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EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
                                  Aspectos Contábeis

Sumário

    •   1. Introdução
    •   2. Registro Contábil
    •   2.1 - Variação Monetária
    •   2.2 - Juros, Comissões e Outros Encargos Financeiros
    •   2.3 - Encargos Financeiros a Transcorrer
    •   3. Tratamento Fiscal
    •   4. Exemplo

1. INTRODUÇÃO

Essas contas registram as obrigações da empresa junto a instituições financeiras do País e do
Exterior, cujos recursos são destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para
ser aplicado na empresa.

Como regra geral, os empréstimos e financiamentos são suportados por contratos que
estabelecem o seu valor, forma e época de liberação, encargos incidentes, forma de
pagamento, garantias além de outras cláusulas contratuais.

Os empréstimos distinguem-se dos financiamentos pelo fato de que estes representam um
crédito vinculado à aquisição de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição
financeira ou diretamente com o fornecedor do bem. Por outro lado, os empréstimos são
concessões de crédito em espécie, sem vinculação específica, muito embora conste do
contrato a finalidade do mesmo.

2. REGISTRO CONTÁBIL

O registro contábil deve ser efetuado quando a empresa receber os recursos, o que muitas
vezes coincide com a data do contrato. No caso dos contratos em que a liberação dos recursos
ocorrer em várias parcelas, o registro será efetuado à medida dos recebimentos das parcelas.

Os financiamentos e empréstimos ainda não liberados podem ser controlados contabilmente
em contas de compensação e informados em nota explicativa.

Todos os empréstimos e financiamentos contraídos pela empresa, cujo prazo de pagamento
final seja inferior a um ano, contado a partir da assinatura do contrato, deverão ser registrados
contabilmente no Passivo Circulante. Caso o prazo final seja superior a um ano, esses
contratos serão registrados no Exigível a Longo Prazo, e por ocasião da data do balanço, as
parcelas dos empréstimos e financiamentos a longo prazo que se tornarem exigíveis até o
término do exercício seguinte, devem ser transferidas para o Passivo Circulante.

2.1 - Variação Monetária

Os empréstimos e financiamentos contratados em moeda corrente nacional são corrigidos
monetariamente com base nos índices previstos nos contratos. Tratando-se de empréstimos
pagáveis em moeda estrangeira, estes são atualizados pela variação cambial ocorrida entre a
data do empréstimo ou do último saldo atualizado e a data do balanço.

As variações monetárias serão registradas contabilmente na própria conta que registra o
empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesa operacional ou
do Ativo Diferido, quando se tratar de empreendimento em fase pré-operacional.

2.2 - Juros, Comissões e Outros Encargos Financeiros
Os juros, comissões e outros eventuais encargos financeiros serão também registrados pelo
regime de competência, ou seja, pelo tempo transcorrido, independendo da data de
pagamento.

No caso dos juros e demais encargos incorridos, que serão pagáveis após a data do balanço,
serão também provisionados.

O valor relativo aos juros e outros encargos financeiros serão registrados contabilmente na
própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta
de despesas financeiras, exceto no caso dos juros e encargos incorridos durante a fase pré-
operacional, que devem ser registrados no Ativo Diferido.

2.3 - Encargos Financeiros a Transcorrer

Quando os encargos financeiros são descontados antecipadamente, sendo recebido somente
o valor líquido do empréstimo, a empresa deve registrar o valor recebido na conta Bancos e o
valor total do empréstimo na conta de Passivo, e os encargos financeiros antecipados serão
debitados em uma conta Encargos Financeiros a Transcorrer, que é redutora da conta
Empréstimos.

3. TRATAMENTO FISCAL

De acordo com o Parecer Normativo nº 127/73, as despesas de financiamento decorrentes de
empréstimos contraídos quando destacados no contrato são consideradas despesas
operacionais, independente do valor mutuado vincular-se ou não à aquisição de bens de
capital.

Assim, na forma do ato normativo em questão, a condição para que todos os ônus que recaem
sobre o financiamento sejam considerados como despesas operacionais é a sua efetiva
segregação dentro do contrato de compra e venda.

Referido parecer afirma, ainda, que na celebração do contrato de compra e venda, com
financiamento de um bem de capital, ocorrem, efetivamente, duas transações distintas. A
primeira é uma operação comercial de compra e venda de determinado bem, por preço
determinado. A segunda, por sua vez, refere-se a uma operação de financiamento do preço
estipulado para o bem adquirido, acrescendo despesas de financiamento que representam a
remuneração do capital ou o ressarcimento por outras despesas administrativas decorrentes da
operação.

Todavia, se tais despesas não forem destacadas no contrato de compra e venda, o valor total
da operação deverá ser escriturado em conta representativa do ativo imobilizado, uma vez que
é inadmissível estimar o valor do custo do bem e contabilizar a parcela excedente como
despesas operacionais.

Ressalte-se que as despesas de financiamento somente serão computadas para efeito de
determinação do lucro real quando efetivamente pagas ou incorridas.

4. EXEMPLO

Considerando-se que determinada empresa tenha adquirido um terreno por R$ 100.000,00.
Desse valor, a empresa desembolsou R$ 20.000,00 e o restante de R$ 80.000,00 foi financiado
em 10 (dez) meses por uma instituição financeira com encargos financeiros prefixados de R$
32.000,00.

De acordo com o contrato de financiamento, a empresa pagará uma prestação fixa mensal de
R$ 14.000,00, sendo que R$ 10.000,00 representa a amortização do principal e R$ 4.000,00 a
amortização dos encargos financeiros.
Os lançamentos contábeis, de acordo com o exemplo, poderão ser efetuados do seguinte
modo:

a) Pela compra do terreno por R$ 100.000,00, sendo R$ 20.000,00 pagos com recursos
próprios e R$ 80.000,00 financiados por uma instituição financeira:

       D - TERRENOS
       (Ativo Circulante) 100.000,00
       C - BANCOS C/MOVIMENTO
       (Ativo Circulante) 20.000,00
       C - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
       (Passivo Circulante) 80.000,00

       b) Pelo valor das despesas de financiamento, no montante de R$ 32.000,00:

       D - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR
       (Ativo Circulante) 32.000,00,
       C - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
       (Passivo Circulante) 32.000,00
       c) Pelo pagamento da primeira parcela do financia-mento, no valor de R$
       14.000,00, e apropriação do encargo financeiro:
       D - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
       (Passivo Circulante) 14.000,00,
       C - BANCOS C/MOVIMENTO
       (Ativo Circulante) 14.000,00, e
       D - DESPESAS FINANCEIRAS
       (Resultado) 4.000,00
       C - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR
       (Ativo Circulante) 4.000,00

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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Empréstimos e financiamentos contabilidade

  • 1. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Aspectos Contábeis Sumário • 1. Introdução • 2. Registro Contábil • 2.1 - Variação Monetária • 2.2 - Juros, Comissões e Outros Encargos Financeiros • 2.3 - Encargos Financeiros a Transcorrer • 3. Tratamento Fiscal • 4. Exemplo 1. INTRODUÇÃO Essas contas registram as obrigações da empresa junto a instituições financeiras do País e do Exterior, cujos recursos são destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para ser aplicado na empresa. Como regra geral, os empréstimos e financiamentos são suportados por contratos que estabelecem o seu valor, forma e época de liberação, encargos incidentes, forma de pagamento, garantias além de outras cláusulas contratuais. Os empréstimos distinguem-se dos financiamentos pelo fato de que estes representam um crédito vinculado à aquisição de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição financeira ou diretamente com o fornecedor do bem. Por outro lado, os empréstimos são concessões de crédito em espécie, sem vinculação específica, muito embora conste do contrato a finalidade do mesmo. 2. REGISTRO CONTÁBIL O registro contábil deve ser efetuado quando a empresa receber os recursos, o que muitas vezes coincide com a data do contrato. No caso dos contratos em que a liberação dos recursos ocorrer em várias parcelas, o registro será efetuado à medida dos recebimentos das parcelas. Os financiamentos e empréstimos ainda não liberados podem ser controlados contabilmente em contas de compensação e informados em nota explicativa. Todos os empréstimos e financiamentos contraídos pela empresa, cujo prazo de pagamento final seja inferior a um ano, contado a partir da assinatura do contrato, deverão ser registrados contabilmente no Passivo Circulante. Caso o prazo final seja superior a um ano, esses contratos serão registrados no Exigível a Longo Prazo, e por ocasião da data do balanço, as parcelas dos empréstimos e financiamentos a longo prazo que se tornarem exigíveis até o término do exercício seguinte, devem ser transferidas para o Passivo Circulante. 2.1 - Variação Monetária Os empréstimos e financiamentos contratados em moeda corrente nacional são corrigidos monetariamente com base nos índices previstos nos contratos. Tratando-se de empréstimos pagáveis em moeda estrangeira, estes são atualizados pela variação cambial ocorrida entre a data do empréstimo ou do último saldo atualizado e a data do balanço. As variações monetárias serão registradas contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesa operacional ou do Ativo Diferido, quando se tratar de empreendimento em fase pré-operacional. 2.2 - Juros, Comissões e Outros Encargos Financeiros
  • 2. Os juros, comissões e outros eventuais encargos financeiros serão também registrados pelo regime de competência, ou seja, pelo tempo transcorrido, independendo da data de pagamento. No caso dos juros e demais encargos incorridos, que serão pagáveis após a data do balanço, serão também provisionados. O valor relativo aos juros e outros encargos financeiros serão registrados contabilmente na própria conta que registra o empréstimo ou financiamento, tendo como contrapartida uma conta de despesas financeiras, exceto no caso dos juros e encargos incorridos durante a fase pré- operacional, que devem ser registrados no Ativo Diferido. 2.3 - Encargos Financeiros a Transcorrer Quando os encargos financeiros são descontados antecipadamente, sendo recebido somente o valor líquido do empréstimo, a empresa deve registrar o valor recebido na conta Bancos e o valor total do empréstimo na conta de Passivo, e os encargos financeiros antecipados serão debitados em uma conta Encargos Financeiros a Transcorrer, que é redutora da conta Empréstimos. 3. TRATAMENTO FISCAL De acordo com o Parecer Normativo nº 127/73, as despesas de financiamento decorrentes de empréstimos contraídos quando destacados no contrato são consideradas despesas operacionais, independente do valor mutuado vincular-se ou não à aquisição de bens de capital. Assim, na forma do ato normativo em questão, a condição para que todos os ônus que recaem sobre o financiamento sejam considerados como despesas operacionais é a sua efetiva segregação dentro do contrato de compra e venda. Referido parecer afirma, ainda, que na celebração do contrato de compra e venda, com financiamento de um bem de capital, ocorrem, efetivamente, duas transações distintas. A primeira é uma operação comercial de compra e venda de determinado bem, por preço determinado. A segunda, por sua vez, refere-se a uma operação de financiamento do preço estipulado para o bem adquirido, acrescendo despesas de financiamento que representam a remuneração do capital ou o ressarcimento por outras despesas administrativas decorrentes da operação. Todavia, se tais despesas não forem destacadas no contrato de compra e venda, o valor total da operação deverá ser escriturado em conta representativa do ativo imobilizado, uma vez que é inadmissível estimar o valor do custo do bem e contabilizar a parcela excedente como despesas operacionais. Ressalte-se que as despesas de financiamento somente serão computadas para efeito de determinação do lucro real quando efetivamente pagas ou incorridas. 4. EXEMPLO Considerando-se que determinada empresa tenha adquirido um terreno por R$ 100.000,00. Desse valor, a empresa desembolsou R$ 20.000,00 e o restante de R$ 80.000,00 foi financiado em 10 (dez) meses por uma instituição financeira com encargos financeiros prefixados de R$ 32.000,00. De acordo com o contrato de financiamento, a empresa pagará uma prestação fixa mensal de R$ 14.000,00, sendo que R$ 10.000,00 representa a amortização do principal e R$ 4.000,00 a amortização dos encargos financeiros.
  • 3. Os lançamentos contábeis, de acordo com o exemplo, poderão ser efetuados do seguinte modo: a) Pela compra do terreno por R$ 100.000,00, sendo R$ 20.000,00 pagos com recursos próprios e R$ 80.000,00 financiados por uma instituição financeira: D - TERRENOS (Ativo Circulante) 100.000,00 C - BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) 20.000,00 C - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (Passivo Circulante) 80.000,00 b) Pelo valor das despesas de financiamento, no montante de R$ 32.000,00: D - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Ativo Circulante) 32.000,00, C - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (Passivo Circulante) 32.000,00 c) Pelo pagamento da primeira parcela do financia-mento, no valor de R$ 14.000,00, e apropriação do encargo financeiro: D - EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS (Passivo Circulante) 14.000,00, C - BANCOS C/MOVIMENTO (Ativo Circulante) 14.000,00, e D - DESPESAS FINANCEIRAS (Resultado) 4.000,00 C - ENCARGOS FINANCEIROS A APROPRIAR (Ativo Circulante) 4.000,00 Fundamentos Legais: Os citados no texto. Índice Geral Índice Boletim