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Contabilidade Societária II
Aula 01
Profª Sheila Cortes
Graduação
Graduação
Ementa:
• Passivo Exigível
• Outras Obrigações
• Provisões
• Patrimônio Líquido
• Destinação das Reservas de Capital
• Reavaliação
• A Nova Lei das S.A.
• Demonstração do Resultado do Exercício
(DRE)
Graduação
O que é contabilidade Societária?
É um formato de contabilidade que considera a legislação
relacionada à constituição de sociedades e empresas que devem ser
registradas na Junta Comercial ou em cartório de pessoas jurídicas.
Ela surgiu em 2007, com a publicação da Lei 11.638 que trata de
todos os aspectos contábeis societários e substituiu a antiga Lei das
Sociedades por Ações (nº 6.404/76).
Graduação
Objetivo
O objetivo é apresentar de forma clara e
idônea a situação financeira e econômica da
empresa no Balanço Patrimonial (BP) e na
Demonstração do Resultado do Exercício
(DRE).
Graduação
Quais os benefícios da contabilidade
Societária?
• Prática de economia tributária para a distribuição de lucro
para os sócios, permitindo uma redução substancial dos
impostos pagos pela pessoa física.
• Ela é essencial em um possível processo de recuperação
judicial.
• Facilita a relação da empresa com as instituições financeiras
para conseguir linhas de crédito.
Graduação
Quais os benefícios da contabilidade
Societária?
• Apresenta a verdadeira situação patrimonial e financeira da
empresa;
• Serve como prova para apuração de lucros a distribuir ou
venda de participação quando um sócio deseja sair da
sociedade;
• Em juízo, atesta a situação patrimonial da organização
quando ocorrem disputas entre herdeiros e sucessores de sócio
falecido;
Graduação
Quais os benefícios da contabilidade
Societária?
• Comprova fatos que dependam de perícia contábil, quando
em juízo;
• Auxilia na defesa da empresa quando ocorrem reclamações
trabalhistas, pois pode ser utilizada como prova em perícia
contábil;
• Afasta da empresa o risco de autuações fiscais relacionadas a
tributos estatais, federais, municipais e estaduais uma vez que
é utilizada como suporte em defesas contra auto de infração;
Graduação
A obrigatoriedade de adoção da contabilidade societária depende não
apenas do porte, mas da natureza jurídica da empresa. Ou seja, do
formato escolhido para o seu registro.
No caso de uma sociedade limitada, por exemplo, a exigência se aplica.
Vale lembrar que esse é um formato utilizado prioritariamente em
grandes empresas, o que torna esse tipo de contabilidade mais comum
nelas. Mas pequenas e médias empresas também podem ser obrigadas a
adotar o processo.
É o que acontece quando é realizado o pagamento do Imposto de Renda
sobre o lucro efetivo. Também para a distribuição de lucro isento de
imposto para sócio da empresa que esteja acima dos limites legais
presumidos.
Demonstrações Principais
Graduação
Balanço Patrimonial (BP):
Relata a situação patrimonial e financeira da empresa, na data-base de
encerramento do exercício social.
Demonstração de Resultado do Exercício (DRE):
Mostra quanto a empresa ganhou (lucrou) ou perdeu (prejuízo) durante o exercício
social.
Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC):
Relata os pagamentos e recebimentos ocorridos durante o exercício social.
Classificados em atividades operacionais, de investimento e de financiamento da
empresa.
Graduação
Balanço Patrimonial
Graduação
DRE
Graduação
DFC – Métodos Direto e Indireto
Graduação
SALDO INICIAL DE CAIXA
FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL
FLUXO DE CAIXA DE INVESTIMENTO
FLUXO DE CAIXA DE
FINANCIAMENTO
SALDO FINAL DE
CAIXA
Estrutura do Balanço Patrimonial
Graduação
Passivo
Representa as obrigações (dívidas) da entidade para com
terceiros. As contas do passivo representam recursos de
terceiros em posse da entidade.
O passivo também pode ser denominado PASSIVO EXIGÍVEL
ou CAPITAL DE TERCEIROS e corresponde às ORIGENS DE
RECURSOS de uma entidade.
Graduação
1. Passivo Circulante
São classificadas neste grupo as obrigações que devem ser
pagas ou recolhidas até o término do próximo exercício.
2. Passivo Não Circulante
Passivo Exigível a Longo Prazo – São contas de obrigações e só
diferem do Passivo Circulante pelo prazo de pagamento. Com
o passar do tempo as contas do exigível a longo prazo passam
para o passivo circulante. Isto por 2, que estas obrigações
passam a ser exigíveis até o final do próximo exercício.
Graduação
O passivo circulante é composto por:
Graduação
1. Passivo Circulante
O passivo Circulante está, portanto, composto dos seguintes
agrupamentos:
a) Empréstimos e financiamentos;
b) Debêntures;
c) Fornecedores;
d) Obrigações fiscais;
e) Outras obrigações;
f) Provisões.
O passivo NÃO circulante é composto por:
Graduação
2. Passivo Não Circulante
O passivo Não Circulante está, portanto, composto dos seguintes
agrupamentos:
a) Empréstimos e financiamentos;
b) Debêntures;
c) Retenções contratuais;;
d) Provisão para imposto de renda diferido;
e) Provisão para resgate de partes beneficiárias;
f) Provisão para riscos fiscais e outros passivos Contingentes;
Patrimônio Líquido
Graduação
É a diferença entre o ATIVO e o PASSIVO de uma entidade, ou
seja, é o valor residual dos ativos da entidade depois
de deduzidos todos os seus passivos.
O patrimônio líquido pode também ser denominado RIQUEZA
LÍQUIDA, CAPITAL PRÓPRIO, PASSIVO NÃO EXIGÍVEL,
SITUAÇÃO LÍQUIDA.
Patrimônio Líquido
Graduação
O patrimônio líquido é composto por:
Graduação
Capital social: O artigo 182 da Lei nº 6.404/76, determina que a conta Capital
social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não
realizada.
Capital a integralizar (ou a realizar): Registra o montante “prometido” pelos
sócios, mas ainda não integralizado (transferido para a entidade). Conta de
natureza devedora (retificadora do PL).
O patrimônio líquido é composto por:
Graduação
Reservas de Capital: As reservas de capital são previstas nos §§ 1º e 2º do
artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e decorrem, em sua maioria, de ganhos auferidos
pela empresa que não foram registrados no resultado do exercício como receita.
As reservas de capital são as seguintes:
Ágio na emissão de ações;
Produto da alienação de partes beneficiárias;
Produto da alienação de bônus de subscrição
O patrimônio líquido é composto por:
Graduação
Reservas de Lucro: A reserva de lucros, por sua vez, apresenta diversos
subtipos de contas. Essas reservas são baseadas no patrimônio líquido da
empresa, conforme a Lei 11.638/2007, à qual foi adicionado o artigo 195-A, da
Lei 6.404/76.
São reservas de lucros:
Reserva legal
Reservas estatutárias
Reservas para contingências
Reservas de retenção de lucros
Reserva de lucros a realizar
Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos
Reserva legal
Graduação
Reservas Estatutárias
Graduação
Podem ser previstas no estatuto, se:
• Indicar a sua finalidade
• Fixar os critérios Fixar a parcela a ser destinada
• Estabelecer o limite máximo
Reservas para contingências
Graduação
A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da
administração, destinar parte do lucro líquido à
formação de reserva com a finalidade de compensar,
em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente
de perda julgada provável, cujo valor possa ser
estimado (LSA, art. 195).
Reservas de retenção de lucros
Graduação
Tem por objetivo garantir o financiamento de
investimentos da organização. Não deve interferir de
maneira negativa nos dividendos obrigatórios
mínimos. Além disso, ela também pode ser empregada
para que prejuízos, especialmente os acumulados,
sejam compensados;
Reserva de lucros a realizar
Graduação
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório,
calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei
das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do
exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos
órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de
reserva de lucros a realizar.
São considerados lucros não realizados:
• Resultado positivo com equivalência patrimonial.
• Lucro, rendimento, ganhos cuja realização financeira se dê no
longo prazo.
Dividendos obrigatórios
Graduação
Graduação
É um relatório que tem por objetivo apresentar de forma vertical e
resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações
realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
• Na determinação da apuração do resultado do exercício serão
computados em obediência ao princípio da competência:
a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de
sua realização em moeda; e
b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos,
correspondentes a essas receitas e rendimentos.
DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
Graduação
De acordo com a legislação mencionada, as empresas
deverão na DRE discriminar:
• a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os
abatimentos e os impostos;
• a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e
serviços vendidos e o lucro bruto; - as despesas com as vendas, as
despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e
administrativas, e outras despesas operacionais;
• o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
Graduação
De acordo com a legislação mencionada, as empresas
deverão na DRE discriminar:
• o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão
para o imposto;
• as participações de debêntures, empregados, administradores e partes
beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de
instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados,
que não se caracterizem como despesa;
• o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do
capital social.
Graduação
Graduação
Relação DRE e BP
O lucro líquido pode ser distribuído aos proprietários na forma de
dividendos ou pode ficar retido dentro da empresa, sendo, nesse
caso, uma importante fonte de financiamento.
A parcela do lucro líquido que ficar retida na empresa vai se somar
ao lucro acumulado pre existente no balanço do início do período
para determinar o lucro acumulado final.
Os dividendos não são discriminados na DRE, ou seja, a última linha
da DRE é o lucro ou prejuízo líquido
Graduação
Tópicos Especiais
Graduação
Aspectos Da Constituição De Uma Empresa
• Caracteriza-se empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários,
sócios ou acionistas, visando o lucro.
• Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (artigo 966 do
Código Civil).
• Os sócios ou acionistas podem ser tanto empresários (pessoa física), quanto
outras empresas (pessoa jurídica).
• A constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam
registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas
ou em alguns caos em seus respectivos Órgãos de Classe.
• Quando dois ou mais empresários ou sócios constituem uma empresa, esta
denomina-se "sociedade".
• Quando somente um empresário a constitui, denomina-se "empresa individual".
Graduação
Subscrição e Integralização de Capital
• Os sócios ou empresários subscrevem o capital e, em seguida, realizam a
integralização total ou parcial do capital subscrito.
• A subscrição é a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos
para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens.
• A integralização é a realização, pelo sócio, da promessa de entrega do montante
com o qual se comprometeu para a formação do capital social.
• Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições
estabelecidas no contrato social.
• Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente,
é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a
figura do “capital a integralizar”.
• A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens
móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Graduação
FORMAS JURÍDICAS PARA A
CONSTITUIÇÃO DE
EMPRESAS
Graduação
• Nesta opção, você é o titular da empresa, não podendo ter sócios.
Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em
caso de endividamento da empresa (bate na madeira!). Então é bom
pensar bem! Não há exigência de capital social mínimo para abrir o
CNPJ, mas o ideal é investir o necessário para que a empresa possa
iniciar sua operação com segurança.
• Vale ressaltar que profissões regulamentadas como médicos,
advogados, dentistas, etc não podem constituir suas empresas como
empresário individual de acordo com a legislação.
EI – Empresário Individual
Graduação
• Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens
pessoais pelas dívidas da empresa.
• Nesse caso, o capital social mínimo era de 100 (cem) salários mínimos
vigentes em bens ou em dinheiro, R$ 110.000,00 em 2021 .
• Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível
para quitação.
Não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (Empresa Individual
de Responsabilidade Limitada). Isso ocorreu com a publicação da Lei n° 14.195,
de 26 de agosto de 2021 que determinou o fim da Eireli, substituindo-o
automaticamente pelo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
EI – Empresário Individual (EXTINTA)
Graduação
• Criada em junho de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
é a opção mais escolhida atualmente para aqueles que desejam abrir
sua empresa sem sócios e querem a proteção de seus bens pessoais.
• Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas:
não existe a necessidade de capital social mínimo, não existe o risco
para o patrimônio particular dos sócios e as profissões
regulamentadas podem realizar suas aberturas neste formato.
SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
Graduação
• A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais sócios que
contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para
formação do capital social.
• A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital
social, sem a exigência de valor mínimo.
LTDA – Sociedade Limitada
Graduação
LTDA e suas principais características
Graduação
• O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais,
ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades
da mesma natureza, poderá ser feito na prefeitura. O autônomo
prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo
próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, e
estará sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e ao recolhimento
previdenciário para o INSS.
AUTONOMO
Graduação
Regime Tributário:
Simples Nacional,
Lucro Presumido ou
Lucro Real
Graduação
• O Simples Nacional É um programa simplificado de
arrecadação de impostos que reúne oito tributos, Municipais,
Estaduais e da União, em uma guia com vencimento mensal,
facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura
até R$ 4,8 milhões ao ano.
• Sendo optante pelo Simples Nacional os impostos são
calculados de acordo com as suas atividades e seus
enquadramentos uma das cinco Tabelas do Simples Nacional.
Simples Nacional
Graduação
• No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$ 78
milhões ao ano e o pagamento de impostos não é unificado – são
cinco, ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL,
PIS, COFINS e ISS) com vencimentos diferenciados.
• A alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o
faturamento.
• O nome deste regime tributário se dá pelo cálculo do IRPJ e
CSLL, que é realizado com base em uma presunção de lucro
estabelecida pela Receita, de acordo com a atividade da empresa.
Lucro Presumido
Graduação
• Nesta opção, alguns tributos (IRPJ e CSLL) são pagos apenas sobre o valor
que sua empresa lucra de fato. Portanto, é preciso ter todas as contas e
balanços conciliados com exatidão, regularmente.
• Após todos os ajustes e compensações das contas previstas na legislação, o
lucro da empresa é tributado.
• As guias também são recolhidas separadamente, e o PIS, COFINS e ISS
incidem sobre o faturamento total da empresa, podendo ter uma sistemática
diferente de cálculo.
• Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, seja pela
atividade ou pelo faturamento – empresas com receita bruta anual superior a
R$ 78 milhões, por exemplo.
Lucro Real
Graduação
• Porte de empresa nada mais é do que um termo técnico para
identificar o tamanho de seu negócio (micro, pequeno porte ou
grande porte). No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas
Empresas normatiza para fins tributários e outros benefícios.
Perante a Receita Federal, por exemplo, é com base no faturamento
anual.
• A definição desse porte é de acordo com o faturamento anual
bruto da matriz e suas filiais, caso haja. Mesmo que seu
faturamento seja menor do que o da matriz. É considerado pela
Receita Federal o faturamento global, ou seja, matriz e filiais
O que é e como definir o porte da empresa?
Graduação
• Uma empresa constituída por um só empreendedor. É um formato
excelente para quem deseja começar um negócio, até mesmo para
quem já tem um e precisa se formalizar.
• Este modelo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, seu
faturamento é de até R$ 81 Mil em 12 meses, desde a implementação
das mudanças no Simples Nacional, que entraram em vigor em
janeiro de 2018.
• MEI é um formato jurídico que já é enquadrado automaticamente
no Simples Nacional, através do qual é possível contratar apenas um
colaborador e pagando, no máximo, o teto da categoria.
MEI (Microempreendedor Individual)
Graduação
• Estes formatos são para as empresas que pretendem ter ou tenham
um faturamento anual de até R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter
até 20 funcionários.
• Indicado para negócios que têm um faturamento anual no limite de
R$ 4,8 milhões. Este formato pode ter até 100 funcionários.
ME (Microempresa)
EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Graduação
Classificação das Empresas
BNDES – Pela receita bruta ou renda anual: O BNDES (Banco Nacional do
Desenvolvimento), apresenta uma classificação das empresas conforme Receita
Operacional Bruta ou Renda Anual. Como o banco é de fomento, a segmentação é
utilizada para oferecer linhas de crédito e programas específicos para cada porte.
Classificação Receita Operacional Bruta Anual ou Renda Anual
Microempresa Menor ou igual a R$360 mil
Pequena empresa Maior que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8 milhões
Média empresa Maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300
milhões
Grande empresa Maior que R$300 milhões
Graduação
IBGE: O critério utilizado pelo IBGE para definir o porte das empresas é o número
de funcionários, separado por setores de indústria e comércio:
Indústrias
• Microempresa: até 19 funcionários;
• Empresa de pequeno porte: de 20 a 99 funcionários;
• Empresa de médio porte: de 100 a 499 funcionários;
• Empresa de grande porte: acima de 500 funcionários.
Comércio e prestação de serviços
• Microempresa: até 9 funcionários;
• Empresa de pequeno porte: de 10 a 49 funcionários;
• Empresa de médio porte: de 50 a 99 funcionários;
• Empresa de grande porte: acima de 100 funcionários.
Graduação
Impacto ambiental e a classificação da Política Nacional do Meio
Ambiente de porte de empresas:
Outro tipo de tributação que incide sobre algumas empresas conforme a
atividade econômica praticada são as taxas de licenciamento ambiental. A Taxa
de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) serve para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais
• microempresa e empresa de pequeno porte: a enquadrada nas descrições da
Lei 9.841/99, já revogada e substituída pelo Supersimples;
• empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e
igual ou inferior a R$ 12 milhões;
• empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
Graduação
Empresas Industriais
É o tipo de empresa que transforma a matéria-prima em outro tipo de matéria-
prima ou uma matéria-prima em um produto acabado ou semi-acabado.
Uma empresa industrial é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e
contribuições).
► IPI – Imposto sobre produtos industrializados;
►ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de
comunicação;
►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do
servidor público;
► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
Graduação
Empresas Comerciais
É o tipo de empresa que não realiza nenhuma modificação nos produtos
comprados. Compra matéria-prima e a vende ou compra produto acabado e o
vende exatamente como adquirido. Uma empresa comercial é contribuinte dos
seguintes tributos (impostos e contribuições).
►ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de
comunicação;
►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do
servidor público;
► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
Graduação
Empresas Prestadoras de Serviços
É o tipo de empresa que não produz nenhum produto e eventualmente fornece ou
utiliza uma mercadoria ou matéria-prima para prestar o serviço contratado. A
parte referente à mão de obra é de valor predominante no custo do serviço
prestado.
Uma empresa prestadora de serviços é contribuinte dos seguintes tributos
(impostos e contribuições).
►ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza;
►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do
servidor público;
► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
Graduação
Bons Estudos!

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Contabilidade Societária II: Passivo Exigível, Provisões e Demonstração do Resultado

  • 1. Contabilidade Societária II Aula 01 Profª Sheila Cortes Graduação
  • 2. Graduação Ementa: • Passivo Exigível • Outras Obrigações • Provisões • Patrimônio Líquido • Destinação das Reservas de Capital • Reavaliação • A Nova Lei das S.A. • Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
  • 3. Graduação O que é contabilidade Societária? É um formato de contabilidade que considera a legislação relacionada à constituição de sociedades e empresas que devem ser registradas na Junta Comercial ou em cartório de pessoas jurídicas. Ela surgiu em 2007, com a publicação da Lei 11.638 que trata de todos os aspectos contábeis societários e substituiu a antiga Lei das Sociedades por Ações (nº 6.404/76).
  • 4. Graduação Objetivo O objetivo é apresentar de forma clara e idônea a situação financeira e econômica da empresa no Balanço Patrimonial (BP) e na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
  • 5. Graduação Quais os benefícios da contabilidade Societária? • Prática de economia tributária para a distribuição de lucro para os sócios, permitindo uma redução substancial dos impostos pagos pela pessoa física. • Ela é essencial em um possível processo de recuperação judicial. • Facilita a relação da empresa com as instituições financeiras para conseguir linhas de crédito.
  • 6. Graduação Quais os benefícios da contabilidade Societária? • Apresenta a verdadeira situação patrimonial e financeira da empresa; • Serve como prova para apuração de lucros a distribuir ou venda de participação quando um sócio deseja sair da sociedade; • Em juízo, atesta a situação patrimonial da organização quando ocorrem disputas entre herdeiros e sucessores de sócio falecido;
  • 7. Graduação Quais os benefícios da contabilidade Societária? • Comprova fatos que dependam de perícia contábil, quando em juízo; • Auxilia na defesa da empresa quando ocorrem reclamações trabalhistas, pois pode ser utilizada como prova em perícia contábil; • Afasta da empresa o risco de autuações fiscais relacionadas a tributos estatais, federais, municipais e estaduais uma vez que é utilizada como suporte em defesas contra auto de infração;
  • 8. Graduação A obrigatoriedade de adoção da contabilidade societária depende não apenas do porte, mas da natureza jurídica da empresa. Ou seja, do formato escolhido para o seu registro. No caso de uma sociedade limitada, por exemplo, a exigência se aplica. Vale lembrar que esse é um formato utilizado prioritariamente em grandes empresas, o que torna esse tipo de contabilidade mais comum nelas. Mas pequenas e médias empresas também podem ser obrigadas a adotar o processo. É o que acontece quando é realizado o pagamento do Imposto de Renda sobre o lucro efetivo. Também para a distribuição de lucro isento de imposto para sócio da empresa que esteja acima dos limites legais presumidos.
  • 9. Demonstrações Principais Graduação Balanço Patrimonial (BP): Relata a situação patrimonial e financeira da empresa, na data-base de encerramento do exercício social. Demonstração de Resultado do Exercício (DRE): Mostra quanto a empresa ganhou (lucrou) ou perdeu (prejuízo) durante o exercício social. Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC): Relata os pagamentos e recebimentos ocorridos durante o exercício social. Classificados em atividades operacionais, de investimento e de financiamento da empresa.
  • 13. DFC – Métodos Direto e Indireto Graduação SALDO INICIAL DE CAIXA FLUXO DE CAIXA OPERACIONAL FLUXO DE CAIXA DE INVESTIMENTO FLUXO DE CAIXA DE FINANCIAMENTO SALDO FINAL DE CAIXA
  • 14. Estrutura do Balanço Patrimonial Graduação
  • 15. Passivo Representa as obrigações (dívidas) da entidade para com terceiros. As contas do passivo representam recursos de terceiros em posse da entidade. O passivo também pode ser denominado PASSIVO EXIGÍVEL ou CAPITAL DE TERCEIROS e corresponde às ORIGENS DE RECURSOS de uma entidade. Graduação
  • 16. 1. Passivo Circulante São classificadas neste grupo as obrigações que devem ser pagas ou recolhidas até o término do próximo exercício. 2. Passivo Não Circulante Passivo Exigível a Longo Prazo – São contas de obrigações e só diferem do Passivo Circulante pelo prazo de pagamento. Com o passar do tempo as contas do exigível a longo prazo passam para o passivo circulante. Isto por 2, que estas obrigações passam a ser exigíveis até o final do próximo exercício. Graduação
  • 17. O passivo circulante é composto por: Graduação 1. Passivo Circulante O passivo Circulante está, portanto, composto dos seguintes agrupamentos: a) Empréstimos e financiamentos; b) Debêntures; c) Fornecedores; d) Obrigações fiscais; e) Outras obrigações; f) Provisões.
  • 18. O passivo NÃO circulante é composto por: Graduação 2. Passivo Não Circulante O passivo Não Circulante está, portanto, composto dos seguintes agrupamentos: a) Empréstimos e financiamentos; b) Debêntures; c) Retenções contratuais;; d) Provisão para imposto de renda diferido; e) Provisão para resgate de partes beneficiárias; f) Provisão para riscos fiscais e outros passivos Contingentes;
  • 19. Patrimônio Líquido Graduação É a diferença entre o ATIVO e o PASSIVO de uma entidade, ou seja, é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. O patrimônio líquido pode também ser denominado RIQUEZA LÍQUIDA, CAPITAL PRÓPRIO, PASSIVO NÃO EXIGÍVEL, SITUAÇÃO LÍQUIDA.
  • 21. O patrimônio líquido é composto por: Graduação Capital social: O artigo 182 da Lei nº 6.404/76, determina que a conta Capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. Capital a integralizar (ou a realizar): Registra o montante “prometido” pelos sócios, mas ainda não integralizado (transferido para a entidade). Conta de natureza devedora (retificadora do PL).
  • 22. O patrimônio líquido é composto por: Graduação Reservas de Capital: As reservas de capital são previstas nos §§ 1º e 2º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76 e decorrem, em sua maioria, de ganhos auferidos pela empresa que não foram registrados no resultado do exercício como receita. As reservas de capital são as seguintes: Ágio na emissão de ações; Produto da alienação de partes beneficiárias; Produto da alienação de bônus de subscrição
  • 23. O patrimônio líquido é composto por: Graduação Reservas de Lucro: A reserva de lucros, por sua vez, apresenta diversos subtipos de contas. Essas reservas são baseadas no patrimônio líquido da empresa, conforme a Lei 11.638/2007, à qual foi adicionado o artigo 195-A, da Lei 6.404/76. São reservas de lucros: Reserva legal Reservas estatutárias Reservas para contingências Reservas de retenção de lucros Reserva de lucros a realizar Reserva especial para dividendos obrigatórios não distribuídos
  • 25. Reservas Estatutárias Graduação Podem ser previstas no estatuto, se: • Indicar a sua finalidade • Fixar os critérios Fixar a parcela a ser destinada • Estabelecer o limite máximo
  • 26. Reservas para contingências Graduação A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).
  • 27. Reservas de retenção de lucros Graduação Tem por objetivo garantir o financiamento de investimentos da organização. Não deve interferir de maneira negativa nos dividendos obrigatórios mínimos. Além disso, ela também pode ser empregada para que prejuízos, especialmente os acumulados, sejam compensados;
  • 28. Reserva de lucros a realizar Graduação No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar. São considerados lucros não realizados: • Resultado positivo com equivalência patrimonial. • Lucro, rendimento, ganhos cuja realização financeira se dê no longo prazo.
  • 30. Graduação É um relatório que tem por objetivo apresentar de forma vertical e resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses. • Na determinação da apuração do resultado do exercício serão computados em obediência ao princípio da competência: a) as receitas e os rendimentos ganhos no período, independentemente de sua realização em moeda; e b) os custos, despesas, encargos e perdas, pagos ou incorridos, correspondentes a essas receitas e rendimentos. DRE – Demonstração do Resultado do Exercício
  • 31. Graduação De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na DRE discriminar: • a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos; • a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto; - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais; • o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
  • 32. Graduação De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na DRE discriminar: • o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto; • as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa; • o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
  • 34. Graduação Relação DRE e BP O lucro líquido pode ser distribuído aos proprietários na forma de dividendos ou pode ficar retido dentro da empresa, sendo, nesse caso, uma importante fonte de financiamento. A parcela do lucro líquido que ficar retida na empresa vai se somar ao lucro acumulado pre existente no balanço do início do período para determinar o lucro acumulado final. Os dividendos não são discriminados na DRE, ou seja, a última linha da DRE é o lucro ou prejuízo líquido
  • 36. Graduação Aspectos Da Constituição De Uma Empresa • Caracteriza-se empresa a pessoa jurídica, constituída de um ou mais empresários, sócios ou acionistas, visando o lucro. • Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (artigo 966 do Código Civil). • Os sócios ou acionistas podem ser tanto empresários (pessoa física), quanto outras empresas (pessoa jurídica). • A constituição de uma empresa obriga que seus atos constitutivos sejam registrados no Registro do Comércio ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou em alguns caos em seus respectivos Órgãos de Classe. • Quando dois ou mais empresários ou sócios constituem uma empresa, esta denomina-se "sociedade". • Quando somente um empresário a constitui, denomina-se "empresa individual".
  • 37. Graduação Subscrição e Integralização de Capital • Os sócios ou empresários subscrevem o capital e, em seguida, realizam a integralização total ou parcial do capital subscrito. • A subscrição é a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens. • A integralização é a realização, pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social. • Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social. • Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a integralizar”. • A integralização do capital social poderá ser efetuada em dinheiro ou em bens móveis ou imóveis suscetíveis de avaliação em dinheiro.
  • 38. Graduação FORMAS JURÍDICAS PARA A CONSTITUIÇÃO DE EMPRESAS
  • 39. Graduação • Nesta opção, você é o titular da empresa, não podendo ter sócios. Neste formato, seu patrimônio pessoal pode ficar comprometido em caso de endividamento da empresa (bate na madeira!). Então é bom pensar bem! Não há exigência de capital social mínimo para abrir o CNPJ, mas o ideal é investir o necessário para que a empresa possa iniciar sua operação com segurança. • Vale ressaltar que profissões regulamentadas como médicos, advogados, dentistas, etc não podem constituir suas empresas como empresário individual de acordo com a legislação. EI – Empresário Individual
  • 40. Graduação • Na EIRELI, você também é o único sócio, mas não responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa. • Nesse caso, o capital social mínimo era de 100 (cem) salários mínimos vigentes em bens ou em dinheiro, R$ 110.000,00 em 2021 . • Mas atenção: em caso de dívidas da empresa, o valor deverá estar disponível para quitação. Não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Isso ocorreu com a publicação da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021 que determinou o fim da Eireli, substituindo-o automaticamente pelo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). EI – Empresário Individual (EXTINTA)
  • 41. Graduação • Criada em junho de 2019, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a opção mais escolhida atualmente para aqueles que desejam abrir sua empresa sem sócios e querem a proteção de seus bens pessoais. • Ela reúne o melhor de cada uma das outras naturezas jurídicas: não existe a necessidade de capital social mínimo, não existe o risco para o patrimônio particular dos sócios e as profissões regulamentadas podem realizar suas aberturas neste formato. SLU – Sociedade Limitada Unipessoal
  • 42. Graduação • A Sociedade Limitada é formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. • A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, sem a exigência de valor mínimo. LTDA – Sociedade Limitada
  • 43. Graduação LTDA e suas principais características
  • 44. Graduação • O registro de autônomo para prestação de serviços pessoais, ambulantes, bancas de jornais e uma série de outras atividades da mesma natureza, poderá ser feito na prefeitura. O autônomo prestará serviço como Pessoa Física, podendo emitir recibo próprio de profissional autônomo ou nota fiscal tributada, e estará sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e ao recolhimento previdenciário para o INSS. AUTONOMO
  • 46. Graduação • O Simples Nacional É um programa simplificado de arrecadação de impostos que reúne oito tributos, Municipais, Estaduais e da União, em uma guia com vencimento mensal, facilitando a vida do micro e pequeno empresário que fatura até R$ 4,8 milhões ao ano. • Sendo optante pelo Simples Nacional os impostos são calculados de acordo com as suas atividades e seus enquadramentos uma das cinco Tabelas do Simples Nacional. Simples Nacional
  • 47. Graduação • No Lucro Presumido, as empresas podem faturar até R$ 78 milhões ao ano e o pagamento de impostos não é unificado – são cinco, ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) com vencimentos diferenciados. • A alíquota de imposto varia entre 10,93% e 16,33% sobre o faturamento. • O nome deste regime tributário se dá pelo cálculo do IRPJ e CSLL, que é realizado com base em uma presunção de lucro estabelecida pela Receita, de acordo com a atividade da empresa. Lucro Presumido
  • 48. Graduação • Nesta opção, alguns tributos (IRPJ e CSLL) são pagos apenas sobre o valor que sua empresa lucra de fato. Portanto, é preciso ter todas as contas e balanços conciliados com exatidão, regularmente. • Após todos os ajustes e compensações das contas previstas na legislação, o lucro da empresa é tributado. • As guias também são recolhidas separadamente, e o PIS, COFINS e ISS incidem sobre o faturamento total da empresa, podendo ter uma sistemática diferente de cálculo. • Algumas empresas são obrigadas a se enquadrar no Lucro Real, seja pela atividade ou pelo faturamento – empresas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões, por exemplo. Lucro Real
  • 49. Graduação • Porte de empresa nada mais é do que um termo técnico para identificar o tamanho de seu negócio (micro, pequeno porte ou grande porte). No Brasil, a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas normatiza para fins tributários e outros benefícios. Perante a Receita Federal, por exemplo, é com base no faturamento anual. • A definição desse porte é de acordo com o faturamento anual bruto da matriz e suas filiais, caso haja. Mesmo que seu faturamento seja menor do que o da matriz. É considerado pela Receita Federal o faturamento global, ou seja, matriz e filiais O que é e como definir o porte da empresa?
  • 50. Graduação • Uma empresa constituída por um só empreendedor. É um formato excelente para quem deseja começar um negócio, até mesmo para quem já tem um e precisa se formalizar. • Este modelo foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006, seu faturamento é de até R$ 81 Mil em 12 meses, desde a implementação das mudanças no Simples Nacional, que entraram em vigor em janeiro de 2018. • MEI é um formato jurídico que já é enquadrado automaticamente no Simples Nacional, através do qual é possível contratar apenas um colaborador e pagando, no máximo, o teto da categoria. MEI (Microempreendedor Individual)
  • 51. Graduação • Estes formatos são para as empresas que pretendem ter ou tenham um faturamento anual de até R$ 360 mil. Uma microempresa pode ter até 20 funcionários. • Indicado para negócios que têm um faturamento anual no limite de R$ 4,8 milhões. Este formato pode ter até 100 funcionários. ME (Microempresa) EPP (Empresa de Pequeno Porte)
  • 52. Graduação Classificação das Empresas BNDES – Pela receita bruta ou renda anual: O BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento), apresenta uma classificação das empresas conforme Receita Operacional Bruta ou Renda Anual. Como o banco é de fomento, a segmentação é utilizada para oferecer linhas de crédito e programas específicos para cada porte. Classificação Receita Operacional Bruta Anual ou Renda Anual Microempresa Menor ou igual a R$360 mil Pequena empresa Maior que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8 milhões Média empresa Maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões Grande empresa Maior que R$300 milhões
  • 53. Graduação IBGE: O critério utilizado pelo IBGE para definir o porte das empresas é o número de funcionários, separado por setores de indústria e comércio: Indústrias • Microempresa: até 19 funcionários; • Empresa de pequeno porte: de 20 a 99 funcionários; • Empresa de médio porte: de 100 a 499 funcionários; • Empresa de grande porte: acima de 500 funcionários. Comércio e prestação de serviços • Microempresa: até 9 funcionários; • Empresa de pequeno porte: de 10 a 49 funcionários; • Empresa de médio porte: de 50 a 99 funcionários; • Empresa de grande porte: acima de 100 funcionários.
  • 54. Graduação Impacto ambiental e a classificação da Política Nacional do Meio Ambiente de porte de empresas: Outro tipo de tributação que incide sobre algumas empresas conforme a atividade econômica praticada são as taxas de licenciamento ambiental. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) serve para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais • microempresa e empresa de pequeno porte: a enquadrada nas descrições da Lei 9.841/99, já revogada e substituída pelo Supersimples; • empresa de médio porte: a com receita bruta anual superior a R$ 1,2 milhão e igual ou inferior a R$ 12 milhões; • empresa de grande porte: a com receita bruta anual superior a R$ 12 milhões.
  • 55. Graduação Empresas Industriais É o tipo de empresa que transforma a matéria-prima em outro tipo de matéria- prima ou uma matéria-prima em um produto acabado ou semi-acabado. Uma empresa industrial é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e contribuições). ► IPI – Imposto sobre produtos industrializados; ►ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação; ►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do servidor público; ► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
  • 56. Graduação Empresas Comerciais É o tipo de empresa que não realiza nenhuma modificação nos produtos comprados. Compra matéria-prima e a vende ou compra produto acabado e o vende exatamente como adquirido. Uma empresa comercial é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e contribuições). ►ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação; ►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do servidor público; ► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.
  • 57. Graduação Empresas Prestadoras de Serviços É o tipo de empresa que não produz nenhum produto e eventualmente fornece ou utiliza uma mercadoria ou matéria-prima para prestar o serviço contratado. A parte referente à mão de obra é de valor predominante no custo do serviço prestado. Uma empresa prestadora de serviços é contribuinte dos seguintes tributos (impostos e contribuições). ►ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza; ►PIS/PASEP – Programa de integração social e Formação do patrimônio do servidor público; ► COFINS – Contribuição para o financiamento da seguridade social.