O documento discute a educação patrimonial em relação à linha de transmissão Taubaté-Nova Iguaçu entre São Paulo e Rio de Janeiro. Ele lista os municípios afetados nos dois estados e descreve brevemente a necessidade de prospecção e salvamento arqueológico em alguns deles. Também aborda a legislação relacionada à educação patrimonial e licenciamento ambiental no Brasil.
Educação Patrimonial e Proteção do Patrimônio Cultural na Linha de Transmissão Taubaté-Nova Iguaçu
1. Educação Patrimonial
Linha de Transmissão Taubaté - Nova
Iguaçu (SP-RJ)
Daiana Crús Chagas - Historiadora, Mestre em
História (COC - FIOCRUZ) e Professora da
Seeduc - RJ
André Luis de Lima Carvalho - Biólogo e
Doutor em História (COC - FIOCRUZ).
Professor do Município de Itaboraí - RJ
2. LT Taubaté-Nova Iguaçu
Lista dos municípios
- Estado de São Paulo:
Taubaté
Pindamonhangaba
Roseira
Aparecida
Guaratinguetá
Lorena
Canas
Cachoeira Paulista
Silveiras
Queluz
Areias
- Estado do Rio de Janeiro:
Resende
Itatiaia
Barra Mansa
Volta Redonda
Pinheiral
Piraí
Paracambi
Seropédica
Queimados
Nova Iguaçu
6. Areias (SP)
Prospecção e Salvamento Arqueológico
Barra Mansa (RJ)
Portaria 230, de 2002 (IPHAN)- dispõe sobre os requisitos necessários
para a obtenção de licença ambiental (EIA-Rima) em áreas de proteção
arqueológica, dentre eles, a obrigatoriedade da empresa realizar um
Programa de Resgate Arqueológico
8. Patrimônio - significado
Latim: bens herdados
Bens = coisas às quais se atribui valor
Memória Herança
(Aquilo que é lembrado no presente) (Aquilo que nos é legado do passado)
9. ● Representa, materialmente e imaterialmente a cultura,
a história e a memória de um povo.
● É um elo de ligação entre as diferentes histórias e
memórias de uma população, reunido em torno da
construção e consolidação de uma identidade comum.
Patrimônio
10. ● É uma construção social que deve refletir a forma como
as comunidades enxergam e concebem a sua própria
história.
● É sempre algo coletivo em torno da qual muitas pessoas
de um mesmo grupo se identificam.
Patrimônio
11. ● Cada geração o recebe, usufrui e modifica de acordo com sua
própria historia e necessidades. Cada geração dá a sua
contribuição, preservando ou esquecendo essa herança.
● Não são somente aqueles bens que herdamos. São também os que
se produzem no presente como expressão da cultura de cada
geração.
● O patrimônio é algo vivo, ainda que possa estar ligeiramente
esquecido ou não evidenciado.
Patrimônio
12. Da obrigação da memória:
“Quando a memória não está mais em todo lugar, ela não
estaria em lugar nenhum se uma consciência individual, numa
decisão solitária, não decidisse dela se encarregar. Menos a
memória é vivida coletivamente, mais ela tem necessidade de
homens particulares fazerem de si mesmos homens-memória. E
como se uma voz interior dissesse aos Corsos: ‘Você deve ser
Corso’, e aos Bretões: ‘É preciso ser Bretão!’.” (p:18)
NORA, Pierre. “Entre memória e história: a problemática dos lugares”. In: Projeto
História. São Paulo (10), dez. 1993. P: 7-28 (Tradução Yara Aun Khoury)
13. Patrimônio - tipos
Patrimônio Natural
- paisagens, biomas, ecossistemas → Ecologia
- fósseis → Paleontologia
Patrimônio Cultural
- Material: lugares, objetos
- Imaterial: celebrações, saberes, formas de
expressão, lugares
14. “Pensar em patrimônio agora, é pensar com transcendência,
além das paredes, além dos quintais, além das fronteiras. É
incluir as gentes, os costumes, os sabores, os saberes.
Não mais somente as edificações históricas, os sítios de pedra
e cal. Patrimônio também é o suor, o sonho, o som, a dança, o
jeito, a ginga, a energia vital e todas as formas de
espiritualidade da nossa gente. O intangível, o imaterial.”
(Gilberto Gil)
21. Casarão abandonado
Ruínas do Casarão da Fazenda São José dos
Pinheiros
Fonte:www.cidadedepinheiral.blogspot.com.br
22. Casa central da fazenda de Pinheiro/
Administração do Posto e da Escola de
Zootecnia (1912)
Fonte: www.estacoesferroviarias.com.br e www.cidadedepinheiral.blogspot.com.br
Colégio Agrícola Nilo Peçanha
25. Patrimônio Material
• Bens culturais de origem arqueológica, paisagística
ou etnográfica;
• Bens culturais de origem histórica;
• Bens culturais de Belas-artes e das artes aplicadas;
32. ● Saberes: conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano
das comunidades;
● Celebrações: rituais e festas que marcam vivência coletiva,
religiosidade, entretenimento e outras práticas da vida social;
● Formas de Expressão: manifestações artísticas em geral;
● Lugares: mercados, feiras, santuários, praças onde são
concentradas ou reproduzidas práticas culturais coletivas.
Patrimônio Imaterial
33. - tradições e expressões orais, incluindo o idioma como veículo do
patrimônio cultural imaterial;
- expressões artísticas;
- práticas sociais, rituais e atos festivos;
- conhecimentos e práticas relacionadas à natureza e ao universo;
- técnicas artesanais tradicionais
Patrimônio Imaterial
34. Valorizar as práticas culturais contribui para elevar a auto-
estima, criar as noções de pertencimento e de historicidade,
estimulando a criatividade e o respeito às diferenças.
O Patrimônio Cultural promove vínculos sociais importantes e
podem ser entendidos como instrumentos para melhorar a vida
nas comunidades.
Para que serve preservar o patrimônio?
35. Ouro Preto - MG
Patrimônio Cultural da
Humanidade (Unesco)
36. Ouro Preto - MG
Patrimônio Cultural da
Humanidade (Unesco)
37. Cristo Redentor- RJ:
-Patrimônio Histórico e Artístico do
Brasil (IPHAN)
-Sete Maravilhas do Mundo Moderno
(NOWC)
Rio de Janeiro- RJ:
-Paisagem Cultural, Patrimônio
Cultural da Humanidade (UNESCO)
38.
39.
40.
41.
42. “Sem comunidade não há patrimônio!”
(Dra. Aida Mata- Minho/ Portugal)
O olhar sobre o patrimônio deve ser inclusivo.
Deve permitir mesclar passado e presente em um projeto dinâmico de reuso,
interpretação, consolidação e preservação do patrimônio local.
Programas e projetos nesse sentido devem privilegiar ações que permitam maior
aproximação com a comunidade.
Reunidos, o passado e a contemporaneidade diluem a artificialidade das divisões
históricas e culturais, acentuando a necessidade de um permanente devir cultural e
de uma constante reapropriação dos elementos da cultura local.
Fonte: http://comartecultura.wordpress.com/2011/11/16/mosteiro-de-tibaes-o-dialogismo-entre-
patrimonio-e-comunidade/
43. Lei n. 378, de 13 de janeiro 1937 - cria o SPHAN
Decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional
Portaria Interministerial 69,
23 jan. 1989
- bens submersos,
Legislação e Regulamentação
Constituição da República Federativa do Brasil 1946 - Artigo 175- patrimônio histórico e artístico
natural ficam sob a proteção do Poder Público
Lei Federal 3924, 26 julho 1961
- delimita monumentos
arqueológicos e pré-históricos
Portaria SPHAN ,07, 01 dezembro 1988-
regulamenta os pedidos de permissão p/
desenvolvimento e de pesquisas de campo e
escavações arqueológicas
Constituição da República Federativa do Brasil
1988
* Artigo 20 - São Bens da União:
x - as cavidades naturais subterrâneas e os
sítios arqueológicos e pré-históricos.
* Artigo 216 - Lista os bens que constituem
o patrimônio cultural brasileiro
1961
1989
1988
1988
1946
1937
44. Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica (2013)
Decreto n. 3.551. de 4 de agosto de 2000 - Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial
; cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
Portaria IPHAN n. 230, de 17 dez 2002 - compatibiliza as fases de obtenção de licenças
ambientais com os estudos preventivos de arqueologia. Obrigatoriedade de Resgate
Arqueológico e guarda do material pelos empreendedores
Portaria IPHAN n. 28, de 32 jan 2003-
renovação de licenças ambientais de
operação e empreendimentos
hidroelétricos que não foram objetos de
levantamento arqueológico prévio, e
podem ser objetos de estudos
arqueológicos no ato de renovação de
suas licenças, visando a suprir lacuna
legal
2013
2000
Portaria Interministerial no
419, 26 out 2011
(Licenciamento Ambiental) - ANEXO III-D:
Estudos do diagnóstico dos bens de
interesse cultural
→ diretrizes sobre Educação
Patrimonial
2003
2002
2011
Legislação e Regulamentação
45. Legislação
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
Art. 1º Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis
existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos
memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico
ou artístico.
§ 1º Os bens a que se refere o presente artigo só serão considerados parte integrante do patrimônio
histórico o artístico nacional, depois de inscritos separada ou agrupadamente num dos quatro Livros do
Tombo, de que trata o art. 4º desta lei.
§ 2º Equiparam-se aos bens a que se refere o presente artigo e são também sujeitos a tombamento
os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição
notável com que tenham sido dotados pelo natureza ou agenciados pelo indústria humana.
Art. 2º A presente lei se aplica às coisas pertencentes às pessôas naturais, bem como às pessôas
jurídicas de direito privado e de direito público interno.
1937
46. Legislação
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. (cont.)
CAPÍTULO II
DO TOMBAMENTO
Art. 4º O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional possuirá quatro Livros do Tombo, nos quais serão
inscritas as obras a que se refere o art. 1º desta lei, a saber:
1) no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, as coisas pertencentes às categorias de arte
arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, e bem assim as mencionadas no § 2º do citado art. 1º.
2) no Livro do Tombo Histórico, as coisas de interêsse histórico e as obras de arte histórica;
3) no Livro do Tombo das Belas Artes, as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira;
4) no Livro do Tombo das Artes Aplicadas, as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou
estrangeiras.
§ 1º Cada um dos Livros do Tombo poderá ter vários volumes.
§ 2º Os bens, que se inclúem nas categorias enumeradas nas alíneas 1, 2, 3 e 4 do presente artigo, serão definidos
e especificados no regulamento que for expedido para execução da presente lei.
Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do
diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou
sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.
1937
47. Legislação
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937. (cont.)
Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessôa natural ou à pessôa jurídica de direito privado se fará voluntária
ou compulsóriamente.
Art. 7º Proceder-se-à ao tombamento voluntário sempre que o proprietário o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessários para
constituir parte integrante do patrimônio histórico e artístico nacional, a juízo do Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional, ou sempre que o mesmo proprietário anuir, por escrito, à notificação, que se lhe fizer, para a inscrição da coisa em qualquer dos Livros do
Tombo.
Art. 8º Proceder-se-á ao tombamento compulsório quando o proprietário se recusar a anuir à inscrição da coisa.
Art. 9º O tombamento compulsório se fará de acôrdo com o seguinte processo:
1) o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por seu órgão competente, notificará o proprietário para anuir ao tombamento,
dentro do prazo de quinze dias, a contar do recebimento da notificação, ou para, si o quisér impugnar, oferecer dentro do mesmo prazo as razões
de sua impugnação.
2) no caso de não haver impugnação dentro do prazo assinado. que é fatal, o diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
mandará por símples despacho que se proceda à inscrição da coisa no competente Livro do Tombo.
3) se a impugnação for oferecida dentro do prazo assinado, far-se-á vista da mesma, dentro de outros quinze dias fatais, ao órgão de que
houver emanado a iniciativa do tombamento, afim de sustentá-la. Em seguida, independentemente de custas, será o processo remetido ao
Conselho Consultivo do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que proferirá decisão a respeito, dentro do prazo de sessenta dias, a
contar do seu recebimento. Dessa decisão não caberá recurso.
Art. 10. O tombamento dos bens, a que se refere o art. 6º desta lei, será considerado provisório ou definitivo, conforme esteja o respectivo
processo iniciado pela notificação ou concluído pela inscrição dos referidos bens no competente Livro do Tombo.
Parágrafo único. Para todas os efeitos, salvo a disposição do art. 13 desta lei, o tombamento provisório se equiparará ao definitivo.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
1937
48. Legislação
Constituição Federal
TÍTULO VI
Da Família, da Educação e da Cultura
CAPÍTULO II
Da Educação e da Cultura
Art 174 - O amparo à cultura é dever do Estado.
Art 175 - As obras, monumentos e documentos de valor histórico e artístico, bem
como os monumentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza
ficam sob a proteção do Poder Público.
1946
49. Legislação
Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Lei no
3.924, de 26 de julho de 1961.
Art 1º Os monumentos arqueológicos ou pré-históricos de qualquer natureza existentes
no território nacional e todos os elementos que nêles se encontram ficam sob a guarda
e proteção do Poder Público, de acôrdo com o que estabelece o art. 175 da Constituição
Federal.
Parágrafo único. A propriedade da superfície, regida pelo direito comum, não inclui a
das jazidas arqueológicas ou pré-históricas, nem a dos objetos nelas incorporados na
forma do art. 152 da mesma Constituição.
1961
50. Legislação
Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Lei no
3.924, de 26 de julho de 1961 (cont.)
Art 2º Consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos:
a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem
testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes
artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras
não espeficadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.
b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos
paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;
c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado
ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos
de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico;
d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e
outros vestígios de atividade de paleoameríndios.
1961
51. Legislação
Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Lei no
3.924, de 26 de julho de 1961 (cont.)
Art 3º São proibidos em todo o território nacional, o aproveitamento econômico, a
destruição ou mutilação, para qualquer fim, das jazidas arqueológicas ou pré-
históricas conhecidas como sambaquis, casqueiros, concheiros, birbigueiras ou
sernambis, e bem assim dos sítios, inscrições e objetos enumerados nas alíneas
b, c e d do artigo anterior, antes de serem devidamente pesquisados, respeitadas
as concessões anteriores e não caducas.
1961
52. Legislação
Dispõe sôbre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
Decreto n. 3.551. de 4 de agosto de 2000
● Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem
patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio
Imaterial e dá outras providências
2000
53. Constituição de 1988-Artigo 216
Constituem patrimônio cultural brasileiro nos bens de natureza material e imaterial, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-
culturais
V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico
§ 1o
- o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural
brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas
de acautelamento e preservação
(...)
§ 4o
- Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei
§ 5o -
Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminescências históricas dos
antigos quilombos..
54. Decreto nº 3551 (2000) - Patrimônio
Imaterial
Art. 1o
Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.
§ 1o
Esse registro se fará em um dos seguintes livros:
I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das
comunidades;
II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da
religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas
e lúdicas;
IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se
concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.
§ 2o
A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância
nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.
§ 3o
Outros livros de registro poderão ser abertos para a inscrição de bens culturais de natureza imaterial que constituam
patrimônio cultural brasileiro e não se enquadrem nos livros definidos no parágrafo primeiro deste artigo.
Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural
brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências.
55. Portaria Interministerial 419 (2011)
- Educação Patrimonial
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
1. A educação patrimonial é obrigatória, indispensável durante todo o processo de licenciamento ambiental e deve ser
objeto de projeto específico, intitulado "Programa de Educação Patrimonial".
2. Todo o projeto de educação patrimonial deverá ser elaborado e ministrado por profissionais com experiência
comprovada.
3. O projeto "Programa de Educação Patrimonial" deverá ser apresentado a partir dos resultados contidos nos relatórios
finais de Diagnóstico dos bens de interesse cultural. Este deverá, portanto propor ações educativas que contemplem
todas as áreas técnicas estudadas.
4. Toda ação dos atores envolvidos nas pesquisas de licenciamento ambiental, seja com as populações locais, seja com
trabalhadores das obras, ou mesmo com o empreendedor, deverá ser norteada pelos princípios da educação patrimonial
56. Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Básica (2013)
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009(*)
Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
Art. 3º O currículo da Educação Infantil é concebido como um conjunto de práticas que buscam
articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do
patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o
desenvolvimento integral de crianças de 0 a 5 anos de idade.
Educação Quilombola: inúmeras referências a patrimônio
57. Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Básica (2013)
Organização curricular por eixos tecnológicos
Inicialmente, dez eixos tecnológicos:
Ambiente, Saúde e Segurança;
Controle e Processos Industriais;
Gestão e Negócios;
Hospitalidade e Lazer;
Informação e Comunicação;
Infraestrutura;
Produção Alimentícia;
Produção Cultural e Design;
Produção Industrial;
Recursos Naturais
. Com a elaboração do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos de Nível
Médio foram incorporados:
Apoio Escolar
Militar
Última atualização do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de
Tecnologia:
Eixo de Segurança → compreende tecnologias, infraestrutura e
processos direcionados à prevenção, à preservação e à proteção dos
seres vivos, dos recursos ambientais, naturais e do patrimônio
59. Breve Histórico do IPHAN
13 de janeiro de 1937 – A Lei de nº 378, no governo de Getúlio Vargas cria o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Sphan).
A pedido do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, Mário de Andrade foi quem elaborou o anteprojeto
de lei com o auxílio de outros intelectuais modernistas como:
Manuel Bandeira, Prudente de Moraes Neto, Luís Jardim, Afonso Arinos, Lucio Costa
e Carlos Drummond de Andrade.
60. Breve Histórico do IPHAN
13 de janeiro de 1937 – A Lei de nº 378, no governo de Getúlio Vargas cria o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Sphan).
A pedido do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, Mário de Andrade foi quem elaborou o anteprojeto
de lei com o auxílio de outros intelectuais modernistas como:
Manuel Bandeira, Prudente de Moraes Neto, Luís Jardim, Afonso Arinos, Lucio Costa
e Carlos Drummond de Andrade.
30 de novembro de 1937 – O Decreto-lei de n° 25 organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
61. Breve Histórico do IPHAN
13 de janeiro de 1937 – A Lei de nº 378, no governo de Getúlio Vargas cria o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Sphan).
A pedido do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, Mário de Andrade foi quem elaborou o anteprojeto
de lei com o auxílio de outros intelectuais modernistas como:
Manuel Bandeira, Prudente de Moraes Neto, Luís Jardim, Afonso Arinos, Lucio Costa
e Carlos Drummond de Andrade.
30 de novembro de 1937 – O Decreto-lei de n° 25 organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
1946 – SPHAN → DPHAN (Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Naciona)
62. Breve Histórico do IPHAN
13 de janeiro de 1937 – A Lei de nº 378, no governo de Getúlio Vargas cria o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Sphan).
A pedido do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, Mário de Andrade foi quem elaborou o anteprojeto
de lei com o auxílio de outros intelectuais modernistas como:
Manuel Bandeira, Prudente de Moraes Neto, Luís Jardim, Afonso Arinos, Lucio Costa
e Carlos Drummond de Andrade.
30 de novembro de 1937 – O Decreto-lei de n° 25 organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
1946 – SPHAN → DPHAN (Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Naciona)
1970 – DPHAN → IPHAN
63. Breve Histórico do IPHAN
13 de janeiro de 1937 – A Lei de nº 378, no governo de Getúlio Vargas cria o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Sphan).
A pedido do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, Mário de Andrade foi quem elaborou o anteprojeto
de lei com o auxílio de outros intelectuais modernistas como:
Manuel Bandeira, Prudente de Moraes Neto, Luís Jardim, Afonso Arinos, Lucio Costa
e Carlos Drummond de Andrade.
30 de novembro de 1937 – O Decreto-lei de n° 25 organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
1946 – SPHAN → DPHAN (Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Naciona)
1970 – DPHAN → IPHAN
1979 – IPHAN = SPHAN (normativo) + Fundação Nacional Pró-Memória (executivo)
64. Breve Histórico do IPHAN
13 de janeiro de 1937 – A Lei de nº 378, no governo de Getúlio Vargas cria o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Sphan).
A pedido do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, Mário de Andrade foi quem elaborou o anteprojeto
de lei com o auxílio de outros intelectuais modernistas como:
Manuel Bandeira, Prudente de Moraes Neto, Luís Jardim, Afonso Arinos, Lucio Costa
e Carlos Drummond de Andrade.
30 de novembro de 1937 – O Decreto-lei de n° 25 organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
1946 – SPHAN → DPHAN (Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Naciona)
1970 – DPHAN → IPHAN
1979 – IPHAN = SPHAN (normativo) + Fundação Nacional Pró-Memória (executivo)
1990 – SPHAN Fundação Nacional Pró-Memória IBPC (Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural)
65. Breve Histórico do IPHAN
13 de janeiro de 1937 – A Lei de nº 378, no governo de Getúlio Vargas cria o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (Sphan).
A pedido do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, Mário de Andrade foi quem elaborou o anteprojeto
de lei com o auxílio de outros intelectuais modernistas como:
Manuel Bandeira, Prudente de Moraes Neto, Luís Jardim, Afonso Arinos, Lucio Costa
e Carlos Drummond de Andrade.
30 de novembro de 1937 – O Decreto-lei de n° 25 organiza a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”.
1946 – SPHAN → DPHAN (Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Naciona)
1970 – DPHAN → IPHAN
1979 – IPHAN = SPHAN (normativo) + Fundação Nacional Pró-Memória (executivo)
1990 – SPHAN Fundação Nacional Pró-Memória IBPC (Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural)
06 de dezembro de 1994 – Medida Provisória de n° 752:
IBPC → IPHAN
IBA (Instituto Brasileiro de Arte e Cultura) → FUNARTE (Fundação de Artes)
66. Estão sob a tutela do Iphan mais de 45 mil bens imóveis tombados, inseridos em 97 núcleos históricos protegidos.
O Instituto registra, ainda, o tombamento de:
910 edificações isoladas, equipamentos urbanos e de infraestrutura,
um (1) conjunto rural,
17 paisagens naturais
,16 ruínas
dez jardins e parques históricos
seis terreiros
seis sítios arqueológicos
um sítio paleontológico.
Destacam-se, também, 417 mil objetos e bens integrados tombados individualmente e sete coleções e acervos
arqueológicos
Breve Histórico do IPHAN
Hoje, vinculado ao Ministério da Cultura
Primeira Instituição do gênero na América Latina
67. Estão sob a tutela do Iphan mais de 45 mil bens imóveis tombados, inseridos em 97 núcleos históricos protegidos.
O Instituto registra, ainda, o tombamento de:
910 edificações isoladas, equipamentos urbanos e de infraestrutura,
um (1) conjunto rural,
17 paisagens naturais
,16 ruínas
dez jardins e parques históricos
seis terreiros
seis sítios arqueológicos
um sítio paleontológico.
Destacam-se, também, 417 mil objetos e bens integrados tombados individualmente e sete coleções e acervos
arqueológicos
Breve Histórico do IPHAN
Hoje, vinculado ao Ministério da Cultura
Primeira Instituição do gênero na América Latina
Lista de Bens Culturais Inscritos nos Livros do Tombo (1938 - 2012)
68. Proteção ao Patrimônio:
Tombamento e Registro
- Tombamento: Bens materiais.
Ato administrativo que pode se dar em nível federal, estadual ou municipal. O objetivo é
preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor
afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens. Pode
ser aplicado aos bens móveis e imóveis.
É aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva. Pode ser
aberto a pedido de qualquer cidadão ou entidade representativa, pública ou privada, desde
que se comprove o valor para a coletividade do que se pretender tombar.
Ao final de um processo, o tombamento será efetivado através do órgão competente, como o
IPHAN em nível federal; pelas instâncias estaduais; ou pelas administrações municipais.
Caso seja aprovado, é expedida uma notificação ao proprietário. O processo é concluído com
a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal aos proprietários.
69. Proteção ao Patrimônio:
Tombamento e Registro
- Registro: Bens imateriais.
É um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio
cultural imaterial brasileiro, composto por aqueles bens que contribuíram para a
formação da sociedade brasileira. Instituído pelo Decreto nº 3551/2000.
É aplicado àqueles bens que se encaixam como práticas, representações, expressões,
lugares, conhecimentos e técnicas, e que os grupos sociais reconhecem como parte
integrante do seu patrimônio cultural.
Com o Registro, os bens recebem o título de Patrimônio Cultural do Brasil e são
inscritos em um dos quatro Livros de Registro, de acordo com a categoria
correspondente.
70. Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da
Humanidade (Unesco/ONU)
● 1959: Campanha internacional para o
salvamento dos templos de Abu Simbel,
no Egito.
● 1965: Proposta de criação de uma
“Fundação do Patrimônio Mundial”.
● 1972: Conferência Geral da UNESCO
aprovou a Convenção sobre a Proteção
do Patrimônio Mundial Cultural e
Natural.
● 1977: O decreto nº 80.978 do governo
federal promulga a convenção relativa à
proteção do Patrimônio Mundial Cultural
e Natural, de 1972.
ARTIGO 1º
Serão considerados como Patrimônio Mundial
Cultural :
- Monumentos, conjuntos e lugares que tenham um valor
universal excepcional, do ponto de vista histórico,
artístico, estético, científico, etnológico ou
antropológico;.
ARTIGO 2º
Serão considerados como Patrimônio Mundial Natural :
- Monumentos naturais, formações geológicas,
fisiográficas, nichos de habitat de espécies animais e
vegetais ameaçadas, lugares ou zonas naturais
delimitadas que tenham valor universal excepcional do
ponto de vista estético, científico, da conservação, ou da
beleza natural.
71. Patrimônio Mundial, Cultural e Natural da
Humanidade (Unesco/ONU) - Brasil
1980 Cidade Histórica de Ouro Preto
1982 Cidade Histórica de Olinda
1985 Centro Histórico de Salvador, Bahia
1985 Santuário de Bom Jesus em
Congonhas
1986 Parque Nacional do Iguaçu
1987 Brasília
1991 Parque Nacional da Serra da Capivara
1997 Centro Histórico de São Luís,
Maranhão
1999 Centro Histórico da Cidade de
Diamantina
1999 Mata Atlântica - Reservas do Sudeste
2000 Área de Conservação do Pantanal
2000 Parque Nacional do Jaú
2001 Centro Histórico da Cidade de Goiás
2001 Áreas protegidas do Cerrado:
Chapada dos Veadeiros e Parque
Nacional das Emas
2001 Ilhas Atlânticas Brasileiras: Reservas
de Fernando de Noronha e Atol das
Rocas
2010 Praça de São Francisco, na cidade de
São Cristóvão, SE
2012 Rio de Janeiro, paisagens cariocas
72. Bens Tombados em Barra Mansa (RJ)
➔ Sede da Câmara Municipal Praça da Bandeira, Centro
(INEPAC)
➔ Estação ferroviária Av. Dr. Dario Aragão, s/n (INEPAC)
INEPAC: Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (RJ)
73. Bens Tombados em Areias (SP)
➔ Casa de Câmara e Cadeia. Praça Dr. Celidônio, 20 (CONDEPHAAT)
➔ Casa do Capitão-mor e casa vizinha. Rua Comendador Sampaio, 7, 9
e 15 (CONDEPHAAT)
➔ Sobrado Rua XV de Novembro, 15 (CONDEPHAAT)
➔ Sobrado Praça 9 de Julho, 136 ( CONDEPHAAT)
CONDEPHAAT: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico,
Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo.
74. Bens Tombados em Cachoeira Paulista (SP)
➔ Estação ferroviária (CONDEPHAAT)
CONDEPHAAT: Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico,
Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo.
76. Arqueologia X Paleontologia -
Semelhanças e Diferenças
Paradigma indiciário
«Depois do paradigma indiciário ou adivinhatório se
entrevê o gesto talvez mais antigo da historia
intelectual do gênero humano: o do caçador agachado
na lama, prescrutando os rastros da presa»
(GINZBURG, 1990:7/9)
77. Arqueologia X Paleontologia -
Semelhanças e Diferenças
Paradigma indiciário
«Depois do paradigma indiciário ou adivinhatório se
entrevê o gesto talvez mais antigo da historia
intelectual do gênero humano: o do caçador agachado
na lama, prescrutando os rastros da presa»
(GINZBURG, 1990:7/9)
81. É formado por:
por um conjunto de locais e de vestígios materiais de artefatos ou biológicos
(objetos de rocha, ossos, cerâmica, restos de habitação e de sepultamentos,
inscrições rupestres) relacionados às atividades de populações humanas pré-
históricas - seja na superfície, no subsolo ou sob as águas.
pelas informações contextuais do ambiente onde se localizam tais vestígios, a
exemplo das formas de ocupação, as camadas de deposição dos vestígios, a
paisagem e o ambiente natural.
O Patrimônio Arqueológico
82. O Patrimônio Arqueológico
estruturas, ruínas e edificações que testemunhem as ações de defesa (fortalezas e
fortins)
vestígios de infraestrutura (ruas, caminhos, praças, sistemas de esgoto e água,
calçadas etc)
remanescentes de batalhas históricas
antigos cemitérios, igrejas, quintais, jardins, antigas fazendas, quilombos, senzalas,
engenhos de cana e farinha
vestígios de processos industriais e manufatureiros, entre outros que possam
contribuir com a memória e a história do país.
Sítios Arqueológicos Históricos
83. O Patrimônio Arqueológico
O patrimônio arqueológico pré-histórico é a única fonte de informação sobre populações que não
deixaram outros tipos de registro de suas existências.
84. Quais são os tipos de pesquisa arqueológica?
Pesquisa acadêmica: desenvolvida por iniciativa de pesquisadores vinculados a uma universidade ou um museu.
Pesquisa de contrato: realizada em decorrência de algum empreendimento econômico, geralmente na área de engenharia. Este
empreendimento pode atingir um sítio arqueológico, gerando a necessidade de salvar os vestígios antes de sua destruição.
85. Resultados da Pesquisa e
ProspecçãoArqueológica na região
39 sítios arqueológicos
1º grupo: interior do município de Taubaté, a poucos
quilômetros da SE Taubaté. Plantio de eucalipto -- seixos de
quartzo → gumes
2º grupo: município de Roseiras - meia encostas
associadas a vales profundos-- seixos de quartzo →
gumes
3º grupo: município de Cachoeira Paulista - margem esquerda do
Rio Bocaina
→ fragmentos cerâmicos de manufaturas variadas;
→ artefatos líticos polidos e lascados, com matérias-primas de
granito e calcedônia, respectivamente
86. Resultados da Pesquisa e ProspecçãoArqueológica na região
UNIDADES LÍTICAS UNIDADES CERÂMICAS TOTAL GERAL
1485 156 1641
87. Casas do Patrimônio
- Casa do Patrimônio Vale do Ribeira (SP)
Av. XV de Novembro, 218. Iguape SP CEP 11920-000. Tel: (13) 3841 5503
Homepage: http://patrimoniovaledoribeira.org/
- Casa do Patrimônio da Região do Médio Vale do Paraíba (RJ)
Escritório Técnico da Região do Médio Vale do Paraíba
Rua Dr. Fernandes Junior, 160 – Centro. Vassouras/RJ- CEP 27.700-000
Telefones: (24) 2471-2624 e 2471-2428 (fax)
E-mail: escritorio.medioparaiba.rj@iphan.gov.br
Homepage: http://casasdopatrimoniorj.blogspot.com.br/p/eventos-e-noticias.html
90. Educação Patrimonial
com as turmas .
Etapas
1 - Observação
* exercícios de percepção sensorial (sentidos) por meio de
perguntas, experimentações, provas,
* medições, jogos de adivinhação e descoberta (detetive), etc.,
94. Educação Patrimonial
com as turmas .
Etapas
1 - Observação
Discussões, questionamentos, avaliações, pesquisas adicionais
(bibliotecas, arquivos, cartórios, jornais, revistas, entrevistas
com familiares e pessoas da comunidade)
→ ,Análise e espírito crítico, interpretação das evidências e dos
significados
2 - Registro
3 - Exploração
96. Educação Patrimonial
com as turmas .
Etapas
1 - Observação
2 - Registro
3 - Exploração
4 - Apropriação
Releitura, dramatização, interpretação em diferentes meios de expressão
(pintura, escultura, teatro, dança, música, fotografia, poesia, textos, filmes,
vídeos, etc),
→ Atuação criativa, valorizando o bem trabalhado
→ Recriação do bem cultural
99. Educação Patrimonial
com as turmas .
Exemplos de atividades
“Nosso Primeiro Patrimônio (A vida, o corpo)
forma,
cor
cabelos
olhos
proporção (alto/baixo,gordo/magro)
timbre de voz
semelhanças e diferenças c/ familiares
100. Educação Patrimonial
com as turmas . * espelho
* fotografias trazidas
* De costas ou de olhos vendados:
descrição dos colegas
reconhecer os colegas pela voz
Exemplos de atividades
“Nosso Primeiro Patrimônio (A vida, o corpo)
forma,
cor
cabelos
olhos
proporção (alto/baixo,gordo/magro)
timbre de voz
semelhanças e diferenças c/ familiares
101. Educação Patrimonial
com as turmas . * espelho
* fotografias trazidas
* De costas ou de olhos vendados:
descrição dos colegas
reconhecer os colegas pela voz
Exemplos de atividades
“Nosso Primeiro Patrimônio (A vida, o corpo)
forma,
cor
cabelos
olhos
proporção (alto/baixo,gordo/magro)
timbre de voz
semelhanças e diferenças c/ familiares
* Desenhar o próprio rosto e corpo
* Traçar em volta do corpo em papel pardo
* fotografar
* fazer desenhos NO próprio corpo e no corpo do outro
* representações com argila, massinha e outros materiais
102. Educação Patrimonial
com as turmas . * espelho
fotografias trazidas
* De costas ou de olhos vendados:
descrição dos colegas
reconhecer os colegas pela voz
Exemplos de atividades
“Nosso Primeiro Patrimônio (A vida, o corpo)
forma,
cor
cabelos
olhos
proporção (alto/baixo,gordo/magro)
timbre de voz
semelhanças e diferenças c/ familiares
* Desenhar o próprio rosto e corpo
* Traçar em volta do corpo em papel pardo
* fotografar
* fazer desenhos NO próprio corpo e no corpo do outro
* representações com argila, massinha e outros materiais
Discutir/ trabalhar:
* Transformação e transitoriedade
* Semelhanças, diferenças, diversidade, alteridade
* feiúra/ beleza
* racismo e outras formas de preconceito,
* aceitação de si e do outro
* bullying X tolerância, aceitação do diferente
103. Educação Patrimonial
com as turmas . * espelho
fotografias trazidas
* De costas ou de olhos vendados:
descrição dos colegas
reconhecer os colegas pela voz
Exemplos de atividades
“Nosso Primeiro Patrimônio (A vida, o corpo)
forma,
cor
cabelos
olhos
proporção (alto/baixo,gordo/magro)
timbre de voz
semelhanças e diferenças c/ familiares
* Desenhar o próprio rosto e corpo
* Traçar em volta do corpo em papel pardo
* fotografar
* fazer desenhos NO próprio corpo e no corpo do outro
* representações com argila, massinha e outros materiais
Discutir/ trabalhar:
* Transformação e transitoriedade
* Semelhanças, diferenças, diversidade, alteridade
* feiúra/ beleza
* racismo e outras formas de preconceito,
* aceitação de si e do outro
* bullying X tolerância, aceitação do diferente
Redação (ou exposição oral):
* como vejo meu corpo, como me vejo
* como sinto que os outros me veem, como quero que os outros me
vejam
* Que partes de meus familiares reconheço em meu corpo
104. Exemplos de atividades
Ação em Educação Patrimonial na área da Linha de Transmissão de Energia Elétrica 500 kV Jurupari – Oriximiná e
LT
Educação Patrimonial
com as turmas .
105. Exemplos de atividades
Ação em Educação Patrimonial na área da Linha de Transmissão de Energia Elétrica 500 kV Jurupari – Oriximiná e
LT
Educação Patrimonial
com as turmas .
106. Oficina de Educação Patrimonial:
Inventário do Patrimônio regional
- Lugares - Objetos
- Celebrações
- Formas de expressão- Saberes
107. Oficina de Educação Patrimonial:
Inventário do Patrimônio regional
- Lugares:
Locais com vivências que lhes dão um sentido especial;
Paisagens culturais com um sentido especial;
Edificações humanas.
108. Oficina de Educação Patrimonial:
Inventário do Patrimônio regional
- Objetos:
Material de uso cotidiano que pode se tornar uma
referência cultural; criados com intenção artística;
possuem história, função e significado.
109. Oficina de Educação Patrimonial:
Inventário do Patrimônio regional
- Celebrações:
Possuem vários elementos, envolvem várias
pessoas e grupos em cada etapa de sua
preparação; podem possuir diversos significados.
110. Oficina de Educação Patrimonial:
Inventário do Patrimônio regional
- Saberes:
Formas de produzir algum bem ou realizar
alguma tarefa;
Podem ter sentido prático ou ritual ou os dois;
Envolvem o conhecimento de técnicas e
matérias primas.
111. Oficina de Educação Patrimonial:
Inventário do Patrimônio regional
- Formas de expressão:
Representam os valores e significados da cultura de um grupo;
visões da vida que sintetizam identidades da coletividade;
Expresso através das linguagens (visual, escrita, falada...), das
atividades corporais (dança, teatro, procissão…), expressões
literárias, tradições orais, (provérbios, lendas, mitos, ladainhas, trovas,
orações, gírias, expressões regionais…).
Também podem possuir diferentes sentidos (político, religioso…).
112. Oficina de Educação Patrimonial:
Inventário do Patrimônio regional
- Lugares - Objetos
- Celebrações
- Formas de expressão- Saberes
113. Sites úteis
-Bibliografia Geral sobre Patrimônio:
http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaSecao.do;
jsessionid=6FE4BC5E87DBB24013099DFD12272BD6?id=17659&retorno=paginaIphan
-Educação Patrimonial:
http://educacaopatrimonial.wordpress.com/
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( IPHAN):
http://portal.iphan.gov.br/portal/montarPaginaInicial.do
- Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM):
http://www.museus.gov.br/
- Unesco: Patrimônio Mundial
http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/culture/world-heritage/
114. Bibliografia básica
- Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Educação Patrimonial :
Manual de aplicação : Programa Mais Educação. Brasília, DF : Iphan/DAF/ Cogedip/ Ceduc,
2013.85 p. : il. ; 21 cm.
- Grunberg, Evelina. Manual de atividades práticas de educação patrimonial / Evelina
Grunberg. Brasília, DF :IPHAN, 2007. 24 p. ; 21 cm.
- Magalhães, Leandro Henrique. Educação patrimonial: uma análise conceitual. Centro
Universitário Filadélfia – UniFil. Londrina-PR. 13 a 16 de Outubro de 2009.
- TEIXEIRA, Cláudia Adriana Rocha. A educação patrimonial no ensino de história. Biblos,
Rio Grande, 22 (1): 199-211, 2008.
- Tolentino, Átila Bezerra (Org.). Educação patrimonial: reflexões e práticas. João Pessoa:
Superintendência do Iphan na Paraíba, 2012. 104 p. : il. color. 30 cm. – (Caderno temático; 2)
115. André Luis de Lima Carvalho - Biólogo e
Doutor em História (COC - FIOCRUZ).
Professor do Município de Itaboraí - RJ
E-mail: andrecarvalho63@gmail.com
Daiana Crús Chagas - Historiadora, Mestre em
História (COC - FIOCRUZ) e Professora da
Seeduc - RJ
E-mail: daianacrus@gmail.com
Obrigado!