2. Os Correios não transportam nenhuma substância classificada como
perigosa pela IATA (Associação do Transporte Aéreo Internacional). A lista de
proibições consta em nosso site (página internacional no link Consulta).
Conheça a relação de proibições, embora não são seja exaustiva, sendo
necessária a confirmação da aceitabilidade de quaisquer produtos sobre os
quais você tenha dúvidas. Alguns destinos não aceitam objetos específicos
que não estão listados na referida lista. Convém prosseguir sua consulta às
restrições especificas de cada país. Além disso, é preciso estar atento às
disposições legais emitidas pelos órgãos reguladores do comércio exterior
brasileiro, que proíbem a saída do Brasil de certos tipos de mercadorias ou
estabelecem restrições à exportação de outros.
O QUE PODE SER EXPORTADO PELOS CORREIOS
3. As exportações efetuadas por meio do Exporta Fácil deverão
obedecer ao limite (valor) de até USD 50.000,00 (dólares )por
remessa.
LIMITES DE VALORES
4. A nota fiscal deve constar todos os bens que compõem a
remessa, bem como, os respectivos valores (unidade e total). A
apresentação da nota fiscal é uma exigência aduaneira, pois é
de suma importância para análise do valor da mercadoria por
parte da alfândega na cobrança de impostos.
NOTA FISCAL DE EXPORTAÇÃO
5. Pessoa física pode exportar pelos Correios?
A exportação feita por pessoa física poderá ser realizada apenas com
mercadorias em quantidade que não revelem prática de comércio e desde
que não se configure habitualidade. A exportação feita por pessoa física
poderá ser realizada apenas por artesão, artista ou assemelhado,
registrado em órgão específico como profissional autônomo e agricultores
ou pecuaristas, registrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA.
EXPORTAÇÃO POR PESSOA FISICA
6. O desembaraço alfandegário no exterior é realizado
diretamente entre o destinatário e a Alfândega local. Os
Correios providenciam o desembaraço alfandegário no Brasil
das remessas destinadas ao exterior.
DESEMBARAÇO ALFANDEGÁRIO NO EXTERIOR
7. Os Correios exige que os seguintes documentos acompanhem
sua encomenda: fatura comercial, nota fiscal, formulário de
postagem ou conhecimento de embarque aéreo, reconhecido
internacionalmente como Airway Bill (AWB) e, se for o caso,
Declaração Simplificada de Exportação-DSE (número de
registro da exportação que será estabelecido pela
intermediação do AWB). A maioria dos documentos de
exportação é padronizada, com vistas a facilitar o intercâmbio
comercial. No entanto, alguns países exigem documentação
mais específica em razão das particularidades de
determinados produtos e da legislação local. Cabe ao
exportador verificar tais especificidades.
DOCUMENTOS UTILIZADOS NA EXPORTAÇÃO PELOS CORREIOS
8. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) funciona como o RG da
mercadoria, isto é, todo o produto deverá ser classificado de acordo com a
NCM, pois a fiscalização do mundo todo reconhecerá o produto por meio
dela. A NCM é composta de 8 dígitos e sua classificação é
responsabilidade do exportador, pois somente ele conhece a definição
técnica e exata do produto que esta exportando. Os Correios não têm
autonomia para caracterizar e codificar tecnicamente um produto. Consulte
a classificação de seu objeto. Nos seguintes sites na internet: OMA –
Organização Mundial de Alfândegas, SRF – Secretaria da Receita Federal,
Mercosul, Brazil Trade Net, além do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio – MDIC.
CLASSIFICAÇÃO NCM DO PRODUTO
9. Nos serviços para os quais estão disponíveis o rastreamento
nacional e internacional, o cliente acompanha a logística de
entrega pelo rastreamento on-line. Para os demais serviços,
os Correios disponibilizam um serviço opcional de Aviso de
Recebimento (AR), este serviço permite ao cliente ter em
mãos um comprovante escrito com a assinatura do
destinatário, confirmando o recebimento da remessa posta sob
registro e sua data entrega.
ACOMPANHAMENTO DAS REMESSAS
10. Considera-se exportação temporária a saída do país de
mercadoria nacional ou nacionalizada ( manufaturados e
acabados), condicionada à reimportação em prazo
determinado, no mesmo estado ou depois de submetida a
processo de conserto, reparo ou restauração. O regime é
concedido pelo prazo de até 1 ano, prorrogável por igual
período. Para essa modalidade de exportação, o Regulamento
Aduaneiro institui a não cobrança de imposto de entrada no
território nacional, pois já foi aplicada a cobrança no regime
primário da exportação.
EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
11. LISTA DE PROIBIÇÕES
Explosivos
Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão
Líquidos inflamáveis
Sólidos inflamáveis
Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
Tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas
Material radioativo
Corrosivos
Produtos diversos perigosos
Drogas Proibidas por Lei
Criaturas Vivas
Dinheiro em Circulação
Passaporte
Artigos Indecentes ou Obscenos
Objeto cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional