O documento descreve a palestrante Tânia Gurgel e seu trabalho como professora, advogada e consultora tributária. Ela tem 31 anos de experiência em empresas nacionais e internacionais e é palestrante frequente em diversas associações sobre temas como SPED, tributos e eSocial. O documento também fornece informações sobre o projeto eSocial, que visa unificar a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Seguro responsabilidade civil, posição do STJ para os atos de administração.
Resumo da palestra de esocial outubro_2013 1ª semana
1. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 1
eSocial
Professora de Pós Graduação, Advogada
Tributarista, Previdenciária e Contadora.
É sócia da TAF Consultoria Empresarial e
Membro do Conselho da ABAT e ABDT,
Membro do Conselho Consultivo da APET,
Coordenadora da Comissão de SPED e Nfe
da OAB/SP.
Experiência de 31 anos em empresas
nacionais e internacionais nas áreas de
Controladoria e Tributária. Publicações de
vários artigos em Jornal e Revistas sobre
a indústria da construção civil, tributos e
SPED (Sistema Publico de Escrituração
Digital),
Palestrante em diversas associações e
entidades tais como: CRC,
OAB/SP,CONFEB, CISPED, FIESP, IBC
BRASIL, ANAMACO, ACOMAC, SINICESP,
ABRAPE, CÂMERA AMERICANA,
PETROBRAS, JOHNSONDIVERSEY, IQPC -
INTERNATIONAL QUALITY &
PRODUCTIVITY CENTER, EVENTO
CITYSCAPE LATIN AMERICA, EVENTO
ENERGY TAX FORUM, INFORMA GROUP
LATIN AMERICA, IBGI INSTITUTO
BRASILEIRO DE GERENCIAMENTO DA
INFORMAÇÃO dentre outras instituições e
in company.
@taniagurgel
tania@taniagurgel.com.br
Fone:11 5524-3015
2. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 2
fONTE da imagem: http://blog.antinovaordemmundial.com/2010/11/fim-da-internet-livre-senado-americano-aprova-lei-da-lista-negra-coica/
Premissas dos órgãos no
projeto
3. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 3
Cenário Futuro
Livro de Registros de Empregados Digital
Hoje
Amanhã
Registro Eletrônico
Implantará cadastro único de trabalhadores
em substituição a ficha de registro de
empregado.
4. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 4
Uma única folha de pagamento
Folha de empregados, folha da
diretoria, folha de terceiros
Parte dos eventos deverão ser
informados na data de sua
ocorrência
Revisitar os processos relacionados
Premissas
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PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 5
Empregadores abrangidos!
6. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 6
Objeto do eSocial
• O eSocial tem por objeto, informações
trabalhistas, previdenciárias,
tributárias e fiscais relativas à
contratação e utilização de mão de
obra onerosa, com ou sem vínculo
empregatício e também de outras
informações previdenciárias e
fiscais previstas na lei n° 8.212, de
1991.
Objeto do eSocial
• O eSocial tem por objeto,
informações trabalhistas,
previdenciárias, tributárias e
fiscais relativas à contratação e
utilização de mão de obra
onerosa, com ou sem vínculo
empregatício e também de outras
informações previdenciárias e
fiscais previstas na lei n° 8.212,
de 1991.
7. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 7
Conceito do eSocial
• O eSocial é um projeto do governo federal que vai coletar as
informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no
Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos
participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins
previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
• As informações podem ser classificadas em três tipos, a saber:
• a) Eventos trabalhistas: é uma ação ou situação advinda da
relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a
admissão de empregado, alteração de salário, exposição do
trabalhador a agentes nocivos, etc.
• b) Folha de Pagamento;
• c) Outras informações tributárias, trabalhistas e
previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991,
e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego – MTE.
Objetivos do projeto
• Unificar a captação das informações definidas
no conceito do eSocial;
• Racionalizar e uniformizar as obrigações
acessórias para os empregadores, com o
estabelecimento de transmissão única para os
diferentes órgãos de governo, usuários da
informação;
8. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 8
Unificação dos Dados
Obrigações acessórias a serem substituídas
gradativamente são:
Livro de Registro de Empregados;
Folha de Pagamento;
GFIP;
RAIS;
CAGED;
DIRF;
Comunicação Acidente de Trabalho – CAT;
Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
Arquivos digitais entregues à fiscalização.
RET – Registros de
Eventos Trabalhistas
• As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão
uma base de dados denominada RET – Registro de
Eventos Trabalhistas.
• Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos,
passarão por validação e somente serão aceitos se
estiverem consistentes com o RET.
• Além dos empregados, outras categorias de
trabalhadores também serão objeto de informações que
alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os
dirigentes sindicais e algumas categorias de
contribuintes individuais, como diretores não
empregados e cooperados.
9. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 9
Arquivos que serão enviados
na eSocial
Tabela 9 – Tipos de Arquivo da eSocial
Código Descrição
S-1000 Informações do empregador
S-1010 Tabela de Rubricas
S-1020 Tabela de lotações /departamentos
S-1030 Tabela de cargos
S-1040 Tabela de funções
S-1050 Tabela de horários/turnos de trabalho
S-1060 Tabela de estabelecimentos/obras
S-1070 Tabela de processos administrativos/judiciais
S-1080 Tabela de operadores portuários
S-1100 eSocial mensal - abertura
S-1200 eSocial mensal – Remuneração do trabalhador
S-1310 eSocial mensal - Outras Informações - Serv. Tomados (Cessão de Mão de Obra)
S-1320 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados (Cessão de Mão de Obra)
S-1330 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Tomados de Cooperativa de Trabalho
S-1340 eSocial Mensal – Outras Informações - Serv. Prestados pela Cooperativa de Trabalho
S-1350 eSocial Mensal – Outras Informações - Aquisição de Produção
S-1360 eSocial Mensal – Outras Informações - Comercialização da Produção
S-1370 eSocial Mensal – Outras Informações - Rec. Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
S-1400 eSocial Mensal – Bases, Retenção, Deduções e e Contribuições
S-1500 eSocial Mensal – Resumo da Folha e Encerramento das Informações
S-2100 EVENTO - Cadastramento Inicial do Vínculo
S-2200 EVENTO - Admissão de Trabalhador
S-2220 EVENTO - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
Arquivos que serão enviados
na eSocial
Tabela 9 – Tipos de Arquivo da eSocial
Código Descrição
S-2240 EVENTO - Alteração de Contrato de Trabalho
S-2260 EVENTO - Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 EVENTO - Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300 EVENTO - Aviso de Férias
S-2320 EVENTO - Afastamento Temporário
S-2325 EVENTO - Alteração de Motivo de Afastamento
S-2330 EVENTO - Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 EVENTO - Estabilidade – Início
S-2345 EVENTO - Estabilidade – Término
S-2360 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho – Início
S-2365 EVENTO - Condição Diferenciada de Trabalho - Término
S-2400 EVENTO - Aviso Prévio
S-2405 EVENTO - Cancelamento de Aviso Prévio
S-2420 EVENTO - Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador
S-2440 EVENTO - Comunicação de Fato Relevante
S-2600 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Início
S-2620 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Alt. Contratual
S-2680 EVENTO - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego - Desligamento
S-2800 EVENTO – Desligamento
S-2820 EVENTO - Reintegração por Determinação Judicial
S-2900 EVENTO - Exclusão de Evento Enviado Indevidamente
10. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 10
Interface previdenciária
Documentos
fiscais
Documentos
Previdenciários
Contrato com
Terceiros
Esocial
Empregados
FORMAS DE CONTRATAÇÃO
11. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
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SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 11
TIPOS DA
CONTRATAÇÃO
EMPREGADO
CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL
COOPERATIVA
DE TRABALHO
CESSÃO DE
MÃO DE OBRA
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO PARA
FINS PREVIDENCIÁRIOS
Para os segurados empregado e trabalhador avulso, a
remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim
entendida a totalidade dos rendimentos que lhes são pagos,
devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês,
destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma,
inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de
utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial,
quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos
da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou de acordo
coletivo de trabalho ou de sentença normativa.
12. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 12
ENCARGOS TRABALHISTAS
FORMAS DE CÁLCULO
Exemplos de Verbas de
outras voce está seguro?
Exemplos de Verbas de
incidência ou não de INSS e
FGTS – com relação as
outras voce está seguro?
Discriminação INSS FGTS IRRF
Aviso prévio
indenizado
(inclusive o previsto
na Lei nº
10.218/01)
Sim
Decreto nº
6.727/09, revoga a
alínea "f" do inciso
V, § 9º, do art. 214,
decreto 3.048/99
Sim Item 15.3,
Cap. I, da IN
DC/INSS nº 86
Não
Art. 5º, V da
IN nº 15/01
Aviso prévio
trabalhado
Sim
Art. 214, V, “f”, do
Dec. nº 3.048/99 *
Item 15.1, Cap. I,
da IN DC/INSS nº
86/03. Alterada
pelas INs DC/INSS
nº 88/03 e94/03
Sim
Item 15.1, Cap.
I, da IN DC/INSS
nº 86/03.
Alterada pelas
INs DC/INSS nº
88/03e 94/03
Sim
Art. 9º, da IN
nº 15/01
Fonte: Cenofisco , todavia é meramente exemplificativa, sendo necessária revisão pelo departamento Jurídico da
empresa, pois essa pode sofrer mudanças de acordo com as publicações diárias legislativas.
13. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 13
Discriminação INSS FGTS IRRF
Multa paga ao empregado
em decorrência da mora
no pagamento das
parcelas constantes do
instrumento de rescisão
do contrato de trabalho,
conforme previsto no § 8º
do art. 477 da CLT
Não
Art. 28, §
9º, “x”, da
Lei nº
8.212/91
Não
Art. 15, §
6º, da Lei
nº
8.036/90
Não
Art. 5º, V, da IN nº
15/01
Participação nos lucros ou
resultados da empresa,
quando paga ou creditada
de acordo com lei
específica
- Valores ate R$ 6.000,00
- Valores a partir de R$
6.000,01
Não
Art. 28, §
9º, “j”, da
Lei nº
8.212/91
Não
Art. 28, §
9º, “j”, da
Lei nº
8.212/91
Não
Art. 15, §
6º, da Lei
nº
8.036/90
Não
Art. 15, §
6º, da Lei
nº
8.036/90
Não
Lei nº 10.101/00,
alterada pela MP nº
597/12
Sim
Lei nº 10.101/00,
alterada pela MP nº
597/12 (Ver tabela)
Fonte: Cenofisco , todavia é meramente exemplificativa,sendo necessária revisão pelo departamento Jurídico da empresa, pois essa pode sofrer
mudanças de acordo com as publicações diárias legislativas.
Exemplos de Verbas de
voce está seguro?
Exemplos de Verbas de
incidência ou não de INSS e
FGTS – com relação as outras
voce está seguro?
Verbas Tributáveis – Salariais x
Indenizatórias
Verbas tributáveis: valores pagos em decorrência direta
do trabalho executado pelos trabalhadores.
Verbas não tributáveis:
Valores pagos por lei sem relação direta com o trabalho
executado, mas sim como forma de recomposição
patrimonial por danos ou prejuízos causados aos
funcionários.
14. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 14
Verbas em Discussão Judicial
Decisões Definitivas STJ e STF:
- 1/3 constitucional de férias;
- Aviso prévio indenizado (antes de 2009)
- Auxílios acidente e doença (primeiros quinze dias)
- Abono pecuniário de férias e férias indenizadas
- Auxílio- creche
Risco: autuação fiscal
Fundamentação para defesa: Alteração do Regimento Interno do CARF pela Portaria MF
nº 586, de 22 de dezembro de 2010, que inseriu o Art. 62-A:
“Art. 62-A - As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e
pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista
pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo
Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito
do CARF.
MEDIDA PROVISÓRIA nº
556/2011
A MEDIDA PROVISÓRIA nº 556/2011 alterou a Lei nº
10.887/04 (Plano de Seguridade do Servidor Público) e
afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre
vários tipos de pagamentos feitos pelos Poderes da União
aos seus servidores, entre eles:
- adicional de 1/3 de férias;
- adicional noturno;
- adicional por serviço extraordinário.
15. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 15
RAT
• No caso de trabalhadores expostos a riscos ambientais
do trabalho, o empregador terá a obrigação de
contribuir com um adicional que variará de acordo com
o grau de exposição, podendo ser de 1%, 2% e 3%,
destinado a financiar a aposentadoria especial e
benefícios, também o percentual esta ligado a atividade
do CNAE.
1% Para as empresas em cuja atividade preponderante
o risco de acidentes do trabalho seja considerado
LEVE.
2% Para as empresas em cuja atividade preponderanteo
risco de acidentes do trabalho seja considerado
MÉDIO.
3% Para as empresas em cuja atividade preponderanteo
risco de acidentes do trabalho seja considerado
GRAVE.
FAP - Fator Acidentário de
Prevenção
Afere o desempenho da empresa, dentro
da respectiva atividade econômica,
relativamente aos acidentes de trabalho
ocorridos num determinado período. O
FAP consiste num multiplicador variável
num intervalo contínuo de cinco décimos
(0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado
com quatro casas decimais sobre a
alíquota RAT.
16. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 16
IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSO JUDICIAL -
ALÍQUOTA RAT
N° Campo Descrição Tip
o
Ta
m
De
c
Obri
g
01 REG Texto fixo contendo C 00
4
- S
02 TP_PROCESSO Tipo de Processo:
A - Administrativo
J - Judicial
C 00
1
- S
03 NR_PROCESSO Número do Processo C 02
0
- S
IDENTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO/JUDICIAL - FAP
N° Campo Descrição Tip
o
Ta
m
De
c
Obri
g
01 REG Texto fixo contendo C 00
4
- S
02 TP_PROCESSO Tipo de Processo:
A - Administrativo
J - Judicial
C 00
1
- S
03 NR_PROCESSO Número do Processo C 02
0
- S
17. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 17
IDENTIFICAÇÃO DE PROC. JUDICIAL –
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA - CONTRIB. PREVIDENCIÁRIA
N° Campo Descrição Tipo Tam De
c
Ob
rig
01 REG Texto fixo contendo C 004 - S
02 COD_RUBRICA Código da rubrica C 030 - S
03 COD_INCID_CP Código de incidência tributária "original" da rubrica para a
Previdência Social:
11 - Base de Cálculo do Salário de Contribuição Mensal
12 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. sobre 13o Salário
21 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade
22 - Base de Cálculo da Contrib. Prev. Sal. Maternidade - 13o Salário
N 002 0 S
04 TP_PROCESSO Tipo de Processo:
A - Administrativo
J - Judicial
C 001 - S
05 NR_PROCESSO Número do Processo C 020 - S
06 IND_DECISAO Indicativo de Decisão:
1 - Definitiva (Transitada em Julgado);
2 - Depósito em Montante Integral;
3 - Liminar em Mandado de Segurança;
4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial
N 001 0 S
07 EXT_DECISAO Extensão da Decisão/Sentença:
1 - Contrib. Patronais
2 - Contrib. Patronais + Segurados
N 001 0 S
IDENTIFICAÇÃODE PROC. JUDICIAL–
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA- IRRF
N° Campo Descrição Tip
o
Ta
m
De
c
Obri
g
01 REG Texto fixo contendo C 004 - S
02 COD_RUBRICA Código da rubrica C 030 - S
03 COD_INCID_IRRF Código de incidência tributária da rubrica para o IRRF:
11 - Base de Cálculo do IRRF
12 - Base de Cálculo do IRRF - 13o Salário
13 - Base de Cálculo do IRRF - Férias
14 - Base de Cálculo do IRRF - PLR
N 002 0 S
04 TP_PROCESSO Tipo de Processo:
A - Administrativo
J - Judicial
C 001 - S
05 NR_PROCESSO Número do Processo C 020 - S
06 IND_DECISAO Indicativo de Decisão:
1 - Definitiva (Transitada em Julgado);
2 - Depósito em Montante Integral;
3 - Liminar em Mandado de Segurança;
4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial
N 001 0 S
18. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 18
IDENTIFICAÇÃODE PROC. JUDICIAL –
INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA- FGTS
N° Campo Descrição Tip
o
Ta
m
De
c
Obri
g
01 REG Texto fixo contendo C 004 - S
02 COD_RUBRICA Código da rubrica C 030 - S
03 TP_PROCESSO Tipo de Processo:
A - Administrativo
J - Judicial
C 001 - S
04 NR_PROCESSO Número do Processo C 020 - S
05 IND_DECISAO Indicativo de Decisão:
1 - Definitiva (Transitada em Julgado);
2 - Depósito em Montante Integral;
3 - Liminar em Mandado de Segurança;
4 - Liminar ou tutela antecipada, em outras
espécies de ação judicial
N 001 0 S
Contratação de Serviços Diversos, englobando
construção civil e as Normas de Preenchimento da
Nota Fiscal de Serviços
Retenção de INSS sobre Nota Fiscal de Serviço
19. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 19
CESSÃO DE MÃO DE OBRA
Cessão de mão de obra é a
colocação à disposição da
empresa contratante, em
suas dependências ou nas de
terceiros, de trabalhadores que
realizem serviços contínuos,
relacionados ou não com sua
atividade fim, quaisquer que
sejam a natureza e a forma de
contratação, inclusive por meio
de trabalho temporário.
EMPREITADA
É a execução,
contratualmente
estabelecida, de tarefa, de
obra ou de serviço, por preço
ajustado, com ou sem
fornecimento de material ou
uso de equipamentos, que
podem ou não ser utilizados,
realizada nas dependências
da empresa contratante, nas
de terceiros ou nas da
empresa contratada, tendo
como objeto um resultado
pretendido.
20. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 20
Rol de atividades sujeitas a
retenção
Dispõe na IN 971/2009
Art. 117. Estarão sujeitos à retenção, se contratados mediante
cessão de mão-de-obra ou empreitada, observado o disposto
no art. 149
• I – Limpeza, Conservação ou Zeladoria, que se constituam em
varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a
manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins,
rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências,
logradouros, vias públicas, pátios ou áreas de uso comum;
• II – Vigilância ou Segurança, que tenham por finalidade a garantia da
integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;
• Os Serviços de Vigilância ou Segurança prestados por meio de
monitoramento eletrônico não estão sujeitos a retenção.
• (...)
Art. 118 - Estarão sujeitos a retenção, se contratados
mediante Cessão de Mão-De-Obra, observado o disposto no
art. 149, os serviços de:
I – Acabamento, que envolvam a conclusão, o preparo final ou a
incorporação das últimas partes ou dos componentes de produtos,
para o fim de colocá-los em condição de uso;
II – Embalagem, relacionados com o preparo de produtos ou de
mercadorias visando a preservação ou a conservação de suas
características para transporte ou guarda;
III – Acondicionamento, compreendendo os serviços envolvidos
no processo de colocação ordenada dos produtos quando do seu
armazenamento ou transporte, a exemplo de sua colocação em
palets, empilhamento, amarração, dentre outros;
(...)
Rol de atividades
sujeitas a retenção
21. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 21
XXIII – Saúde, quando prestados por empresas da área
saúde e direcionados ao atendimento de pacientes,
tendo em vista avaliar, recuperar, manter ou melhorar o
estado físico, mental ou emocional desses pacientes;
XXIV – Telefonia ou de Telemarketing, que envolvam a
operação de centrais ou de aparelhos telefônicos ou de
tele-atendimento;
• Art. 119 - A Relação dos serviços sujeitos à
retenção é exaustiva. A Pormenorização das
tarefas compreendidas em cada um dos serviços é
exemplificativa.
Rol de atividades sujeitas
a retenção
Dispensa de retenção
– I – 11% INFERIOR AO LIMITE MÍNIMO PARA RECOLHIMENTO;
– II - CONTRATADA NÃO POSSUI EMPREGADOS + SERVIÇO
PRESTADO PESSOALMENTE PELO TITULAR OU SÓCIO + SEU
FATURAMENTO DO MÊS ANTERIOR IGUAL OU INFERIOR A 2
VEZES O LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO -
CUMULATIVAMENTE (DECLARAÇÃO)
– III – CONTRATAÇÃO ENVOLVER SOMENTE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
REGULAMENTADA POR LEGISLAÇÃO FEDERAL OU SERVIÇOS
DE TREINAMENTO E ENSINO, DESDE QUE PRESTADOS
PESSOALMENTE PELOS SÓCIOS, SEM O CONCURSO DE
EMPREGADOS OU OUTROS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS
(DECLARAÇÃO OU CONSIGNAÇÃO NA NOTA FISCAL)
22. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 22
OBRA E SERVIÇOS DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
Conceito de Obra de
Construção Civil
• Obra de construção civil
– A construção, a demolição, a reforma,
a ampliação de edificação ou qualquer
outra benfeitoria agregada ao solo ou
ao subsolo, vide referencia do
tratamento do que é obra no anexo
vii da in 971/2009
• Empresa construtora
Pessoa jurídica legalmente
constituída cujo objeto social seja
a indústria de construção civil com
registro no CREA, na forma do art.
59 da lei n. 5.194, de 1966.
23. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 23
Por que diferenciar
obra ou serviço?
• Efeitos práticos
– Obra: matrícula na receita federal do
brasil. Recebe CEI utilizado em
recolhimentos e informações.
– Serviço: não sujeito á matrícula
CEI. Utiliza-se CNPJ prestador e/ou
tomador em recolhimentos e
informações.
• Geralmente há retenção dos
11% de INSS na prestação de
serviço!!!
CNAE de Serviços de Construção
Civil
• SERVIÇOS NA ÁREA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
– AQUELE PRESTADO NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, TAIS COMO OS
DISCRIMINADOS NO ANEXO VII DA IN 971/2009
24. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 24
• EXEMPLOS DE APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULOS DA
RETENÇÃO
– 1- VALORES DE MATERIAIS OU DE EQUIPAMENTOS, EXCETO OS
MANUAIS, DISCRIMINADOS NO CONTRATO E NA NOTA
FISCAL NÃO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO,
DESDE QUE COMPROVADOS
– EXEMPLO 1 - NOTA FISCAL SUBEMPR./PRESTAD.
Quant. Unid. Discriminação dos Serviços Preço Total
Material 1.500,00
Equipamentos 2.000,00
Mão de Obra 1.500,00
Retenção para a Previdência
Social : 11% de R$ 1.500,00=165,00
5.000,00
Da Base de Cálculo da
Retenção
– 2- SEM PREVISÃO CONTRATUAL DE
FORNECIMENTO DE MATERIAL OU UTILIZAÇÃO
DE EQUIPAMENTO ( ESTE NÃO É INERENTE AO
SERVIÇO) + DISCRIMINAÇÃO NA NOTA = BASE DE
CÁLCULO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL
Material 2.000,00
Equipamento 4.500,00
Mão de Obra 800,00
Retenção para a Previdência
Social : 7.300,00 x 11% = 803,00
7.300,00
Da Base de Cálculo da
Retenção
25. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 25
Do preenchimento da
Nota Fiscal
• EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
– DESTACAR VALOR DA RETENÇÃO COM O TÍTULO DE
“RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”
– NÃO ALTERAR VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL
– OBRA: DEVE CONSTAR CEI, ENDEREÇO E NÚMERO DO
CONTRATO
– FALTA DE DESTAQUE DA RETENÇÃO CONSTITUI
INFRAÇÃO
26. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 26
Registro S-1310: cessão de
serviços tomados
Registro S-1310: cessão de
mão de obra –
serviços tomados
27. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 27
Fonte: Receita Federal
Estágio do programa hoje noEstágio do programa hoje no
Fisco
Fonte: Receita Federal
Estágio do programa hojeEstágio do programa hoje
no Fisco
28. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 28
eSocial - Arquitetura
eSocial - Arquitetura
29. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 29
INFORMAÇÕESLIGUE 11- 5524-3015 E 11 5524-0230 EMAIL TANIA.GURGEL@UOL.COM.BR
VENHA DEBATERSOBRE OS TEMAS SUMARIZADOSACIMA E CONHECERO ESOCIAL
O QUE DEVO ME
PREOCUPAR ???
30. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 30
31. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 31
“As soluções para problemas
complexos só aparecem quando
múltiplos atores trabalham
juntos, unindo participação e
eficiência.”
“Mapeamento
atual e
proposta de
melhorias”
“Capacitação”
“Treinamento”
“Grupo de
debates”
“Workshop”
OS PASSOS A SEREM SEGUIDOS:
32. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 32
33. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 33
Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe
muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
empresas
Da Problemática Fiscal, só enxergamos o topo , mas temos a certeza que existe
muito mais a conhecer e explorar , seus reflexos estão cada vez mais presentes nas
empresas
34. TANIA GURGEL - ESOCIAL 04/10/2013
PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
SEM AUTORIZAÇÃO DA AUTORA 34
Os comentários e opiniões manifestados neste material, inclusive nestas lâminas, são de autoria de
Tânia Gurgel, bem como, há autorização dos autores de algumas lâminas para divulgação das
mesmas.
As aludidas manifestações têm natureza meramente informativa e educacional, ou seja, não se
referem a caso(s) concreto(s) de pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) presente(s) ou ausente(s) da
palestrante. A utilização de tais manifestações, por qualquer pessoa, será feita sob sua exclusiva
responsabilidade e risco.
Dra. Tânia Gurgel não garante que autoridades em matéria contábil e/ou tributária não venham a
adotar posicionamentos diferentes dos manifestados/debatidos ao longo deste curso, inclusive nestas
lâminas.
Aos interessados em adotar procedimentos/estratégias relacionadas a um ou mais temas debatidos
neste módulo, ou mesmo fundamentá-los, recomenda-se orientação profissional criteriosa,
precedida de análise do(s) caso(s) concretos(s).
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