1. LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(Lei 8.213 de 1991 – Art. 19)
§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das
medidas coletivas e individuais de proteção e
segurança da saúde do trabalhador.
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa,
deixar a empresa de cumprir as normas de segurança
e higiene do trabalho.
2. § 3º É dever da empresa prestar informações
pormenorizadas sobre os riscos da operação a
executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social
fiscalizará e os sindicatos e entidades
representativas de classe acompanharão o fiel
cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores,
conforme dispuser o Regulamento..
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(Lei 8.213 de 1991 – Art. 19)
3. Apesar de todos os
conhecimentos a cerca da
legislação e procedimentos,
por que ainda acontecem os
acidentes do trabalho?
14. COMPORTAMENTO
Aurélio:
Conjunto de atitudes e reações do indivíduo em
face do meio social.
Psicologia:
O conjunto das reações que se podem observar num
indivíduo, estando este em seu ambiente, e em
dadas circunstâncias.
16. Estímulos externo
O comportamento humano se dar através de
estímulos, seja interno(fisiológico) ou
externo(o meio).
Aspecto social
Aspecto cultural
Processo
Sistema de trabalho
Lay-out
17. Percepção de risco: capacidade da
pessoa em identificar a freqüência na
qual exposta a situações ou condições
de trabalho que possam causar dano
(perigo) e reconhecer os riscos que
estas oferecem, não só na sua
atividade imediata, mas também em
todo o contexto de trabalho.
Fotos_vídeosFalta de percepção de risco.wmv
18. Comportamento seguro: é a capacidade
de identificar e controlar os riscos
presentes numa atividade de forma a
reduzir a probabilidade de ocorrências
indesejadas no futuro para si e para os
outros.
Fotos_vídeosPor um triz1.wmv
Fotos_vídeosFoi por triz6.wmv
Fotos_vídeosFoi por um triz7.wmv
19. Quando o ser humano não pratica comportamento
seguro quanto à segurança do trabalho, as
conseqüências são drásticas, podendo levar a
morte, a perda de um ou mais membros, a perda
permanente ou temporária para a capacidade de
trabalho, afetando a si mesmo, seu próprio lar, a
sua família (esposo/esposa, pai, mãe, filhos),
amigos...
Fotos_vídeosQueda de elevador mata nove operários em Salvador, muito
desespero, tristeza e dor.mp4
20. O QUE É SEGURANÇA DO TRABALHO?
É o conjunto de medidas e ações empregadas
para prevenir acidentes, quer eliminando condições
inseguras do ambiente de trabalho, quer instruindo
ou convencionando as pessoas a praticarem
Prevenção de Acidentes
22. Acidente do Trabalho é o que ocorre
pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal
ou perturbação funcional que cause a
morte, perda, redução permanente ou
temporária, da capacidade para o
trabalho.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
(Lei 8.213 de 1991)
23. Conceito Prevencionista:
Uma ocorrência não programada,
inesperada ou não, que interrompe
ou interfere no processo normal de
uma atividade ocasionando perda
de tempo e/ou lesões nos
trabalhadores e/ou danos materiais.
24. 30
TIPOS DE ACIDENTES
Os tipos de acidentes são:
• Típicos
• Trajetos
• Doença do trabalho
• Doenças profissional
25. São os acidentes
decorrentes da
característica da
atividade profissional
desempenhada pelo
acidentado.
ACIDENTES TÍPICOS
31
26. • Acidentes no exercício do trabalho:
Acidentes de Trajeto: são
aqueles que ocorrem no
percurso da residência para o
trabalho e quando voltamos do
trabalho para nossa residência.
32
28. Doença Profissional: é aquela
produzida ou desencadeada pelo
exercício do trabalho. (Ex:
silicose - doença pulmonar
freqüente em mineiros de
carvão).
34
29. Doença do Trabalho: é aquela
adquirida ou desencadeada em
função de condições especiais
em que o trabalho é realizado e
com ele se relacione diretamente.
(Ex: Dermatite).
35
30. 40
PORQUE OS ACIDENTES OCORREM?
A ocorrência de acidentes é atribuída a
três causas principais:
CONDIÇÕES INSEGURAS
ATO INSEGURO
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
31. ATOS INSEGUROS - São atos
executados de forma contrária às
Normas de Segurança;
(ex.: subir em cadeira para trocar
uma lâmpada, não utilizar EPI).
41
36. CONDIÇÕES INSEGURAS - São
deficiências, defeitos,
irregularidades técnicas do
ambiente de trabalho que podem
ocasionar um acidente;
(ex.: escada sem corrimão, piso
escorregadio, instalação elétrica
com defeito).
46
37. FATORES PESSOAIS DE
INSEGURANÇA - São as
características físicas ou mentais
de um indivíduo que podem
interferir no trabalho que está
sendo realizado;
(ex.: instabilidade emocional, falta
de coordenação motora).
48
39. O acidente, e conseqüentemente a
lesão, são causados por alguma coisa
anterior que o provocou.
CAUSAS DE ACIDENTES DE
TRABALHO
40. Imaginou-se demonstrar a ocorrência
de lesões com o auxílio de 5 pedras
de dominós que representam.
Efeito dominó
41. É o conjunto de características
positivas e negativas, de
qualidades e defeitos, que
constituem a sua personalidade.
Essas características
(irresponsabilidade, temeridade,
teimosia) podem se constituir
em razões próximas para a
prática de atos inseguros.
Personalidade:
PERSONALIDAD
42. Causa
pessoal
Devido a sua personalidade, o
homem pode cometer falhas no
exercício do trabalho, do que
resultarão as causas dos
acidentes.
Causa pessoal:
43. Causa
mecânica
Condições Inseguras são
aquelas que, presentes no
ambiente de trabalho, colocam
em risco a integridade física e/ou
mental do trabalhador, devido a
possibilidade do mesmo
acidentar-se.
Condições Inseguras:
54. Atos inseguros
1- Levantamento impróprio de carga ( com esforço
desenvolvido à custa da musculatura das costas).
2- Permanecer embaixo de cargas suspensas.
3 – Brincadeiras em locais de trabalho.
4 - Manutenção, lubrificação ou limpeza de
máquinas em movimento, etc.
55. 5 - Realização de operações para as quais não esteja
devidamente autorizado.
6 – Improvisação de ferramentas.
7 – Não uso do EPI.
56. A maioria dos acidentes é causado pela ação e
comportamento, e não por condições de uso dos
equipamentos.
POSTURAS A SEREM ADOTADAS
Reduzir atos e comportamentos inseguros,
prevenindo acidentes futuros.
Melhoria permanente através de um sistema
gerencial efetivo e senso de propriedade dos
colaboradores.
57. • Acidente sem Afastamento
É o acidente em que o acidentado pode exercer sua função
normalmente, no mesmo dia do acidente ou no dia seguinte,
no horário regular.
Classificação dos Acidentes
• Acidente com Afastamento
É o acidente que provoca a incapacidade temporária,
incapacidade permanente ou morte do acidentado.
58. • Incapacidade Temporária
É a perda total da capacidade de trabalho por um
período limitado de tempo, nunca superior a um ano. Ocorre
nos caso em que acidentado, depois de algum tempo
afastado do serviço, volta ao mesmo, executando suas
funções normalmente como fazia antes do acidente.
Classificação dos Acidentes
• Incapacidade Parcial e Permanente
É a diminuição, pelo resto da vida, da capacidade de
trabalho, que sofre redução parcial e permanente.
59. • Incapacidade Total e Permanente
É a invalidez incurável, quando o acidentado perde a
capacidade total para o trabalho..
Classificação dos Acidentes
60. Todo acidente quando acontece obedece a uma
seqüência rígida:
Causa
Acidente
Conseqüência
Conseqüência dos Acidentes
61. Nação
Trabalhador
e Família
Empresa
Pode morrer,
ficar mutilado,
sentir dores.
Decrescimento
do padrão
familiar
Perde mão-de-
obra, tempo com
paralisação de
máquinas e
pessoal.
Conseqüências dos
Acidentes
Perde elemento
produtivo na
força de trabalho;
é levada a
aumentar taxas e
impostos para
manutenção de
acidentados.
62. A comunicação do acidente ou
doença ao INSS é feita através
da chamada CAT – Comunicação
de Acidente do Trabalho.
60