O slideshow foi denunciado.
Seu SlideShare está sendo baixado. ×

O iphan na preservação do patrimônio de sabará

Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Anúncio
Próximos SlideShares
Património cultural
Património cultural
Carregando em…3
×

Confira estes a seguir

1 de 19 Anúncio

Mais Conteúdo rRelacionado

Diapositivos para si (20)

Quem viu também gostou (17)

Anúncio

Semelhante a O iphan na preservação do patrimônio de sabará (20)

Anúncio

O iphan na preservação do patrimônio de sabará

  1. 1. O IPHAN NA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO DE SABARÁ Sérgio Fagundes - Arquiteto – IPHAN-MG
  2. 2. Sumário IPHAN – INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL Suas bases legais e a atuação em Sabará Breve conceito de: Patrimônio e patrimônio cultural Patrimônio imaterial Área de entorno Tombamento A importância do entorno e da participação da comunidade nos processos de preservação. Os resultados econômicos advindos dos bens culturais. APRESENTAÇÃO
  3. 3. O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, IPHAN , é uma Autarquia Federal do Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. O Decreto-lei nº 25, promulgado em 30 de novembro de 1937, cria o instituto do tombamento e organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Sua atuação é diversificada, conforme determina os artigos 215 e 216 da Constituição Brasileira. O QUE É O IPHAN O IPHAN tem como missão preservar, divulgar e fiscalizar os bens culturais brasileiros, bem como assegurar a permanência e usufruto desses bens para a atual e as futuras gerações. Dentro do rol de bens protegidos encontramos móveis ou imóveis, paisagens, jardins, parques, esculturas, quadros, peças de artesanato, documentos, entre outros. Foto: Edif. Gustavo Capanema - RJ
  4. 4. DECRETO-LEI 25 DE 1937: CONTÉM 30 ARTIGOS E FOI PROMULGADO (ASSINADO) PELO PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS E PELO MINISTRO GUSTAVO CAPANEMA Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado.         Parágrafo único. Tratando-se de bens pertencentes á União, aos Estados ou aos municípios, a autoridade responsável pela infração do presente artigo incorrerá pessoalmente na multa.         Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto, impondo-se neste caso a multa de cinqüenta por cento do valor do mesmo objeto. LEGISLAÇÃO PATRIMONIAL
  5. 5. O IPHAN iniciou sua ação de proteção na cidade de Sabará em 1938 ao realizar o tombamento de vários bens de interesse cultural como a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição e de Nossa Senhora do Carmo. Mesma medida foi tomada em 1950 com novos tombamentos, como por exemplo, o Chafariz do Caquende e, por último em 1965, foi tombado o conjunto arquitetônico e urbanístico da Rua D. Pedro II, antiga Rua Direita. AÇÃO DO IPHAN EM SABARÁ Praça Melo Vianna – Sabará/MG Fonte: arquivo do IPHAN
  6. 6. Total: 18 tombamentos isolados e 01 conjunto arquitetônico e urbanístico Bens tombados (ano do tombamento) 1 - Igreja de Nossa Senhora do Rosário (1938) 2 - Igreja de Nossa Senhora das Mercês (1938) 3 - Igreja de Nossa Senhora do Carmo e Cemitério (1938) 4 - Capela de Nossa Senhora do Ó (1938) 5 - Igreja de São Francisco de Assis (1938) 6 - Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição (1938) 7 - Casa Borba Gato (1938) 8 - Hospício da Terra Santa e Capela de Nossa Senhora do Pilar (1950) 9 - Passo da Rua Marquês de Sapucaí (1950) 10 - Passo do Carmo (1950) 11 - Museu do Ouro - Casa da Intendência (1950) 12 - Paço Municipal - Solar Jacinto Dias (1950) 13 - Chafariz do Caquende (1950) 14 - Chafariz do Rosário (1950) 15 - Capela de Santana (1950) - Distrito de Arraial Velho 16 - Capela de Santo Antônio (1958) - Distrito de Pompéu 17 - Teatro Municipal (1963) 18 - Rua Dom Pedro II: Conjunto Arquitetônico e Urbanístico (1965) 19 - Casa Azul (1965) BENS TOMBADOS EM SABARÁ
  7. 7. BENS TOMBADOS EM SABARÁ
  8. 8. BENS TOMBADOS EM SABARÁ
  9. 9. BENS TOMBADOS EM SABARÁ
  10. 10. EVOLUÇÃO URBANA EM SABARÁ
  11. 11. Patrimônio : “bem de herança que é transmitido, segundo as leis, dos pais e das mães aos filhos” (fonte: Dictionnaire de la langue française de É. Littré in CHOAY, Françoise. Alegoria do Patrimônio) O QUE É PATRIMÔNIO Foto: CHACARA DO LESSA - SABARÁ fonte: ARQUIVO DO IPHAN Patrimônio Cultural A Constituição de 1988 estabelece no seu Artº 216 que patrimônio cultural é o “ conjunto de bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira” Assim, o patrimônio cultural é o conjunto de bens de interesse para a permanência da identidade da cultura de um povo.
  12. 12. O QUE É PATRIMÔNIO IMATERIAL É a expressão de vida e tradições que a comunidade recebe de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes É vulnerável uma vez que está em constante mutação Fonte: acervo da Belgo mineira - Sem data Evento religioso na Rua Borba Gato
  13. 13. PATRIMÔNIO IMATERIAL Bloco carnavalesco em frente ao Clube Mundo Velho (CV) Sem data Fonte: arquivo do IPHAN
  14. 14. Segundo a jurista Sônia Rabello de Castro, o tombamento “ visa à proteção do interesse público genérico, que é a cultura nacional, manifesta e materializada em coisas móveis ou imóveis, existentes no território nacional e identificadas pelo órgão a que a lei atribui competência para tal. Através do ato administrativo do tombamento, a administração pública insere o bem identificado na classe dos bens culturais, passando a tutelar o interesse público que a coisa detém, sem detrimento de suas relações de direito concernentes ao domínio. Ao especificar uma ação administrativa o estado não é titular de um direito específico, mas de um interesse público indeclinável” . O QUE É TOMBAMENTO Foto: Congresso Nacional – Brasília/DF <ul><li>Ou seja: </li></ul><ul><li>tombamento é um ato administrativo FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL que reconhece o valor cultural de um bem. </li></ul><ul><li>um bem tombado não tem mudança de proprietário ou gestor, isto é, o direito de domínio é garantido. Por este motivo, a manutenção daquele bem é de responsabilidade de seu proprietário, e não do governo. </li></ul><ul><li>um bem tombado deve ser mantido tal qual se encontra ou com obras de restauração para recuperá-lo. Obras que alteram suas características só podem ser realizadas com a autorização do órgão responsável pelo tombamento. </li></ul>
  15. 15. O entorno é a área necessária para complementar a proteção de um bem cultural imóvel tombado, e sua finalidade é restringir intervenções na vizinhança de monumentos tombados. É uma medida que impõe limitações menos intensas que o tombamento, tendo como objetivo a preservação da visibilidade e ambiência do objeto tombado. A conservação de um bem exige a manutenção de um entorno visual apropriado, no que se refere à formas, volumes, escala, cores, textura, visibilidade, materiais e outras características. Foto: Baía de Guanabara e MAC de Niterói / RJ O QUE É ENTORNO DE BEM TOMBADO
  16. 16. A IMPORTÂNCIA DO ENTORNO Foto: Igreja dos Carmelitas Descalços (Santa Maria de Nazareth) - Veneza - Itália Foto: Igreja S. Francisc de Assis / Conjunto Arquit. Pampulha – Belo Horizonte/ MG
  17. 17. <ul><li>ALGUMAS AÇÕES DE PRESERVAÇÃO: </li></ul><ul><li>IDENTIFICAÇÃO DO PATRIMÔNIO A SER PRESERVADO; </li></ul><ul><li>ELABORAÇÃO DE CARTILHAS, SEMINÁRIOS, EXPOSIÇÕES E VÍDEOS EDUCATIVOS; </li></ul><ul><li>CRIAÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS; </li></ul><ul><li>INCENTIVOS LEGAIS DE PRESERVAÇÃO ( Lei Federal de incentivo à cultura). </li></ul>A IMPORTÂNCIA DA SOCIEDADE NA PRESERVAÇÃO CULTURAL A atuação do IPHAN, no que tange ao investimento na proteção e conservação de sítios e monumentos, não será tão efetiva sem que haja a colaboração direta da sociedade nestas ações. A sociedade deverá ter uma participação responsável. É imprescindível que haja comunhão de atos e pensamentos convergindo para um fim comum. Esse envolvimento é a base para a proteção do Patrimônio Cultural, cuja finalidade é perpetuar a memória cultural da cidade. A valorização do patrimônio cultural depende, necessariamente, de seu conhecimento. E a preservação sustentável depende do orgulho que o povo possui da própria identidade e cidadania. Igreja de Nossa Senhora do Rosário – Sabará/MG
  18. 18. A IMPORTÂNCIA ECONÔMICA DA PRESERVAÇÃO Foto: Parque Nacional da Serra da Capivara – São Raimundo Nonato - Piauí Uma das mais importantes fontes de renda no mundo têm sido o turismo . A atividade turística promove a melhoria da qualidade de vida da população trazendo benefícios extra para a cidade através de geração de emprego e renda. O turismo cultural e o ecoturismo são apoiados pelo IPHAN desde que os recursos naturais e culturais sejam utilizados de forma sustentável, ou seja, sem agredi-los. Turismo Cultural compreende as atividades turísticas relacionadas à vivência do conjunto de elementos significativos do patrimônio histórico e cultural e dos eventos culturais, valorizando e promovendo os bens materiais e imateriais da cultura.
  19. 19. <ul><li>Incentivar a sociedade a criar laços de afetividade e identidade para com o seu patrimônio cultural. </li></ul><ul><li>Promover a aproximação entre a sociedade e os órgãos públicos para juntos cuidarem da proteção e preservação patrimonial. </li></ul><ul><li>Valorizar o patrimônio edificado ou não e as manifestações culturais. </li></ul><ul><li>Promover o uso sustentável dos recursos patrimoniais. </li></ul><ul><li>Estimular a transmissão do patrimônio cultural às gerações futuras. </li></ul>O QUE FAZER PARA PRESERVAR Casa onde morou e morreu Chico Mendes em Xapuri no Acre Tombada pelo IPHAN em maio de 2008

×