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DECISÃO DO TRE ANUNCIADA



       Esta semana o TRE proferiu julgamento que, inevitavelmente, coloca
sob suspeita a seriedade com que são conduzidos os julgamentos relativos à
Lei da Ficha Limpa no contexto das próximas eleições. As primeiras nas quais
aquela lei será aplicada.

      O fato estranho é que Neide Reino, candidata pelo PSB à prefeita no
município de Capoeiras, teve suas contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara
de Vereadores, relativas ao exercício de 2004, quando era ordenadora de
despesas do Fundo Municipal de Saúde, no governo do seu marido.

        Ela teve a sua candidatura impugnada em Primeira Instância, pela juíza
Pollyanna Pirauá Cotrim, em virtude de irregularidades insanáveis que
configuraram atos de improbidade administrativa. Tanto que fora condenada a
restituir os valores aos cofres públicos. Tal impugnação fora confirmada no
TRE, por unanimidade, através da relatoria do Desembargador Eleitoral
Virgínio Marques Carneiro Leão, no Recurso Eleitoral interposto pela
candidata. Após, este julgamento unânime fora modificado nos Embargos
Declaratórios com Efeitos Infrigentes, onde fora alegada nova matéria de direito
quanto sua prestação de contas, contrariando de forma nefasta entendimento
expresso do Tribunal Superior Eleitoral.

        Ora, como bem fundamentado pela juíza eleitoral e confirmado
inicialmente pelo TRE, a decisão do TCE já produziu coisa julgada
administrativa, tendo o condão de comprovar a existência material de infração
financeira. As atribuições do TCE não podem sofrer ação inibidora por parte de
outros poderes estatais, pois visam permitir o pleno exercício da função
fiscalizatória em face da administração da receita e da despesa pública.

        O próprio Tribunal Superior Eleitoral já decidiu reiteradamente que não
compete à Justiça Eleitoral julgar o mérito da decisão proferida pelos Tribunais
de Contas, sob pena de grave e indevida usurpação de competência. O mérito
do julgamento do Tribunal de Contas deve ser questionado em recurso
administrativo ou por meio de ação judicial proposta na Justiça Comum. Nesse
sentido, a jurisprudência é clara: “A Justiça Eleitoral é incompetente para
analisar o mérito do julgamento dos tribunais de contas e também a ela não
compete apreciar alegação de vícios formais em processo administrativo
instaurado em tribunais de contas.” No caso em tela, o recurso administrativo
interposto pela impugnada não foi provido e não houve ajuizamento de ação
judicial para discutir a decisão proferida pelo TCE.

      Não podia a impugnada, portanto, em sede de contestação ou recurso
na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, pleitear a desconstituição
da decisão do TCE que julgou as contas irregulares - o que só pode ser
conseguido através de provimento judicial proferido na Justiça Comum, antes
do pedido de registro de candidatura, o que não foi feito.

       Como se vê, o TRE, depois de ter, acertadamente, acatado o parecer do
Procurador Eleitoral, Antônio Edílio, e julgado improcedente o Recurso Eleitoral
da candidata, resolveu, de forma infundada e sem nenhum respaldo legal e
jurisprudencial, modificar a sua decisão.

        O fato é que nós, cidadãos, temos o direito de vigilância e a obrigação
de cobrar a eficiência da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Foi com muito
esforço e depois de muita luta que a sociedade alcançou a aprovação da lei da
Ficha Limpa no Congresso Nacional e que ela fosse aplicada já nas eleições
deste ano. Não podemos aceitar pacificamente que desmandos legais sejam
praticados por aqueles que tem como função aplicar a Lei e zelar pela ordem
jurídica.

       Principalmente, depois de um certo Deputado Federal de reputação
duvidosa, chamado por Silvio Costa, ter afirmado categoricamente, em
comício, por ocasião da inauguração do comitê da candidata FICHA SUJA, que
ia “conversar” pessoalmente com cada desembargador, de forma a rever o
julgamento contrário a ela, anteriormente prolatado. Tendo, ainda, o mesmo
ferido a ética parlamentar, dando um péssimo exemplo – para quem se diz
EDUCADOR – usando de palavras de baixo calão, ao afirmar que o atual
prefeito do município, DUDU, no dia da eleição ia “tomar no lugar que rima com
o seu nome”. Tais fatos, além de poderem ser comprovados pelas gravações
feitas por expectadores do evento, foram intensamente condenados nas redes
sociais da região. Um motivo de vergonha ter um parlamentar dessa categoria
representando o povo pernambucano no Parlamento brasileiro.

        “A partir de agora, se quisermos que a Lei da Ficha Limpa seja
cumprida, nos resta depositar a nossa confiança na atuação do competente
Procurador Eleitoral, Antônio Edílio, que tem até amanhã, sábado, para interpor
Recurso Especial para o TSE, no igualmente competente Presidente do TRE,
Desembargador Ricardo Paes Barreto e em instituições como a OAB, que tem
legitimidade para atuar neste processo. Invocamos, ainda, a atuação do
movimento que criou a Ficha Limpa. E se nada for feito para reparar o erro
legal, só nos resta levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ex-
deputado e candidato a prefeito em Capoeiras, Carlos Batata.



      Carlos Batata
      Presidente do Democratas de Capoeiras-PE

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  • 1. DECISÃO DO TRE ANUNCIADA Esta semana o TRE proferiu julgamento que, inevitavelmente, coloca sob suspeita a seriedade com que são conduzidos os julgamentos relativos à Lei da Ficha Limpa no contexto das próximas eleições. As primeiras nas quais aquela lei será aplicada. O fato estranho é que Neide Reino, candidata pelo PSB à prefeita no município de Capoeiras, teve suas contas rejeitadas pelo TCE e pela Câmara de Vereadores, relativas ao exercício de 2004, quando era ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, no governo do seu marido. Ela teve a sua candidatura impugnada em Primeira Instância, pela juíza Pollyanna Pirauá Cotrim, em virtude de irregularidades insanáveis que configuraram atos de improbidade administrativa. Tanto que fora condenada a restituir os valores aos cofres públicos. Tal impugnação fora confirmada no TRE, por unanimidade, através da relatoria do Desembargador Eleitoral Virgínio Marques Carneiro Leão, no Recurso Eleitoral interposto pela candidata. Após, este julgamento unânime fora modificado nos Embargos Declaratórios com Efeitos Infrigentes, onde fora alegada nova matéria de direito quanto sua prestação de contas, contrariando de forma nefasta entendimento expresso do Tribunal Superior Eleitoral. Ora, como bem fundamentado pela juíza eleitoral e confirmado inicialmente pelo TRE, a decisão do TCE já produziu coisa julgada administrativa, tendo o condão de comprovar a existência material de infração financeira. As atribuições do TCE não podem sofrer ação inibidora por parte de outros poderes estatais, pois visam permitir o pleno exercício da função fiscalizatória em face da administração da receita e da despesa pública. O próprio Tribunal Superior Eleitoral já decidiu reiteradamente que não compete à Justiça Eleitoral julgar o mérito da decisão proferida pelos Tribunais de Contas, sob pena de grave e indevida usurpação de competência. O mérito do julgamento do Tribunal de Contas deve ser questionado em recurso administrativo ou por meio de ação judicial proposta na Justiça Comum. Nesse sentido, a jurisprudência é clara: “A Justiça Eleitoral é incompetente para analisar o mérito do julgamento dos tribunais de contas e também a ela não compete apreciar alegação de vícios formais em processo administrativo instaurado em tribunais de contas.” No caso em tela, o recurso administrativo interposto pela impugnada não foi provido e não houve ajuizamento de ação judicial para discutir a decisão proferida pelo TCE. Não podia a impugnada, portanto, em sede de contestação ou recurso na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, pleitear a desconstituição
  • 2. da decisão do TCE que julgou as contas irregulares - o que só pode ser conseguido através de provimento judicial proferido na Justiça Comum, antes do pedido de registro de candidatura, o que não foi feito. Como se vê, o TRE, depois de ter, acertadamente, acatado o parecer do Procurador Eleitoral, Antônio Edílio, e julgado improcedente o Recurso Eleitoral da candidata, resolveu, de forma infundada e sem nenhum respaldo legal e jurisprudencial, modificar a sua decisão. O fato é que nós, cidadãos, temos o direito de vigilância e a obrigação de cobrar a eficiência da aplicação da Lei da Ficha Limpa. Foi com muito esforço e depois de muita luta que a sociedade alcançou a aprovação da lei da Ficha Limpa no Congresso Nacional e que ela fosse aplicada já nas eleições deste ano. Não podemos aceitar pacificamente que desmandos legais sejam praticados por aqueles que tem como função aplicar a Lei e zelar pela ordem jurídica. Principalmente, depois de um certo Deputado Federal de reputação duvidosa, chamado por Silvio Costa, ter afirmado categoricamente, em comício, por ocasião da inauguração do comitê da candidata FICHA SUJA, que ia “conversar” pessoalmente com cada desembargador, de forma a rever o julgamento contrário a ela, anteriormente prolatado. Tendo, ainda, o mesmo ferido a ética parlamentar, dando um péssimo exemplo – para quem se diz EDUCADOR – usando de palavras de baixo calão, ao afirmar que o atual prefeito do município, DUDU, no dia da eleição ia “tomar no lugar que rima com o seu nome”. Tais fatos, além de poderem ser comprovados pelas gravações feitas por expectadores do evento, foram intensamente condenados nas redes sociais da região. Um motivo de vergonha ter um parlamentar dessa categoria representando o povo pernambucano no Parlamento brasileiro. “A partir de agora, se quisermos que a Lei da Ficha Limpa seja cumprida, nos resta depositar a nossa confiança na atuação do competente Procurador Eleitoral, Antônio Edílio, que tem até amanhã, sábado, para interpor Recurso Especial para o TSE, no igualmente competente Presidente do TRE, Desembargador Ricardo Paes Barreto e em instituições como a OAB, que tem legitimidade para atuar neste processo. Invocamos, ainda, a atuação do movimento que criou a Ficha Limpa. E se nada for feito para reparar o erro legal, só nos resta levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça”, afirmou o ex- deputado e candidato a prefeito em Capoeiras, Carlos Batata. Carlos Batata Presidente do Democratas de Capoeiras-PE