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WILSON NÃO ESTÁ INELEGÍVEL
Em razão de informações juridicamente equivocadas que vêm sendo publicadas em
alguns veículos de comunicação, a assessoria jurídica do candidato ao Governo pela
Coligação Senador Jonas Pinheiro (PSDB, DEM, PTB, PRTB, PSDC, PTdoB, PSL, PMN),
Wilson Santos, esclarece o que segue:

   1- Os pedidos de impugnação de registro de candidatura fazem parte do jogo
       eleitoral e sobre eles a Justiça Eleitoral vai se manifestar no tempo certo. Neste
       momento, nenhuma candidatura foi impugnada.

   2- Sobre a desaprovação das contas da campanha eleitoral de 2008 do candidato
       Wilson Santos, fato que vem sendo utilizado para fundamentar a tese
       equivocada de inelegibilidade:

       - Trata-se de medida meramente administrativa que não tem o condão de
       impor restrição de direito (inelegibilidade). Não existe sobre as contas
       desaprovadas qualquer ação de investigação judicial. Portanto, não pode ser
       objeto da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

   3- Sobre a Resolução do TSE nº 22.715/08, que instituiu a inelegibilidade em razão
       de desaprovação das contas e que vem sendo argüida como fundamentação
       jurídica pelos adversários da candidatura de Wilson Santos:

       -Trata-se de dispositivo claramente inconstitucional, que fere de morte o
       artigo 5º da Constituição Federal. Somente Lei Complementar pode instituir
       ou impor restrição de direito. A referida resolução se sobrepõe de forma
       ilegal à Constituição ao criar um novo caso de inelegibilidade não previsto na
       Carta Magna, em Lei Complementar ou em Lei Ordinária.

       -E com a aprovação da lei 12.034/2009, art. 11 parágrafo 7 a Resolução
       22.715/2.008 não mais terá os seus efeitos no mundo jurídico. E não há que
       se falar em retroatividade da lei, porque os seus efeitos são plenos a partir da
       sua publicação de acordo com a Lei de Introdução do Código Civil, art. 6.

A assessoria jurídica do candidato Wilson Santos está tomando todas as medidas
necessárias para resolver, definitivamente, no âmbito da Justiça Eleitoral, a questão
suscitada em infundados pedidos de impugnação patrocinados - ressalte-se - por
adversários políticos da candidatura ao Governo da Coligação Jonas Pinheiro.


Assessoria Jurídica
Coligação Senador Jonas Pinheiro

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  • 1. WILSON NÃO ESTÁ INELEGÍVEL Em razão de informações juridicamente equivocadas que vêm sendo publicadas em alguns veículos de comunicação, a assessoria jurídica do candidato ao Governo pela Coligação Senador Jonas Pinheiro (PSDB, DEM, PTB, PRTB, PSDC, PTdoB, PSL, PMN), Wilson Santos, esclarece o que segue: 1- Os pedidos de impugnação de registro de candidatura fazem parte do jogo eleitoral e sobre eles a Justiça Eleitoral vai se manifestar no tempo certo. Neste momento, nenhuma candidatura foi impugnada. 2- Sobre a desaprovação das contas da campanha eleitoral de 2008 do candidato Wilson Santos, fato que vem sendo utilizado para fundamentar a tese equivocada de inelegibilidade: - Trata-se de medida meramente administrativa que não tem o condão de impor restrição de direito (inelegibilidade). Não existe sobre as contas desaprovadas qualquer ação de investigação judicial. Portanto, não pode ser objeto da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). 3- Sobre a Resolução do TSE nº 22.715/08, que instituiu a inelegibilidade em razão de desaprovação das contas e que vem sendo argüida como fundamentação jurídica pelos adversários da candidatura de Wilson Santos: -Trata-se de dispositivo claramente inconstitucional, que fere de morte o artigo 5º da Constituição Federal. Somente Lei Complementar pode instituir ou impor restrição de direito. A referida resolução se sobrepõe de forma ilegal à Constituição ao criar um novo caso de inelegibilidade não previsto na Carta Magna, em Lei Complementar ou em Lei Ordinária. -E com a aprovação da lei 12.034/2009, art. 11 parágrafo 7 a Resolução 22.715/2.008 não mais terá os seus efeitos no mundo jurídico. E não há que se falar em retroatividade da lei, porque os seus efeitos são plenos a partir da sua publicação de acordo com a Lei de Introdução do Código Civil, art. 6. A assessoria jurídica do candidato Wilson Santos está tomando todas as medidas necessárias para resolver, definitivamente, no âmbito da Justiça Eleitoral, a questão suscitada em infundados pedidos de impugnação patrocinados - ressalte-se - por adversários políticos da candidatura ao Governo da Coligação Jonas Pinheiro. Assessoria Jurídica Coligação Senador Jonas Pinheiro