Resíduos sólidos: os projetos de gestão das cidades-sede, 16/04/2012 - Apresentação de Suani Teixeira Coelho
1. Profª Suani Teixeira Coelho, PhD
Cristiane Cortez, PhD
Vanessa Pecora, MSc
São Paulo, 16 de abril de 2012
RESÍDUOS SÓLIDOS – ANÁLISE
DOS PROJETOS DE GESTÃO DAS
CIDADES-SEDE
“Aproveitamento Energético de
Resíduos Sólidos Urbanos”
2. Resíduos Sólidos Urbanos
Aumento desordenado da população
+
Crescimento sem planejamento dos centros urbanos
Dificuldade das ações
de manejo de
resíduos
Resíduos no estado sólido ou semi-sólido, que resultam de atividades da
comunidade de origem
• industrial,
• doméstica,
• hospitalar,
• comercial,
• agrícola,
• de serviços e
• de varrição.
5. Lixão a Céu Aberto
Definição: Forma inadequada de disposição final de
RS (descarga do lixo sobre o solo, sem medidas de
proteção ao meio ambiente ou à saúde pública).
Descarte de resíduos a céu aberto.
Principais impactos:
• Nenhum controle quanto aos tipos de
resíduos depositados nem ao local de
disposição dos mesmos. Resíduos
domiciliares e comerciais de baixa
periculosidade são depositados
juntamente com os industriais e
hospitalares, de alto poder poluidor.
• Presença de animais,
• Presença de catadores/crianças (que na
maioria dos casos residem no local),
• Contaminação do lençol freático e água
subterrânea,
• Riscos de incêndios (gases gerados pela
decomposição dos resíduos)
• Risco de escorregamentos, quando da
formação de pilhas muito íngremes, sem
critérios técnicos.
6. Aterro Controlado
Definição: geralmente são antigos lixões
que passaram por um processo de
remediação, ou seja, isolamento do
entorno para minimizar os efeitos do
chorume gerado, canalização do chorume
para tratamento adequado e remoção dos
gases produzidos em diferentes
profundidades do aterro.
Principais impactos: forma de disposição
de RS inadequado sob o ponto de vista
ambiental, pois não há medidas para
combate à poluição, uma vez que não
recebe camada impermeabilizante ideal
antes da deposição de lixo, causando
poluição do solo e do lençol freático.
7. Aterro Sanitário
Definição: forma de disposição final dos RS que
consiste na disposição na terra de lixo coletado
e utiliza métodos de engenharia para confinar os
resíduos na menor área possível, compactar o
volume e cobrir com uma camada de terra,
diariamente, ao final da jornada ou um período
mais frequente. Deve atender normas
ambientais e operacionais específicas, de modo
a evitar danos à saúde pública e à segurança,
minimizando os impactos negativos.
Principais impactos: Deve haver a
impermeabilização do solo por meio de camadas
de argila e geomembrana de polietileno de alta
densidade (PEAD) para evitar a infiltração de
chorume no solo. Deve haver, também, sistema
de extração do biogás e de chorume do interior
do aterro. O chorume é escoado para tanques
de armazenamento e/ou sistema de tratamento.
9. Dificuldades para novos aterros
• Impossibilidade de novas áreas adequadas principalmente no
estado de São Paulo – RMSP - Litoral Norte – Baixada Santista.
• Rejeição da sociedade – “not in my backyard” – Geralmente
as áreas destinadas a aterros sanitários estão localizadas
perto das comunidades.
• Lixo transportado para outros municípios – R$ transporte.
• Vida útil do aterro: depende do tamanho do aterro e da sua
capacidade. Em média são 20 anos.
10. Cenário Estado de São Paulo
EMAE, 2010
Disposição em aterro: R$ 30 a R$ 40 por t de RSU
11. Possíveis soluções para RSU
• Redução na produção de resíduos sólidos –
conscientização da população
• Reciclagem
• Outras tecnologias
– “Waste to energy” (incineração)
– Compostagem para resíduos orgânicos
– Tratamento Mecânico Biológico
Fonte: (Cenbio, 2008)
P&D – Cenbio/AES Eletropaulo – 2006 a 2008
12. Política Nacional de Resíduos Sólidos
Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010
Regulamentada - Decreto Nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010
Art. 9º - Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a
seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem,
tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos.
§ 1º Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos
sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e
com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado
pelo órgão ambiental.
Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o
disposto no § 1o do art. 9º, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a
data de publicação desta Lei.
13. Fonte: Elaborado a partir de PNSB (2008); EPA (2011): Kohler (2010)
Brasil 160 mil t/dia -
coletados
1,4 kg/ hab / dia
58% aterro sanitário
24% aterro controlado
18% lixões
Comparação
Brasil – Estados
Unidos – União
Européia
15. Aproveitamento Energético de RSU
Fonte: CECCONI,2010 – Brescia - Italia
• Forte rejeição da sociedade civil ao uso
de sistemas “waste to energy” (URE):
– Receio com relação à toxicidade dos gases
de exaustão: informação inadequada da
existência de tecnologias adequadas para
limpeza dos gases;
– Preocupações relativas aos impactos na
reciclagem (desemprego de catadores):
informação inadequada da necessidade
obrigatória de reciclagem antes do
processo de incineração.
• Investimentos iniciais elevados
• Custo de geração elevado
• Falta de políticas públicas de incentivo
às tecnologias para geração de energia
elétrica a partir de RSU.
Barreiras
16. • Indisponibilidade de áreas para instalação de novos aterros sanitários principalmente
nos estados mais desenvolvidos
• Oportunidades na Política Nacional de Resíduos Sólidos
• Existência de linhas de investimento para o setor
• Legislação ambiental existente (Cetesb) – controle de emissões de dioxinas e furanos
• Reciclagem previa – manutenção dos empregos dos catadores
• Possibilidade de obtenção de Créditos de Carbono
Fonte: (Bolognesi, 2010)
Aproveitamento Energético de RSU
17. Fonte: EMAE, 2010
RSU – Projeto Parceria
São Paulo – Baviera
GT - SSE/EMAE - Estudo de viabilidade econômica, e
modelagem para a implantação da URE
Resultados obtidos:
18. PROJETO P&D - CENBIO - EMAE - ANEEL
“Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) Comparativa entre
Tecnologias de Aproveitamento Energético de
Resíduos Sólidos”
• Objetivo principal: elaborar estudo comparativo por meio da ACV do
potencial de geração de energia elétrica proveniente do aproveitamento
energético de tecnologias de tratamento e disposição final de resíduos
sólidos (de origem domiciliar, poda, varrição, comercial e industrial não
perigoso), incluindo lodo proveniente de estação de tratamento de
esgoto.
• Objetivos secundários: analisar os aspectos econômicos, mercadológicos
e sociais das tecnologias de tratamento a serem avaliadas.
Aterro Sanitário - Incineração - Tratamento Mecânico-Biológico