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ABRACOMEX
Passo a Passo para Conquistar o Registro de Ajudante de
Despachante na Receita Federal
0800.7183810
Apresentação do Professor
Marco Antonio da Silva
www.comexonline.com.br
marco.silva@comexonline.com.br
 Administrador de empresas;
 Formado em Administração e carreira profissional desenvolvida na área de Comércio
Internacional: Importação, exportação e câmbio;
 Diretor de Negócios do Grupo Comex Online;
 Professor Universitário;
 Consultor da Thomson Reuters;
 Professor da Ass. Bras. de Assessoria em Com. Exterior – ABRACOMEX;
 Autor de diversos artigos e palestrante em eventos de comércio exterior;
 De 2010 a 2014 escreveu mais de 25 cursos de comércio exterior e logística para diversas
instituições de ensino em São Paulo;
 Livro: Estratégias para Atuação em Comércio Exterior pela Editora SENAC,2013.
 YouTube: marco comex online
 Blog: http://conexaocomex.wix.com/conexaocomex
Objetivo do Registro - Legislações
Tópicos a serem abordados:
 Fundamento legal para o registro de ajudante e
despachante aduaneiro;
A carreira do despachante aduaneiro e;
As restrições para o exercício dessa atividade.
 O registro tem a função de habilitar o profissional para praticar
em nome dos seus representados os atos relacionados com o
despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive
bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na
importação ou na exportação.
Objetivo do Registro
 IN RFB Nº 1209, de 7 de novembro de 2011
 Decreto nº 7213, de 15 de junho de 2010
 Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento
Aduaneiro
 IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012
Legislação – Embasamento Legal:
• A carreira profissional:
 Ajudante de Despachante
Aduaneiro
 Despachante Aduaneiro
• Forma de promoção:
 Comprovante de 2 (dois)
anos de registro na
qualidade de Ajudante de
Despachante Aduaneiro, e
 Exame de qualificação
técnica, conforme
discriminado na IN
1209/11.
A Carreira
Os ajudantes de Despachantes Aduaneiros SOMENTE terão
competência jurídica para exercer as seguintes atividades
relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, na
importação ou na exportação:
 preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e
apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;
 acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência
aduaneira
 recebimento de mercadorias desembaraçadas;
 solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira.
Atividades do Ajudante de
Despachante Aduaneiro
 Cargo público
“É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o
exercício da atividade de despachante ou de ajudante de
despachante aduaneiro” (IN 1209/11 – Art. 17).
 Exportador ou Importador
“ Realização, por despachante aduaneiro ou ajudante, em nome
próprio ou de terceiros, de exportação ou importação de quaisquer
mercadorias, exceto para uso próprio, ou exercício, por estes, de
comércio interno de mercadorias estrangeiras“(Decreto 7213/10 –
Art 735, inciso II, alínea “e”).
Restrições
Documentos Necessários
Tópicos a serem abordados:
 Documentos necessários para o registro de ajudante
de despachante aduaneiro e para despachante
aduaneiro;
Orientação para obtenção dos documentos;
Certidões exigidas pela autoridade aduaneira e;
Orientação para obter as certidões.
Documentos Necessários
Conforme IN 1209/11
 1 Foto 3x4 recente e com data
 Cópia autenticada:
• Documento de identidade (RG)
• CPF
• Título de Eleitor
• Certidão de Reservista (para homens)
• Certidão de conclusão do Ensino Médio
Documentos
Pessoais
Declarações e
Formulários
Petição de Entrada
 Declarações:
• de que não exerce cargo público.
• dos locais de residência nos últimos 5 anos.
• De que não efetua, em nome próprio ou de
terceiro, exportação ou importação de quaisquer
mercadorias, nem exerce comércio interno de
mercadorias estrangeiras.
• De que nunca foi indiciado em inquérito policial ou
processado criminalmente, ou, ainda, em caso
contrário, notícia específica da ocorrência,
acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.
• Vínculo Técnico com um Despachante Aduaneiro.
Certidões e
Atestados
 Folha de Antecedentes:
• Expedida pela Polícia Civil.
• Expedida pela Polícia Federal.
 Certidões:
• Distrib. Crim. da Justiça Militar (Estadual e
Federal).
• Distrib. Crim. da Justiça (Federal e Estadual).
• Quitação com a Justiça Eleitoral.
ATENÇÃO: É necessário ATUALIZAR O ENDEREÇO residencial no CPF
junto aos Correios, quando residir em local diferente, daquele declarado ao
solicitar o CPF (exigência da Receita Federal).
Onde solicitar a alteração e procedimentos:
 Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios.
 Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
(DIRPF).
 No Portal e-CAC (acesso com Certificado Digital).
 As certidões de nível Estadual geralmente são retiradas
pessoalmente (Polícia Civil, Justiça Estadual, Justiça Militar
Estadual).
 As certidões de nível Federal geralmente são retiradas através da
internet (ex.: Polícia Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Federal e
Justiça Militar Federal) – exemplo em seguida.
Certidões e Atestados
Emitido pela Federal
Endereço: http://www.dpf.gov.br/
Atestado de Antecedentes
Criminais
Declarações exigidas:
• Declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi
indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou,
ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência,
acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.
• Declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de
residência nos últimos 5 (cinco) anos.
Declarações e Formulários
• Declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que
o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiro,
exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem
exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras.
• Declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que
o declarante não exerce cargo público.
OBS: Todos as declarações e formulários redigidos pelo candidato a
Ajudante de Despachante deverão ser digitados através de meio
eletrônico para que seja agilizada a sua conferência. Deverão estar
legíveis, completos e sem rasuras.
Atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, o titular da
unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do
requerente expedirá Ato Declaratório Executivo, com vistas à
inclusão do nome do profissional no Registro respectivo.
Parágrafo único. O Ato Declaratório Executivo de que trata o caput
especificará o nome completo, o número de inscrição no CPF, o
número do processo e o número de inscrição no Registro. Fonte:
(IN 1209/11 – Art. 12º)
Documentação entregue e...
- Exame de qualificação técnica
- Assessoria da Abracomex
- Vínculo Técnico
Tópicos a serem abordados:
 A qualificação técnico para obtenção do registro;
Exame de qualificação técnica;
Assessoria ABRACOMEX para obtenção do registro
 Necessário para ajudantes de despachante aduaneiro registrados
após 5 de fevereiro de 2009, que desejam exercer a profissão de
despachante aduaneiro
(IN 1209/11 – Art. 15º).
 Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas e serão considerados
aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou
superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos das provas
objetivas.
(IN 1209/11 – Art. 7º e 8º - adaptado).
O exame de qualificação técnica
 O prazo de validade do exame de qualificação técnica será de 1
(um) ano, a contar da publicação do resultado do certame.
(IN 1209/11 – Art. 9º).
 O exame será precedido de edital publicado no DOU, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da prova,
e divulgado nos sitios da RFB na Internet ou da entidade
responsável pela realização desse exame.
(IN 1209/11 – Art. 5º - adaptado).
A Assessoria da Abracomex
IMPORTANTE:
A Assessoria da ABRACOMEX é destinada aos alunos do curso de
Despachante Aduaneiro, tem por objetivo oferecer ao aluno a
prática de como pesquisar e analisar documentos, relacionamento
com órgãos públicos e análise de legislação.
É fundamental que o aluno tenha contato com os ambientes no qual
atuará.
1. Suporte à dúvidas referentes a documentação e burocracia para o
registro.
2. Suporte para pesquisa da DRF responsável pela recepção dos
documentos referentes ao Registro.
3. Vinculação técnica, quando o aluno está cursando o Curso de
Formação de Despachante Aduaneiro (vide procedimentos no
portal de ensino).
OBS: suporte do item 1 será através do Fórum do Portal de Ensino.
A Assessoria da Abracomex
• Legislação vigente:
Art. 14. Os ajudantes de despachantes aduaneiros somente terão
competência jurídica para exercer as atividades relacionadas nos
incisos I, IV, V e VI do art. 2º, podendo estar tecnicamente
subordinados a um despachante aduaneiro.
Vinculação Técnica
 O vínculo técnico fornecido pela Abracomex é somente para fins de
Registro na qualidade de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
 Esta vinculação não gera nenhum vínculo empregatício com o
Despachante Aduaneiro vinculado.
 Esta vinculação não fornecerá subsídios para emissão de credencial
em portos/aeroportos e demais recintos alfandegados, uma vez que
não há vínculo empregatício.
 Quando atuar junto a um Despachante Aduaneiro, diferente daquele
que lhe forneceu o vínculo técnico, é necessário atualizar as
informações junto à RFB.
 Os dados do Despachante são confidenciais e em hipótese alguma
deverão ser repassados a terceiros.
 A partir de agora é necessário realizar um Registro Informatizado de
despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.
 Conforme compendia feito pela Federação dos Despachantes
Aduaneiros, orientamos que este cadastro deverá ser realizado quando
vincular-se ao despachante a qual atuará como ofício, uma vez que o
vínculo técnico da Assessoria da Abracomex não gera vínculo
empregatício com o despachante.
Registro Informatizado de ajudantes e
despachantes aduaneiros – IN 1273/12
Resumo Final
Na fase 3 falamos sobre o exame de qualificação técnica aplicado
pela Receita Federal do Brasil a fim de aprovar o registro de
despachante aduaneiro e o papel da ABRACOMEX na ajuda e
assessoria nesta etapa.
Pesquisando o nome no DOU -
Questões frequentes sobre o registro
Tópicos a serem abordados:
 A consulta do registro aprovado;
Pesquisa no Diário Oficial da União.
Procedimentos para pesquisa da
publicação no DOU
Para Ajudantes e
Despachante Aduaneiro
Pesquise no GOOGLE com a sigla
“DOU” e depois o seu nome
completo. Caso tenha sido
publicado, haverá um link com a
publicação no site JUSBRASIL.
Após clicar no link, abrirá a
página onde há a citação do seu
nome no DOU.
Você pode
pesquisar na
página para
confirmar se a
nomeação
ocorreu, antes
de realizar o
download.
Feito isto, você terá o arquivo
à sua disposição para
download.
 Veja o local de revenda da Imprensa Nacional mais próximo da sua
residência e providencie uma via original ou cópia autenticada da página
onde conste a sua nomeação.
http://portal.in.gov.br/imprensa1/revenda(digite no seu navegador
 Você também pode obter uma cópia da página aonde consta a sua
nomeação, diretamente da Central de Atendimento da Imprensa Nacional
e receber via correios:
Central de Atendimento da Imprensa Nacional: 0800 725 6787
• OBS.: para ambos os casos é interessante dispor da página aonde
consta a publicação em PDF para agilizar a pesquisa.
Para obter uma via autenticada de sua publicação
Resumo Final
Abordamos sobre a legislação que orienta a carreira e as restrições para o
exercício da atividade do ajudante de despachante aduaneiro e do
despachante aduaneiro.
Sobre os documentos que são solicitados pela autoridade aduaneira para
início do processo de obtenção do registro de ajudante de despachante
aduaneiro e despachante aduaneiro bem como orientações para obtenção dos
documentos e declarações.
Falamos sobre o exame de qualificação técnica aplicado pela Receita Federal
do Brasil a fim de aprovar o registro de despachante aduaneiro e o papel da
ABRACOMEX na ajuda e assessoria nesta etapa e sobre a pesquisa do
registro após aprovada pela autoridade aduaneira e a maneira de consulta no
Diário Oficial da União.
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Palestra - Passo a passo para conquistar o registro de Ajudante de Despachante na Receita Federal.

  • 1. ABRACOMEX Passo a Passo para Conquistar o Registro de Ajudante de Despachante na Receita Federal 0800.7183810
  • 2. Apresentação do Professor Marco Antonio da Silva www.comexonline.com.br marco.silva@comexonline.com.br  Administrador de empresas;  Formado em Administração e carreira profissional desenvolvida na área de Comércio Internacional: Importação, exportação e câmbio;  Diretor de Negócios do Grupo Comex Online;  Professor Universitário;  Consultor da Thomson Reuters;  Professor da Ass. Bras. de Assessoria em Com. Exterior – ABRACOMEX;  Autor de diversos artigos e palestrante em eventos de comércio exterior;  De 2010 a 2014 escreveu mais de 25 cursos de comércio exterior e logística para diversas instituições de ensino em São Paulo;  Livro: Estratégias para Atuação em Comércio Exterior pela Editora SENAC,2013.  YouTube: marco comex online  Blog: http://conexaocomex.wix.com/conexaocomex
  • 3. Objetivo do Registro - Legislações
  • 4. Tópicos a serem abordados:  Fundamento legal para o registro de ajudante e despachante aduaneiro; A carreira do despachante aduaneiro e; As restrições para o exercício dessa atividade.
  • 5.  O registro tem a função de habilitar o profissional para praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na importação ou na exportação. Objetivo do Registro
  • 6.  IN RFB Nº 1209, de 7 de novembro de 2011  Decreto nº 7213, de 15 de junho de 2010  Decreto Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro  IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012 Legislação – Embasamento Legal:
  • 7. • A carreira profissional:  Ajudante de Despachante Aduaneiro  Despachante Aduaneiro • Forma de promoção:  Comprovante de 2 (dois) anos de registro na qualidade de Ajudante de Despachante Aduaneiro, e  Exame de qualificação técnica, conforme discriminado na IN 1209/11. A Carreira
  • 8. Os ajudantes de Despachantes Aduaneiros SOMENTE terão competência jurídica para exercer as seguintes atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, na importação ou na exportação:  preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;  acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira  recebimento de mercadorias desembaraçadas;  solicitação e acompanhamento de vistoria aduaneira. Atividades do Ajudante de Despachante Aduaneiro
  • 9.  Cargo público “É vedado, a quem exerce cargo, emprego ou função pública, o exercício da atividade de despachante ou de ajudante de despachante aduaneiro” (IN 1209/11 – Art. 17).  Exportador ou Importador “ Realização, por despachante aduaneiro ou ajudante, em nome próprio ou de terceiros, de exportação ou importação de quaisquer mercadorias, exceto para uso próprio, ou exercício, por estes, de comércio interno de mercadorias estrangeiras“(Decreto 7213/10 – Art 735, inciso II, alínea “e”). Restrições
  • 11. Tópicos a serem abordados:  Documentos necessários para o registro de ajudante de despachante aduaneiro e para despachante aduaneiro; Orientação para obtenção dos documentos; Certidões exigidas pela autoridade aduaneira e; Orientação para obter as certidões.
  • 12. Documentos Necessários Conforme IN 1209/11  1 Foto 3x4 recente e com data  Cópia autenticada: • Documento de identidade (RG) • CPF • Título de Eleitor • Certidão de Reservista (para homens) • Certidão de conclusão do Ensino Médio Documentos Pessoais
  • 13. Declarações e Formulários Petição de Entrada  Declarações: • de que não exerce cargo público. • dos locais de residência nos últimos 5 anos. • De que não efetua, em nome próprio ou de terceiro, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras. • De que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes. • Vínculo Técnico com um Despachante Aduaneiro.
  • 14. Certidões e Atestados  Folha de Antecedentes: • Expedida pela Polícia Civil. • Expedida pela Polícia Federal.  Certidões: • Distrib. Crim. da Justiça Militar (Estadual e Federal). • Distrib. Crim. da Justiça (Federal e Estadual). • Quitação com a Justiça Eleitoral.
  • 15. ATENÇÃO: É necessário ATUALIZAR O ENDEREÇO residencial no CPF junto aos Correios, quando residir em local diferente, daquele declarado ao solicitar o CPF (exigência da Receita Federal). Onde solicitar a alteração e procedimentos:  Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.  Na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).  No Portal e-CAC (acesso com Certificado Digital).
  • 16.  As certidões de nível Estadual geralmente são retiradas pessoalmente (Polícia Civil, Justiça Estadual, Justiça Militar Estadual).  As certidões de nível Federal geralmente são retiradas através da internet (ex.: Polícia Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Federal e Justiça Militar Federal) – exemplo em seguida. Certidões e Atestados
  • 17. Emitido pela Federal Endereço: http://www.dpf.gov.br/ Atestado de Antecedentes Criminais
  • 18.
  • 19. Declarações exigidas: • Declaração firmada pelo requerente, na qual conste que nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, ainda, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes. • Declaração firmada pelo requerente indicando os municípios de residência nos últimos 5 (cinco) anos. Declarações e Formulários
  • 20. • Declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não efetua, em nome próprio ou de terceiro, exportação ou importação de quaisquer mercadorias, nem exerce comércio interno de mercadorias estrangeiras. • Declaração firmada pelo requerente na qual esteja consignada que o declarante não exerce cargo público. OBS: Todos as declarações e formulários redigidos pelo candidato a Ajudante de Despachante deverão ser digitados através de meio eletrônico para que seja agilizada a sua conferência. Deverão estar legíveis, completos e sem rasuras.
  • 21. Atendidos os requisitos estabelecidos na legislação, o titular da unidade da RFB com jurisdição aduaneira sobre o domicílio do requerente expedirá Ato Declaratório Executivo, com vistas à inclusão do nome do profissional no Registro respectivo. Parágrafo único. O Ato Declaratório Executivo de que trata o caput especificará o nome completo, o número de inscrição no CPF, o número do processo e o número de inscrição no Registro. Fonte: (IN 1209/11 – Art. 12º) Documentação entregue e...
  • 22. - Exame de qualificação técnica - Assessoria da Abracomex - Vínculo Técnico
  • 23. Tópicos a serem abordados:  A qualificação técnico para obtenção do registro; Exame de qualificação técnica; Assessoria ABRACOMEX para obtenção do registro
  • 24.  Necessário para ajudantes de despachante aduaneiro registrados após 5 de fevereiro de 2009, que desejam exercer a profissão de despachante aduaneiro (IN 1209/11 – Art. 15º).  Serão aplicadas 2 (duas) provas objetivas e serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) do total de pontos das provas objetivas. (IN 1209/11 – Art. 7º e 8º - adaptado). O exame de qualificação técnica
  • 25.  O prazo de validade do exame de qualificação técnica será de 1 (um) ano, a contar da publicação do resultado do certame. (IN 1209/11 – Art. 9º).  O exame será precedido de edital publicado no DOU, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da realização da prova, e divulgado nos sitios da RFB na Internet ou da entidade responsável pela realização desse exame. (IN 1209/11 – Art. 5º - adaptado).
  • 26. A Assessoria da Abracomex IMPORTANTE: A Assessoria da ABRACOMEX é destinada aos alunos do curso de Despachante Aduaneiro, tem por objetivo oferecer ao aluno a prática de como pesquisar e analisar documentos, relacionamento com órgãos públicos e análise de legislação. É fundamental que o aluno tenha contato com os ambientes no qual atuará.
  • 27. 1. Suporte à dúvidas referentes a documentação e burocracia para o registro. 2. Suporte para pesquisa da DRF responsável pela recepção dos documentos referentes ao Registro. 3. Vinculação técnica, quando o aluno está cursando o Curso de Formação de Despachante Aduaneiro (vide procedimentos no portal de ensino). OBS: suporte do item 1 será através do Fórum do Portal de Ensino. A Assessoria da Abracomex
  • 28. • Legislação vigente: Art. 14. Os ajudantes de despachantes aduaneiros somente terão competência jurídica para exercer as atividades relacionadas nos incisos I, IV, V e VI do art. 2º, podendo estar tecnicamente subordinados a um despachante aduaneiro. Vinculação Técnica
  • 29.  O vínculo técnico fornecido pela Abracomex é somente para fins de Registro na qualidade de Ajudante de Despachante Aduaneiro.  Esta vinculação não gera nenhum vínculo empregatício com o Despachante Aduaneiro vinculado.  Esta vinculação não fornecerá subsídios para emissão de credencial em portos/aeroportos e demais recintos alfandegados, uma vez que não há vínculo empregatício.
  • 30.  Quando atuar junto a um Despachante Aduaneiro, diferente daquele que lhe forneceu o vínculo técnico, é necessário atualizar as informações junto à RFB.  Os dados do Despachante são confidenciais e em hipótese alguma deverão ser repassados a terceiros.
  • 31.  A partir de agora é necessário realizar um Registro Informatizado de despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiro.  Conforme compendia feito pela Federação dos Despachantes Aduaneiros, orientamos que este cadastro deverá ser realizado quando vincular-se ao despachante a qual atuará como ofício, uma vez que o vínculo técnico da Assessoria da Abracomex não gera vínculo empregatício com o despachante. Registro Informatizado de ajudantes e despachantes aduaneiros – IN 1273/12
  • 32. Resumo Final Na fase 3 falamos sobre o exame de qualificação técnica aplicado pela Receita Federal do Brasil a fim de aprovar o registro de despachante aduaneiro e o papel da ABRACOMEX na ajuda e assessoria nesta etapa.
  • 33. Pesquisando o nome no DOU - Questões frequentes sobre o registro
  • 34. Tópicos a serem abordados:  A consulta do registro aprovado; Pesquisa no Diário Oficial da União.
  • 35. Procedimentos para pesquisa da publicação no DOU Para Ajudantes e Despachante Aduaneiro
  • 36. Pesquise no GOOGLE com a sigla “DOU” e depois o seu nome completo. Caso tenha sido publicado, haverá um link com a publicação no site JUSBRASIL.
  • 37. Após clicar no link, abrirá a página onde há a citação do seu nome no DOU.
  • 38. Você pode pesquisar na página para confirmar se a nomeação ocorreu, antes de realizar o download.
  • 39. Feito isto, você terá o arquivo à sua disposição para download.
  • 40.  Veja o local de revenda da Imprensa Nacional mais próximo da sua residência e providencie uma via original ou cópia autenticada da página onde conste a sua nomeação. http://portal.in.gov.br/imprensa1/revenda(digite no seu navegador  Você também pode obter uma cópia da página aonde consta a sua nomeação, diretamente da Central de Atendimento da Imprensa Nacional e receber via correios: Central de Atendimento da Imprensa Nacional: 0800 725 6787 • OBS.: para ambos os casos é interessante dispor da página aonde consta a publicação em PDF para agilizar a pesquisa. Para obter uma via autenticada de sua publicação
  • 41. Resumo Final Abordamos sobre a legislação que orienta a carreira e as restrições para o exercício da atividade do ajudante de despachante aduaneiro e do despachante aduaneiro. Sobre os documentos que são solicitados pela autoridade aduaneira para início do processo de obtenção do registro de ajudante de despachante aduaneiro e despachante aduaneiro bem como orientações para obtenção dos documentos e declarações. Falamos sobre o exame de qualificação técnica aplicado pela Receita Federal do Brasil a fim de aprovar o registro de despachante aduaneiro e o papel da ABRACOMEX na ajuda e assessoria nesta etapa e sobre a pesquisa do registro após aprovada pela autoridade aduaneira e a maneira de consulta no Diário Oficial da União.
  • 42. www.fb.com/abracomexadm E receberá nossas dicas, promoções e notícias sobre comércio exterior e logística.
  • 43. Contatos: www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org Portal de ensino: www.abracomexonline.org Facebook: www.fb.com/abracomexadm Telefone: 0800.7183810