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NR-12 – SEGURANÇANO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Treinamento de Segurança
Estabelece medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem
adotadas pelas empresas em relação a instalação, operação e manutenção de máquinas
e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho.
A NR 12 é uma norma criada em 1978
Np
Relo
1M
2inistério do Trabalho e Emprego (MTE), e
tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do
trabalhador.
A NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
• De proteção coletiva;
• Administrativas ou de organização do trabalho;
• De proteção individual.
Resultando em:
• Segurança do trabalhador.
• Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos;
2
Estabelece medidas prevencionistas de segurança e higien
adotadas pelas empresas em relação a instalação, operação e
e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho
balho e Emprego (MTE), e
am seguros para o uso do
e do trabalho a serem
manutenção de máquinas
.
A NR 12 é uma norma criada em 1978
Np
Relo
1M
2inistério do Tra
tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sej
trabalhador.
A NR 12 exige que sejam consideradas medidas:
• De proteção coletiva;
• Administrativas ou de organização do trabalho;
• De proteção individual.
Resultando em:
• Segurança do trabalhador.
• Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos;
3
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4
OBJETIVO DO TREINAMENTO
Capacitar os colaboradores Gestamp a operarem de forma
segura e correta as diversas máquinas e equipamentos
utilizados pela empresa, com foco nas medidas de proteção de
máquinas.
• Conceitos básicos: Acidente do Trabalho, Incidente, Ato
Inseguro, Condição Insegura, Risco X Perigo X Dano, Controle
de Perigo e Risco, Medidas de Controle;
• Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
• Procedimentos de Segurança na operação, na manutenção e na troca de ferramental em
máquinas-ferramenta, nas paradas de máquinas programadas e não programadas;
• Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
• Bloqueio de Energia;
• Sistemas de Segurança: Proteções Fixas, Proteções Móveis e Dispositivos de Segurança;
• Risco de Prensagens de dedos e mãos;
• Sinalização de Segurança;
• Arranjo Físico;
• Meios de Acesso Permanente;
• Recomendações de Segurança
5
ACIDENTE E INCIDENTE DO TRABALHO
Acidente é um evento não planejado e inesperado que produz
desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou
naturais.
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa. Provocado por um Ato ou
Condição Insegura
Incidente do Trabalho é um “QUASE ACIDENTE”, um
evento não planejado que tem o potencial de levar a um
acidente. É um aviso para que o colaborador tenha mais
atenção na sua atividade.
6
Com uma média de 700 mil registros de acidentes de trabalho por
ano, o Brasil ocupa atualmente o 4º lugar no mundo em
ocorrência de acidentes de trabalho, atrás somente de China,
Índia e Indonésia.
DADOS ESTATÍSTICOS
Os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social apontaram em 2015 um total
de 612,6 mil acidentes, dentre os quais 2500 foram ocorrências de morte. A região
sudeste é a responsável por 53,9% dos registros.
A área de serviços aparece com 55,69% e a indústria com 41,09%, excluídos os
dados de atividade ignorada. Porém, se considerado o fato de que a Indústria
representa apenas 25% dos trabalhadores registrados no país, significa que
proporcionalmente este setor é onde se dá a maior incidência de acidentes de
trabalho.
7
Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou
incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas.
Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e
equipamentos (como serras, prensas, tornos, frezadoras, laminadoras,
calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que
representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados
pelas empresas no Brasil.
8
96% dos acidentes tem como causa principal o ATO INSEGURO (comportamento inseguro).
ATO INSEGURO: É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a
riscos de acidentes.
9
ALGUNS EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
• Operar máquinas ou equipamentos sem habilitação ou permissão;
• Não usar os EPI’s determinados pela empresa;
• Ficar junto ou sob cargas suspensas;
• Realizar manutenção, ajustes ou limpeza em máquinas ou equipamentos
em movimento;
• Burlar / Inutilizar os dispositivos de segurança.
• Usar adornos ou roupas inadequadas durante a operação de máquinas e
equipamentos.
• Transportar ou empilhar de modo inseguro;
• Tentar ganhar tempo, trabalhando com pressa ou excesso de velocidade;
• Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos.
• Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida;
• Manipular produtos químicos de forma imprópria;
• Fumar em lugar proibido;
• Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho;
10
11
CONDIÇÃO INSEGURA
São as falhas, defeitos, irregularidades técnicas e falta de dispositivos de
segurança que põe em risco a integridade física e a saúde dos colaboradores.
ALGUNS EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
• Falta de proteção em máquinas e equipamentos;
• Deficiência de maquinário e ferramental;
• Passagens perigosas;
• Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas;
• Falta de fornecimento de EPI’s;
• Nível de ruído elevado;
• Proteções inadequadas ou defeituosas;
• Má arrumação/falta de limpeza;
• Defeitos nas edificações;
• Iluminação inadequada;
• Piso danificado;
• Risco de fogo ou explosão;
12
13
RISCO DE PRENSAGEM DE DEDOS E MÃOS
• Não trabalhe com pressa e/ou excesso de
velocidade;
• Não trabalhe com excesso de confiança,
achando que por conhecer a atividade não
sofrerá acidente.
14
• Não coloque as mãos em local perigoso;
• Não coloque as mãos nos roletes. Para
desenroscar peças de esteiras e máquinas,
antes desligue-a;
• Mantenha no local e em bom estado as
proteções nas correias da esteira;
OUTROS RISCOS
15
16
SITUAÇÕES QUE POTENCIALIZAM O RISCO
coletiva ou sem sistema de
• Proteções insuficientes;
• Máquinas e equipamentos obsoletos;
• Máquinas e equipamentos sem proteção
segurança;
• Proteções danificadas ou retiradas;
• Falta de treinamento específico na tarefa;
17
PERIGO: Causa capaz de provocar uma lesão ou dano para a saúde.
RISCO: É a possibilidade ou probabilidade de que o dano possa ocorrer
, como
resultado do Perigo.
DANO: Ferimento físico e/ou dano à saúde ou propriedade.
PERIGO X RISCO
18
CONTROLE DE PERIGO E RISCO
MEDIDAS DE CONTROLE: conjunto de atividades destinadas a impedir acidentes,
incidentes ou doenças, evitando assim custos adicionais desnecessários a operação
através da preservação dos meios em pessoal e material.
19
ETAPAS DAS MEDIDAS DE CONTROLE
PROJETO: Automação, sistema de exaustão, barreira acústica, lavador de gases, reprojetar
postos de trabalho, substituição do processo, produto ou serviço;
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA ATIVO: Barreira e cortina de luz, barreira física com
intertravamento inteligência, sistema de redundância, etc;
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PASSIVO:
Proteção de máquina, barreira física, etc;
DISPOSITIVOS DE ADVERTÊNCIA:
Sinalização, sinal sonoro (buzina, giroflex, etc);
CONTROLE ADMINISTRATIVOS:
Procedimento e Treinamento;
20
DISCIPLINA
Constância na Execução de Padrões, normas, procedimentos e
regras de trabalho.
Realizar as tarefas, todas as vezes da maneira como elas foram
especificadas, descritas e planejadas.
Cabe ao empregador (Empresa) cumprir as Normas Regulamentadoras, informar
seus colaboradores quanto aos riscos do ambiente de trabalho e as formas de
prevenir esses riscos, além de facilitar a fiscalização.
Todo colaborador deve ser treinado quanto a atividade a ser
executada.
Todos os envolvidos devem conhecer as Regras de
Segurança da empresa.
21
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem
ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meio
seguro, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e
outros tipos de acidentes;
• Todos os reparos elétricos e as manutenções dos
equipamentos devem ser executados por pessoas
especializadas e nunca por curiosos;
• Os quadros de energia devem possuir porta de acesso, ser
mantida fechada, possuir sinalização quanto ao perigo de
choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não
autorizadas;
22
BLOQUEIO DE ENERGIA
Tem por objetivo garantir que todas as atividades de
intervenção em máquinas e/ou equipamentos
(manutenção, limpeza e reparos) sejam realizadas com
segurança, controlando fontes de energias perigosas
através do bloqueio, travamentos e sinalização
adequada, eliminando riscos de religamento indevido
ou funcionamento acidental, durante o período que
deveriam permanecer inoperantes e desativados .
• Energia Elétrica;
• Energia Mecânica;
• Energia Hidráulica;
• Energia Pneumática;
• Líquidos, sólidos ou Gases Pressurizados;
• Equipamentos em movimento ou em balanço.
23
• Desligar a máquina;
• Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente;
• Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo;
• Comunicar os demais antes de agir.
24
BLOQUEIO DE PORTA DE CÉLULAS AUTOMÁTICAS
O bloqueio de energia tem como objetivo parar o funcionamento da máquina, para
devidas manutenções, reparos e limpeza dentro da célula.
Todas as vezes que o operador de produção necessitar adentrar dentro da célula, deve
seguir rigorosamente os seguintes processos, para garantir que a máquina não entre em
funcionamento durante sua permanência dentro da célula:
1º Apertar a
solicitação de
entrada, na lateral
da porta de célula
automática;
2º Abrir a trava
de segurança,
localizada na
parte de fora da
porta;
3º Fixar o
cadeado verde na
trava de
segurança;
4º Manter sobre sua
responsabilidade a chave
do cadeado.
JAMAIS esqueça a chave
junto ao cadeado.
5º Ao final do trabalho, retirar o cadeado. Aperte o RESET (rearme) para dar continuidade ao processo.
25
SISTEMA DE SEGURANÇA
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos
devem possuir sistemas de segurança,
caracterizados por:
 proteções fixas,
proteções móveis
dispositivos de segurança.
26
PROTEÇÕES FIXAS
Mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de
fixação que só permitem sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas
específicas.
27
PROTEÇÕES MÓVEIS
• Pode ser aberta sem uso de ferramentas;
• Deve estar associada a dispositivo de intertravamento;
28
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
A norma diz que toda máquina e equipamento deve ter dispositivos de
acionamento e parada para que seja acionado ou desligado pelo operador ou
outra pessoa em caso de emergência.
Os botões são colocados de forma permanente, de modo a proteger pessoas e
minimizar danos.
Todos os postos de Trabalho tem botões de parada, que só devem ser acionados em
casos de emergências!
29
As máquinas, prensas e equipamentos da Gestamp possuem dispositivos de
segurança, como por exemplo:
• Sistema de Intertravamento;
• Trava de segurança;
• Comando bi manual;
• Indicador luminoso;
• Cortina de Luz;
• Botão de Parada de Emergência;
• Scanner a Laser de Segurança;
• Borda de Segurança sensível;
• Relé de Segurança;
30
É terminantemente PROIBIDO burlar sistema de segurança. Risco grave de
acidente!
Em casos de dispositivos de segurança danificados abra a TPM / Ordem de Serviço
de Manutenção imediatamente e comunique o responsável da área;
Não modifique as Instruções de Trabalho e Jamais deixe de cumprir as Normas
de Segurança.
31
SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Obedeça todas as sinalizações de segurança e sinalize os trabalhos de risco;
32
ARRANJO FÍSICO
• As áreas de circulação devem ser devidam
ente demarcadas e em conformidade com
as normas técnicas oficiais;
• As vias principais de circulação nos locais d
e trabalho e as que conduzem às saídas de
vem ter, no mínimo, 0,80 m de largura;
• As áreas de circulação devem ser mantidas
permanentemente desobstruídas.
33
MEIOS DE ACESSO PERMANENTE
Consideram-se meios de acesso: elevadores, rampas,
plataformas, passarelas ou escadas;
As máquinas e equipamentos devem possuir acessos perma
nentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de
operação, abastecimento, inserção de matérias-
primas e retirada de
produtos trabalhados, preparação, manutenção e
intervenção constante.
Nas máquinas e equipamentos, os meios
de acesso permanentes devem ser localizados e instalados
de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o
seu acesso e utilização pelos trabalhadores.
Para trabalhos acima de 2 metros de altura, somente colaborador
autorizado. O uso de cinto de segurança é obrigatório.
34
RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
35
• Siga todas as orientações e instruções recebidas neste treinamento;
• Na dúvida, não execute - Pergunte!
• Jamais opere qualquer máquina ou equipamento para o qual você não foi treinado
ou não possui autorização;
• Jamais trabalhe com dispositivo de segurança danificado ou neutralizado;
• Faça uso de ferramentas adequadas e em boas condições de uso;
• Trabalho com eletricidade somente pessoal qualificado e autorizado;
• Não brinque durante suas atividades. Jamais dê susto em seus colegas. Cuidado
com a distração!
• Não fique com os cabelos soltos, nem use adornos e/ou roupas muito largas;
• Use TODOS os EPI’s fornecidos pela empresa e indicados na FSEG.
TREINAMENTOS
36
• Integração de Segurança (Admissão);
• Treinamento de EPI’s – NR 06
• Treinamento Ordem de Serviço – NR 01
• Treinamento Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR 12
• DDS – Diálogo Diário de Segurança;
• Formação / Reciclagens: NR 10, NR 33, NR 35
Elevatória, Empilhadeira e
• Instruções de Trabalho: Ponte Rolante, Plataforma
Rebocadores;
• Treinamentos na Tarefa / Matriz de Polivalência;
NR-12 – SEGURANÇANO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Treinamento de Segurança

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Treinamento de NR 12 basico.sobre maquinas

  • 1. NR-12 – SEGURANÇANO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Treinamento de Segurança
  • 2. Estabelece medidas prevencionistas de segurança e higiene do trabalho a serem adotadas pelas empresas em relação a instalação, operação e manutenção de máquinas e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho. A NR 12 é uma norma criada em 1978 Np Relo 1M 2inistério do Trabalho e Emprego (MTE), e tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador. A NR 12 exige que sejam consideradas medidas: • De proteção coletiva; • Administrativas ou de organização do trabalho; • De proteção individual. Resultando em: • Segurança do trabalhador. • Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos; 2
  • 3. Estabelece medidas prevencionistas de segurança e higien adotadas pelas empresas em relação a instalação, operação e e equipamentos, visando à prevenção de acidentes do trabalho balho e Emprego (MTE), e am seguros para o uso do e do trabalho a serem manutenção de máquinas . A NR 12 é uma norma criada em 1978 Np Relo 1M 2inistério do Tra tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sej trabalhador. A NR 12 exige que sejam consideradas medidas: • De proteção coletiva; • Administrativas ou de organização do trabalho; • De proteção individual. Resultando em: • Segurança do trabalhador. • Melhorias das condições de trabalho em máquinas e equipamentos; 3
  • 5. OBJETIVO DO TREINAMENTO Capacitar os colaboradores Gestamp a operarem de forma segura e correta as diversas máquinas e equipamentos utilizados pela empresa, com foco nas medidas de proteção de máquinas. • Conceitos básicos: Acidente do Trabalho, Incidente, Ato Inseguro, Condição Insegura, Risco X Perigo X Dano, Controle de Perigo e Risco, Medidas de Controle; • Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento; • Procedimentos de Segurança na operação, na manutenção e na troca de ferramental em máquinas-ferramenta, nas paradas de máquinas programadas e não programadas; • Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; • Bloqueio de Energia; • Sistemas de Segurança: Proteções Fixas, Proteções Móveis e Dispositivos de Segurança; • Risco de Prensagens de dedos e mãos; • Sinalização de Segurança; • Arranjo Físico; • Meios de Acesso Permanente; • Recomendações de Segurança 5
  • 6. ACIDENTE E INCIDENTE DO TRABALHO Acidente é um evento não planejado e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou naturais. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa. Provocado por um Ato ou Condição Insegura Incidente do Trabalho é um “QUASE ACIDENTE”, um evento não planejado que tem o potencial de levar a um acidente. É um aviso para que o colaborador tenha mais atenção na sua atividade. 6
  • 7. Com uma média de 700 mil registros de acidentes de trabalho por ano, o Brasil ocupa atualmente o 4º lugar no mundo em ocorrência de acidentes de trabalho, atrás somente de China, Índia e Indonésia. DADOS ESTATÍSTICOS Os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social apontaram em 2015 um total de 612,6 mil acidentes, dentre os quais 2500 foram ocorrências de morte. A região sudeste é a responsável por 53,9% dos registros. A área de serviços aparece com 55,69% e a indústria com 41,09%, excluídos os dados de atividade ignorada. Porém, se considerado o fato de que a Indústria representa apenas 25% dos trabalhadores registrados no país, significa que proporcionalmente este setor é onde se dá a maior incidência de acidentes de trabalho. 7
  • 8. Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas. Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e equipamentos (como serras, prensas, tornos, frezadoras, laminadoras, calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados pelas empresas no Brasil. 8
  • 9. 96% dos acidentes tem como causa principal o ATO INSEGURO (comportamento inseguro). ATO INSEGURO: É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a riscos de acidentes. 9
  • 10. ALGUNS EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS • Operar máquinas ou equipamentos sem habilitação ou permissão; • Não usar os EPI’s determinados pela empresa; • Ficar junto ou sob cargas suspensas; • Realizar manutenção, ajustes ou limpeza em máquinas ou equipamentos em movimento; • Burlar / Inutilizar os dispositivos de segurança. • Usar adornos ou roupas inadequadas durante a operação de máquinas e equipamentos. • Transportar ou empilhar de modo inseguro; • Tentar ganhar tempo, trabalhando com pressa ou excesso de velocidade; • Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos. • Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida; • Manipular produtos químicos de forma imprópria; • Fumar em lugar proibido; • Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho; 10
  • 11. 11
  • 12. CONDIÇÃO INSEGURA São as falhas, defeitos, irregularidades técnicas e falta de dispositivos de segurança que põe em risco a integridade física e a saúde dos colaboradores. ALGUNS EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS • Falta de proteção em máquinas e equipamentos; • Deficiência de maquinário e ferramental; • Passagens perigosas; • Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas; • Falta de fornecimento de EPI’s; • Nível de ruído elevado; • Proteções inadequadas ou defeituosas; • Má arrumação/falta de limpeza; • Defeitos nas edificações; • Iluminação inadequada; • Piso danificado; • Risco de fogo ou explosão; 12
  • 13. 13
  • 14. RISCO DE PRENSAGEM DE DEDOS E MÃOS • Não trabalhe com pressa e/ou excesso de velocidade; • Não trabalhe com excesso de confiança, achando que por conhecer a atividade não sofrerá acidente. 14 • Não coloque as mãos em local perigoso; • Não coloque as mãos nos roletes. Para desenroscar peças de esteiras e máquinas, antes desligue-a; • Mantenha no local e em bom estado as proteções nas correias da esteira;
  • 16. 16
  • 17. SITUAÇÕES QUE POTENCIALIZAM O RISCO coletiva ou sem sistema de • Proteções insuficientes; • Máquinas e equipamentos obsoletos; • Máquinas e equipamentos sem proteção segurança; • Proteções danificadas ou retiradas; • Falta de treinamento específico na tarefa; 17
  • 18. PERIGO: Causa capaz de provocar uma lesão ou dano para a saúde. RISCO: É a possibilidade ou probabilidade de que o dano possa ocorrer , como resultado do Perigo. DANO: Ferimento físico e/ou dano à saúde ou propriedade. PERIGO X RISCO 18
  • 19. CONTROLE DE PERIGO E RISCO MEDIDAS DE CONTROLE: conjunto de atividades destinadas a impedir acidentes, incidentes ou doenças, evitando assim custos adicionais desnecessários a operação através da preservação dos meios em pessoal e material. 19
  • 20. ETAPAS DAS MEDIDAS DE CONTROLE PROJETO: Automação, sistema de exaustão, barreira acústica, lavador de gases, reprojetar postos de trabalho, substituição do processo, produto ou serviço; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA ATIVO: Barreira e cortina de luz, barreira física com intertravamento inteligência, sistema de redundância, etc; DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PASSIVO: Proteção de máquina, barreira física, etc; DISPOSITIVOS DE ADVERTÊNCIA: Sinalização, sinal sonoro (buzina, giroflex, etc); CONTROLE ADMINISTRATIVOS: Procedimento e Treinamento; 20
  • 21. DISCIPLINA Constância na Execução de Padrões, normas, procedimentos e regras de trabalho. Realizar as tarefas, todas as vezes da maneira como elas foram especificadas, descritas e planejadas. Cabe ao empregador (Empresa) cumprir as Normas Regulamentadoras, informar seus colaboradores quanto aos riscos do ambiente de trabalho e as formas de prevenir esses riscos, além de facilitar a fiscalização. Todo colaborador deve ser treinado quanto a atividade a ser executada. Todos os envolvidos devem conhecer as Regras de Segurança da empresa. 21
  • 22. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS • As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meio seguro, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes; • Todos os reparos elétricos e as manutenções dos equipamentos devem ser executados por pessoas especializadas e nunca por curiosos; • Os quadros de energia devem possuir porta de acesso, ser mantida fechada, possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas; 22
  • 23. BLOQUEIO DE ENERGIA Tem por objetivo garantir que todas as atividades de intervenção em máquinas e/ou equipamentos (manutenção, limpeza e reparos) sejam realizadas com segurança, controlando fontes de energias perigosas através do bloqueio, travamentos e sinalização adequada, eliminando riscos de religamento indevido ou funcionamento acidental, durante o período que deveriam permanecer inoperantes e desativados . • Energia Elétrica; • Energia Mecânica; • Energia Hidráulica; • Energia Pneumática; • Líquidos, sólidos ou Gases Pressurizados; • Equipamentos em movimento ou em balanço. 23
  • 24. • Desligar a máquina; • Cortar a energia para que a mesma não seja religada acidentalmente; • Sinalizar para que os demais trabalhadores saibam o que está acontecendo; • Comunicar os demais antes de agir. 24
  • 25. BLOQUEIO DE PORTA DE CÉLULAS AUTOMÁTICAS O bloqueio de energia tem como objetivo parar o funcionamento da máquina, para devidas manutenções, reparos e limpeza dentro da célula. Todas as vezes que o operador de produção necessitar adentrar dentro da célula, deve seguir rigorosamente os seguintes processos, para garantir que a máquina não entre em funcionamento durante sua permanência dentro da célula: 1º Apertar a solicitação de entrada, na lateral da porta de célula automática; 2º Abrir a trava de segurança, localizada na parte de fora da porta; 3º Fixar o cadeado verde na trava de segurança; 4º Manter sobre sua responsabilidade a chave do cadeado. JAMAIS esqueça a chave junto ao cadeado. 5º Ao final do trabalho, retirar o cadeado. Aperte o RESET (rearme) para dar continuidade ao processo. 25
  • 26. SISTEMA DE SEGURANÇA As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por:  proteções fixas, proteções móveis dispositivos de segurança. 26
  • 27. PROTEÇÕES FIXAS Mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitem sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas específicas. 27
  • 28. PROTEÇÕES MÓVEIS • Pode ser aberta sem uso de ferramentas; • Deve estar associada a dispositivo de intertravamento; 28
  • 29. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA A norma diz que toda máquina e equipamento deve ter dispositivos de acionamento e parada para que seja acionado ou desligado pelo operador ou outra pessoa em caso de emergência. Os botões são colocados de forma permanente, de modo a proteger pessoas e minimizar danos. Todos os postos de Trabalho tem botões de parada, que só devem ser acionados em casos de emergências! 29
  • 30. As máquinas, prensas e equipamentos da Gestamp possuem dispositivos de segurança, como por exemplo: • Sistema de Intertravamento; • Trava de segurança; • Comando bi manual; • Indicador luminoso; • Cortina de Luz; • Botão de Parada de Emergência; • Scanner a Laser de Segurança; • Borda de Segurança sensível; • Relé de Segurança; 30
  • 31. É terminantemente PROIBIDO burlar sistema de segurança. Risco grave de acidente! Em casos de dispositivos de segurança danificados abra a TPM / Ordem de Serviço de Manutenção imediatamente e comunique o responsável da área; Não modifique as Instruções de Trabalho e Jamais deixe de cumprir as Normas de Segurança. 31
  • 32. SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA Obedeça todas as sinalizações de segurança e sinalize os trabalhos de risco; 32
  • 33. ARRANJO FÍSICO • As áreas de circulação devem ser devidam ente demarcadas e em conformidade com as normas técnicas oficiais; • As vias principais de circulação nos locais d e trabalho e as que conduzem às saídas de vem ter, no mínimo, 0,80 m de largura; • As áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas. 33
  • 34. MEIOS DE ACESSO PERMANENTE Consideram-se meios de acesso: elevadores, rampas, plataformas, passarelas ou escadas; As máquinas e equipamentos devem possuir acessos perma nentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias- primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e intervenção constante. Nas máquinas e equipamentos, os meios de acesso permanentes devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o seu acesso e utilização pelos trabalhadores. Para trabalhos acima de 2 metros de altura, somente colaborador autorizado. O uso de cinto de segurança é obrigatório. 34
  • 35. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA 35 • Siga todas as orientações e instruções recebidas neste treinamento; • Na dúvida, não execute - Pergunte! • Jamais opere qualquer máquina ou equipamento para o qual você não foi treinado ou não possui autorização; • Jamais trabalhe com dispositivo de segurança danificado ou neutralizado; • Faça uso de ferramentas adequadas e em boas condições de uso; • Trabalho com eletricidade somente pessoal qualificado e autorizado; • Não brinque durante suas atividades. Jamais dê susto em seus colegas. Cuidado com a distração! • Não fique com os cabelos soltos, nem use adornos e/ou roupas muito largas; • Use TODOS os EPI’s fornecidos pela empresa e indicados na FSEG.
  • 36. TREINAMENTOS 36 • Integração de Segurança (Admissão); • Treinamento de EPI’s – NR 06 • Treinamento Ordem de Serviço – NR 01 • Treinamento Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR 12 • DDS – Diálogo Diário de Segurança; • Formação / Reciclagens: NR 10, NR 33, NR 35 Elevatória, Empilhadeira e • Instruções de Trabalho: Ponte Rolante, Plataforma Rebocadores; • Treinamentos na Tarefa / Matriz de Polivalência;
  • 37. NR-12 – SEGURANÇANO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Treinamento de Segurança