4. OBJETIVO DO TREINAMENTO
Capacitar os colaboradores Gestamp a operarem de forma
segura e correta as diversas máquinas e equipamentos
utilizados pela empresa, com foco nas medidas de proteção de
máquinas.
• Conceitos básicos: Acidente do Trabalho, Incidente, Ato
Inseguro, Condição Insegura, Risco X Perigo X Dano, Controle
de Perigo e Risco, Medidas de Controle;
• Os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
• Procedimentos de Segurança na operação, na manutenção e na troca de ferramental em
máquinas-ferramenta, nas paradas de máquinas programadas e não programadas;
• Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
• Bloqueio de Energia;
• Sistemas de Segurança: Proteções Fixas, Proteções Móveis e Dispositivos de Segurança;
• Risco de Prensagens de dedos e mãos;
• Sinalização de Segurança;
• Arranjo Físico;
• Meios de Acesso Permanente;
• Recomendações de Segurança
5. ACIDENTE E INCIDENTE DO TRABALHO
Acidente é um evento não planejado e inesperado que produz
desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou
naturais.
Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa. Provocado por um Ato ou
Condição Insegura
Incidente do Trabalho é um “QUASE ACIDENTE”, um
evento não planejado que tem o potencial de levar a um
acidente. É um aviso para que o colaborador tenha mais
atenção na sua atividade.
6. Com uma média de 700 mil registros de acidentes de trabalho por
ano, o Brasil ocupa atualmente o 4º lugar no mundo em
ocorrência de acidentes de trabalho, atrás somente de China,
Índia e Indonésia.
DADOS ESTATÍSTICOS
Os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social apontaram em 2015 um total
de 612,6 mil acidentes, dentre os quais 2500 foram ocorrências de morte. A região
sudeste é a responsável por 53,9% dos registros.
A área de serviços aparece com 55,69% e a indústria com 41,09%, excluídos os
dados de atividade ignorada. Porém, se considerado o fato de que a Indústria
representa apenas 25% dos trabalhadores registrados no país, significa que
proporcionalmente este setor é onde se dá a maior incidência de acidentes de
trabalho.
7. Todos os anos, milhares de trabalhadores brasileiros são mortos ou
incapacitados por máquinas perigosas e desprotegidas.
Em 2013, segundo dados das Comunicações de Acidentes de Trabalho ao
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), apenas 11 tipos de máquinas e
equipamentos (como serras, prensas, tornos, frezadoras, laminadoras,
calandras, máquina de embalar) provocaram 55.118 infortúnios, o que
representa mais de 10% do total de 546.014 acidentes típicos comunicados
pelas empresas no Brasil.
8. 96% dos acidentes tem como causa principal o ATO INSEGURO (comportamento inseguro).
ATO INSEGURO: É a maneira como as pessoas se expõem, consciente ou inconscientemente, a
riscos de acidentes.
9. ALGUNS EXEMPLOS DE ATOS INSEGUROS
• Operar máquinas ou equipamentos sem habilitação ou permissão;
• Não usar os EPI’s determinados pela empresa;
• Ficar junto ou sob cargas suspensas;
• Realizar manutenção, ajustes ou limpeza em máquinas ou equipamentos
em movimento;
• Burlar / Inutilizar os dispositivos de segurança.
• Usar adornos ou roupas inadequadas durante a operação de máquinas e
equipamentos.
• Transportar ou empilhar de modo inseguro;
• Tentar ganhar tempo, trabalhando com pressa ou excesso de velocidade;
• Expor partes do corpo, a partes móveis de maquinas ou equipamentos.
• Improvisar ou fazer uso de ferramenta inadequada à tarefa exigida;
• Manipular produtos químicos de forma imprópria;
• Fumar em lugar proibido;
• Consumir drogas, ou bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho;
10. CONDIÇÃO INSEGURA
São as falhas, defeitos, irregularidades técnicas e falta de dispositivos de
segurança que põe em risco a integridade física e a saúde dos colaboradores.
ALGUNS EXEMPLOS DE CONDIÇÕES INSEGURAS
• Falta de proteção em máquinas e equipamentos;
• Deficiência de maquinário e ferramental;
• Passagens perigosas;
• Instalações elétricas inadequadas ou defeituosas;
• Falta de fornecimento de EPI’s;
• Nível de ruído elevado;
• Proteções inadequadas ou defeituosas;
• Má arrumação/falta de limpeza;
• Defeitos nas edificações;
• Iluminação inadequada;
• Piso danificado;
• Risco de fogo ou explosão;
11. RISCO DE PRENSAGEM DE DEDOS E MÃOS
• Não trabalhe com pressa e/ou excesso de
velocidade;
• Não trabalhe com excesso de confiança,
achando que por conhecer a atividade não
sofrerá acidente.
• Não coloque as mãos em local perigoso;
• Não coloque as mãos nos roletes. Para
desenroscar peças de esteiras e máquinas,
antes desligue-a;
• Mantenha no local e em bom estado as
proteções nas correias da esteira;
14. SITUAÇÕES QUE POTENCIALIZAM O RISCO
coletiva ou sem sistema de
• Proteções insuficientes;
• Máquinas e equipamentos obsoletos;
• Máquinas e equipamentos sem proteção
segurança;
• Proteções danificadas ou retiradas;
• Falta de treinamento específico na tarefa;
15. PERIGO: Causa capaz de provocar uma lesão ou dano para a saúde.
RISCO: É a possibilidade ou probabilidade de que o dano possa ocorrer
, como
resultado do Perigo.
DANO: Ferimento físico e/ou dano à saúde ou propriedade.
PERIGO X RISCO
16. CONTROLE DE PERIGO E RISCO
MEDIDAS DE CONTROLE: conjunto de atividades destinadas a impedir acidentes,
incidentes ou doenças, evitando assim custos adicionais desnecessários a operação
através da preservação dos meios em pessoal e material.
17. ETAPAS DAS MEDIDAS DE CONTROLE
PROJETO: Automação, sistema de exaustão, barreira acústica, lavador de gases, reprojetar
postos de trabalho, substituição do processo, produto ou serviço;
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA ATIVO: Barreira e cortina de luz, barreira física com
intertravamento inteligência, sistema de redundância, etc;
DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA PASSIVO:
Proteção de máquina, barreira física, etc;
DISPOSITIVOS DE ADVERTÊNCIA:
Sinalização, sinal sonoro (buzina, giroflex, etc);
CONTROLE ADMINISTRATIVOS:
Procedimento e Treinamento;
18. DISCIPLINA
Constância na Execução de Padrões, normas, procedimentos e
regras de trabalho.
Realizar as tarefas, todas as vezes da maneira como elas foram
especificadas, descritas e planejadas.
Cabe ao empregador (Empresa) cumprir as Normas Regulamentadoras, informar
seus colaboradores quanto aos riscos do ambiente de trabalho e as formas de
prevenir esses riscos, além de facilitar a fiscalização.
Todo colaborador deve ser treinado quanto a atividade a ser
executada.
Todos os envolvidos devem conhecer as Regras de
Segurança da empresa.
19. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
• As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem
ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meio
seguro, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e
outros tipos de acidentes;
• Todos os reparos elétricos e as manutenções dos
equipamentos devem ser executados por pessoas
especializadas e nunca por curiosos;
• Os quadros de energia devem possuir porta de acesso, ser
mantida fechada, possuir sinalização quanto ao perigo de
choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não
autorizadas;
20. BLOQUEIO DE ENERGIA
Tem por objetivo garantir que todas as atividades de
intervenção em máquinas e/ou equipamentos
(manutenção, limpeza e reparos) sejam realizadas com
segurança, controlando fontes de energias perigosas
através do bloqueio, travamentos e sinalização
adequada, eliminando riscos de religamento indevido
ou funcionamento acidental, durante o período que
deveriam permanecer inoperantes e desativados .
• Energia Elétrica;
• Energia Mecânica;
• Energia Hidráulica;
• Energia Pneumática;
• Líquidos, sólidos ou Gases Pressurizados;
• Equipamentos em movimento ou em balanço.
22. BLOQUEIO DE PORTA DE CÉLULAS AUTOMÁTICAS
O bloqueio de energia tem como objetivo parar o funcionamento da máquina, para
devidas manutenções, reparos e limpeza dentro da célula.
Todas as vezes que o operador de produção necessitar adentrar dentro da célula, deve
seguir rigorosamente os seguintes processos, para garantir que a máquina não entre em
funcionamento durante sua permanência dentro da célula:
1º Apertar a
solicitação de
entrada, na lateral
da porta de célula
automática;
2º Abrir a trava
de segurança,
localizada na
parte de fora da
porta;
3º Fixar o
cadeado verde na
trava de
segurança;
4º Manter sobre sua
responsabilidade a chave
do cadeado.
JAMAIS esqueça a chave
junto ao cadeado.
5º Ao final do trabalho, retirar o cadeado. Aperte o RESET (rearme) para dar continuidade ao processo.
23. SISTEMA DE SEGURANÇA
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos
devem possuir sistemas de segurança,
caracterizados por:
proteções fixas,
proteções móveis
dispositivos de segurança.
24. PROTEÇÕES FIXAS
Mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de
fixação que só permitem sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas
específicas.
25. PROTEÇÕES MÓVEIS
• Pode ser aberta sem uso de ferramentas;
• Deve estar associada a dispositivo de intertravamento;
26. DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
A norma diz que toda máquina e equipamento deve ter dispositivos de
acionamento e parada para que seja acionado ou desligado pelo operador ou
outra pessoa em caso de emergência.
Os botões são colocados de forma permanente, de modo a proteger pessoas e
minimizar danos.
Todos os postos de Trabalho tem botões de parada, que só devem ser acionados em
casos de emergências!
27. As máquinas, prensas e equipamentos da Gestamp possuem dispositivos de
segurança, como por exemplo:
• Sistema de Intertravamento;
• Trava de segurança;
• Comando bi manual;
• Indicador luminoso;
• Cortina de Luz;
• Botão de Parada de Emergência;
• Scanner a Laser de Segurança;
• Borda de Segurança sensível;
• Relé de Segurança;
28. É terminantemente PROIBIDO burlar sistema de segurança. Risco grave de
acidente!
Em casos de dispositivos de segurança danificados abra a TPM / Ordem de Serviço
de Manutenção imediatamente e comunique o responsável da área;
Não modifique as Instruções de Trabalho e Jamais deixe de cumprir as Normas
de Segurança.
30. ARRANJO FÍSICO
• As áreas de circulação devem ser devidam
ente demarcadas e em conformidade com
as normas técnicas oficiais;
• As vias principais de circulação nos locais d
e trabalho e as que conduzem às saídas de
vem ter, no mínimo, 0,80 m de largura;
• As áreas de circulação devem ser mantidas
permanentemente desobstruídas.
31. MEIOS DE ACESSO PERMANENTE
Consideram-se meios de acesso: elevadores, rampas,
plataformas, passarelas ou escadas;
As máquinas e equipamentos devem possuir acessos perma
nentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de
operação, abastecimento, inserção de matérias-
primas e retirada de
produtos trabalhados, preparação, manutenção e
intervenção constante.
Nas máquinas e equipamentos, os meios
de acesso permanentes devem ser localizados e instalados
de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar o
seu acesso e utilização pelos trabalhadores.
Para trabalhos acima de 2 metros de altura, somente colaborador
autorizado. O uso de cinto de segurança é obrigatório.
32. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA
• Siga todas as orientações e instruções recebidas neste treinamento;
• Na dúvida, não execute - Pergunte!
• Jamais opere qualquer máquina ou equipamento para o qual você não foi treinado
ou não possui autorização;
• Jamais trabalhe com dispositivo de segurança danificado ou neutralizado;
• Faça uso de ferramentas adequadas e em boas condições de uso;
• Trabalho com eletricidade somente pessoal qualificado e autorizado;
• Não brinque durante suas atividades. Jamais dê susto em seus colegas. Cuidado
com a distração!
• Não fique com os cabelos soltos, nem use adornos e/ou roupas muito largas;
• Use TODOS os EPI’s fornecidos pela empresa e indicados na FSEG.
33. TREINAMENTOS
• Integração de Segurança (Admissão);
• Treinamento de EPI’s – NR 06
• Treinamento Ordem de Serviço – NR 01
• Treinamento Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – NR 12
• DDS – Diálogo Diário de Segurança;
• Formação / Reciclagens: NR 10, NR 33, NR 35
Elevatória, Empilhadeira e
• Instruções de Trabalho: Ponte Rolante, Plataforma
Rebocadores;
• Treinamentos na Tarefa / Matriz de Polivalência;