1. ACIDENTE DO TRABALHO
“ Ocorre pelo exercício do trabalho a serviço
da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte,
perda, redução permanente ou temporária da
capacidade para o trabalho”.
3. TIPOS DE ACIDENTES
Acidente do Trabalho ou Simplesmente Acidente:
É a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não,
relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão
pessoal ou que ocorra risco próximo ou remoto desta lesão.
Incidente ou Quase Acidente:
É o acontecimento não desejado que em circunstancias
ligeiramente diferentes poderia resultar em lesões a pessoas,
danos a propriedade ou perda no processo ou ao meio
ambiente.
Acidente de Trajeto:
Acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência
para o trabalho ou vise versa qualquer que seja o meio de
locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.
5. Investigação de Acidentes
“A investigação de acidentes não
poderá ter aspecto punitivo, pois o
objetivo maior não é descobrir
culpados, mas sim causas que
provocam os acidentes, para que não
seja efetivada a sua repetição”.
6. Causas dos Acidentes
Os acidentes do trabalho decorrem basicamente de duas
causas primária:
1. ATOS INSEGUROS: São atos executados de forma
contrária às normas de segurança como:
a. Falta de uso do EPI;
b. Inutilização de equipamentos de segurança;
c. Emprego incorreto de ferramentas ou emprego de
ferramentas com defeitos;
d. Manutenção de máquinas em movimento;
e. A permanência debaixo de cargas suspensas;
f. Brincadeiras no local de trabalho.
7. Causas dos Acidentes
2. CONDIÇÕES INSEGURAS: São deficiências, defeitos
irregularidades técnicas do ambiente de trabalho que podem
ocasionar um acidente, assim como:
a. Prédios com áreas insuficientes, pisos fracos e
irregularidades;
b. Instalações sanitárias improprias e irregulares;
c. Falta de ordem e limpeza;
d. Instalações elétricas impróprias ou com defeitos.
8. Comunicação de Acidente
“A comunicação de acidentes é uma
obrigação legal. Assim o acidentado, ou
quem possa fazer isso por ele, deve
comunicar o acidente logo que se dê a
ocorrência”.
11. “ Trabalhar com segurança é
simplesmente trabalhar de forma
técnica e profissional. Todo técnico
realmente profissional sabe agregar
aos seus procedimentos operacionais
a prevenção. A segurança não se
soma a um trabalho, ela esta dentro
do trabalho”.