O documento discute acidentes de trabalho, definindo-o como um evento que ocorre no trabalho e causa lesão física. Explora as diferenças entre acidentes e lesões, e lista vários agentes de exposição e tipos de acidentes relacionados. Também aborda condições ambientais de trabalho, condições e atos inseguros, e a importância da higiene do trabalho.
2. • Conceito de acidente de trabalho definido pela lei
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, da Previdência
Social
–“Acidente de trabalho é o que ocorre no
exercício do trabalho a serviço da empresa (...),
provocando a lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, ou perda, ou
ainda a redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho.”
Acidente de trabalho - Definição
4. ACIDENTE x LESÃO
• Quando falamos em acidente, temos logo a
caracterização de uma lesão.
– Porém é conveniente separar lesão de acidente.
• LESÃO É UMA CONSEQUÊCIA DO ACIDENTE.
– Podemos ter um acidente sem pessoas feridas ou
lesionadas.
• A chave principal para um combate eficaz aos
agentes causadores de acidentes é conhecer o
agente.
5. AGENTE DE EXPOSIÇÃO
Ruído
Gases, poeiras, e vapores tóxicos
Iluminação inadequada
Posturas inadequadas, vibrações
Equipamentos sem proteção/objetos em local inadequado
Canalizações de vapor sem proteção
Temperaturas extremas
Ferramentas ou equipamentos elétricos sem proteção no condutor de corrente ou sem
aterramento
Piso irregular
6. AGENTE DE EXPOSIÇÃO TIPO DE ACIDENTE OU DOENÇA
Ruído Perda auditiva
Gases, poeiras, e vapores tóxicos Intoxicações e dermatites
Iluminação inadequada Problemas visuais
Posturas inadequadas, vibrações Problemas de estrutura óssea
Equipamentos sem proteção/objetos em local
inadequado
Corte, contusão, prensagens, esmagamentos,
escoriações, perfurações
Canalizações de vapor sem proteção Queimaduras por contato
Temperaturas extremas Pneumonia
Ferramentas ou equipamentos elétricos sem
proteção no condutor de corrente ou sem
aterramento
Choque elétrico, queimadura, morte
Piso irregular Queda da própria altura
7. • O conjunto de elementos que temos a nossa
volta constituem o nosso ambiente
– Edificações, equipamentos, umidade do ar,
iluminação, as próprias pessoas, etc.
• Em locais de trabalho, a combinação desses
elementos gera produtos e serviços
• Condição ambiental: União de todos os
elementos e ações acima citados
CONDIÇÃO AMBIENTAL
8. ESTUDO DO AMBIENTE
• A condição a que os trabalhadores estão expostos
determinam a sua produtividade.
• Condição Insegura
– Condição que expõe o trabalhador ao risco de acidente.
– Quando fora de controle causam sérios transtornos à empresa
• Lesões à saúde do trabalhador;
• Tende a produzir menos e com baixa qualidade;
• Afastamento da área de trabalho pelo maior tempo possível.
• O contrário dessa situação
– Ambiente controlado;
– Promove o bem estar ao trabalhador;
– Melhor desempenho da função e com maior qualidade.
9. CONDIÇÃO INSEGURA - TIPOS
• RUÍDO EXCESSIVO;
• DESCONFORTO TÉRMICO (CALOR OU FRIO);
• UMIDADE DO AR;
• VIBRAÇÕES;
• ILUMINAÇÃO DEFICIENTE OU EXCESSIVA;
• RITMO EXCESSIVO DE TRABALHO;
• MONOTONIA EM TRABALHOS REPETIDOS;
• DESCONFORTO ERGONÔMICO.
10. • Pisos e escadas com irregularidades ou
escorregadios;
• Arrumação de máquinas, equipamentos e etc.
de forma inadequada;
• Ferramentas manuais e elétricas com defeito,
improvisadas ou desgastadas;
• Iluminação improvisada ou inadequada;
• Ventilação deficiente;
• Máquinas e equipamentos sem proteção e
dispositivos de segurança
CONDIÇÕES INSEGURAS
11. ATO INSEGURO
• Risco do processo causado pelo próprio
trabalhador.
• Surgem através de falha humana
– Atitude de imprudência;
– Atitude de imperícia;
– Atitude de negligência.
• É altamente necessária a educação e a
conscientização do trabalhador.
12. • Envolvem a maioria dos acidentes
– Responsável por 80% dos acidentes de trabalho;
– Os demais são:
• Condições inseguras;
• Forças naturais (terremoto, enchentes, raios,
vendavais, etc.).
• Falha humana
– Para minimizar se faz necessário enfatizar a área
educativa.
ATO INSEGURO
13. • Conversas desnecessárias ou brincadeiras;
• Desobedecer a avisos e normas de segurança;
• Correr durante os horários de refeição e saída de
turno;
• Retirar partes e dispositivos de proteção das máquinas;
• Colocar materiais em locais indevidos
– Passagem, saídas de emergência e equipamentos contra
incêndio.
• Fumar ou acender chamas em locais proibidos;
• Executar tarefas sem o conhecimento técnico ou sem
autorização;
ATO INSEGURO – Casos mais comuns
14. IIIIIIHHHH! O que pode ser?
• Imagens com situações
onde ocorre um risco
de acidente.
• Mas ele está sendo
causado por condição
insegura ou ato
inseguro?
21. • Futuro próximo: Trabalhadores não irão
desenvolver atividades em ambientes coloquem em
risco a sua integridade.
• Atualmente, ainda há situações em que o homem é
obrigado a enfrentar condições desfavoráveis.
– Visíveis;
– Invisíveis, aparentemente inofensivas.
• HIGIENE DO TRABALHO
– As condições ambientais que apresentam risco à saúde
do trabalhador.
HIGIENE DO TRABALHO
22. • Há vários fatores de risco que afetam o trabalhador
nas suas tarefas diárias.
• Alguns atingem grupos específicos de profissionais
– Mergulhadores: Submetidos a altas pressões e baixas
temperaturas;
• Usam roupas especiais e passam por cabines de compressão e
descompressão.
• Outros não escolhem profissão
– Agridem trabalhadores de diferentes áreas de maneira
sutil, praticamente imperceptível;
– Estes últimos são os mais perigosos.
• Porque são ignorados.
HIGIENE DO TRABALHO