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ABRACOMEX
Formação de Despachante Aduaneiro
Apresentação do Professor
Marco Antonio da Silva
www.comexonline.com.br
marco.silva@comexonline.com.br
 Administrador de empresas;
 Formado em Administração e carreira profissional desenvolvida na área de Comércio
Internacional: Importação, exportação e câmbio;
 Diretor de Negócios do Grupo Comex Online;
 Professor Universitário;
 Consultor da Thomson Reuters;
 Professor da Ass. Bras. de Assessoria em Com. Exterior – ABRACOMEX;
 Autor de diversos artigos e palestrante em eventos de comércio exterior;
 De 2010 a 2014 escreveu mais de 25 cursos de comércio exterior e logística para diversas
instituições de ensino em São Paulo;
 Livro: Estratégias para Atuação em Comércio Exterior pela Editora SENAC,2013.
Perfil profissional, responsabilidades e oportunidades.
• Estabelecido os requisitos e os
procedimentos para o exercício das
profissões de Despachante Aduaneiro e
Ajudante
• Exame de qualificação técnica
2011:
Instrução
Normativa
1.209
• Registro Informatizado para os
Despachantes Aduaneiros e Ajudante de
Despachante Aduaneiro
• Atualização dos registros
2012:
Instrução
Normativa
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• Somente o Despachante Aduaneiro
como representante do
importador/exportador
1992:
Decreto 646
Atualmente os requisitos para ser um profissional
Despachante Aduaneiro são:
O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Art. 10 Poderão ser inscritas no Registro de
Despachantes Aduaneiros as pessoas físicas
que solicitarem formalmente e que atendam
aos seguintes requisitos:
I - comprovação de inscrição há pelo menos
2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros, mantido pela
RFB;
II - ausência de condenação, por decisão
transitada em julgado, a pena privativa de
liberdade;
III - inexistência de pendências em relação a
obrigações eleitorais e, se for o caso,
militares;
IV - maioridade civil e nacionalidade
brasileira;
V - formação de nível médio; e
VI - aprovação no exame de qualificação
técnica.
Instrução
Normativa RFB
1.209 de
07/11/2011
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profissão de Ajudante de Despachante Aduaneiro
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brasileira;
IV - formação de nível médio
Instrução Normativa
RFB 1.209 de
07/11/2011
Aspectos legais
da profissão
 Instrução Normativa RFB nº. 1.209/2011
Requisitos e procedimentos DA.
 Artigos 808 a 810, do Decreto nº. 6.759/2009
Regulamento Aduaneiro.
 Artigo 5º §§ 1º a 3º, do Decreto-Lei nº
2.472/88.
 Artigo 76º, § 2º, da Lei nº 10.833/2003.
Base Legal:
Infrações e Penalidades
Infrações e
Penalidades -
Art.735 RA
(Lei nº
10.833/03,
art. 76)
• Advertência
• Suspensão por até 12
Meses
• Cancelamento ou
cassação de registro
• Deixar de comunicar à Secretaria da
Receita Federal do Brasil qualquer
alteração das informações prestadas para
inscrição no registro de despachante
aduaneiro ou de ajudante.
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procedimento de identificação ou
quantificação de mercadoria sob controle
aduaneiro.
Advertência
• Reincidência em conduta já
sancionada com advertência;
• Atuação em nome de pessoa que
esteja cumprindo suspensão, ou no
interesse desta; ou
• Agressão ou desacato à autoridade
aduaneira no exercício da função.
Suspensão
• Prática de ato que embarace, dificulte
ou impeça a ação da fiscalização
aduaneira, inclusive a prestação dolosa
de informação falsa ou o uso doloso de
documento falso nas atividades
relacionadas com o despacho aduaneiro.
• Ação ou omissão dolosa tendente a
subtrair ao controle aduaneiro, ou dele
ocultar, a importação ou a exportação
de bens ou de mercadorias.
Cancelamento
ou Cassação
SDA – Sindicato dos despachantes aduaneiros
Não é taxa É facultativo Forma de
recolhimento de
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Procuração:
 Instrumento que formaliza uma relação
juridicamente denominada mandato.
 Despachante: mandatário ou procurador.
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Quem pode exercer as atividades
relacionadas com o Despacho Aduaneiro?
Funcionário ou servidor, especificamente designado, no caso de
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escritos – passo a passo
• Sistemas específicos de
gestão das informações
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Atividades do Despachante Aduaneiro
e Ajudante de Despachante
Artigo 808 RA
I - Preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e
apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro;
II - Subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro,
inclusive termos de responsabilidade;
III - Ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de
infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos
processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro;
IV - Acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência
aduaneira, inclusive retirada de amostras para assistência técnica e
perícia;
VI e VII – (Revogados pelo Art. 7º do Decreto nº 8.010/13).
§ 1º - Somente mediante cláusula expressa específica do mandato
poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em
garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedidos de
restituição de indébito ou de compensação.
V - Recebimento de mercadorias desembaraçadas;
O Despachante Aduaneiro é o REPRESENTANTE do
importador/exportador e também é corresponsável pelas
operações aduaneiras nas quais intervém, respondendo
independente ou não, de culpa.
Representar e Interceder junto a administração aduaneira
(intervenientes) os interesse de importadores e exportadores:
Receita Federal
ANVISA
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Agricultura (MAPA)
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intervenientes
E quais são as oportunidades profissionais
geradas pela profissão de Despachante
Aduaneiro?
Assessoria Despacho aduaneiro
Habilitar a empresa para as operações de comércio exterior -
RADAR
Assessoramento na emissão e análise documental
Classificação de mercadorias de acordo com NCM* e as regras
de classificação
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Assessoria Despacho aduaneiro
Documentação pertinente
Desenvolvimento do Custeio da Operação
Estimativa da operação
Auxiliar na tomada de decisão do cliente
Cuidar da GESTÃO Aduaneira (atividade de planejamento do
processo logístico e desembaraço aduaneiro)
Em cada uma destas áreas, o conhecimento do
despachante aduaneiro é importante
Agência
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Aula Inaugural Formação de Despachante Aduaneiro

  • 2. Apresentação do Professor Marco Antonio da Silva www.comexonline.com.br marco.silva@comexonline.com.br  Administrador de empresas;  Formado em Administração e carreira profissional desenvolvida na área de Comércio Internacional: Importação, exportação e câmbio;  Diretor de Negócios do Grupo Comex Online;  Professor Universitário;  Consultor da Thomson Reuters;  Professor da Ass. Bras. de Assessoria em Com. Exterior – ABRACOMEX;  Autor de diversos artigos e palestrante em eventos de comércio exterior;  De 2010 a 2014 escreveu mais de 25 cursos de comércio exterior e logística para diversas instituições de ensino em São Paulo;  Livro: Estratégias para Atuação em Comércio Exterior pela Editora SENAC,2013.
  • 4. • Estabelecido os requisitos e os procedimentos para o exercício das profissões de Despachante Aduaneiro e Ajudante • Exame de qualificação técnica 2011: Instrução Normativa 1.209 • Registro Informatizado para os Despachantes Aduaneiros e Ajudante de Despachante Aduaneiro • Atualização dos registros 2012: Instrução Normativa 1.273 • Somente o Despachante Aduaneiro como representante do importador/exportador 1992: Decreto 646
  • 5. Atualmente os requisitos para ser um profissional Despachante Aduaneiro são: O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
  • 6. Art. 10 Poderão ser inscritas no Registro de Despachantes Aduaneiros as pessoas físicas que solicitarem formalmente e que atendam aos seguintes requisitos: I - comprovação de inscrição há pelo menos 2 (dois) anos no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela RFB; II - ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade; III - inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; IV - maioridade civil e nacionalidade brasileira; V - formação de nível médio; e VI - aprovação no exame de qualificação técnica. Instrução Normativa RFB 1.209 de 07/11/2011
  • 7. Atualmente os requisitos para o exercício da profissão de Ajudante de Despachante Aduaneiro são:
  • 8. Art. 13 e 14 Poderão ser inscritas no Registro de Despachantes Aduaneiros as pessoas físicas que solicitarem formalmente e que atendam aos seguintes requisitos: I - ausência de condenação, por decisão transitada em julgado, a pena privativa de liberdade; II - inexistência de pendências em relação a obrigações eleitorais e, se for o caso, militares; III - maioridade civil e nacionalidade brasileira; IV - formação de nível médio Instrução Normativa RFB 1.209 de 07/11/2011
  • 10.  Instrução Normativa RFB nº. 1.209/2011 Requisitos e procedimentos DA.  Artigos 808 a 810, do Decreto nº. 6.759/2009 Regulamento Aduaneiro.  Artigo 5º §§ 1º a 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/88.  Artigo 76º, § 2º, da Lei nº 10.833/2003. Base Legal:
  • 12. Infrações e Penalidades - Art.735 RA (Lei nº 10.833/03, art. 76) • Advertência • Suspensão por até 12 Meses • Cancelamento ou cassação de registro
  • 13. • Deixar de comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil qualquer alteração das informações prestadas para inscrição no registro de despachante aduaneiro ou de ajudante. • Prática de ato que prejudique o procedimento de identificação ou quantificação de mercadoria sob controle aduaneiro. Advertência
  • 14. • Reincidência em conduta já sancionada com advertência; • Atuação em nome de pessoa que esteja cumprindo suspensão, ou no interesse desta; ou • Agressão ou desacato à autoridade aduaneira no exercício da função. Suspensão
  • 15. • Prática de ato que embarace, dificulte ou impeça a ação da fiscalização aduaneira, inclusive a prestação dolosa de informação falsa ou o uso doloso de documento falso nas atividades relacionadas com o despacho aduaneiro. • Ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias. Cancelamento ou Cassação
  • 16. SDA – Sindicato dos despachantes aduaneiros Não é taxa É facultativo Forma de recolhimento de honorários Pagos a pessoas físicas Desconto do imposto de renda Não é renda do sindicato
  • 17. Procuração:  Instrumento que formaliza uma relação juridicamente denominada mandato.  Despachante: mandatário ou procurador.  O art.653, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) – “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato”.
  • 18. Quem pode exercer as atividades relacionadas com o Despacho Aduaneiro?
  • 19. Funcionário ou servidor, especificamente designado, no caso de operações efetuadas por órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, Operações efetuadas por pessoas jurídicas de direito privado, o dirigente ou empregado com vinculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes.
  • 20. Missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais O próprio interessado, no caso de operações efetuadas por pessoa física O Despachante Aduaneiro, EM QUALQUER CASO
  • 22. Aptidões importantes • Leitura das legislações de comércio exterior • Atualização constante das legislações • Sigilo das informações • Segurança • Postura firme na defesa do cliente Apresentação e organização • Profissionalismo • Rotinas e procedimentos escritos – passo a passo • Sistemas específicos de gestão das informações • Contratos escritos – deveres e responsabilidades
  • 23. Atividades do Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Artigo 808 RA
  • 24. I - Preparação, entrada e acompanhamento da tramitação e apresentação de documentos relativos ao despacho aduaneiro; II - Subscrição de documentos relativos ao despacho aduaneiro, inclusive termos de responsabilidade; III - Ciência e recebimento de intimações, de notificações, de autos de infração, de despachos, de decisões e de outros atos e termos processuais relacionados com o procedimento de despacho aduaneiro; IV - Acompanhamento da verificação da mercadoria na conferência aduaneira, inclusive retirada de amostras para assistência técnica e perícia;
  • 25. VI e VII – (Revogados pelo Art. 7º do Decreto nº 8.010/13). § 1º - Somente mediante cláusula expressa específica do mandato poderá o mandatário subscrever termo de responsabilidade em garantia do cumprimento de obrigação tributária, ou pedidos de restituição de indébito ou de compensação. V - Recebimento de mercadorias desembaraçadas;
  • 26. O Despachante Aduaneiro é o REPRESENTANTE do importador/exportador e também é corresponsável pelas operações aduaneiras nas quais intervém, respondendo independente ou não, de culpa.
  • 27. Representar e Interceder junto a administração aduaneira (intervenientes) os interesse de importadores e exportadores: Receita Federal ANVISA Ministério da Agricultura (MAPA) Exército Outros órgãos intervenientes
  • 28. E quais são as oportunidades profissionais geradas pela profissão de Despachante Aduaneiro?
  • 29. Assessoria Despacho aduaneiro Habilitar a empresa para as operações de comércio exterior - RADAR Assessoramento na emissão e análise documental Classificação de mercadorias de acordo com NCM* e as regras de classificação Tratamento tributário aplicável à operação Tratamento administrativo aplicável à operação e ao produto
  • 30. Assessoria Despacho aduaneiro Documentação pertinente Desenvolvimento do Custeio da Operação Estimativa da operação Auxiliar na tomada de decisão do cliente Cuidar da GESTÃO Aduaneira (atividade de planejamento do processo logístico e desembaraço aduaneiro)
  • 31. Em cada uma destas áreas, o conhecimento do despachante aduaneiro é importante Agência Marítima Transportadoras Alfândega ANVISA Agentes de carga Bancos EADI's Exportação TRADING Suprimentos Consultorias Polícia Federal Armazéns Exportação Importação Órgãos Anuentes
  • 32. www.facebook.com/AbracomexADM E receberá nossas dicas, promoções e notícias sobre comércio exterior e logística.
  • 33. Contatos: www.abracomex.org | atendimento@abracomex.org http://twitter.com/abracomex | Portal de ensino: www.abracomexonline.org Facebook: www.fb.com/abracomexadm Telefone: 4062-0660 Ramal:0405