seu trabalho mais abrangente, no
ramo da Ética Prática, analisou a razão e o modo como devem ser avaliados os interesses
dos indivíduos.
Os seres humanos diferem em diversas características (gostos, ideias, pensamentos e
objetivos) que atravessam as fronteiras sexuais. No entanto, nas nossas considerações
morais, é necessário ponderar e atribuir o mesmo peso aos interesses de todos os
afetados pelas nossas ações, o que nos remete para o princípio da igualdade na
consideração de interesses.
Neste sentido, do nosso ponto de vista, podemos concluir que os seres humanos são
seres racionais e autónomos, iguais em dignidade e direitos, capazes de raciocinar
soberanamente e escolher livremente, independentemente do seu sexo, raça ou etnia,
sendo, por isso, pessoas dignas de consideração moral.
Porém, nem sempre se verifica esta igualdade e autonomia. No que respeita, por
exemplo à atividade profissional, a sociedade ainda considera que existem certos
trabalhos que são próprios do homem e outros da mulher. Além disso, as diferenças vão
ainda mais longe e, muitas vezes prevalecem os interesses do homem sobre os da
mulher, que são colocados em segundo plano, indicando sinais de uma cultura machista.
Todos os seres humanos têm direitos básicos, como o direito à vida, à liberdade de
pensamento, à educação e à saúde, que estão contemplados não só na Declaração
Universal dos Direitos Humanos, mas também na Carta Internacional dos Direitos da
Mulher, o que, na nossa opinião é desnecessário, uma vez que a mulher, como ser
humano, tem os mesmos direitos que o homem.
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VI. Qual a necessidade de falar em direitos particulares?
Para podermos explicar e responder à pergunta anterior é necessário, inicialmente, fazer
um breve esclarecimento referente aos direitos humanos.
Como sabemos, os direitos humanos
correspondem às necessidades básicas,
fundamentais e iguais para todo o ser humano,
devendo ser respeitadas por cada um, de modo a
que se possa viver digna e passivamente. Algumas
dessas necessidades mais importantes são
essencialmente fisiológicas ou básicas (alimento,
água, descanso, abrigo…), de segurança (segurança
de saúde, de emprego, proteção de família…),
sociais (amizade, família, aceitação, afeição…), de
estima (confiança, conquista, autoestima,
respeito…) e de autorrealização (moralidade,
criatividade, espontaneidade, solução de
problemas…).
No entanto, todas estas necessidades interiorizam-se no estatuto individual de cada
pessoa e não deixam de ser básicas e necessárias para cada ser humano. Assim sendo
concluímos que todos somos iguais.
Ora, se somos todos iguais qual será então a necessidade de existirem direitos
particulares da mulher?
Na nossa opinião, consideramos que estes direitos foram criados para valorizar a mulher,
uma vez que outrora, esta era alvo de enormes desigualdades perante o homem,
nomeadamente no trabalho, uma vez que a mulher só começou a sua atividade laboral
muito mais tarde e recebia baixíssimos salários, trabalhava longas horas por dia e era
sistematicamente subcarregada com tarefas.
Por um lado, achamos que a criação destes direitos foram importantes para melhorar a
integridade e dignidade individual da mulher, mas por outro, como fomos referindo ao
longo do trabalho, consideramos que não se justifica a existência de direitos específicos,
uma vez que, tanto o homem como a mulher são seres humanos e consequentemente
dignos dos mesmos direitos sem serem alvo de exceções.
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Conclusão:
Com o presente trabalho, foi possível aprofundar o nosso conhecimento acerca dos
diversos temas relacionados com as desigualdades de género, em especial no que
respeita ao trabalho feminino e à necessidade da existência dos direitos da mulher.
Tivemos oportunidade de cumprir os objetivos a que nos tínhamos proposto na
introdução, tendo concluído que todos os seres humanos têm os mesmos direitos, que
estão contemplados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, promovendo a
igualdade entre géneros. Assim, todos são seres dignos de respeito e consideração moral.
Porém, temos consciência que esta igualdade ainda não está totalmente vinculada, pois
ainda existem diversas desigualdades entre o homem e a mulher.
Neste sentido, existem direitos particulares para as mulheres, criados com o objetivo de
valorizá-las, pondo fim às diferenças relativamente ao género masculino. Embora estas
desigualdades tenham vindo a diminuir ao longo dos tempos, ainda prevalecem em
diversas atividades, como por exemplo na vida profissional, onde o género feminino é,
por vezes, ainda alvo de discriminação.
Na nossa opinião, devemos falar somente no ser humano em geral e não fazer a distinção
entre o homem e a mulher. Obviamente, cada um terá as suas especificidades
particulares relativamente ao género, porém, também isso é essencial para orientar os
princípios de dignidade e de integridade de cada pessoa considerada individualmente.
Este trabalho foi importante para o nosso crescimento pessoal, pois com ele aprendemos
o quanto é importante e necessário vivermos numa sociedade onde prevalece
essencialmente o respeito, a harmonia e acima de tudo a igualdade entre todos os
membros.
Vivemos em sociedade,
Somos todos iguais, somos todos seres humanos