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RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA

                                                    !    As mudanças no PIS e no Cofins
                                                    !    Lucro real e presumido
                                                    !    IR e CSLL
                                                    !    Simples




 Francisco Cavalcante (francisco@fcavalcante.com.br)
 •   Sócio-Diretor da Cavalcante & Associados, empresa especializada na elaboração de sistemas
     financeiros nas áreas de projeções financeiras, preços, fluxo de caixa e avaliação de projetos. A
     Cavalcante & Associados também elabora projetos de capitalização de empresas, assessora na
     obtenção de recursos estáveis , além de compra e venda de participações acionárias.
 •   Administrador de Empresas graduado pela EAESP/FGV.
 Desenvolveu mais de 100 projetos de consultoria, principalmente nas áreas de planejamento
 financeiro, formação do preço de venda, avaliação de empresas e consultoria financeira em geral.




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                                              ÍNDICE
1.   FAQ – FREQUENTILLY ASKED QUESTIONS (OU AS PERGUNTAS MAIS
      COMUNS)............................................................................................................ 3

2.   RESENHA SOBRE OS PRINCIPAIS TRIBUTOS ................................................ 6




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   1. FAQ – Frequentilly Asked Questions (ou as Perguntas mais
       comuns)


Existem impostos em todas as esferas?

Sim. Os impostos podem ser de três diferentes esferas: federal, estadual e municipal.

Os impostos incidem sobre as receitas ou sobre o lucro?

Ambos.

Os impostos que incidem sobre as receitas são: IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS. Estes
impostos também são chamados de indiretos.

Os impostos que incidem sobre o lucro são: Imposto de Renda e Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido. Estes impostos também são chamados de diretos.

IPI é um imposto. Cofins é uma contribuição. Imposto e contribuição é tudo a
mesma coisa?

Não.

Os impostos fazem parte do orçamento na sua esfera específica. Portanto, podem custear
todos os tipos de gasto. As contribuições têm destinação específica. O Cofins e a CSLL
financiam a seguridade social.

Neste texto, vamos utilizar a palavra imposto para nos referir tanto aos impostos
propriamente ditos, quanto às contribuições. É usual esta simplificação no dia a dia dos
negócios.

Os impostos citados anteriormente abrangem todo o universo?

Não. Somente aqueles mais diretamente vinculados ao processo de formação de preços.

Existem impostos federais que não serão tratados neste texto: Imposto de Importação,
Contribuição ao INSS, IOF, Contribuição ao Sistema Sesc, Senac, Sesi, Sebrae e Senai,
etc.

Existem impostos estaduais que não serão tratados neste texto: IPVA, por exemplo.

Existem impostos municipais que não serão tratados neste texto: IPTU, por exemplo.




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Todos estes impostos incidem em qualquer tipo de empresa?

Não.

Os impostos mais comuns e que incidem sobre uma empresa industrial são:

! Sobre a receita: IPI (federal), ICMS (estadual), PIS (federal) e COFINS (federal).
! Sobre o lucro: IR e CSLL.

Os impostos mais comuns e que incidem sobre uma empresa comercial são:

! Sobre a receita: ICMS (estadual), PIS (federal) e COFINS (federal).
! Sobre o lucro: IR e CSLL.

Os impostos mais comuns e que incidem sobre um prestador de serviços são:

! Sobre a receita: ISS (municipal), PIS (federal) e COFINS (federal).
! Sobre o lucro: IR e CSLL.

Existe um “5º imposto” que incide nas empresas industriais, comerciais e prestadores de
serviço: a CPMF. Nas planilhas de formação de preços, a CPMF é considerada como
sendo de 0,38% sobre o preço bruto. Não é assim que a CPMF é cobrada na prática.
Todavia, nos modelos de formação de preços, ela é tratada como se assim fosse.

O que é imposto cumulativo e não cumulativos?

Exemplo: Imagine uma indústria de autopeças que venda seus produtos para uma
montadora de veículos. Pense na matéria prima aço consumido na fabricação de uma
autopeça.

O preço de venda da autopeça deverá embutir o custo do aço utilizado na sua fabricação.

O custo do aço pago à siderúrgica vem embutido do IPI, ICMS, PIS e Cofins.

O preço de venda da autopeça para a montadores também embute IPI, ICMS, PIS e
Cofins.

Nas empresas que pagam IR e CSLL com base no lucro real, O IPI, o ICMS, o PIS e o
Cofins são impostos não cumulativos.

O que isto quer dizer? Quer dizer que o IPI, o ICMS, o PIS e o Cofins incorridos na venda
da autopeça são deduzidos do IPI, do ICMS, do PIS e do Cofins embutidos no custo do
aço pago à siderúrgica.

Portanto, o custo da matéria prima aço deverá ser apresentado líquido do IPI, ICMS, do
PIS e do Cofins.




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Nas empresas que pagam IR e CSLL com base no lucro presumido, o IPI e o ICMS são
impostos não cumulativos, assim como no lucro real. O IPI e o ICMS incorridos na venda
da autopeça são deduzidos do IPI e do ICMS embutidos no custo do aço pago à
siderúrgica.

Portanto, o custo da matéria prima aço deverá ser apresentado líquido do IPI e do ICMS.
Porém, o PIS e o Cofins são cumulativos. A indústria de autopeças paga na o PIS e o
Cofins na venda da autopeça à industria montadora e não se credita do PIS e do Cofins
pago na matéria prima ações comprada da siderúrgica. É a chamada tributação em
cascata.

Ou seja, se um produto passa por 5 fases numa cadeia de produção e comercialização, e
todas as empresa pagam IR e CSLL com base no lucro presumido, todo o PIS e o Cofins
será cumulativo (vão se acumulando). A cada venda que se faz haverá a incidência de
3,65% de PIS mais Cofins. Ou seja, o produto será tributado 3,65% nas 5 etapas.

Destaque: O ISS é sempre um imposto cumulativo.

O IR e a CSLL incidem sempre sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa?

Não:

Existem empresas que pagam o IR e a CSLL com base no lucro efetivamente apurado.
São as empresa que pagam IR e CSLL com base no chamado lucro real.

Todavia, existem empresas que pagam IR e CSLL com base num lucro presumido (um
percentual sobre a receita). São as empresas que pagam IR e CSLL com base no
chamado lucro presumido.

Existem ainda as empresas que paga o IR, a CSLL e os demais impostos federais com
base na modalidade do simples.




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   2. Resenha sobre os Principais Tributos


IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

! Esfera: federal.
! Principais fatos geradores: saída de um produto de estabelecimento industrial e
  importação de produtos.
! Alíquotas: variáveis (4%, 5%, 8%, 10% etc.). Obs: Existem impostos produtos isentos
  de IPI e outros com alíquota reduzida, como no caso da indústria de alimentos em que
  a alíquota presente é zero, podendo no futuro ser elevada para 1%, 2% ou 5%, por
  exemplo.
! Incidência: sobre o preço total do produto sem IPI.
  Exemplo:
  PV: $200 (já com ICMS, PIS e Cofins, faltando apenas incluir o IPI)
  Alíquota do IPI: 10%
  IPI devido: 0,10 x $200 = $20
  Preço cheio: $220 ($200 + $20).
  Podemos determinar o PV cheio multiplicando $200 por 1,10 ($200 x 1,10 = $220)
  Observação: o IPI de $20 não representa 10% do PV com IPI de $220, e sim 10% do
  PV sem IPI de $200. É o chamado cálculo por fora.
! Crédito fiscal (não cumulatividade): quando um produto com IPI é vendido para o
  consumidor final (ponta da cadeia produtiva), não há geração de crédito fiscal.
  Exemplo: o supermercado vende para o cliente. Como o supermercado é um
  comércio, ele não paga IPI na venda e, portanto, não pode se creditar do IPI paga na
  compra da mercadoria. Nos demais estágios da cadeia produtiva existem o crédito
  fiscal.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias

! Esfera: estadual.
! Principais (não únicos) fatos geradores: Venda de mercadorias de estabelecimento
  comercial ou industrial e importação de mercadorias por estabelecimento comercial ou
  industrial.
! Alíquotas: diferenciadas em função do tipo de produto e do destino das operações.
! Incidência: sobre o preço total do produto com ICMS (mas sem IPI).
  Exemplo:
  PV: $1.000 (com ICMS, PIS e Cofins)
  Alíquota do ICMS: 18%
  ICMS: 0,18 x $1.000 = $180
  PV sem ICMS: $1.000 - $180 = $820
  Portanto, para se embutir o ICMS fez-se a seguinte conta: PV sem ICMS / (1 –
  Alíquota do ICMS) = $820 / (1- 0,18) = $820 / 0,82 = $1.000. É o chamado cálculo por
  dentro.
! Crédito fiscal (não cumulatividade): a empresa pode aproveitar os créditos gerados em
  cada etapa da comercialização.

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ISS – Imposto sobre Serviços

! Esfera: Municipal.
! Fato gerador: Prestação de serviços de qualquer natureza.
! Alíquotas: diferenciadas, sendo que nas capitais a alíquota mais comum é de 5%.
! Incidência: Sobre o valor total do serviço.
  Exemplo:
  PV: $100 (com ISS, PIS e Cofins)
  Alíquota do ISS: 5%
  ISS: 0,05 x $100 = $5
  PV sem ISS: $100 - $5 = $95
  Portanto, para se embutir o ISS fez-se a seguinte conta: PV sem ISS / (1 – Alíquota do
  ISS) = $95 / (1- 0,05) = $95 / 0,95 = $100
! Crédito fiscal: o ISS não gera crédito fiscal.

Cofins – Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social

! Esfera: Federal.
! Fato gerador: Venda de produtos e serviços de qualquer natureza.
! Alíquotas: 7,6% para empresa que pagam IR com base no lucro real e 3% para
  empresa que pagam IR com base no lucro presumido.
! Incidência: Sobre o valor total da venda sem IPI.
  Exemplo:
  PV: $100 (com ICMS, PIS e Cofins)
  Alíquota do Cofins: 3%
  Cofins: 0,03 x $100 = $3
  PV sem Cofins: $100 - $3 = $97
  Portanto, para se embutir o Cofins fez-se a seguinte conta: PV sem Cofins / (1 –
  Alíquota do Cofins) = $97 / (1- 0,03) = $97 / 0,97 = $100
! Crédito fiscal: o Cofins gera crédito fiscal para empresas submetidas ao regime de
  pagamento de IR com base no lucro real. Não gera crédito fiscal para empresa que
  pagam IR com base no lucro presumido.

PIS – Programa de Integração Social

! Esfera: Federal.
! Fato gerador: Venda de produtos e serviços de qualquer natureza.
! Alíquotas: 1,65% para empresa que pagam IR com base no lucro real e 0,65% para
  empresa que pagam IR com base no lucro presumido.
! Incidência: Sobre o valor total da venda sem IPI.
  Exemplo:
  PV: $100 (com ICMS, PIS e Cofins)
  Alíquota do PIS: 1,65%
  PIS: 0,0165 x $100 = $1,65
  PV sem PIS: $100 - $1,65 = $98,35
  Portanto, para se embutir o PIS fez-se a seguinte conta: PV sem PIS / (1 – Alíquota do
  PIS) = $98,5 / (1- 0,0165) = $98,5 / 0,985 = $100
! Crédito fiscal: o PIS gera crédito fiscal para empresas submetidas ao regime de
  pagamento de IR com base no lucro real. Não gera crédito fiscal para empresa que
  pagam IR com base no lucro presumido.

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IRPJ – Imposto de Renda na Pessoa Jurídica (tratado geralmente por IR)

! Esfera : federal.
! Incidência: sobre o lucro das empresas.
! Formas de apuração do lucro tributável: são 3 – lucro real, lucro presumido ou lucro
  arbitrado. Como é raro o pagamento do imposto de renda com base no lucro arbitrado,
  vamos nos fixar apenas no pagamento de imposto de renda com base no lucro real ou
  presumido, mais usuais.
! Alíquota do IR: alíquota básica de 15% mais um adicional de 10% sobre a parcela do
  lucro mensal que exceder a $20.000, equivalente a $240.000 por ano.
! Empresas que podem optar pelo pagamento do IR com base no lucro real: todas, de
  qualquer porte de faturamento. As que faturam acima de $48 milhões por ano são
  obrigadas, não tendo a opção de pagar IR com base no lucro presumido.
! Empresas que podem optar pelo pagamento do IR com base no lucro presumido:
  empresas que faturem até $48 milhões por ano dos seguintes ramos de atividade:

                            Atividade                     Lucro Presumido
                                                         (% sobre a Receita)
         Revenda de combustíveis                                1,6%
         Venda de mercadorias (comércio)                         8%
         Serviços hospitalares, transporte de carga,             8%
         etc.
         Serviços de transporte, etc.                                16%
         Prestação de serviços em geral                              32%

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro

!   Esfera : federal.
!   Incidência: sobre o lucro das empresas.
!   Alíquota do IR: 9% para as empresas que pagam IR com base no lucro real.
!   Empresas que podem optar pelo pagamento do IR com base no lucro presumido:
    considerar alíquota de lucro presumido de 12%, exceção do setor de serviços cuja
    alíquota de lucro presumido é de 32%.




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Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte

! Esfera: federal.
! Empresas que podem optar pelo Simples: todas, com exceções pouco relevantes, e
  que faturem até $1.200.000 por ano.
! Tributos unificados no Simples: Todos os impostos federais: IR, CSLL, PIS, Cofins, IPI
  e INSS do empregador.
! As alíquotas variam de 3% a 8,6% de acordo com a seguinte tabela:

                     Faturamento                   Alíquota (%)
                     Até $60.000                         3%
                     De $60.001 a $90.000                4%
                     De $90.001 a $120.000               5%
                     De $120.001 a $240.000             5,4%
                     De $240.001 a $360.000             5,8%
                     De $360.001 a $480.000             6,2%
                     De $480.001 a $600.000             6,6%
                     De $600.001 a $720.000              7%
                     De $720.001 a $840.000             7,4%
                     De $840.001 a $960.000             7,8%
                     De $960.001 a $1.080.000           8,2%
                     De $1.080.001 a $1.200.000         8,6%

! Incidência: receita bruta mensal.
! Para empresas industriais, para sujeitas ao IPI, acrescente-se a todas as faixas da
  tabela mais 0,50% para cobrir este imposto.
! Poderão haver acordos entre governos municipal e estadual com o governo federal
  para que a alíquota do Simples também incorpore o ICMS e o ISS. O adicional para
  cobrir ambos os impostos poderá alcançar até 2,5%.
! Não existe qualquer tipo de crédito fiscal sobre o simples.




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Atualização tributária com mudanças no PIS, Cofins, IR e CSLL

  • 1. CAVALCANTE ® Consultores RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA ! As mudanças no PIS e no Cofins ! Lucro real e presumido ! IR e CSLL ! Simples Francisco Cavalcante (francisco@fcavalcante.com.br) • Sócio-Diretor da Cavalcante & Associados, empresa especializada na elaboração de sistemas financeiros nas áreas de projeções financeiras, preços, fluxo de caixa e avaliação de projetos. A Cavalcante & Associados também elabora projetos de capitalização de empresas, assessora na obtenção de recursos estáveis , além de compra e venda de participações acionárias. • Administrador de Empresas graduado pela EAESP/FGV. Desenvolveu mais de 100 projetos de consultoria, principalmente nas áreas de planejamento financeiro, formação do preço de venda, avaliação de empresas e consultoria financeira em geral. ® o UP-TO-DATE - N 310 – RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA 1
  • 2. CAVALCANTE ® Consultores ÍNDICE 1. FAQ – FREQUENTILLY ASKED QUESTIONS (OU AS PERGUNTAS MAIS COMUNS)............................................................................................................ 3 2. RESENHA SOBRE OS PRINCIPAIS TRIBUTOS ................................................ 6 ® o UP-TO-DATE - N 310 – RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA 2
  • 3. CAVALCANTE ® Consultores 1. FAQ – Frequentilly Asked Questions (ou as Perguntas mais comuns) Existem impostos em todas as esferas? Sim. Os impostos podem ser de três diferentes esferas: federal, estadual e municipal. Os impostos incidem sobre as receitas ou sobre o lucro? Ambos. Os impostos que incidem sobre as receitas são: IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS. Estes impostos também são chamados de indiretos. Os impostos que incidem sobre o lucro são: Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Estes impostos também são chamados de diretos. IPI é um imposto. Cofins é uma contribuição. Imposto e contribuição é tudo a mesma coisa? Não. Os impostos fazem parte do orçamento na sua esfera específica. Portanto, podem custear todos os tipos de gasto. As contribuições têm destinação específica. O Cofins e a CSLL financiam a seguridade social. Neste texto, vamos utilizar a palavra imposto para nos referir tanto aos impostos propriamente ditos, quanto às contribuições. É usual esta simplificação no dia a dia dos negócios. Os impostos citados anteriormente abrangem todo o universo? Não. Somente aqueles mais diretamente vinculados ao processo de formação de preços. Existem impostos federais que não serão tratados neste texto: Imposto de Importação, Contribuição ao INSS, IOF, Contribuição ao Sistema Sesc, Senac, Sesi, Sebrae e Senai, etc. Existem impostos estaduais que não serão tratados neste texto: IPVA, por exemplo. Existem impostos municipais que não serão tratados neste texto: IPTU, por exemplo. ® o UP-TO-DATE - N 310 – RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA 3
  • 4. CAVALCANTE ® Consultores Todos estes impostos incidem em qualquer tipo de empresa? Não. Os impostos mais comuns e que incidem sobre uma empresa industrial são: ! Sobre a receita: IPI (federal), ICMS (estadual), PIS (federal) e COFINS (federal). ! Sobre o lucro: IR e CSLL. Os impostos mais comuns e que incidem sobre uma empresa comercial são: ! Sobre a receita: ICMS (estadual), PIS (federal) e COFINS (federal). ! Sobre o lucro: IR e CSLL. Os impostos mais comuns e que incidem sobre um prestador de serviços são: ! Sobre a receita: ISS (municipal), PIS (federal) e COFINS (federal). ! Sobre o lucro: IR e CSLL. Existe um “5º imposto” que incide nas empresas industriais, comerciais e prestadores de serviço: a CPMF. Nas planilhas de formação de preços, a CPMF é considerada como sendo de 0,38% sobre o preço bruto. Não é assim que a CPMF é cobrada na prática. Todavia, nos modelos de formação de preços, ela é tratada como se assim fosse. O que é imposto cumulativo e não cumulativos? Exemplo: Imagine uma indústria de autopeças que venda seus produtos para uma montadora de veículos. Pense na matéria prima aço consumido na fabricação de uma autopeça. O preço de venda da autopeça deverá embutir o custo do aço utilizado na sua fabricação. O custo do aço pago à siderúrgica vem embutido do IPI, ICMS, PIS e Cofins. O preço de venda da autopeça para a montadores também embute IPI, ICMS, PIS e Cofins. Nas empresas que pagam IR e CSLL com base no lucro real, O IPI, o ICMS, o PIS e o Cofins são impostos não cumulativos. O que isto quer dizer? Quer dizer que o IPI, o ICMS, o PIS e o Cofins incorridos na venda da autopeça são deduzidos do IPI, do ICMS, do PIS e do Cofins embutidos no custo do aço pago à siderúrgica. Portanto, o custo da matéria prima aço deverá ser apresentado líquido do IPI, ICMS, do PIS e do Cofins. ® o UP-TO-DATE - N 310 – RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA 4
  • 5. CAVALCANTE ® Consultores Nas empresas que pagam IR e CSLL com base no lucro presumido, o IPI e o ICMS são impostos não cumulativos, assim como no lucro real. O IPI e o ICMS incorridos na venda da autopeça são deduzidos do IPI e do ICMS embutidos no custo do aço pago à siderúrgica. Portanto, o custo da matéria prima aço deverá ser apresentado líquido do IPI e do ICMS. Porém, o PIS e o Cofins são cumulativos. A indústria de autopeças paga na o PIS e o Cofins na venda da autopeça à industria montadora e não se credita do PIS e do Cofins pago na matéria prima ações comprada da siderúrgica. É a chamada tributação em cascata. Ou seja, se um produto passa por 5 fases numa cadeia de produção e comercialização, e todas as empresa pagam IR e CSLL com base no lucro presumido, todo o PIS e o Cofins será cumulativo (vão se acumulando). A cada venda que se faz haverá a incidência de 3,65% de PIS mais Cofins. Ou seja, o produto será tributado 3,65% nas 5 etapas. Destaque: O ISS é sempre um imposto cumulativo. O IR e a CSLL incidem sempre sobre o lucro efetivamente apurado pela empresa? Não: Existem empresas que pagam o IR e a CSLL com base no lucro efetivamente apurado. São as empresa que pagam IR e CSLL com base no chamado lucro real. Todavia, existem empresas que pagam IR e CSLL com base num lucro presumido (um percentual sobre a receita). São as empresas que pagam IR e CSLL com base no chamado lucro presumido. Existem ainda as empresas que paga o IR, a CSLL e os demais impostos federais com base na modalidade do simples. ® o UP-TO-DATE - N 310 – RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA 5
  • 6. CAVALCANTE ® Consultores 2. Resenha sobre os Principais Tributos IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados ! Esfera: federal. ! Principais fatos geradores: saída de um produto de estabelecimento industrial e importação de produtos. ! Alíquotas: variáveis (4%, 5%, 8%, 10% etc.). Obs: Existem impostos produtos isentos de IPI e outros com alíquota reduzida, como no caso da indústria de alimentos em que a alíquota presente é zero, podendo no futuro ser elevada para 1%, 2% ou 5%, por exemplo. ! Incidência: sobre o preço total do produto sem IPI. Exemplo: PV: $200 (já com ICMS, PIS e Cofins, faltando apenas incluir o IPI) Alíquota do IPI: 10% IPI devido: 0,10 x $200 = $20 Preço cheio: $220 ($200 + $20). Podemos determinar o PV cheio multiplicando $200 por 1,10 ($200 x 1,10 = $220) Observação: o IPI de $20 não representa 10% do PV com IPI de $220, e sim 10% do PV sem IPI de $200. É o chamado cálculo por fora. ! Crédito fiscal (não cumulatividade): quando um produto com IPI é vendido para o consumidor final (ponta da cadeia produtiva), não há geração de crédito fiscal. Exemplo: o supermercado vende para o cliente. Como o supermercado é um comércio, ele não paga IPI na venda e, portanto, não pode se creditar do IPI paga na compra da mercadoria. Nos demais estágios da cadeia produtiva existem o crédito fiscal. ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias ! Esfera: estadual. ! Principais (não únicos) fatos geradores: Venda de mercadorias de estabelecimento comercial ou industrial e importação de mercadorias por estabelecimento comercial ou industrial. ! Alíquotas: diferenciadas em função do tipo de produto e do destino das operações. ! Incidência: sobre o preço total do produto com ICMS (mas sem IPI). Exemplo: PV: $1.000 (com ICMS, PIS e Cofins) Alíquota do ICMS: 18% ICMS: 0,18 x $1.000 = $180 PV sem ICMS: $1.000 - $180 = $820 Portanto, para se embutir o ICMS fez-se a seguinte conta: PV sem ICMS / (1 – Alíquota do ICMS) = $820 / (1- 0,18) = $820 / 0,82 = $1.000. É o chamado cálculo por dentro. ! Crédito fiscal (não cumulatividade): a empresa pode aproveitar os créditos gerados em cada etapa da comercialização. ® o UP-TO-DATE - N 310 – RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA 6
  • 7. CAVALCANTE ® Consultores ISS – Imposto sobre Serviços ! Esfera: Municipal. ! Fato gerador: Prestação de serviços de qualquer natureza. ! Alíquotas: diferenciadas, sendo que nas capitais a alíquota mais comum é de 5%. ! Incidência: Sobre o valor total do serviço. Exemplo: PV: $100 (com ISS, PIS e Cofins) Alíquota do ISS: 5% ISS: 0,05 x $100 = $5 PV sem ISS: $100 - $5 = $95 Portanto, para se embutir o ISS fez-se a seguinte conta: PV sem ISS / (1 – Alíquota do ISS) = $95 / (1- 0,05) = $95 / 0,95 = $100 ! Crédito fiscal: o ISS não gera crédito fiscal. Cofins – Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social ! Esfera: Federal. ! Fato gerador: Venda de produtos e serviços de qualquer natureza. ! Alíquotas: 7,6% para empresa que pagam IR com base no lucro real e 3% para empresa que pagam IR com base no lucro presumido. ! Incidência: Sobre o valor total da venda sem IPI. Exemplo: PV: $100 (com ICMS, PIS e Cofins) Alíquota do Cofins: 3% Cofins: 0,03 x $100 = $3 PV sem Cofins: $100 - $3 = $97 Portanto, para se embutir o Cofins fez-se a seguinte conta: PV sem Cofins / (1 – Alíquota do Cofins) = $97 / (1- 0,03) = $97 / 0,97 = $100 ! Crédito fiscal: o Cofins gera crédito fiscal para empresas submetidas ao regime de pagamento de IR com base no lucro real. Não gera crédito fiscal para empresa que pagam IR com base no lucro presumido. PIS – Programa de Integração Social ! Esfera: Federal. ! Fato gerador: Venda de produtos e serviços de qualquer natureza. ! Alíquotas: 1,65% para empresa que pagam IR com base no lucro real e 0,65% para empresa que pagam IR com base no lucro presumido. ! Incidência: Sobre o valor total da venda sem IPI. Exemplo: PV: $100 (com ICMS, PIS e Cofins) Alíquota do PIS: 1,65% PIS: 0,0165 x $100 = $1,65 PV sem PIS: $100 - $1,65 = $98,35 Portanto, para se embutir o PIS fez-se a seguinte conta: PV sem PIS / (1 – Alíquota do PIS) = $98,5 / (1- 0,0165) = $98,5 / 0,985 = $100 ! Crédito fiscal: o PIS gera crédito fiscal para empresas submetidas ao regime de pagamento de IR com base no lucro real. Não gera crédito fiscal para empresa que pagam IR com base no lucro presumido. ® o UP-TO-DATE - N 310 – RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA 7
  • 8. CAVALCANTE ® Consultores IRPJ – Imposto de Renda na Pessoa Jurídica (tratado geralmente por IR) ! Esfera : federal. ! Incidência: sobre o lucro das empresas. ! Formas de apuração do lucro tributável: são 3 – lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado. Como é raro o pagamento do imposto de renda com base no lucro arbitrado, vamos nos fixar apenas no pagamento de imposto de renda com base no lucro real ou presumido, mais usuais. ! Alíquota do IR: alíquota básica de 15% mais um adicional de 10% sobre a parcela do lucro mensal que exceder a $20.000, equivalente a $240.000 por ano. ! Empresas que podem optar pelo pagamento do IR com base no lucro real: todas, de qualquer porte de faturamento. As que faturam acima de $48 milhões por ano são obrigadas, não tendo a opção de pagar IR com base no lucro presumido. ! Empresas que podem optar pelo pagamento do IR com base no lucro presumido: empresas que faturem até $48 milhões por ano dos seguintes ramos de atividade: Atividade Lucro Presumido (% sobre a Receita) Revenda de combustíveis 1,6% Venda de mercadorias (comércio) 8% Serviços hospitalares, transporte de carga, 8% etc. Serviços de transporte, etc. 16% Prestação de serviços em geral 32% CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro ! Esfera : federal. ! Incidência: sobre o lucro das empresas. ! Alíquota do IR: 9% para as empresas que pagam IR com base no lucro real. ! Empresas que podem optar pelo pagamento do IR com base no lucro presumido: considerar alíquota de lucro presumido de 12%, exceção do setor de serviços cuja alíquota de lucro presumido é de 32%. ® o UP-TO-DATE - N 310 – RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA 8
  • 9. CAVALCANTE ® Consultores Simples – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte ! Esfera: federal. ! Empresas que podem optar pelo Simples: todas, com exceções pouco relevantes, e que faturem até $1.200.000 por ano. ! Tributos unificados no Simples: Todos os impostos federais: IR, CSLL, PIS, Cofins, IPI e INSS do empregador. ! As alíquotas variam de 3% a 8,6% de acordo com a seguinte tabela: Faturamento Alíquota (%) Até $60.000 3% De $60.001 a $90.000 4% De $90.001 a $120.000 5% De $120.001 a $240.000 5,4% De $240.001 a $360.000 5,8% De $360.001 a $480.000 6,2% De $480.001 a $600.000 6,6% De $600.001 a $720.000 7% De $720.001 a $840.000 7,4% De $840.001 a $960.000 7,8% De $960.001 a $1.080.000 8,2% De $1.080.001 a $1.200.000 8,6% ! Incidência: receita bruta mensal. ! Para empresas industriais, para sujeitas ao IPI, acrescente-se a todas as faixas da tabela mais 0,50% para cobrir este imposto. ! Poderão haver acordos entre governos municipal e estadual com o governo federal para que a alíquota do Simples também incorpore o ICMS e o ISS. O adicional para cobrir ambos os impostos poderá alcançar até 2,5%. ! Não existe qualquer tipo de crédito fiscal sobre o simples. ® o UP-TO-DATE - N 310 – RESENHA TRIBUTÁRIA ATUALIZADA 9