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Repatriação
de Capitais
Lei nº 13.254/2016
QUESTÕES GERAIS
Lei nº 13.254/2016
Trata-se de uma oportunidade de regularização
de capitais no exterior que não foram declarados
ou foram declarados com omissão ou incorreção à
Receita Federal
TRIBUTÁRIO | PENAL
Do que trata a
Lei de Repatriação de Capitais
A efetiva adesão ao Regime de Regularização Tributária
(RERCT) implica anistia em relação aos crimes tributários
e evasão de divisas relacionados ao bem ou direito objeto
de regularização, além de remissão tributária
(Lei nº 13.254/2016)
O Brasil assinou acordo com os Estados Unidos (FATCA)
e aderiu ao ‘Common Reporting Standards’ (CRS), acordo
que, atualmente, reúne mais de 76 países
Com isso, a partir de 2018, os órgãos de controle brasileiros
terão livre acesso a um amplo banco de dados, contendo
informações fiscais e financeiras de todos os seus
contribuintes nos países aderentes
Assim, em tese, eventuais crimes tributários e de evasão
de divisas passarão a ser facilmente identificáveis
Por que motivo devo aderir ao
Regime Especial de Regularização
Tributária (RERCT)?
Sobre o valor dos bens e direitos em 31.12.2014, haverá a
incidência do IR com alíquota de 15%, recolhido a título
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no valor informado. Haverá, ainda, a imposição de multa de
100% sobre o valor do IR
Dessa forma, o valor dos ativos declarados no RERCT ficará
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Se o bem ou direito tiver seu valor patrimonial expresso em
USD, dever-se-á adotar a taxa conversão de venda, para
BRL, de 31.12.2014 (R$ 2,66)
Qual é a tributação incidente?
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O RERCT foi projetado para ser a última chance do
contribuinte de, espontaneamente, declarar os capitais
mantidos irregularmente no exterior.
Perdida essa oportunidade, o contribuinte se sujeitará ao
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a partir do momento em que o CRS começar a vigorar
Haverá outra oportunidade
para a regularização
de capitais no exterior?
São passíveis de regularização os bens ou
direitos de origem lícita, não declarados ou
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Entende-se como ativos lícitos aqueles
adquiridos com recursos de atividades lícitas,
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previstos na Lei nº 13.254/2016
Que bens ou direitos são
elegíveis à regularização?
Apesar da aparente simplicidade da Declaração de
Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) e a não
exigência de apresentação de provas no ato da transmissão
do arquivo, a adesão ao RERCT demanda uma análise
técnica detalhada, pois o envio de informações incorretas ou
o recolhimento de IR e multa em valor aquém do devido
pode:
 Inviabilizar ou mesmo invalidar a adesão
 Expor gratuitamente dados sigilosos do cliente sem o
devido amparo da anistia criminal e da remissão tributária
A adesão ao RERCT é simples?
O prazo limite para a adesão ao RERCT é 31 de
outubro de 2016
Até esta data, o cliente deverá ter feito:
 A transmissão da DERCAT
 O recolhimento do IR e multa apurados
Qual é o prazo limite para
a adesão ao RERCT?
Devem ser apresentados, se possível, todos os documentos
que demonstrem:
 A origem dos ativos
 O histórico de remessas
 Eventuais liquidações de ativos e o uso dado ao valor obtido
(se foi gasto ou utilizado na aquisição de outro ativo)
 O valor dos ativos remanescentes em 31.12.2014
A depender do tipo de ativo, poderão ser requisitados
documentos adicionais
Que documentos devo apresentar
ao especialista que analisará meu caso?
TRABALHO ENVOLVIDO
E HONORÁRIOS
Lei nº 13.254/2016
Parecer que suporte a tomada de decisão de forma
consciente sobre a adesão ao RERCT, elaborado por
escritório com mais de 40 anos de experiência
Elaboração e entrega da DERCAT, bem como auxílio no
preenchimento das DIRPF e DCBE retificadoras
Acompanhamento do processo após a entrega do
produto e suporte em eventual fiscalização.
Produto
Fases do trabalho
1ª
Fase
Nesta primeira fase, será traçado
um perfil de risco para a operação
Reuniões com o cliente
e análise documental
2ª
Fase
3ª
Fase
4ª
Fase
5ª
Fase
Para amparar os cálculos e dados
informados na DERCAT, será redigido
Parecer, abordando os aspectos
tributários da regularização
Minuta de parecer tributário
Após o delineamento da questão,
a DERCAT será enviada à RFB
Preenchimento da DERCAT
Os especialistas contratados acompanharão
o andamento do processo e darão suporte
em eventual fiscalização
Acompanhamento
Auxílio no preenchimento de DIRPF e
DCBE Retificadoras a serem entregues à
Receita Federal do Brasil e ao Banco
Central
Auxílio na elaboração e entrega
de declarações retificadoras
Os honorários serão definidos de acordo
com as necessidades de cada cliente e incluirão:
a elaboração do Parecer, a entrega das
declarações e o acompanhamento do caso
por 5 anos.
Honorários
Obrigado

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Repatriação de Capitais - Lei no 13.254

  • 3. Trata-se de uma oportunidade de regularização de capitais no exterior que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou incorreção à Receita Federal TRIBUTÁRIO | PENAL Do que trata a Lei de Repatriação de Capitais A efetiva adesão ao Regime de Regularização Tributária (RERCT) implica anistia em relação aos crimes tributários e evasão de divisas relacionados ao bem ou direito objeto de regularização, além de remissão tributária (Lei nº 13.254/2016)
  • 4. O Brasil assinou acordo com os Estados Unidos (FATCA) e aderiu ao ‘Common Reporting Standards’ (CRS), acordo que, atualmente, reúne mais de 76 países Com isso, a partir de 2018, os órgãos de controle brasileiros terão livre acesso a um amplo banco de dados, contendo informações fiscais e financeiras de todos os seus contribuintes nos países aderentes Assim, em tese, eventuais crimes tributários e de evasão de divisas passarão a ser facilmente identificáveis Por que motivo devo aderir ao Regime Especial de Regularização Tributária (RERCT)?
  • 5. Sobre o valor dos bens e direitos em 31.12.2014, haverá a incidência do IR com alíquota de 15%, recolhido a título de ganho de capital. Não será admitido qualquer desconto no valor informado. Haverá, ainda, a imposição de multa de 100% sobre o valor do IR Dessa forma, o valor dos ativos declarados no RERCT ficará sujeito à carga tributária total de 30% Se o bem ou direito tiver seu valor patrimonial expresso em USD, dever-se-á adotar a taxa conversão de venda, para BRL, de 31.12.2014 (R$ 2,66) Qual é a tributação incidente? Haverá a imposição de multa?
  • 6. Não. O RERCT foi projetado para ser a última chance do contribuinte de, espontaneamente, declarar os capitais mantidos irregularmente no exterior. Perdida essa oportunidade, o contribuinte se sujeitará ao risco de eventual investigação, que se tornará muito maior a partir do momento em que o CRS começar a vigorar Haverá outra oportunidade para a regularização de capitais no exterior?
  • 7. São passíveis de regularização os bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes domiciliados no Brasil Entende-se como ativos lícitos aqueles adquiridos com recursos de atividades lícitas, bem como os proveitos de crimes específicos (crimes tributários e de evasão de divisas), previstos na Lei nº 13.254/2016 Que bens ou direitos são elegíveis à regularização?
  • 8. Apesar da aparente simplicidade da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT) e a não exigência de apresentação de provas no ato da transmissão do arquivo, a adesão ao RERCT demanda uma análise técnica detalhada, pois o envio de informações incorretas ou o recolhimento de IR e multa em valor aquém do devido pode:  Inviabilizar ou mesmo invalidar a adesão  Expor gratuitamente dados sigilosos do cliente sem o devido amparo da anistia criminal e da remissão tributária A adesão ao RERCT é simples?
  • 9. O prazo limite para a adesão ao RERCT é 31 de outubro de 2016 Até esta data, o cliente deverá ter feito:  A transmissão da DERCAT  O recolhimento do IR e multa apurados Qual é o prazo limite para a adesão ao RERCT?
  • 10. Devem ser apresentados, se possível, todos os documentos que demonstrem:  A origem dos ativos  O histórico de remessas  Eventuais liquidações de ativos e o uso dado ao valor obtido (se foi gasto ou utilizado na aquisição de outro ativo)  O valor dos ativos remanescentes em 31.12.2014 A depender do tipo de ativo, poderão ser requisitados documentos adicionais Que documentos devo apresentar ao especialista que analisará meu caso?
  • 12. Parecer que suporte a tomada de decisão de forma consciente sobre a adesão ao RERCT, elaborado por escritório com mais de 40 anos de experiência Elaboração e entrega da DERCAT, bem como auxílio no preenchimento das DIRPF e DCBE retificadoras Acompanhamento do processo após a entrega do produto e suporte em eventual fiscalização. Produto
  • 13. Fases do trabalho 1ª Fase Nesta primeira fase, será traçado um perfil de risco para a operação Reuniões com o cliente e análise documental 2ª Fase 3ª Fase 4ª Fase 5ª Fase Para amparar os cálculos e dados informados na DERCAT, será redigido Parecer, abordando os aspectos tributários da regularização Minuta de parecer tributário Após o delineamento da questão, a DERCAT será enviada à RFB Preenchimento da DERCAT Os especialistas contratados acompanharão o andamento do processo e darão suporte em eventual fiscalização Acompanhamento Auxílio no preenchimento de DIRPF e DCBE Retificadoras a serem entregues à Receita Federal do Brasil e ao Banco Central Auxílio na elaboração e entrega de declarações retificadoras
  • 14. Os honorários serão definidos de acordo com as necessidades de cada cliente e incluirão: a elaboração do Parecer, a entrega das declarações e o acompanhamento do caso por 5 anos. Honorários