2. Delinquência
[...] O indivíduo, ao nascer, contém em si todas as
tendências delituosas, visto que procura satisfazer
suas necessidades vitais sem ter em conta
absolutamente o prejuízo que isso possa ocasionar
ao meio que o rodeia. Somente a lenta e penosa
ação coercitiva da educação o irá ensinando que sua
conduta resultará sempre de um compromisso, de
uma transação entre a satisfação de suas
necessidades e as dos demais (MIRA Y LÓPEZ, 2005,
p. 141).
3. Delinquência
[...] Aprende então que deverá repartir sua comida,
seus brinquedos, sua casa etc. com seus irmãos, que
deverá respeitar os bens dos demais, que deverá
tolerar em seu contradito e que seus desejos têm
que se ajustar a certas normas impostas pela
sociedade para poderem ser satisfeitos sem entrar
em conflito com ela. Esta aprendizagem depende,
como é natural, de vários fatores: o meio em que se
realiza, a técnica de ensinamento, a capacidade
discriminativa do indivíduo, a força, a intensidade de
seus instintos etc. (MIRA Y LÓPEZ, 2005, p. 141).
5. Delinquência
• Deve-se buscar a origem de todos os delitos e atos
infrancionais na natureza profundamente anti-social
(egoísta) das tendências congênitas do homem, em
virtude das quais todos nós delinqüiámos se não
fosse pela educação e as sanções penais que nos
criam um freio – interno, a primeira e externo, as
segundas.
(MIRA Y LÓPEZ, 2005)
6. Delinquência
• SÁ (2007) compreende a conduta criminosa como
expressão de conflitos, tanto intra-individuais,
quanto interindividuais.
7. Delinquência
A maturação psicológica é um processo que supõe a
presença de conflitos.
O conflito é a mola propulsora para conquista da
própria identidade e autonomia (mudança) e do
próprio espaço.
No entanto as respostas a esses conflitos podem se
apresentar como soluções satisfatórias ou não
satisfatórias.
SÁ (2007)
8. Delinquência
O primeiro conflito é a rivalidade entre pais e filhos,
o conflito fundamental, já que a partir dele, se planta
a semente da autonomia e da identidade, ante o
domínio dos pais.
SÁ (2007)
9. Delinquência
Porém, quando esse conflito não é satisfatoriamente
superado, fixando-se o filho (ou ambos, pais e filho)
em relações infantis de domínio-submissão e
rivalidade e em formas não construtivas (por parte
do filho) de lutar pela própria emancipação, as
respostas tendem a se circunscrever mais pelo ato e
menos pelo pensamento e reflexão, tendem a ser
irracionais, destrutivas e nem sequer se orientam
pela busca dos objetivos legítimos.
• SÁ (2007)
10. Delinquência
Dos conflitos fixados nas primitivas experiências mal
resolvidas da infância resultam padrões de resposta
para conflitos futuros, no contexto social amplo.
Nesse caso o crime ou ato infracional será expressão
de conflitos predominantemente intra-individuais.
SÁ (2007)
11. Delinquência
Nos casos de soluções satisfatórias, sem fixação no
conflito fundamental, o conflito é bem resolvido e as
respostas tendem a ser mais refletidas e mediadas
pela simbolização, graças a uma saudável
participação de ambas as partes.
Nesses casos o crime ou ato infracional será
expressão de conflitos predominantemente
interindividuais.
SÁ (2007)
12. Delinquência
Ainda que o indivíduo venha a adotar para ele
soluções que, no momento e por força das
circunstâncias, não sejam as mais adequadas
socialmente, ou até politicamente, sua conduta
encontra-se voltada para objetivos construtivos e
conquistas legítimas.
SÁ (2007)
13. Delinquência
Neste caso a conduta socialmente desviada não
supõe fixação em conflitos primitivos, não
superados, mas em uma inabilidade na solução dos
conflitos oriundos do convívio com a sociedade, com
a cultura, com a civilização, num contexto em que se
reeditam as relações de domínio, de poder, de
exclusividade de certos direitos.
SÁ (2007)
14. Delinquência
Esta inabilidade provém, predominantemente, de
toda uma história de marginalização escolar e social
da qual o indivíduo foi vítima, pela qual ele sofreu
um processo de deteriorização e se tornou mais
frágil perante o sistema penal e punitivo e,
conseqüentemente, foi criminalizado pelas normas
seletivas do mesmo (ZAFFARONI apud SÁ, 2004, p.
59).
15. Delinquência
Mehri (2007) defende a concepção de que, durante
toda a nossa vida, estaremos sempre à mercê de um
outro, de uma alteridade, para que possamos fazer
laços sociais e, a partir daí, garantir nossa
subsistência (existência individual) como sujeitos.
16. Delinquência
Quando não conseguimos nos fazer ouvir, ou melhor,
quando nossas palavras não são reconhecidas, só
duas coisas podem ocorrer: ou se cai de cena
objetificado, mortificado, ou então, surge a violência,
numa tentativa atroz de sobreviver ao massacre: “ou
eu” ou “o outro”. Ou seja, “a VIOLÊNCIA surge a
partir do momento em que as palavras não têm mais
eficácia” (MEHRI, 2007, p. 54).
17. Delinquência
A adolescência:
é um momento de escolha em que o sujeito poderá
assumir papéis e ocupar um lugar na comunidade,
submeter-se às regras e aos limites por ela impostos,
integrando-se dessa forma a cultura, ou ainda
formular algo de uma “recusa” trilhando caminhos
fora dos limites instituídos.
(ALVES, 2005)
18. Delinquência
É durante o tempo da adolescência que o sujeito vê-
se às voltas com múltiplas possibilidades e situações,
como lidar com as forças construtivas e destrutivas
presentes em sua personalidade.
Para isso as condições e as relações intrínsecas
fornecidas pelo ambiente desempenham papéis
fundamentais na medida em que é da sociedade a
qual pertence que o adolescente retirará seus
modelos identificatórios para sua determinação e
pertença dentro da cultura.
(ALVES, 2005)
19. Delinquência
Assim, muitos são condenados a buscar no agir
delituoso sua subsistência como sujeitos. Esses
jovens “sem voz e sem vez” encenam o que não
conseguem dizer. O real, suprimido da possibilidade
de simbolização, só pode ser expresso pela via da
ação.
20. Delinquência
A partir desse entendimento, que o crime é uma
tentativa desses indivíduos de serem reconhecidos
como sujeitos. O adolescente está dizendo, ao
cometer o ato infracional, eu existo. Logo, o
envolvimento na criminalidade representa a
possibilidade de, através do grito, afirmar sua
existência.
21. Delinquência
“O ato delinquente deve ser concebido como sintoma,
em sua positividade: é ainda um apelo, até mesmo
uma interpelação à sociedade (RASSIAL apud
WINNICOTT, 1999)”.
22. Delinquência
Diante das citações, percebe-se que as motivações
para a conduta criminosa podem ser analisadas de
formas distintas, mas complementares umas às
outras. Vale ressaltar, que o contexto no qual cada
sujeito está inserido, a cultura, a história de vida e a
história familiar podem ser tanto fatores
desencadeantes da delinquência como fatores de
fortalecimento do sujeito.