[1] O documento apresenta Douglas Cândido, professor de gestão de comércio exterior, e os tópicos a serem abordados: o Portal Único de Comércio Exterior, a Declaração Única de Importação (DUIMP) e como acessá-la. [2] A DUIMP é um novo documento eletrônico que substitui documentos de importação e reúne informações aduaneiras, comerciais e fiscais. [3] A primeira versão da DUIMP oferece funcionalidades limitadas para importações
Webinar DUIMP - As Mudanças no Processo de Importação
1.
2. Apresentação do Professor
Professor: Douglas Cândido.
Administrador com ênfase em Comércio Exterior pela Estácio
de Sá, MBA em Gestão de Negócios Internacionais pela FGV,
President de empresa norte americana, Bellite Global
Corporation especializada em internacionalização de
empresas nos Estados Unidos. Atualmente ministra Palestras,
cursos e realiza Consultorias e Mentorias em Gestão
Estratégica em Processos de exportação e/ou importação
através de sua empresa a STRATEGIZERS CONSULTING.
3. O Portal Único de Comércio Exterior.
Declaração Única de Importação – DUIMP.
Opções / Funcionalidades disponibilizadas na primeira
entrega da DUIMP em 01.10.2018.
Acessando a DUIMP através do Portal Único
SISCOMEX.
Tópicos a serem abordados:
4. O Programa Portal Único de Comércio Exterior é uma
iniciativa de reformulação dos processos de importação,
exportação e trânsito aduaneiro. Com essa reformulação,
busca-se estabelecer processos mais eficientes,
harmonizados e integrados entre todos os intervenientes
públicos e privados no comércio exterior.
O Programa Portal Único de Comércio Exterior nasce
baseado em três pilares:
O Portal Único de Comércio Exterior
6. A DUIMP é um novo documento eletrônico que contém
informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial,
financeira, fiscal e logística. A DUIMP servirá de base para o
despacho aduaneiro de importação conforme a IN RFB n°
1.833, de 25 de setembro 2018, para substituir as atuais
Declaração de Importação (DI), Licença de Importação (LI),
Licença de Importação Simplificada (LIS), a Declaração
Simplificada de Importação (DSI).
Desde 01 de outubro de 2018 o desenvolvimento e a
implementação está sendo realizada de forma gradual para
agregar valor e maior rapidez na conclusão do sistema. Os
procedimentos para execução do Projeto Piloto está
estabelecido na Portaria COANA n ° 77, de 26 de setembro de
2018.
Declaração Única de Importação – DUIMP
7. Opções / Funcionalidades Disponibilizadas na Primeira Entrega da
DUIMP em 01.10.2018
Fonte: http://portal.siscomex.gov.br/perguntas_frequentes/importacao
a. Importação destinada à consumo (equivalente a DI Tipo 01);
b. Apenas empresas certificadas no programa Operador
Econômico Autorizado – OEA, tipo C2;
c. Modal aquaviário;
d. Recolhimento integral de tributos;
e. Mercadorias e operações não sujeitas à licenciamento de
importação;
f. Preenchimento apenas por tela (sem uso de serviço/XML);
g. Permite importação por conta e ordem (OEA C2);
h. Não permite retificação ou cancelamento.
i. Uso obrigatório do Catálogo de Produtos.
8. Acessando a DUIMP Através do Portal Único SISCOMEX
1. O usuário deve acessar o endereço: www.portalsiscomex.gov.br e
clicar no banner "PORTAL ÚNICO".
9. 2. Uma tela será aberta em uma nova aba do browser. O usuário
deve selecionar a opção “Importador/Exportador”.
10. 3. Em seguida, o usuário deverá selecionar
“importador/exportador/despachante”.
11. 4. Após, surgirá a opção de Acessar com Certificado Digital. O
usuário deverá clicar nesta opção e realizar sua autenticação.
12. 1. O usuário deve acessar o menu “exp” ou clicar no botão
“Importação” conforme indicado (marcação vermelha) na
imagem abaixo:
Uma vez dentro do Portal...
13. 2. Em seguida basta acessar o menu “Declaração Única de
Importação" e escolher a opção "Elaborar DUIMP”,
conforme indicado na imagem abaixo:
14. 3. Como exemplo, esta é a primeira aba, de cinco abas,
para Elaboração da DUIMP, conforme imagem abaixo:
15. Com a implementação do programa Portal Único de Comércio
Exterior conseguiu-se chegar na implementação da
Declaração Única de Exportação – DU-E, e agora iniciou se o
Projeto Piloto da Declaração Única de Importação - DUIMP
que permite a redução de custos e de tempo para os
operadores privados e os órgãos de controle durante os
procedimentos de importação. Estima-se que com a plena
implementação da DUIMP, o tempo médio do processo de
importação será reduzido em cerca 40% no tempo, de 17
para 10 dias, o que trará maior competitividade para os
importadores brasileiros.
Vantagens da DUIMP