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SEGURANÇA
DO TRABALHO NA
CONSTRUÇÃO CIVIL
NR 18
AVISO
TODA HORA
É HORA DE
SEGURANÇA
Esta cartilha é para você trabalhador da construção civil,
em cuja atividade profissional ocorre o maior número de
acidentes, em todo o Brasil, o que ocasiona perdas significativas
às Empresas e à Previdência.
Tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas
regras e procedimentos de segurança, constantes na NR 18,
Norma Regulamentadora específica para a construção civil, na
certeza de que sempre adotados, estarão contribuindo para a
redução de acidentes e perdas impossíveis de serem
recuperadas, como a vida de um ser humano: pai, filho, irmão,
esposo...
O B J E T I V O
O B J E T I V O
SUMÁRIO
Legislação 3
Lei e Portaria 3
NR's que nos afetam 3
Definição Legal 3
Conceitos 4
Segurança do Trabalho 4
Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos originados 4
Condições de Trabalho 4
Riscos Originados 4
Medidas de Controle de Riscos Ambientais 4
Organização e Limpeza 5
Definição de Acidentes 6
Acidente de trabalho 6
Considera-se com acidente de trabalho 6
Acidente típico 6
Acidente de trajeto 6
Doença Profissional ou do Trabalho 6
Principais Causas 6
Ato Inseguro 6
Condição Insegura 7
Conseqüências dos Acidentes 7
Treinamentos 8
Treinamento Admissional 8
Treinamento Periódico 8
Áreas de Vivência 9
Equipamento de Proteção Individual – EPI 9
Definição 9
Necessidade de uso 9
Certificação dos EPI´s 10
Tipos de EPI´s 10
Capacete 10
Óculos 10
Escudos e Máscaras 10
Protetores Auriculares 11
Respiradores 11
Aventais 11
Luvas 12
Calçados 12
Conjunto calça e jaleco 12
Cinto tipo pára-quedista 12
Cinto tipo abdominal 13
Trava-Quedas 13
EPI's, Utilização, Conservação e Responsabilidades 13
Obrigações do Empregador 13
Obrigações do Trabalhador 13
Trabalhos em alturas 14
Trabalhos em andaimes 14
Trabalhos com escadas 14
Trabalhos em telhados 14
Mitos sobre o EPI 15
EPC's Equipamentos de Proteção Coletiva 15
Guarda-corpo e Rodapé 15
Plataforma 15
Tela Protetora 15
Combate a Incêndio 16
Sinalização de Segurança 16
Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 16
Torre de Elevadores 16
Andaimes Suspenso ou em Balanço 16
Elevadores de Transporte de Materiais 17
Acessos Temporários de Madeira 17
Escadas de uso coletivo 18
Rampas e Passarelas 18
Ferramentas Manuais 19
Serra Circular Manual 19
Serra Circular de Mesa 20
Dispositivos que a Serra Circular deverá ter 20
Utilização da Serra Circular 20
Instalações Elétricas 20
Reivindique seus direitos 21
SUMÁRIO
Ø
Lei nº. 6.514 altera a CLT
Ø
Tem como objetivo não apenas evitar acidentes, mas também garantir
melhores condições de trabalho, incluindo obrigatoriedades para as
Empresas e Empregados.
NR's que nos afetam (6 – 7 – 9 – 18)
LEGISLAÇÃO
3
Lei e Portaria
Ø
22 de dezembro de 1977
Ø
8 de junho de 1978
Ø
Portaria 3.214 cria as Normas Regulamentadoras - NRs.
Ø
NR-6: Equipamento de Proteção Individual
Ø
NR-7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO
Ø
NR-9: Programa de Prevenção de RiscosAmbientais - PPRA
Ø
NR-18: Condições e MeioAmbiente de Trabalho na Indústria da Construção,
é exigível desde 1995.
Responsabilidade Civil: É a obrigação de reparar dano causado a outrem.
Apresenta-se como relação obrigacional cujo objetivo é a prestação de
ressarcimento. Decorre de fato ilícito praticado pelo agente responsável, ou por
pessoa por quem ele responde ou de simples imposição legal.
Dano Material Ressarcimento: Código Civil Arts. 186, 187 e 927: “Aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito, ou
causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”.
Responsabilidade Criminal: Consiste na existência de pressupostos psíquicos
pelos quais alguém é chamado a responder plenamente pelo crime que praticou.
É a obrigação que alguém tem de arcar com as conseqüências jurídicas do
crime.
Dano Físico Obrigação Penal: Código Penal:Art. 132 ¨Expor a vida ou a saúde
de outrem a perigo direto e iminente¨. Pena: detenção, de três meses a um ano,
se o fato não constitui crime mais grave.
Responsabilidade Solidária: Consiste na delegação de serviços e ou tarefas
sem que isso implique a desobrigação de atender as conseqüências das ações
praticadas pelo subcontratado.
Definição Legal
Segurança do trabalho
Segurança do trabalho é um conjunto de medidas que através de metodologia e
técnicas apropriadas que são adotadas, visam minimizar os acidentes de trabalho,
objetivando a prevenção de suas ocorrências, doenças ocupa-cionais, bem como
proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos originados
No ambiente, no qual trabalhamos, muitas vezes, poderemos encontrar situações
que podem agredir a integridade física e mental das pessoas. Os ambientes
industriais oferecem risco à saúde, pois os diversos processos de produção, nem
sempre possuem mecanismos ou dispositivos que garantem total segurança. No
trânsito, lar e lazer, também oferecem situações de riscos, pois estamos
constantemente criando determinadas situações, e quando uma série de fatores ou
falhas ocorrem, geralmente, também ocasionam acidentes.
Condições de trabalho
Define-se como condição de trabalho, a estrutura necessária para que seja possível
desenvolver atividades laborais pelas pessoas. Fazem parte desta estrutura,
instalações prediais, máquinas, equipamentos e ferramentas.
CONCEITOS
Riscos originados
Os riscos estão classificados em: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e
Acidentes:
Medidas de controle de riscos ambientais
Após a avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais, presentes nos locais de
trabalho, é dever de todos buscar medidas que possam eliminar ou minimizar as
causas e efeitos destes riscos.
Ø
Físicos: Ruído, calor, umidade, radiações;
Ø
Químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores;
Ø
Biológicos: Bactérias, fungos, animais;
Ø
Ergonômicos: Posturas inadequadas, trabalhos em turnos, falta de
treinamento, atenção e responsabilidade.
Ø
Acidentes: Equipamentos perigosos, falta de proteções e dispositivos de
segurança.
4
Organização e limpeza
Organização e Limpeza são as primeiras medidas de
segurança do trabalho para evitar acidentes.
O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados
e removidos, sendo proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no
interior do canteiro de obras.
Aregra básica é que lugar limpo não é aquele que mais
se limpa, e sim, aquele que menos se suja.
O canteiro de obras deve apresentar-se organizado,
limpo e desimpedido, principalmente nas vias de
circulação, passagens e escadarias.
5
Ruídos, vibrações, som muito alto,
frio e calor.
Postura do corpo inadequada, mo-
vimentos repetitivos, levantamento
e transporte de peso excessivo.
Q u e d a d e n í v e l , l e s õ e s
perfurantes, traumatismos,
contusões, queda de materiais,
projeção de partículas e choque
elétrico.
Vapores de tintas e solventes du-
rante a pintura.
Esgoto, lixo doméstico, dejetos,
picadas de insetos e mordidas de
animais.
Efeitos e Causas Controle
Usar de forma correta e adequada
os EPI’s indicados conforme a
função.
Executar as atividades conforme
treinamento e instruções.
Sinalização e EPC’s corretamente
instalados, bem como o uso dos
EPI’s indicados conforme a função.
Usar de forma correta e adequada
os EPI’s indicados conforme a
função.
Manter limpo e organizado o
canteiro de obra, especial atenção
para o almoxarifado e área de
vivência.
Riscos
Genéricos
Físico
Ergonômico
Mecânico
Químico
Biológico
Definição de acidente
Evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material.
Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional).
Acidente de trabalho
De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991 por
definição legal, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou
permanente". Lesão essa que pode provocar perda ou redução da capacidade
para o trabalho e a morte.
Considera-se como acidente de trabalho:
Ø
Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da
atividade profissional que o indivíduo exerce.
Ø
Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a
residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa.
Ø
Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou
desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um
emprego específico.
Principais causas
Dificilmente, o acidente tem como origem uma única causa, mas sim, de um
somatório de erros e falhas que podem ser: humanas ou materiais e tendo como
origem motivos econômicos e/ou psico-social.
Ø
Ato Inseguro
Está relacionado a fatores biológicos, físicos,
organizacionais e psicológicos.
Ex.: Não usar, ou utilizar de forma indevida, inadequada,
equipamento de segurança.
6
7
NosAtos Inseguros estão sempre presentes:
Ø
Negligência: é a displicência (pouco caso) no agir, a falta de precaução, a
indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
Ø
Imprudência: é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa.
Ø
Imperícia: é a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de
conhecimento técnico para o exercício de arte, profissão ou ofício.
Ø
Condição Insegura
Caracteriza-se por situações de risco, presente no local de trabalho. Ocorrem
normalmente, por falta de planejamento, prevenção ou omissão de requisitos
essenciais relacionados a medidas de higiene, e segurança, ambas relacionadas
ao ambiente.
Ex.: Instalação elétrica com fios desencapados, máquinas
em estado precário de manutenção, andaime de obras de
construção civil feitos com materiais inadequados.
Ø
Origem dos acidentes:
Inexistência de treinamento;
Método incorreto de trabalho;
Improvisação de ferramentas;
Desatenção ao executar a atividade;
Ferramentas danificadas;
Falta do uso de EPI's.
Conseqüências dos acidentes
Ø
Incapacidade temporária
C o m p r e e n d e o s e g u r a d o q u e f i c a
temporariamente incapacitado para o exercício
de sua atividade laborativa.
Ø
Incapacidade permanente parcial ou total
Ocorre com o segurado que fica permanentemente
incapacitado para o exercício laboral. A incapacidade
permanente pode ser de dois tipos: parcial e total.
Ø
Óbito
É o falecimento do segurado em função do acidente do
trabalho.
Ø
Auxílio-Acidente
É o benefício concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio-
doença, o qual é pago aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua
função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de
afastamento são remunerados pela empresa, e a partir daí é pago pelo Ministério da
Previdência.
TREINAMENTOS
Treinamento Admissional
O treinamento admissional terá carga horária mínima de
06 (seis) horas, contendo:
Ø
Informações sobre as condições e meio ambiente de
trabalho e sobre os riscos inerentes a sua função;
Ø
Importância da manutenção da ordem e da limpeza
no canteiro de obra;
Ø
Instruções para a utilização segura das ferramentas;
reinamento Periódico
O treinamento periódico será ministrado no início de cada fase
da obra, e contemplará a prevenção de acidentes e doenças
do trabalho relacionados com as seguintes operações e/ou
atividades:
Ø
No início dos serviços de demolição;
Ø
No início dos serviços de escavações e fundações;
Ø
Sempre que necessário.
Ø
Orientações sobre o uso adequado dos EPI´s;
Ø
Informações sobre os EPC´s existentes no canteiro de obras.
8
ÁREAS DE VIVÊNCIA
Os canteiros de obras devem dispor de área de vivência com pé-direito mínimo de
2,50m, composta de:
a) instalações sanitárias contendo: lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção
de 1 / 20 e chuveiro 1 / 10.
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais
trabalhadores.
Observação: "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores
alojados.
O local para refeições deve:
Ø
Ter capacidade de garantir o atendimento a
todos os trabalhadores no horário das refeições
devidamente sentados, e ter mesas com tampos
lisos e laváveis e depósito para detritos com
tampa.
Ø
É obrigatório o fornecimento de água potável,
filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio
de bebedouro ou outro dispositivo.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Definição
Necessidade de uso
Os EPI’s devem ser usados como complemento a uma medida de proteção coletiva,
quando outros recursos de origem geral não trouxerem resultados satisfatórios.
9
TIPOS DE EPI’s
CAPACETE - Dispositivo básico de segurança em qualquer
obra. O casco é feito de material plástico rígido, de alta
resistência à penetração e impacto. Tem desenho para rebater o
material em queda para o lado, evitando lesões no pescoço do
trabalhador. É utilizado com suspensão, que permite o ajuste
mais exato à cabeça e amortece os impactos.
ÓCULOS - São especificados de acordo com o tipo de risco,
desde materiais sólidos perfurantes até poeiras em suspensão,
passando por materiais químicos, radiação e serviços de solda
ou corte a quente com maçarico. Nesse último caso, devem ser
usadas lentes especiais.
Principal EPI para proteção da cabeça
Principal EPI para proteção dos olhos
ESCUDOS E MÁSCARAS - Protegem os olhos e o rosto contra
fagulhas incandescentes e raios ultravioleta em serviços de
soldagem. As máscaras diferem dos escudos por não ocuparem
nenhuma mão do trabalhador. As lentes variam de acordo com a
intensidade da radiação.
Os protetores faciais também asseguram proteção contra projeção de partículas,
mas proporcionam visão panorâmica ao usuário.
Principal EPI para proteção da face
Só pode ser legalmente comercializado e utilizado o equipamento que possuir o CA
– Certificado de Aprovação, espécie de “Atestado” que é expedido pelo Ministério
do Trabalho e Emprego, o qual considera o equipamento adequado na proteção do
trabalhador para o fim proposto.
Certificação dos EPI’s
10
PROTETORESAURICULARES - Protegem os ouvidos em ambientes onde o ruído
está acima dos limites de tolerância, ou seja, 85 dB para oito horas de exposição.
Principal EPI para proteção auditiva
TipoAbafador (concha).
RESPIRADORES - Asseguram o funcionamento do aparelho
respiratório contra gases, poeiras e vapores. Os respiradores
podem ser do tipo com manutenção (substitui o filtro) e sem
manutenção (descartável). Podem também ser semifaciais
(abrangem nariz e boca) ou faciais (nariz, boca e olhos). A
especificação dos filtros depende do tipo de substância a qual o
trabalhador está exposto.
Contra poeiras incômodas é usada a máscara descartável.
AVENTAIS - Protegem o tórax, o abdômen e parte dos membros
inferiores do trabalhador.
Os aventais podem ser de raspa de couro (para soldagem ou corte
a quente) ou PVC (contra produtos químicos e derivados de
petróleo).
Principal EPI para proteção respiratória
Principal EPI para proteção do tronco
De Inserção Reutilizáveis, podendo
ser de espuma ou silicone.
11
12
LUVAS - É o equipamento com maior diversidade de especificações.
Elas podem ser de:
Ø
Borracha (serviços elétricos, divididos
em cinco classes, de acordo com a
voltagem);
Ø
Algodão (redução de atritos e facilidade
em atividades onde seja necessário o
tato).
Em serviços de soldagem ou corte a quente são usadas mangas de raspa de couro.
Ø
Raspa de couro (soldagem ou corte a quente);
Ø
PVC sem forro (permite maior mobilidade que a versão forrada);
Principal EPI para proteção dos membros inferiores
CALÇADOS - Podem ser botas ou sapatos.As botas,
feitas de PVC e com solado antiderrapante, são
usadas em locais úmidos, inundados.
Os sapatos são de uso permanente na obra.
CONJUNTO – Conjunto de segurança formado por
calça e jaleco, para proteção do tronco e membros
superiores e inferiores contra agentes térmicos e
físicos.
CINTO TIPO PÁRA-QUEDISTA - Para trabalhos
em altura superior a 2 metros é obrigatório o uso
de cinto de segurança tipo pára-quedista, o qual
deverá estar ancorado a uma estrutura capaz de
resistir ao impacto do peso do corpo do usuário.
Principal EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
Principal EPI para proteção do corpo inteiro
Principal EPI para proteção dos membros superiores
CINTO TIPO ABDOMINAL - Somente deve ser utilizado
em serviços de eletricidade e em situações em que
funcione como limitador de movimentação. Feitos de
couro ou náilon possuem argolas que se engancham em
um cabo preso à estrutura da construção ou poste.
O cinto de segurança limitador de espaço tem como função reduzir a
área de atuação do usuário, não substituindo o cinturão pára-
quedas.
TRAVA-QUEDAS - Para uso em cabo guia de aço galvanizado.
Com dupla trava de segurança, permite movimentação livre na
subida e descida, mantendo a função trava-quedas.
Obrigações do empregador
EPI's, utilização, conservação e responsabilidades
Ø
Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI
adequado ao risco de cada atividade;
Ø
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
correto, guarda e conservação;
Ø
Substituir imediatamente, quando
danificados pelo uso ou extraviados;
Ø
Exigir o uso dos EPI's;
Ø
Manter no local de trabalho, material para primeiros socorros médicos.
Obrigações do trabalhador
Ø
Sempre usar o EPI, somente para a finalidade
para o qual se destina;
Ø
Responsabilizar-se pela guarda e conservação
do equipamento;
Ø
Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado;
Ø
Comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso.
13
14
Trabalhos em andaimes
Os andaimes devem ter pisos com forração completa, sem a
utilização de tábuas improvisadas.
Devem ser rigidamente fixados à estrutura da edificação para
evitar o deslocamento horizontal especialmente durante a
entrada ou saída do trabalhador.
Os andaimes devem possuir guarda-corpos, inclusive nas
cabeceiras. Não utilizar escadas sobre andaimes pra atingir
locais mais altos.
Em todos os trabalhos realizados em andaimes acima de 2,00m de altura devem
ser fornecidos e utilizados cintos de segurança tipo pára-quedista fixados à
estrutura. Não é permitido fixar o cinto no próprio andaime. Utilizar cabo-guia com
trava-quedas.
Trabalhos com escadas
Uma escada individual deve ter seu uso restrito a acessos provisórios e serviços de
pequeno porte.
Ser construída com montantes resistentes, paralelos, com
espaçamento de 55 cm, e distância de 28 cm entre os
degraus.
Deverá ter um comprimento, que mesmo inclinada, tenha
um prolongamento de 1,00 m acima do ponto de apoio
superior.
Somente um operário de cada vez deve utilizar a escada.
Todo o serviço realizado sobre o telhado exige um
planejamento prévio, devendo necessariamente ser
verificado: o tipo de telha, seu estado e resistência;
materiais e equipamentos necessários à realização dos
trabalhos.
É proibido o trabalho em telhado c/ chuva ou vento, bem
como concentrar cargas num mesmo ponto.
Trabalhos em telhados
Nos trabalhos em telhados é obrigatória a instalação de cabo-guia para fixação do
cinto de segurança para permitir a movimentação segura dos trabalhadores.
TRABALHOS EM ALTURAS
15
EPI’s são desconfortáveis? No passado eram muito desconfortáveis, mas
atualmente, os EPI's são confeccionados com materiais leves e confortáveis.
Ø
Usar o EPI atrapalha na execução dos serviços? Asensação de embaraço está
associada a fatores como a falta de treinamento ou uso incorreto.
Ø
EPI’s são caros ou baratos? Estudos comprovam que o gasto inicial, relativo à
aquisição de EPI's, para um trabalhador da construção civil, representa em média,
45 % do salário base da categoria.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA- EPC’s
É toda medida ou dispositivo sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento
destinado à proteção de uma ou mais pessoas.
Guarda-corpo e Rodapé
Anteparos rígidos, com travessão
superior, intermediário e rodapé,
com tela ou outro dispositivo que
garanta o fechamento seguro das
aberturas.
Secundária: Acima e a partir da plataforma
principal, devem ser instaladas, também,
plataformas secundárias, em balanço, de 3
(três) em 3 (três) lajes.
Plataforma
Principal: Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro)
pavimentos.
Tela Protetora
Barreira protetora contra projeção de
materiais e ferramentas que deve ser
instalada a partir da plataforma principal.
0,70 m
1,20 m
rodapé 0,20 m
1,50 m
travessão
superior
travessão
intermediário
montante
0,50 m
MITOS SOBRE O EPI
16
Sinalização de segurança
Visam identificar os locais que compõe o canteiro de obras,
acessos, circulação de equipamentos e máquinas, locais de
armazenamento e alertar quanto à obrigatoriedade de EPI's,
riscos de queda, áreas isoladas, manuseio de máquinas e
equipamentos.
Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só
devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em
Carteira deTrabalho.
Torres de elevadores
As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser
equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira
(cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento e barreira com o
mínimo 1,80m de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu
corpo no interior da mesma.
Andaime suspenso ou em balanço
Os andaimes devem ser providos de dispositivos para
fixação de sistema guarda-corpo e rodapé, sendo proibida
a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por
meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio
similar.
Combate a incêndio
Devem existir equipamentos de combate ao incêndio e equipes especial-mente
treinadas para o primeiro combate ao fogo, devendo utilizar o extintor adequado a
classe do fogo.
B
Classe
É quando o fogo
acontece em líquidos
inflamáveis como:
gasolina, óleo, tintas e
solventes.
A
Classe
É o fogo em materiais
sólidos que deixam
resíduos, como: ma-
deira, papel, tecido e
borracha.
Classe C
É o f o g o e m
instalações, máquinas
ou equipamentos
elétricos energizados.
Água pressurisada Pó químico Gás Carbônico
MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
17
Os elevadores de materiais devem dispor de:
Ø
Sistema de frenagem automática;
Ø
Sistema de trava de segurança para mantê-lo
parado em altura, além do freio do motor;
Ø
Interruptor de corrente para que só se movimente
com portas ou painéis fechados;
Ø
Sistema que permita a comunicação entre cada
pavimento e o guincheiro;
Ø
Ter as laterais, de painéis fixos de contenção com
altura em torno de 1,00m.
Elevadores de transporte de materiais
É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais.
O posto de trabalho do guincheiro deve ser isolado, dispondo de proteção segura
contra queda de materiais.
A madeira a ser utilizada deverá ser de boa qualidade, sem apresentar nós e
rachaduras que comprometam sua resistência e estar completamente seca.
Para a conservação de escadas, rampas e passarelas recomenda-se de
preferência, aplicar duas mãos de verniz claro.
A fim de manter os acessos em condições seguras de utilização, torna-se
necessária a realização de inspeções periódicas.
Recomenda-se evitar a utilização dos acessos temporários de madeira quando os
sapatos estiverem sujos de graxa, lama ou qualquer material escorregadio.
Ø
Os guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os
seguintes requisitos:
Ø
Dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca;
Ø
Possuir segunda trava de segurança para catraca;
Ø
Capa de proteção da catraca;
Ø
Plataforma de trabalho deve ter:
largura mínima de 0,65 m.;
máxima de 0,90 m.;
comprimento máximo de 8,00m.
Estes devem ser convenientemente fixados à edificação, sendo também proibido o
uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes
suspensos.
ACESSOS TEMPORÁRIOS DE MADEIRA
Ø
A largura da escada de uso coletivo é fixada em
função do número de operários que a utilizam:
Ø
Acesso para no máximo 45 operários – largura mínima de 0,80 m;
Ø
Acesso de 46 a 90 operários – largura mínima de 1,20 m.
Condições de construção
Observações:
As escadas de uso coletivo devem ser providas de
sistema guarda-corpo e rodapé e a cada 2,90 m de
altura ter um patamar intermediário.
Rampas e passarelas
Na realização de serviços de engenharia civil, em muitas ocasiões, há necessidade
de se transpor uma vala ou vão, cujas margens estão em desnível.
Ø
As rampas provisórias devem ser fixadas no piso
inferior e superior, não ultrapassando 30°de
inclinação em relação ao piso;
Ø
Devem ser providas de sistema guarda-corpo e
rodapé;
Ø
Não deve haver ressalto entre o piso da rampa e o
piso do terreno.
Condições de Construção
Escadas de uso coletivo
As escadas de uso coletivo normalmente são utilizadas,
quando mais de 20 operários estiverem realizando um
trabalho de longa duração, cujo desnível (igual ou superior a
40 cm) a ser vencido necessite de emprego de um acesso
temporário de madeira.
18
FERRAMENTAS MANUAIS
É uma denominação genérica para instrumentos ou utensílios usados em trabalhos
que ampliam e diversificam a eficácia das mãos, proporcionando maior força,
rapidez e precisão na atividade realizada.
Serra Circular - Manual
A operação da serra circular requer profissional especializado e capacitado,
instalação adequada, dispositivos de proteção, regulagem e manutenção periódica,
pois é uma das máquinas que mais causa acidentes do tipo mutilações.
Ø
Retrocesso da madeira, decorrente de muitos nós;
Ø
Disco em mau estado e desalinhado;
Ø
Desequilíbrio das tensões internas da madeira;
Ø
Ausência de cutelo e coifa protetora;
Ø
Não utilização de empurrador na finalização do corte;
Ø
Coifa protetora fixada na posição de maior abertura;
Ø
Utilizar de luvas de algodão;
Ø
Ausência de suporte e cavaletes para peças de grande
comprimento;
Ø
Falta de atenção ao operar o equipamento.
19
20
Ø
Ter carcaça do motor aterrada eletricamente;
Ø
O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando
apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
Ø
As transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente
por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese
alguma, durante a execução dos trabalhos;
Ø
Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do
fabricante e ainda coletor de serragem.
Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivos
empurrados e guia de alinhamento.
As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra
impactos provenientes de projeção de partículas.
Acarpintaria deve ter o piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura
capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries.
Os quadros de distribuição elétrica devem ficar em
locais visíveis e devidamente sinalizados e aterrados. Ser de
materiais que protejam os componentes elétricos contra
umidade, poeira, batidas e agentes corrosivos.
Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só
podem ser ligados por intermédio de conjunto de plugue e
tomada.
As emendas e derivações dos condutores devem
ser executadas de modo que assegurem a resistência
mecânica e contato elétrico adequado.
Dispositivos que a serra circular deverá ter:
Ø
Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas
faces inferiores, anterior e posterior, construída em
madeira resistente e de primeira qualidade, material
metálico ou similar de resistência equivalente, sem
irregularidades, com dimensionamento suficiente para
a execução das tarefas;
Utilização da serra circular
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
SERRA CIRCULAR DE MESA
Trabalhador! Observe e aponte nas linhas abaixo irregu-
laridades que existam nessa obra.
Trabalhador faça valer seus direitos, denunciando
as práticas ilegais de seus patrões ao:
Ø
SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DE CAXIAS DO SUL E
REGIÃO
Rua Borges de Medeiros, 334
(ao lado do Zaffari, entre as ruas Ernesto Alves e 20 de
Setembro)
Centro
Telefones 3223-2192 e 3223-4510
E-mail: sticmcaxias.rs@terra.com.br
Ø
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GERÊNCIA
REGIONAL DE CAXIAS DO SUL
Rua Bento Gonçalves, 2621
(entre as ruas Feijó Júnior e Coronel Flores)
Centro
Telefones 3223-6815 e 3221-3116
Ø
PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE
CAXIAS DO SUL
Rua Dante Pelizzari, 1554
(esquina com Rua Luiz Antunes, próximo ao Centro de Cultura
Ordovás)
Bairro Panazzolo
Telefones: 3223-0458 e 3223-0459
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Cartilhnr18

  • 1. SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL NR 18 AVISO TODA HORA É HORA DE SEGURANÇA
  • 2. Esta cartilha é para você trabalhador da construção civil, em cuja atividade profissional ocorre o maior número de acidentes, em todo o Brasil, o que ocasiona perdas significativas às Empresas e à Previdência. Tem como objetivo levar a seu conhecimento algumas regras e procedimentos de segurança, constantes na NR 18, Norma Regulamentadora específica para a construção civil, na certeza de que sempre adotados, estarão contribuindo para a redução de acidentes e perdas impossíveis de serem recuperadas, como a vida de um ser humano: pai, filho, irmão, esposo... O B J E T I V O O B J E T I V O
  • 3. SUMÁRIO Legislação 3 Lei e Portaria 3 NR's que nos afetam 3 Definição Legal 3 Conceitos 4 Segurança do Trabalho 4 Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos originados 4 Condições de Trabalho 4 Riscos Originados 4 Medidas de Controle de Riscos Ambientais 4 Organização e Limpeza 5 Definição de Acidentes 6 Acidente de trabalho 6 Considera-se com acidente de trabalho 6 Acidente típico 6 Acidente de trajeto 6 Doença Profissional ou do Trabalho 6 Principais Causas 6 Ato Inseguro 6 Condição Insegura 7 Conseqüências dos Acidentes 7 Treinamentos 8 Treinamento Admissional 8 Treinamento Periódico 8 Áreas de Vivência 9 Equipamento de Proteção Individual – EPI 9 Definição 9 Necessidade de uso 9 Certificação dos EPI´s 10 Tipos de EPI´s 10 Capacete 10 Óculos 10 Escudos e Máscaras 10 Protetores Auriculares 11 Respiradores 11 Aventais 11 Luvas 12 Calçados 12 Conjunto calça e jaleco 12 Cinto tipo pára-quedista 12 Cinto tipo abdominal 13 Trava-Quedas 13
  • 4. EPI's, Utilização, Conservação e Responsabilidades 13 Obrigações do Empregador 13 Obrigações do Trabalhador 13 Trabalhos em alturas 14 Trabalhos em andaimes 14 Trabalhos com escadas 14 Trabalhos em telhados 14 Mitos sobre o EPI 15 EPC's Equipamentos de Proteção Coletiva 15 Guarda-corpo e Rodapé 15 Plataforma 15 Tela Protetora 15 Combate a Incêndio 16 Sinalização de Segurança 16 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas 16 Torre de Elevadores 16 Andaimes Suspenso ou em Balanço 16 Elevadores de Transporte de Materiais 17 Acessos Temporários de Madeira 17 Escadas de uso coletivo 18 Rampas e Passarelas 18 Ferramentas Manuais 19 Serra Circular Manual 19 Serra Circular de Mesa 20 Dispositivos que a Serra Circular deverá ter 20 Utilização da Serra Circular 20 Instalações Elétricas 20 Reivindique seus direitos 21 SUMÁRIO
  • 5. Ø Lei nº. 6.514 altera a CLT Ø Tem como objetivo não apenas evitar acidentes, mas também garantir melhores condições de trabalho, incluindo obrigatoriedades para as Empresas e Empregados. NR's que nos afetam (6 – 7 – 9 – 18) LEGISLAÇÃO 3 Lei e Portaria Ø 22 de dezembro de 1977 Ø 8 de junho de 1978 Ø Portaria 3.214 cria as Normas Regulamentadoras - NRs. Ø NR-6: Equipamento de Proteção Individual Ø NR-7: Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO Ø NR-9: Programa de Prevenção de RiscosAmbientais - PPRA Ø NR-18: Condições e MeioAmbiente de Trabalho na Indústria da Construção, é exigível desde 1995. Responsabilidade Civil: É a obrigação de reparar dano causado a outrem. Apresenta-se como relação obrigacional cujo objetivo é a prestação de ressarcimento. Decorre de fato ilícito praticado pelo agente responsável, ou por pessoa por quem ele responde ou de simples imposição legal. Dano Material Ressarcimento: Código Civil Arts. 186, 187 e 927: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano”. Responsabilidade Criminal: Consiste na existência de pressupostos psíquicos pelos quais alguém é chamado a responder plenamente pelo crime que praticou. É a obrigação que alguém tem de arcar com as conseqüências jurídicas do crime. Dano Físico Obrigação Penal: Código Penal:Art. 132 ¨Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente¨. Pena: detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. Responsabilidade Solidária: Consiste na delegação de serviços e ou tarefas sem que isso implique a desobrigação de atender as conseqüências das ações praticadas pelo subcontratado. Definição Legal
  • 6. Segurança do trabalho Segurança do trabalho é um conjunto de medidas que através de metodologia e técnicas apropriadas que são adotadas, visam minimizar os acidentes de trabalho, objetivando a prevenção de suas ocorrências, doenças ocupa-cionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador. Estudo do ambiente, condições de trabalho e riscos originados No ambiente, no qual trabalhamos, muitas vezes, poderemos encontrar situações que podem agredir a integridade física e mental das pessoas. Os ambientes industriais oferecem risco à saúde, pois os diversos processos de produção, nem sempre possuem mecanismos ou dispositivos que garantem total segurança. No trânsito, lar e lazer, também oferecem situações de riscos, pois estamos constantemente criando determinadas situações, e quando uma série de fatores ou falhas ocorrem, geralmente, também ocasionam acidentes. Condições de trabalho Define-se como condição de trabalho, a estrutura necessária para que seja possível desenvolver atividades laborais pelas pessoas. Fazem parte desta estrutura, instalações prediais, máquinas, equipamentos e ferramentas. CONCEITOS Riscos originados Os riscos estão classificados em: Físicos, Químicos, Biológicos, Ergonômicos e Acidentes: Medidas de controle de riscos ambientais Após a avaliação e reconhecimento dos riscos ambientais, presentes nos locais de trabalho, é dever de todos buscar medidas que possam eliminar ou minimizar as causas e efeitos destes riscos. Ø Físicos: Ruído, calor, umidade, radiações; Ø Químicos: Poeiras, fumos, gases, vapores; Ø Biológicos: Bactérias, fungos, animais; Ø Ergonômicos: Posturas inadequadas, trabalhos em turnos, falta de treinamento, atenção e responsabilidade. Ø Acidentes: Equipamentos perigosos, falta de proteções e dispositivos de segurança. 4
  • 7. Organização e limpeza Organização e Limpeza são as primeiras medidas de segurança do trabalho para evitar acidentes. O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regularmente coletados e removidos, sendo proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. Aregra básica é que lugar limpo não é aquele que mais se limpa, e sim, aquele que menos se suja. O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, principalmente nas vias de circulação, passagens e escadarias. 5 Ruídos, vibrações, som muito alto, frio e calor. Postura do corpo inadequada, mo- vimentos repetitivos, levantamento e transporte de peso excessivo. Q u e d a d e n í v e l , l e s õ e s perfurantes, traumatismos, contusões, queda de materiais, projeção de partículas e choque elétrico. Vapores de tintas e solventes du- rante a pintura. Esgoto, lixo doméstico, dejetos, picadas de insetos e mordidas de animais. Efeitos e Causas Controle Usar de forma correta e adequada os EPI’s indicados conforme a função. Executar as atividades conforme treinamento e instruções. Sinalização e EPC’s corretamente instalados, bem como o uso dos EPI’s indicados conforme a função. Usar de forma correta e adequada os EPI’s indicados conforme a função. Manter limpo e organizado o canteiro de obra, especial atenção para o almoxarifado e área de vivência. Riscos Genéricos Físico Ergonômico Mecânico Químico Biológico
  • 8. Definição de acidente Evento negativo e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Acidente de trabalho De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991 por definição legal, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Lesão essa que pode provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho e a morte. Considera-se como acidente de trabalho: Ø Acidente Típico: é aquele decorrente da característica da atividade profissional que o indivíduo exerce. Ø Acidente de Trajeto: aquele que ocorre no trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. Ø Doença Profissional ou do Trabalho: doença que é produzida ou desencadeada pelo exercício de determinada função, característica de um emprego específico. Principais causas Dificilmente, o acidente tem como origem uma única causa, mas sim, de um somatório de erros e falhas que podem ser: humanas ou materiais e tendo como origem motivos econômicos e/ou psico-social. Ø Ato Inseguro Está relacionado a fatores biológicos, físicos, organizacionais e psicológicos. Ex.: Não usar, ou utilizar de forma indevida, inadequada, equipamento de segurança. 6
  • 9. 7 NosAtos Inseguros estão sempre presentes: Ø Negligência: é a displicência (pouco caso) no agir, a falta de precaução, a indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz. Ø Imprudência: é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa. Ø Imperícia: é a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimento técnico para o exercício de arte, profissão ou ofício. Ø Condição Insegura Caracteriza-se por situações de risco, presente no local de trabalho. Ocorrem normalmente, por falta de planejamento, prevenção ou omissão de requisitos essenciais relacionados a medidas de higiene, e segurança, ambas relacionadas ao ambiente. Ex.: Instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados. Ø Origem dos acidentes: Inexistência de treinamento; Método incorreto de trabalho; Improvisação de ferramentas; Desatenção ao executar a atividade; Ferramentas danificadas; Falta do uso de EPI's. Conseqüências dos acidentes Ø Incapacidade temporária C o m p r e e n d e o s e g u r a d o q u e f i c a temporariamente incapacitado para o exercício de sua atividade laborativa.
  • 10. Ø Incapacidade permanente parcial ou total Ocorre com o segurado que fica permanentemente incapacitado para o exercício laboral. A incapacidade permanente pode ser de dois tipos: parcial e total. Ø Óbito É o falecimento do segurado em função do acidente do trabalho. Ø Auxílio-Acidente É o benefício concedido aos trabalhadores que estavam recebendo o auxílio- doença, o qual é pago aos trabalhadores que estão impossibilitados de exercer sua função trabalhista por período superior a 15 dias. Os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pela empresa, e a partir daí é pago pelo Ministério da Previdência. TREINAMENTOS Treinamento Admissional O treinamento admissional terá carga horária mínima de 06 (seis) horas, contendo: Ø Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho e sobre os riscos inerentes a sua função; Ø Importância da manutenção da ordem e da limpeza no canteiro de obra; Ø Instruções para a utilização segura das ferramentas; reinamento Periódico O treinamento periódico será ministrado no início de cada fase da obra, e contemplará a prevenção de acidentes e doenças do trabalho relacionados com as seguintes operações e/ou atividades: Ø No início dos serviços de demolição; Ø No início dos serviços de escavações e fundações; Ø Sempre que necessário. Ø Orientações sobre o uso adequado dos EPI´s; Ø Informações sobre os EPC´s existentes no canteiro de obras. 8
  • 11. ÁREAS DE VIVÊNCIA Os canteiros de obras devem dispor de área de vivência com pé-direito mínimo de 2,50m, composta de: a) instalações sanitárias contendo: lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 / 20 e chuveiro 1 / 10. b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. Observação: "c", "f" e "g" é obrigatório nos casos onde houver trabalhadores alojados. O local para refeições deve: Ø Ter capacidade de garantir o atendimento a todos os trabalhadores no horário das refeições devidamente sentados, e ter mesas com tampos lisos e laváveis e depósito para detritos com tampa. Ø É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, para os trabalhadores, por meio de bebedouro ou outro dispositivo. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI Todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Definição Necessidade de uso Os EPI’s devem ser usados como complemento a uma medida de proteção coletiva, quando outros recursos de origem geral não trouxerem resultados satisfatórios. 9
  • 12. TIPOS DE EPI’s CAPACETE - Dispositivo básico de segurança em qualquer obra. O casco é feito de material plástico rígido, de alta resistência à penetração e impacto. Tem desenho para rebater o material em queda para o lado, evitando lesões no pescoço do trabalhador. É utilizado com suspensão, que permite o ajuste mais exato à cabeça e amortece os impactos. ÓCULOS - São especificados de acordo com o tipo de risco, desde materiais sólidos perfurantes até poeiras em suspensão, passando por materiais químicos, radiação e serviços de solda ou corte a quente com maçarico. Nesse último caso, devem ser usadas lentes especiais. Principal EPI para proteção da cabeça Principal EPI para proteção dos olhos ESCUDOS E MÁSCARAS - Protegem os olhos e o rosto contra fagulhas incandescentes e raios ultravioleta em serviços de soldagem. As máscaras diferem dos escudos por não ocuparem nenhuma mão do trabalhador. As lentes variam de acordo com a intensidade da radiação. Os protetores faciais também asseguram proteção contra projeção de partículas, mas proporcionam visão panorâmica ao usuário. Principal EPI para proteção da face Só pode ser legalmente comercializado e utilizado o equipamento que possuir o CA – Certificado de Aprovação, espécie de “Atestado” que é expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o qual considera o equipamento adequado na proteção do trabalhador para o fim proposto. Certificação dos EPI’s 10
  • 13. PROTETORESAURICULARES - Protegem os ouvidos em ambientes onde o ruído está acima dos limites de tolerância, ou seja, 85 dB para oito horas de exposição. Principal EPI para proteção auditiva TipoAbafador (concha). RESPIRADORES - Asseguram o funcionamento do aparelho respiratório contra gases, poeiras e vapores. Os respiradores podem ser do tipo com manutenção (substitui o filtro) e sem manutenção (descartável). Podem também ser semifaciais (abrangem nariz e boca) ou faciais (nariz, boca e olhos). A especificação dos filtros depende do tipo de substância a qual o trabalhador está exposto. Contra poeiras incômodas é usada a máscara descartável. AVENTAIS - Protegem o tórax, o abdômen e parte dos membros inferiores do trabalhador. Os aventais podem ser de raspa de couro (para soldagem ou corte a quente) ou PVC (contra produtos químicos e derivados de petróleo). Principal EPI para proteção respiratória Principal EPI para proteção do tronco De Inserção Reutilizáveis, podendo ser de espuma ou silicone. 11
  • 14. 12 LUVAS - É o equipamento com maior diversidade de especificações. Elas podem ser de: Ø Borracha (serviços elétricos, divididos em cinco classes, de acordo com a voltagem); Ø Algodão (redução de atritos e facilidade em atividades onde seja necessário o tato). Em serviços de soldagem ou corte a quente são usadas mangas de raspa de couro. Ø Raspa de couro (soldagem ou corte a quente); Ø PVC sem forro (permite maior mobilidade que a versão forrada); Principal EPI para proteção dos membros inferiores CALÇADOS - Podem ser botas ou sapatos.As botas, feitas de PVC e com solado antiderrapante, são usadas em locais úmidos, inundados. Os sapatos são de uso permanente na obra. CONJUNTO – Conjunto de segurança formado por calça e jaleco, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos e físicos. CINTO TIPO PÁRA-QUEDISTA - Para trabalhos em altura superior a 2 metros é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo pára-quedista, o qual deverá estar ancorado a uma estrutura capaz de resistir ao impacto do peso do corpo do usuário. Principal EPI para proteção contra quedas com diferença de nível Principal EPI para proteção do corpo inteiro Principal EPI para proteção dos membros superiores
  • 15. CINTO TIPO ABDOMINAL - Somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação. Feitos de couro ou náilon possuem argolas que se engancham em um cabo preso à estrutura da construção ou poste. O cinto de segurança limitador de espaço tem como função reduzir a área de atuação do usuário, não substituindo o cinturão pára- quedas. TRAVA-QUEDAS - Para uso em cabo guia de aço galvanizado. Com dupla trava de segurança, permite movimentação livre na subida e descida, mantendo a função trava-quedas. Obrigações do empregador EPI's, utilização, conservação e responsabilidades Ø Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI adequado ao risco de cada atividade; Ø Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservação; Ø Substituir imediatamente, quando danificados pelo uso ou extraviados; Ø Exigir o uso dos EPI's; Ø Manter no local de trabalho, material para primeiros socorros médicos. Obrigações do trabalhador Ø Sempre usar o EPI, somente para a finalidade para o qual se destina; Ø Responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento; Ø Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado; Ø Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso. 13
  • 16. 14 Trabalhos em andaimes Os andaimes devem ter pisos com forração completa, sem a utilização de tábuas improvisadas. Devem ser rigidamente fixados à estrutura da edificação para evitar o deslocamento horizontal especialmente durante a entrada ou saída do trabalhador. Os andaimes devem possuir guarda-corpos, inclusive nas cabeceiras. Não utilizar escadas sobre andaimes pra atingir locais mais altos. Em todos os trabalhos realizados em andaimes acima de 2,00m de altura devem ser fornecidos e utilizados cintos de segurança tipo pára-quedista fixados à estrutura. Não é permitido fixar o cinto no próprio andaime. Utilizar cabo-guia com trava-quedas. Trabalhos com escadas Uma escada individual deve ter seu uso restrito a acessos provisórios e serviços de pequeno porte. Ser construída com montantes resistentes, paralelos, com espaçamento de 55 cm, e distância de 28 cm entre os degraus. Deverá ter um comprimento, que mesmo inclinada, tenha um prolongamento de 1,00 m acima do ponto de apoio superior. Somente um operário de cada vez deve utilizar a escada. Todo o serviço realizado sobre o telhado exige um planejamento prévio, devendo necessariamente ser verificado: o tipo de telha, seu estado e resistência; materiais e equipamentos necessários à realização dos trabalhos. É proibido o trabalho em telhado c/ chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto. Trabalhos em telhados Nos trabalhos em telhados é obrigatória a instalação de cabo-guia para fixação do cinto de segurança para permitir a movimentação segura dos trabalhadores. TRABALHOS EM ALTURAS
  • 17. 15 EPI’s são desconfortáveis? No passado eram muito desconfortáveis, mas atualmente, os EPI's são confeccionados com materiais leves e confortáveis. Ø Usar o EPI atrapalha na execução dos serviços? Asensação de embaraço está associada a fatores como a falta de treinamento ou uso incorreto. Ø EPI’s são caros ou baratos? Estudos comprovam que o gasto inicial, relativo à aquisição de EPI's, para um trabalhador da construção civil, representa em média, 45 % do salário base da categoria. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA- EPC’s É toda medida ou dispositivo sinal, imagem, som, instrumento ou equipamento destinado à proteção de uma ou mais pessoas. Guarda-corpo e Rodapé Anteparos rígidos, com travessão superior, intermediário e rodapé, com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro das aberturas. Secundária: Acima e a partir da plataforma principal, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. Plataforma Principal: Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos. Tela Protetora Barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas que deve ser instalada a partir da plataforma principal. 0,70 m 1,20 m rodapé 0,20 m 1,50 m travessão superior travessão intermediário montante 0,50 m MITOS SOBRE O EPI
  • 18. 16 Sinalização de segurança Visam identificar os locais que compõe o canteiro de obras, acessos, circulação de equipamentos e máquinas, locais de armazenamento e alertar quanto à obrigatoriedade de EPI's, riscos de queda, áreas isoladas, manuseio de máquinas e equipamentos. Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em Carteira deTrabalho. Torres de elevadores As torres do elevador de material e do elevador de passageiros devem ser equipadas com dispositivo de segurança que impeça a abertura da barreira (cancela), quando o elevador não estiver no nível do pavimento e barreira com o mínimo 1,80m de altura, impedindo que pessoas exponham alguma parte de seu corpo no interior da mesma. Andaime suspenso ou em balanço Os andaimes devem ser providos de dispositivos para fixação de sistema guarda-corpo e rodapé, sendo proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar. Combate a incêndio Devem existir equipamentos de combate ao incêndio e equipes especial-mente treinadas para o primeiro combate ao fogo, devendo utilizar o extintor adequado a classe do fogo. B Classe É quando o fogo acontece em líquidos inflamáveis como: gasolina, óleo, tintas e solventes. A Classe É o fogo em materiais sólidos que deixam resíduos, como: ma- deira, papel, tecido e borracha. Classe C É o f o g o e m instalações, máquinas ou equipamentos elétricos energizados. Água pressurisada Pó químico Gás Carbônico MOVIMENTAÇÃO E TRANSPORTE DE MATERIAIS E PESSOAS
  • 19. 17 Os elevadores de materiais devem dispor de: Ø Sistema de frenagem automática; Ø Sistema de trava de segurança para mantê-lo parado em altura, além do freio do motor; Ø Interruptor de corrente para que só se movimente com portas ou painéis fechados; Ø Sistema que permita a comunicação entre cada pavimento e o guincheiro; Ø Ter as laterais, de painéis fixos de contenção com altura em torno de 1,00m. Elevadores de transporte de materiais É proibido o transporte de pessoas nos elevadores de materiais. O posto de trabalho do guincheiro deve ser isolado, dispondo de proteção segura contra queda de materiais. A madeira a ser utilizada deverá ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que comprometam sua resistência e estar completamente seca. Para a conservação de escadas, rampas e passarelas recomenda-se de preferência, aplicar duas mãos de verniz claro. A fim de manter os acessos em condições seguras de utilização, torna-se necessária a realização de inspeções periódicas. Recomenda-se evitar a utilização dos acessos temporários de madeira quando os sapatos estiverem sujos de graxa, lama ou qualquer material escorregadio. Ø Os guinchos de elevação para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos: Ø Dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para catraca; Ø Possuir segunda trava de segurança para catraca; Ø Capa de proteção da catraca; Ø Plataforma de trabalho deve ter: largura mínima de 0,65 m.; máxima de 0,90 m.; comprimento máximo de 8,00m. Estes devem ser convenientemente fixados à edificação, sendo também proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentação dos andaimes suspensos. ACESSOS TEMPORÁRIOS DE MADEIRA
  • 20. Ø A largura da escada de uso coletivo é fixada em função do número de operários que a utilizam: Ø Acesso para no máximo 45 operários – largura mínima de 0,80 m; Ø Acesso de 46 a 90 operários – largura mínima de 1,20 m. Condições de construção Observações: As escadas de uso coletivo devem ser providas de sistema guarda-corpo e rodapé e a cada 2,90 m de altura ter um patamar intermediário. Rampas e passarelas Na realização de serviços de engenharia civil, em muitas ocasiões, há necessidade de se transpor uma vala ou vão, cujas margens estão em desnível. Ø As rampas provisórias devem ser fixadas no piso inferior e superior, não ultrapassando 30°de inclinação em relação ao piso; Ø Devem ser providas de sistema guarda-corpo e rodapé; Ø Não deve haver ressalto entre o piso da rampa e o piso do terreno. Condições de Construção Escadas de uso coletivo As escadas de uso coletivo normalmente são utilizadas, quando mais de 20 operários estiverem realizando um trabalho de longa duração, cujo desnível (igual ou superior a 40 cm) a ser vencido necessite de emprego de um acesso temporário de madeira. 18
  • 21. FERRAMENTAS MANUAIS É uma denominação genérica para instrumentos ou utensílios usados em trabalhos que ampliam e diversificam a eficácia das mãos, proporcionando maior força, rapidez e precisão na atividade realizada. Serra Circular - Manual A operação da serra circular requer profissional especializado e capacitado, instalação adequada, dispositivos de proteção, regulagem e manutenção periódica, pois é uma das máquinas que mais causa acidentes do tipo mutilações. Ø Retrocesso da madeira, decorrente de muitos nós; Ø Disco em mau estado e desalinhado; Ø Desequilíbrio das tensões internas da madeira; Ø Ausência de cutelo e coifa protetora; Ø Não utilização de empurrador na finalização do corte; Ø Coifa protetora fixada na posição de maior abertura; Ø Utilizar de luvas de algodão; Ø Ausência de suporte e cavaletes para peças de grande comprimento; Ø Falta de atenção ao operar o equipamento. 19
  • 22. 20 Ø Ter carcaça do motor aterrada eletricamente; Ø O disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; Ø As transmissões de força mecânica devem estar protegidas obrigatoriamente por anteparos fixos e resistentes, não podendo ser removidos, em hipótese alguma, durante a execução dos trabalhos; Ø Ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem. Nas operações de corte de madeira, devem ser utilizados dispositivos empurrados e guia de alinhamento. As lâmpadas de iluminação da carpintaria devem estar protegidas contra impactos provenientes de projeção de partículas. Acarpintaria deve ter o piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura capaz de proteger os trabalhadores contra quedas de materiais e intempéries. Os quadros de distribuição elétrica devem ficar em locais visíveis e devidamente sinalizados e aterrados. Ser de materiais que protejam os componentes elétricos contra umidade, poeira, batidas e agentes corrosivos. Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto de plugue e tomada. As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. Dispositivos que a serra circular deverá ter: Ø Ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, construída em madeira resistente e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas; Utilização da serra circular INSTALAÇÕES ELÉTRICAS SERRA CIRCULAR DE MESA
  • 23. Trabalhador! Observe e aponte nas linhas abaixo irregu- laridades que existam nessa obra.
  • 24. Trabalhador faça valer seus direitos, denunciando as práticas ilegais de seus patrões ao: Ø SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E MOBILIÁRIO DE CAXIAS DO SUL E REGIÃO Rua Borges de Medeiros, 334 (ao lado do Zaffari, entre as ruas Ernesto Alves e 20 de Setembro) Centro Telefones 3223-2192 e 3223-4510 E-mail: sticmcaxias.rs@terra.com.br Ø MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO GERÊNCIA REGIONAL DE CAXIAS DO SUL Rua Bento Gonçalves, 2621 (entre as ruas Feijó Júnior e Coronel Flores) Centro Telefones 3223-6815 e 3221-3116 Ø PROCURADORIA DO TRABALHO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL Rua Dante Pelizzari, 1554 (esquina com Rua Luiz Antunes, próximo ao Centro de Cultura Ordovás) Bairro Panazzolo Telefones: 3223-0458 e 3223-0459 E-mail: oficiocaxias@prt4.mpt.gov.br REIVINDIQUE SEUS DIREITOS