1. Vamos lembrar que
70% das águas brasileiras
estão na Amazônia
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da população
6. CONFLITOS PELO USO DA ÁGUA
MULTIPLOS USOS
USOS COMPETITIVOS
PRIORIDADES DE USO
ALOCAÇÃO PARTICIPATIVA
7. Agenda 21 Rio-92
Lei 9.433/97
Previu a formação de Comitês
de Bacia em cada bacia
hidrográfica. Composto por
representantes de diversos
setores:
- governo;
- sociedade civil organizada;
- usuários de água (empresas,
agricultores....)
10. ATUALMENTE NO BRASIL TEMOS
EM FUNCIONAMENTO
133 COMITÊS DE BACIA
126 Comitês Estaduais
7 Comitês em rios de domínio da União
+
15 Comissões Pró-Comitê
ALAGOAS , 4 Comitês de Bacia
BAHIA , 6 Comitês de Bacia
CEARÁ , 10 Comitês de Bacia
ESPÍRITO SANTO , 5 Comitês de Bacia
GOIÁS , 2 Comitês de Bacia
MATO GROSSO , 1 Comitê de Bacia
MATO GROSSO DO SUL , 1 Comitê de Bacia
MINAS GERAIS , 27 Comitês de Bacia, 8 Comissões Pró-
Comitê
11. PARANÁ , 4 Comitês de Bacia
PERNAMBUCO , 5 Comitês de Bacia
RIO DE JANEIRO , 5 Comitês de Bacia
RIO GRANDE DO NORTE , 1 Comitê de Bacia
RIO GRANDE DO SUL , 17 Comitês de Bacia, 6 Comissões
Pró-Comitê
SANTA CARATINA , 15 Comitês de Bacia, 1 Comissão Pró-
Comitê
SÃO PAULO , 21 Comitês de Bacia
SERGIPE , 2 Comitês de Bacia
CBH DO RIO SÃO FRANCISCO
CBH DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ
CEIVAP – RIO PARAIBA DO SUL
CBH DO RIO DOCE
CBH DO RIO PARANAÍBA
CBH DOS RIOS MURIAÉ E POMBA
CBH DO RIO VERDE GRANDE
12. COMITÊS DE BACIA HIDROGRÁFICA
As ações descentralizadas do IGAM far-se-ão em
articulações com os CBHs e suas respectivas
agências ou entidades a elas equiparadas, nos
termos da
Lei Nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999
e normas complementares.
14. CBHs EM FUNCIONAMENTO
1. CBH DOS AFLUENTES DO ALTO SÃO FRANCISCO - SF1
2. CBH PARÁ - SF 2
3. CBH PARAOPEBA - SF 3
1. CBHDO TORNO DA REPRESA DE TRÊS MARIAS - SF4
5. CBH VELHAS - SF 5
1. CBH DOS RIOS JEQUITAÍ E PACUÍ - SF6
2. CBH DO RIO PARACATU - SF7
3. CBH DA SUB BACIA MINEIRO DO RIO URUCUIA - SF8
4. CBH PIRANGA - DO1
5. CBH DO RIO PIRACICABA - DO2
6. CBH DO RIO SANTO ANTÔNIO - DO3
7. CBH DO RIO SUAÇUÍ - DO4
8. CBH DO RIO CARATINGA - DO5
14. CBH ÀGUAS DO RIO MANHUAÇU - DO6
15. CBHs EM FUNCIONAMENTO
15. CBH DO ENTORNO DO RESERVATÓRIO DE FURNAS - GD3
16. CBH DO RIO VERDE
17. CBH DO RIO SAPUCAÍ - GD5
18. CBH DO RIO MOGI-GUAÇU/PARDO - GD6
19. CBH DOS AFLUENTES DO MÉDIO RIO GRANDE - GD7
20. CBH DOS AFLUENTES DO BAIXO RIO GRANDE - GD8
21. CBH DO RIO ARAÇUAÍ - JQ2
22. CBH DO RIO DOURADOS - PN1
23. CBH DO RIO ARAGUARI - PN2
24. CBH DOS AFLUENTES MINEIROS DO BAIXO PARANAÍBA - PN3
25. CBH DO RIO MOSQUITO - PA1
26. CBH DOS AFLUENTES MINEIROS DOS RIOS PRETO E PARAIBUNA - PS1
27. COMITÊ DO POMBA/MURIAÉ
16. COMISSÕES PRÓ - COMITÊ
1. Comissão Pró-comitê dos Afluentes Mineiros do rio
Verde Grande SF 10
2. Comissão Pró-comitê do Alto rio Grande GD1
3. Comissão Pró-comitê dos rios Mortes e Jacaré GD2
4. Comissão Pró-comitê do Lato Jequitinhonha JQ1
5. Comissão Pró-médio/Baixo Jequitinhonha JQ3
6. Comissão Pró-comitê do rio Mucuri MU1
7. Comissão Pró-comitê Mineiro PCJ
17. O PAPEL DOS COMITÊS – ÁREAS DE ATUAÇÃO
Título II - Capítulo III
ART.37 - Os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área
de atuação:
I - a totalidade de uma bacia hidrográfica;
II - sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água
principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou
III - grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas.
18. O PAPEL DOS COMITÊS – COMPETÊNCIAS LEGAIS
ART.38 - Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no
âmbito de sua área de atuação:
I - promover o debate das questões relacionadas a recursos
hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos
relacionados aos recursos hídricos;
III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da
bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de
suas metas;
19. O PAPEL DOS COMITÊS – COMPETÊNCIAS LEGAIS
ART 38 (continuação)
V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais
de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações
e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da
obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos
hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de
recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das
obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
20. USUÁRIOS
ÁGUA SOLO
INDÚSTRIA AGRICULTURA AGROTÓXICO
EFLUENTES USO DA ÁGUA
SOLO
BARRAGENS DE
REJEITOS
SIDERURGIA
MINERAÇÃO REBAIXAMENTO LENÇOL
FREÁTICO
NASCENTES
ABASTECIMENTO
SETOR ELÉTRICO URBANO
21. DESAFIOS INSTITUCIONAIS E DE GESTÃO
Múltiplo domínio dos corpos d’água
Bacia hidrográfica como unidade de planejamento
Diferentes situações de Implementação da Gestão nos Estados
estruturação dos organismos estaduais
implementação dos instrumentos de gestão
diversidade de normas e critérios
Múltiplos Organismos de Bacia
23. BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL
Celebração: 25 de março de 2002
Validade: 25 de março de 2007 ( 5 anos)
Signatários: CEIVAP, MG, SP, RJ e ANA
24. BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA
DO SUL
RESULTADOS
•Plano de Recursos Hídricos – Set / 2002
•Cadastramento de Usuários – Mar / 2003
•Implementação da Cobrança – Mar / 2003
•Aplicação dos Recursos da Cobrança
•Implantação da Agência de Água – AGEVAP – Set /
2004
26. BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS
RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ
CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO
Celebração: 02 de agosto de 2004
Validade: 02 de agosto de 2009 ( 5 anos)
Signatários: Comitê PCJ, MG, SP e ANA
27. BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS
RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ
RESULTADOS
• Renovação da Outorga do Sistema Cantareira
• Delegação da outorga a MG e SP
• Implantação da Agência de Águas – CONSÓRCIO
PCJ
• Implantação da cobrança pelo uso da água
• Integração dos bancos de dados
29. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO PIRANHAS-AÇU
CONVÊNIO DE INTEGRAÇÃO
Celebração: 17 de fevereiro de 2004
Validade: 17 de fevereiro de 2009 ( 5 anos)
Signatários: PB, RN, DNOCS e ANA
30. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO PIRANHAS-AÇU
RESULTADOS
•Cadastramento dos usuários
•Definido o marco regulador
•Mobilização dos usuários
•Regularização de usos de recursos hídricos em
andamento
32. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO DOCE
•Vitória - 22/02
- Formatação do Convênio de Integração
- Apresentação ANA das necessidades de integração
de instrumentos da PNRH e de organismos
- Proposta de Protocolo de Intenções
•Belo Horizonte – 22/03
- Inviabilidade imediata do Protocolo de Intenções
- Reunião geral em 29/03
33. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO DOCE
•Colatina 29/03
- MG (IGAM, Comitês MG)
- ES (IEMA, Comitês e Comissões ES)
- CBH-Doce
- ANA
1. Integração da atuação da ANA, IGAM e IEMA
- Foco na implementação integrada da outorga, da
fiscalização e do sistema de informações
- Promover reunião para agendar compromissos
34. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO DOCE
2. Integração dos organismos
- Plano de Bacia como instrumento integrador
- Deliberação 15 aprova TDR
- Deliberação 17 aprova CT Plano
- acompanhar o Plano
- constituir-se no fórum de Comitês
- Reuniões plenárias em todos os Comitês da Bacia
- Realização de Seminário
- junho de 2006
- com todos os Comitês
- definição do processo de acompanhamento do Plano
-
35. A EXPERIÊNCIA DA COGERH NA
GESTÃO DAS BACIAS E DOS SISTEMAS
HÍDRICOS
38. ANTECEDENTES
1987 - Criação da Secretaria dos Recursos Hídricos
1992 - Plano Estadual de Recursos Hídricos Hídricos
1992 - Lei sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos
1993 - Criação da COGERH
1994 – I Seminário de Planejamento da Operação dos Vales do
Jaguaribe e Banabuiú
1996 - Início da Cobrança pelo Uso da Água
1997 - Instalação do primeiro Comitê de Bacia do Ceará
1997 - Lei Nacional dos Recursos Hídricos
2000 - Criação da ANA
39. PRINCÍPIOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Lei N 11.996, de 24 de julho de 1992
• Prioridade máxima ao abastecimento humano;
• Proteção do meio ambiente, em especial dos cursos d’água;
• Articulação interinstitucional com órgãos que atuam na área
de Recursos Hídricos;
• Definição da Bacia Hidrográfica como unidade de
planejamento;
• Tomada de decisões multilaterais e descentralizadas;
• Compreensão da água como bem público e econômico;
• Integrada, Descentralizada e Participativa.
40. SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
O SIGERH visa à coordenação e execução da Política Estadual de
Recursos Hídricos, bem como a formulação, atualização e execução do
Plano Estadual de Recursos Hídricos. É composto por:
INSTITUIÇÕES EXECUTORAS:
SRH, COGERH,
SOHIDRA, FUNCEME,
SEMACE, etc.
ÓRGÃOS COLEGIADOS:
CONERH: Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Ceará
COMIRH: Comitê Estadual de Recursos Hídricos
CBH: Comitês de Bacias Hidrográficas
41. INSTRUMENTOS DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
Planos de Recursos Hídricos
Enquadramento dos Corpos de água
Outorga dos direitos de uso de água
Cobrança pelo uso da água
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos
43. CONCEITO DE BACIA HIDROGRÁFICA
A bacia hidrográfica pode
ser definida como sendo
uma área onde toda
chuva que cai drena, por
riachos e rios
secundários, para um
mesmo rio principal,
localizada num ponto
mais baixo da paisagem
sendo separada das
outras bacias por uma
linha divisória
denominada divisor de
água (COGERH, 1997).
45. COMPANHIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
COGERH
MISSÃO:
Gerenciar os Recursos Hídricos de domínio do Estado do
Ceará e da União, por delegação, de forma integrada,
descentralizada e participativa, incentivando o uso racional,
social e sustentado, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida da população.
47. TRECHOS DE
RIOS PERENIZADOS
123 AÇUDES
Bacia do Salgado - 189 km
Bacia Banabuiú - 475 km
Médio Jaguaribe - 165 km
Baixo Jaguaribe - 186 km
Alto Jaguaribe - 155 km
Parnaíba - 101 km
Litoral - 75 km
Curu - 192 km
Coreaú - 115 km
Acaraú - 295 km
TOTAL - 1.948 km
48. PRINCÍPIOS METODOLÓGICOS:
Respeito às formas de organização existentes;
Conhecimento da atuação institucional na área;
Levantamento da situação hídrica;
Balanço hídrico x operação participativa dos reservatórios;
Diálogo +subsídio técnico + aparato normativo = negociação dos
conflitos hídricos;
Definição conjunta de regras/normas de operação e conservação;
Capacitação Contínua.
49. NIVEIS DE INTERVENÇÃO NO PROCESSO DE APOIO A ORGANIZAÇÃO
DOS USUÁRIOS DE ÁGUA
AÇUDE
VALE PERENIZADO
BACIA HIDROGRÁFICA
50. AÇUDES
FORMA DE ORGANIZAÇÃO: Conselho Gestor; Comissão dos Usuários;
Comissão Gestora.
COMPOSIÇÃO : Usuários , Sociedade Civil, Poder Publico
Atuação para Operação do Açude
Levantamento dos diversos tipos de usos
Identificação das formas de organização existentes
Balanço hídrico ( simulação): demanda X oferta
Reunião de planejamento da operação do açude
Formação da comissão dos usuários
Monitoramento ( COGERH )
Acompanhamento
Atribuições do Conselho
• Definir e acompanhar o plano de operação do açude;
• Definir o Plano de Aproveitamento do Açude;
• Promover trabalhos de conservação, preservação e educação ambiental.
51. VALE PERENIZADO
FORMA DE ORGANIZAÇÃO = Comissão dos Usuários de água do Vale
Perenizado; ou o próprio Comitê, com a definição de uma Comissão de
Operação e Gerenciamento, para o acompanhamento da operação.
COMPOSIÇÃO: Usuários, dos diversos tipos de usos de água; da
Sociedade Civil Organizada; Poder Público Municipal e o Poder Público
Estadual/Federal.
52. Atuação para Operação do Vale Perenizado:
• Diagnóstico institucional e organizacional;
• Levantamento sobre a situação da infra-estrutura hídrica e hidrológica
dos principais açudes;
• Monitoramento dos açudes e dos trechos estratégicos do vale
perenizado
• Divulgação da Política Estadual de Recursos Hídricos
• Identificação dos principais problemas hídricos
• Realização de Seminários Anuais de Planejamento da Operação dos
Vales Perenizados:
- definição da operação dos sistemas dos vales perenizados;
- constituição das comissões de usuários dos vales perenizados;
• Realização das reuniões de acompanhamento, mensais ou bimestrais
com as comissões de usuários dos vales perenizados;
• Desenvolvimento de processo de capacitação em gestão de recursos
hídricos (aspectos legais, institucionais, operacionais e organizacionais).
53. Atribuições da Comissão do Vale Perenizado
• Espaço de discussão e negociação dos interesses dos
usuários de água dos vales perenizados;
• Definir e acompanhar a operação dos grandes sistemas dos
vales perenizados;
• Desencadear processo de discussão para constituição dos
comitês de bacia (estratégia, estatuto, mobilização para o
congresso de constituição, etc...)
54. BACIA HIDROGRÁFICA
FORMA DE ORGANIZAÇÃO: Comitê da Bacia Hidrográfica
COMPOSIÇÃO: Usuários; Sociedade Civil; Poder Público Municipal;
Poder Público Estadual/Federal.
Atuação na Bacia
• Assessoramento no processo de constituição do comitê
(estatuto, congresso de constituição, aprovação dos estatutos no
CONERH, instalação do comitê);
• Desenvolvimento de processo de capacitação em gestão de
recursos hídricos (aspectos legais, institucionais, operacionais e
organizacionais);
• Assessoramento no processo de planejamento e desenvolvimento
das ações do comitê;
• Articulação entre os interesses dos usuários da bacia e as ações
de planejamento e gestão de recursos hídricos.
55. CONSTITUIÇÃO DOS COMITÊS DE BACIAS
1. Visita de Reconhecimento da Bacia;
2. Diagnóstico Institucional;
3. Seminário Institucional da Bacia;
4. Grupo Executivo Pró-Comitê;
5. Comissão para Regimento e Critérios do Congresso;
6. Encontros Municipais / Regionais / Setoriais;
7. Eleição e Credenciamento de Delegados;
8. Congresso de Constituição do Comitê;
9. Escolha da Comissão Eleitoral para Eleição da Diretoria
10. Envio de Documentação ao CONERH
11. Instalação do Comitê
12. Eleição da Diretoria
13. Seminário de Planejamento
56. COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA
Os Comitês de Bacia Hidrográfica - CBHs, são órgãos colegiados órgãos
integrantes do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos do
Estado com atribuições, consultivas e. deliberativas, com atuação na
bacia ou sub-bacia hidrográfica de sua jurisdição
No Ceará o colegiado do comitê de bacia é compostos por
representantes de instituições governamentais e não-governamentais,
distribuídos em 04 (quatro setores), sendo a seguinte distribuição e
percentual de participação:
• Usuários (30%);
•Sociedade Civil (30%);
•Poder Público Municipal (20%);
• Poder Público Estadual/Federal (20%).
57. ATRIBUIÇÕES DOS COMITÊS DE BACIA
I - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos repassados ao órgão de
gerenciamento das bacias para aplicação na sua área de atuação, ou por quem
exercer suas atribuições, recebendo informações sobre essa aplicação, devendo
comunicar ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, as irregularidades
identificadas;
II - propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, critérios e
normas gerais para a outorga de uso dos recursos hídricos e de execução de obras
ou serviços de oferta hídrica;
III - estimular a proteção e a preservação dos recursos hídricos e do meio ambiente
contra ações que possam comprometer o uso múltiplo atual e futuro;
IV - discutir e selecionar alternativas de enquadramento dos corpos d’água da bacia
hidrográfica, proposto conforme procedimentos estabelecidos na legislação
pertinente;
V - aprovar internamente e propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará
-CONERH, programas e projetos a serem executados com recursos oriundos da
cobrança pela utilização de recursos hídricos das bacias hidrográficas, destinados
a investimentos;
VI - acompanhar a execuçãoda Política de Recursos Hídricos, na área de sua
atuação, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos ou entidades
que compõem o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH;
58. VII - aprovar o Plano de Gerenciamento de recursos hídricos da bacia,
respeitando as respectivas diretrizes:
a) do Comitê de Bacia do curso de água do qual é tributário, quando existente;
b) do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, ou do Conselho
Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;
VIII - propor, em períodos críticos, a elaboração e implementação de planos
emergenciais possibilitando uma melhor convivência com a situação de
escassez;
IX - constituir grupos de trabalho, comissões específicas e câmaras técnicas,
definindo, no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;
X - discutir e aprovar, anualmente, em conjunto com o órgão de gerenciamento
das bacias, o plano de operação dos sistemas hídricos da bacia hidrográfica;
XI - elaborar e reformular seu Regimento nos termos deste Decreto;
XII - orientar os usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica no sentido
de adotar os instrumentos legais necessários ao cumprimento da Política de
Recursos Hídricos do Estado, com vistas à obtenção da outorga de direito de
uso da água e de construção de obras de oferta hídrica;
XIII - propor e articular com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação a
adaptação dos currículos escolares às questões ambientais relacionadas aos
recursos hídricos locais.
59. COMO FUNCIONA UM COMITÊ
Cada comitê de bacia tem seu próprio Regimento Interno;
Todos os cidadãos podem participar;
As assembléias são públicas;
Os membros têm poder de voto;
Os mandatos de todos os integrantes são de dois anos;
Todos podem se candidatar aos cargos da diretoria e câmaras
técnicas.
60. COMITÊS DE BACIA
HIDROGRÁFICA DO ESTADO
DO CEARÁ
LEGENDA 1
3 4
1 COMISSÕES AÇUDES
2
2 COMISSÃO PRO CBH ACARÚ
5
3 COMISSÕES AÇUDES
4 CBH CURU 11 6
5 CBH METROPOLITANAS
6 CSBH BAIXO JAGUARIBE
9 7
7 CSBH MÉDIO JAGUARIBE
8 CSBH ALTO JAGUARIBE
9 CSBH BANABUIÚ
10 CSBH SALGADO
11 COMISSÕES AÇUDES 8 10
61. GERENCIAMENTO PARTICIPATIVO DOS SISTEMAS
HÍDRICOS
I- Visita de Reconhecimento do Sistema Hídrico;
II - Diagnóstico Institucional / Organizacional;
III - Levantamento dos Diversos Tipos de Usos;
IV - Balanço Hídrico (demanda x oferta);
V – Simulação da Operação do Sistema (definição de cenários
para a negociação);
VI – Articulação e Mobilização;
VII – Seminário de Planejamento da Operação do Açude;
VIII - Formação da Comissão dos Usuários;
IX – Monitoramento;
X – Reuniões de Acompanhamento da Operação do Sistema.
63. ATRIBUIÇÕES DAS GERÊNCIAS DE BACIAS
• Marcar a presença da COGERH na bacia descentralizando trabalhos voltados
para a gestão de recursos hídricos;
• Fazer o levantamento completo e o acompanhamento das captações de água
bruta para consumo humano da CAGECE, SAAE (FNS), prefeituras e industrial;
• Manter contato permanente com os usuários de água bruta visando promover
uma maior integração das ações a serem desenvolvidas;
• Promover reuniões para a definição de liberação de vazão com a participação
dos
usuários considerando as projeções da Diretoria de Operações;
• Definir o Planejamento das atividades para a operação dos reservatórios em
conjunto com as gerências de bacias e Organização de usuários;
• Realizar levantamentos quantitativos e qualitativos de recursos hídricos com a
participação do Departamento de Monitoramento da COGERH nos açudes e rios
perenizados;
• Fazer os levantamentos das distâncias perenizadas pelos sistemas hidráulicos;
• Definir as seções de controle de vazão nos rios perenizados;
• Orientar os clientes/usuários nos pedidos de outorga de água bruta;
• Apoiar a atualização do cadastro de usuários;
• Fazer os levantamentos para hidrometração dos grandes usuários de água bruta;
64. • Realizar levantamentos que estejam ligados a Gestão de Recursos Hídricos;
• Apoiar as ações da Sup. de Águas Subterrânea nas bacias hidrográficas;
• Manter em condições adequadas as estruturas físicas e hidromecânicas da
bacia, com participação do Departamento de Obras hidráulicas da COGERH;
• Manter em estado de conservação o revestimento vegetal dos maciços dos
reservatórios;
• Manter em estado de conservação os sistemas de drenagens, os rip-rap, os
meios fio e coroamento dos maciços dos reservatórios;
• Fiscalizar as faixas de proteção das bacias hidráulicas dos reservatórios (mais
ou
menos cem metros da cota de sangria);
• Manter desobstruídas as áreas dos sangradouros e conservar as estruturas de
concreto/alvenaria;
• Manter em bom estado de conservação os equipamentos a montante e a jusante
das tomadas d’água, através de inspeções e manutenções periódicas;
• Observar as condições das estruturas das torres de comando e caixas de
dissipação ou de proteções de registros;
• Manter em bom funcionamento as estruturas dos medidores de vazões;
• Apoiar as ações da COGERH, em relação à Organização dos Usuários e ao
trabalho de estruturação da Comitês;