2. O lixo que é retirado pelos
caminhões coletores da porta
de nossas casas vai para algum
lugar. Muitas vezes esse lugar é
impróprio, isto é, o lixo é
jogado numa porção de
terreno, sem nenhuma
preparação para evitar os
danos que ele pode causar.
Esses locais chamam-se
depósitos clandestinos de lixo
ou lixões. Mas há também
lugares onde o lixo recebe
algum tipo de tratamento, seja
ele incinerado ou alocado em
aterros, com normas de
controle.
E afinal, qual o destino para
aquele saco de lixo?
Depósitos clandestinos São
aqueles locais onde um
determinado cidadão ou
empresa começa a jogar seu
lixo. Em poucos dias o monturo
vai-se avolumando e muitos
começam a jogar seus dejetos
lá. Esses depósitos
representam uma grave
ameaça à saúde pública, devem
ser combatidos e denunciados.
Se você tem conhecimento de
algum depósito clandestino de
lixo, denuncie-o ao órgão
responsável pelo controle
ambiental em seu estado ou
município.
A concentração demográfica nas grandes cidades e o grande aumento do consumo de
bens geram uma enorme quantidade de resíduos de todo o tipo. Toneladas de matérias-
prima, procedentes tanto das residências como das atividades públicas e dos processos
industriais, são industrializadas e consumidas gerando rejeitos e resíduos, que são
comumente chamados lixo. Seria isto lixo mesmo? Lixo é basicamente todo e qualquer
material descartado, proveniente das atividades humanas.
Como se percebe, o lixo é gerado em todos os lugares. E se a este for dado um destino
final inadequado?
3. Lixões
Os lixões também são depósitos de lixo, sem nenhuma preparação preliminar do solo, com a diferença de que são institucionalizados, isto é, autorizados
pelas Prefeituras. No Brasil esse problema é gravíssimo, em 64% dos municípios brasileiros, todo o lixo produzido é despejado indevida e irregularmente
em lixões. Esses depósitos não temnenhum sistema de tratamento de efluentes líquidos - o chorume (líquido de cor negra característico de matéria
orgânica em decomposição). Este penetra pela terra levando substancias contaminantes para o solo e para os lençóis freáticos, causando a poluição do
solo, da água que bebemos e do ar, pois as queimas espontâneas são constantes. Além de problemas de saúde causados pela poluição e doenças.
O lixão traz ainda mais um problema: atrai a população mais carente e desempregada, que passa a se alimentar dos restos encontrados no lixo e a
sobreviver dos materiais que podem ser vendidos. Esse tipo de degradação humana não pode mais ser permitida e somente a erradicação total dos lixões
vai solucionar essa situação.
Verifique para onde o lixo de seu município está sendo levado. Se for um lixão, não aceite, reclame das autoridades da prefeitura outra solução, pois todos
os habitantes da cidade estão tendo sua qualidade de vida e saúde afetadas por essa situação.
Incineradores
Incineradores são grandes fornos onde o lixo sofre uma queima controlada, com filtros, com a finalidade de evitar que os gases formados na combustão
dos materiais atinjam e poluam a atmosfera. Eles tem a grande vantagem de reduzirem o volume do lixo em até 85%, mas mesmo assim existe uma sobra
de cinzas e dejetos (os outros 15%), que precisam necessariamente ser levados para um aterro sanitário.
4. Um aterro sanitário apto a realizar a codisposição de resíduos sólidos
industriais inertes e não inertes com resíduos sólidos domiciliares,
caracteriza-se por possuir:
Condições hidrológicas favoráveis;
Sistema de impermeabilização da base do aterro sanitário (linear);
Sistema de drenagem sub-superficial de líquidos percolados;
Sistema de drenagem vertical de gases;
Tratamento de líquidos percolados (água + chorume);
Equipamentos adequados para compactação e cobertura diária dos resíduos
sólidos dispostos na frente da operação, de forma a evitar vetores
transmissores de doenças e reduzir infiltrações de águas pluviais na massa
de resíduos, bem como realizar obras de infra- estrutura necessária;
Controle, pesagem e manifesto de cargo dos resíduos sólidos dispostos;
Análises físico-químicas, ensaios de solubilização e lixiviação de resíduos
sólidos domiciliares, industriais inertes e não inertes, de forma a caracterizar
os resíduos dispostos;
Sistema de drenagem de águas pluviais;
Sistema de monitoramento hidrogeológico de efluentes, águas subterrâneas
e corpos hídricos próximos ao empreendimento;
Mão de obra qualificada para administrar, operar e dar manutenção ao
empreendimento;
Este método de codisposição de resíduos sólidos industriais não inertes e
inertes em aterro sanitário tem sido aplicado em alguns municípios do
Estado de São Paulo como Sorocaba, Valinhos, Santo André e Limeira,
apresentando bons resultados, comprovando a viabilidade técnica e
permitindo a autonomia financeira e administrativa do empreendimento.
O método de codisposição consiste em misturar resíduos sólidos industriais
classe II e III, com resíduos sólidos domiciliares, de forma a provocar reações
físicas, químicas e biológicas.
5. Os principais fenômenos que ocorrem na massa de resíduos são:
Diluição e dispersão de poluentes;
Degradação de compostos orgânicos;
Precipitação de cátions;
Absorção e adsorção de poluentes.
Além disso, há uma atenuação da poluição na camada de solo existente entre o fundo do aterro sanitário e o nível mais alto do
lençol freático. Essa camada de solo insaturada atua sobre o fluxo de percolado, acarretando a degradação de compostos orgânicos,
retenção de cátions pelas argilas, dispersão de poluentes, filtragem de sólidos suspensos e extinção de bactérias e vírus.
Com relação ao sistema de efluentes, foi adotado no Aterro Sanitário de Limeira, em São Paulo, o processo de recirculação dos
líquidos percolados (chorume + água) na massa de resíduos, através dos drenos de gás. Este processo consiste em inocular
microorganismos na massa de resíduos sólidos, acelerando o processo de degradação e não havendo, portanto lançamento de
efluentes em corpo hídrico. Através de amostragens e análises concluiu-se que as concentrações de DQO-demanda química de
oxigênio- e metais pesados presentes nos líquidos percolados, não sofreram alterações significativas, evidenciando-se que o método
de codisposição de resíduos sólidos industriais classe II e III com resíduos sólidos domiciliares, em aterros sanitários que atendam às
exigências técnicas e operacionais dos órgãos de controle de poluição ambiental é plenamente viável do ponto de vista técnico,
ambiental e econômico, sendo uma alternativa para municípios e indústrias que necessitam dispor seus resíduos sólidos de forma
responsável.
Um aterro sanitário bem planejado e igualmente bem operado e fiscalizado resolverá o problema de destinação dos resíduos sólidos
urbanos, porque ele proporciona uma série de vantagens, tais como:
Protege o meio ambiente, a saúde pública e favorece a segurança e o bem estar da população;
Elimina os problemas sociais, estéticos. de segurança e sanitários dos despejos de lixo "a céu aberto";
Pode ser implantado rapidamente;
Pode recuperar terrenos degradados convertendo-os em áreas úteis;
É um processo flexível, podendo adaptar-se ao crescimento da população e ao incremento da produção de resíduos sólidos;
Possibilita o reaproveitamento futuro do terreno para áreas verdes, para fins agrícolas ou para áreas de lazer, entre outras.
E possibilita o aproveitamento do biogás, se projetado para essa finalidade.
6. Planejamento de um aterro sanitário
Um aterro sanitário pressupõe 3 (três) etapas essenciais, tanto para a sua viabilidade de implantação física quanto para o seu funcionamento adequado.
1º ETAPA- ESTUDO CONCEITUAL: Nesta etapa, a dimensão do porte do aterro sanitário a ser instalado bem como a sua vida útil determinam o custo econômico do EPIA/RIMA.
É o momento de se tomar conhecimento do problema, ou seja, a etapa vai contemplar as informações básicas sobre os resíduos a serem dispostos no aterro a ser instalado e a projeção
de produção sobre todo o período de alcance do projeto. Esses resíduos sólidos que serão recebidos pelo aterro são todos os resíduos urbanos, exceto aqueles com potencial
patogênico, corrosivo, com reatividade e inflamabilidade e com capacidade de bioacumulação, pois as características de tais resíduos poderiam provocar riscos ao meio ambiente e à
saúde pública. Uma vez separados, procede-se à pesagem do lixo coletado, à avaliação dos componentes recicláveis e susceptíveis de decomposição biológica e dos resíduos inertes e é
aferido o peso específico dos resíduos coletados para fim da redução volumétrica destes resíduos no aterro. Finalmente é feita a projeção da população urbana a ser atendida pelo
projeto do aterro em execução, para se avaliar ano a ano, a produção futura de resíduos que o aterro comportará. O valor da produção de resíduos per capita, multiplicado pela
população, ano a ano, corresponderá à projeção da produção de resíduos no final do projeto, sendo então, o valor considerado para o dimensionamento total do aterro e para o estudo
ambiental visando os licenciamentos.
2º ETAPA- ESTUDO BÁSICO: Nesta etapa é feita a seleção e caracterização do local para o aterro sanitário. Serão informados os elementos do projeto básico, os sistemas de drenagem de
águas pluviais, a produção de chorume e a sua drenagem, remoção e tratamento, a produção de biogás e seu sistema de drenagem e destino final, o sistema de impermeabilização
superior e inferior do aterro, a definição das unidades de apoio administrativo, a posição do aterro de emergência e resíduos especiais e a fixação dos parâmetros do projeto executivo
do aterro. Importantíssimo nesta etapa é a escolha do local para a implantação do aterro, quando na seleção do terreno, deverá ser considerado o suficiente afastamento das zonas
habitadas, conservando, entretanto, certa proximidade do centro de massa da coleta de resíduos sólidos.
.
7. Deverão ser estudadas as características capazes de controlar os riscos de contaminação da
água, do ar e do solo, com afastamento ideal das áreas de proteção de mananciais.O local
deverá contar com sistema de serviços públicos, tais como redes elétrica, de água e de
telefone, oferecer possibilidade de múltiplos acessos, dispor aparentemente, no próprio local,
de material de cobertura em quantidade e qualidade e devem ser consideradas, segundo a lei
de ocupação do solo, as oportunidades de desapropriação e facilidades de aquisição do
terreno, entre outras.
Isto significa que na escolha do local devem ser atendidas as características ideais ao:
Meio físico como hidrogenia, direção dos ventos, relevo do terreno, precipitação
pluviométrica, caracterização geológica e geotécnica, umidade relativa;
Meio biótico - como a fauna, a flora e o zoneamento ambiental;
Meio antrópico - como a demografia e estruturas urbanas, econômicas e viárias -
interreferênciais.
O projeto básico consiste, em suma, na concepção inicial do aterro sanitário e definição dos
parâmetros do projeto executivo, consubstanciados em memorial descritivo.
Conforme as peculiaridades locais, os aterros podem ser projetados e executados por 3 (três)
métodos distintos, segundo os parâmetros da engenharia, a seguir:
MÉTODO DA TRINCHEIRA: O método da trincheira é usado em terrenos planos, onde são
feitas escavações no solo, com largura variável entre 10m e 30m e profundidade aproximada
de 3m. O material escavado é estocado, para posterior utilização como material de cobertura.
MÉTODO DA ÁREA: O método da área é utilizado em zonas baixas, aonde não existe
possibilidade de aproveitamento do solo local, para material de cobertura.
MÉTODO DA RAMPA: O método da rampa consiste no aterro feito com o aproveitamento de
um talude, natural ou construído, onde o lixo é compactado de encontro a este talude. O
material de cobertura é retirado por escavação feita na própria frente de trabalho.
Conforme os elementos analisados e o planejamento técnico global chegar-se-á ao real tipo
de aterro que se pretende; se do tipo convencional ou com fins energéticos, se apenas para
recebimento do lixo domiciliar ou ainda do específico para atender aos resíduos sólidos
especiais, como os hospitalares ou tóxicos.
3º ETAPA - PROJETO EXECUTIVO: Esta fase aborda a concepção e a justificativa do projeto, com
o organograma de todos os dimensionamentos e critérios e a fixação e previsão de todos os
passos essenciais e necessários à conclusão do mesmo. Contempla o dimensionamento dos
elementos do projeto executivo do aterro, o dimensionamento de águas pluviais e
superficiais, na drenagem e tratamento final do chorume e do biogás, da especificação dos
equipamentos operacionais, de pessoal, de transporte, fixação de critérios operacionais do
aterro sanitário e controle tecnológico, previsão do futuro uso do local, tipos de
monitoramento, estimativas de custos e cronograma físico-financeiro.
8. Os incineradores têm alto custo de implantação, manutenção e operação e existe muita polêmica
sobre a segurança dos sistemas de filtragem, pois há evidências de que mesmo pequenas falhas
podem liberar gases altamente tóxicos, causadores de câncer. Os incineradores são entretanto a
forma mais indicada de tratamento para alguns tipos de lixo, como os resíduos hospitalares e
resíduos tóxicos industriais.
Aterros ControladosOs aterros chamados de controlados, geralmente são antigos lixões que
passaram por um processo de remediação da área do aterro, ou seja, isolamento do entorno para
minimizar os efeitos do chorume gerado, canalização deste chorume para tratamento adequado,
remoção dos gases produzidos em diferentes profundidades do aterro, recobrimento das células
expostas na superfície, compactação adequada, e gerenciamento do recebimento de novos
resíduos.
O gerenciamento de todas essas características permite
que o aterro passe a ser controlado.
Aterros Sanitários
São ainda a melhor solução para o lixo que não pode ser
reaproveitado ou reciclado. Trata-se de áreas de terreno
preparados para receber o lixo, com tratamento para os
gases e líquidos resultantes da decomposição dos
materiais, baseado em critérios de engenharia e normas
operacionais específicas. Estas normas e critérios
permitem a confinação segura do lixo, em termos de
controle da poluição ambiental e proteção do solo, do
lençol freático, das águas superficiais e da
atmosfera. Todos os municípios deveriam ter um aterro
para colocação do seu lixo. Dependendo do volume de
lixo gerado, existem aterros que podem ser implantados
sem a necessidade de um grande dispêndio de recursos,
sendo acessíveis a qualquer Orçamento Municipal.
Pressione o prefeito e os vereadores de sua cidade a
implantarem um aterro sanitário o mais rápido possível,
para armazenamento do lixo. Não aceite desculpas, como
falta de recursos: o aterro sanitário é tão necessário à
manutenção da saúde em seu município quanto as
demais atividades do governo municipal.
9. Aterros Sanitários
Conceito, caracterização, destinação e viabilização dos aterros
Conceitualmente, o Aterro Sanitário é um processo utilizado para a disposição de resíduos sólidos
no solo, particularmente do lixo domiciliar, que fundamentado em normas operacionais
específicas, bem como, baseado e amparado em critérios e métodos de engenharia, permite uma
confinação segura, em termos de controle de poluição ambiental e proteção da saúde pública.
Neste sentido, o método de codisposição de resíduos industriais não inertes e inertes com resíduos
sólidos domiciliares, em aterros sanitários que atendam às exigências legais, técnicas e
operacionais dos órgãos de controle de poluição ambiental, tem se mostrado uma alternativa
interessante para municípios e empresas industriais que necessitam dar uma destinação final,
tecnicamente adequada e economicamente viável, aos resíduos sólidos gerados em regiões
industrializadas do país.
10. Hoje, o licenciamento ambiental dos aterros sanitários, rege-se pela DN COPAM 007, mediante estas diretrizes:
Para um AS- Aterro Sanitário de pequeno porte, com capacidade de 3t/dia < Quantidade Operada < 15t/dia.
É preenchido um FCE- Formulário de Caracterização do Empreendimento- para se conseguir a concessão da LI- Licença de Instalação no órgão seccional e uma LO- Licença de Operação
na Câmara de Atividades de Infra-Estrutura na FEAM- Fundação Estadual do Meio Ambiente.
Para um AS de médio porte, com capacidade de 15t/dia < = Quantidade Operada < = 100t/dia - Faz-se um RCA- Relatório de Controle Ambiental ou EIA- RIMA- Estudo de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental a critério da FEAM.
Para um AS de grande porte com capacidade de Quantidade Operacional > = 100t/dia- Elabora-se um EIA- Estudo de Impacto Ambiental e um RIMA-Relatório de Impacto Ambiental.
“Raio X” da DN 52 do COPAM , para Aterro Sanitário
Em Minas Gerais, cerca de 20% dos municípios, conforme estatísticas realizadas em SEMAD/COPAM/CREA, o lixo sequer é coletado e o que é coletado, em sua maioria é levado sem
tratamento aos lixões ou cursos d água. Isso significa dizer que grandes partes dos municípios mineiros não possuem sistema de tratamento e destinação final de lixo licenciados pelo
COPAM.
A partir desta constatação, a Deliberação Normativa 52 (DN 52), determinou que os municípios mineiros deverão se mobilizar para acabar com os lixões e implantarem aterros
controlados num primeiro momento, até que tivessem as condições necessárias para a implantação definitiva dos aterros sanitários, inclusive criando alternativas adequadas para
triagem dos materiais recicláveis, por meio de coleta seletiva, bem como, para solucionar a questão social da sobrevivência dos catadores de papel.
Neste contexto, a DN 52 em seu art. 1º, convoca os municípios mineiros com mais de 50 mil habitantes a implementarem o aterro sanitário, segundo a orientação nele prevista.
11. ATENÇÃO:
Municípios com Licença de Operação estão excluídos (§ 1º
do Art. 1º).
Municípios com processo de licenciamento em tramitação
também estão excluídos, vigorando, porém os prazos
previstos ( § 2º do Art. 1º).
Continuando, o art 2º convoca todos os municípios para
implementarem o Aterro Controlado como medida
paliativa até que efetivamente se implemente o Aterro
Sanitário como destinação final do lixo.
O Art. 3º, por sua vez, orienta como formar consórcios
intermunicipais, visando à adequação técnica e a
minimização dos custos com a implantação do Aterro
Sanitário.
Assim, os municípios que não atenderem a determinação
do COPAM ficarão sujeitos às penalidades da legislação
ambiental. Serão primeiramente autuados e na seqüência,
penalizados com multa de, no mínimo R$70 mil.
O prazo para o fim dos lixões conforme a DN 52 do
COPAM, expirava a 30 de Julho de 2004, entretanto nesta
data, a Câmara de Atividades de Infra Estrutura (CIF) do
Conselho Estadual do Meio Ambiente (COPAM) decidiu
prorrogar o prazo para a execução das medidas listadas no
Art. 2º da DN 52.
Neste entender, os municípios que ainda não entregaram a
documentação comprovando a transformação do lixão em
aterro controlado serão autuados, tendo como data limite
para cumprir as exigências, o dia 30 de outubro de 2005.
Outra definição é a data de 30 de Abril/2005 para a
apresentação do cadastro do responsável técnico pela
supervisão da operação do depósito de lixo. Mas é bom
lembrar, que os municípios inadimplentes com a FEAM,
estão sujeitos a autuações com multas que podem
ultrapassar até os R$70mil.
12. As maiores partes das nossas empresas já estavam funcionando há muito tempo, quando da promulgação da Lei Ambiental e em especial, a chamada indústria
pesada. Várias delas encontravam-se razoavelmente adaptadas aos padrões formais de emissão e destinação de resíduos, porém tecnologicamente defasadas.
Outras, ao tempo da edição da lei, surpreendidas pela fiscalização, buscavam atender às exigências do licenciamento ambiental e nesse sentido, viam-se
submetidas ao jogo de paciência imposto pela demorada e burocratizada ação dos órgãos ambientais, e por outro lado, pelo aperto no orçamento. A grande
maioria das empresas está tentando adequar o "timing" das mudanças e adaptações ambientalmente corretas ao seu cronograma financeiro. Certo é que, com
algumas exceções, as empresas não objetivam uma atividade ilícita para as suas atividades. Seu objetivo principal é produzir, não poluir.
Contudo, as distorções de comportamento das empresas resultam do desaparelhamento dos órgãos ambientais, que desde o advento da lei ambiental, como até
os dias de hoje, se mostram incapazes de responder à demanda de licenciamentos em prazos e condições razoáveis, tanto técnica quanto economicamente
falando.
Assim é imperativo que a mudança que se pretende para salvaguardar os impactos ao meio ambiente, através das mudanças e do comportamento correto de
nossas empresas, encontre uma contrapartida por parte da Administração Pública Ambiental, que torne injustificável a atitude dos empresários e administradores
em pendência com o licenciamento de suas atividades. As agências ambientais deveriam se tornar mais ágeis e eficazes e enxugar o seu patrimônio normativo,
para desburocratizar o processo decisório de licenciamento.
Através da DN 52, o COPAM convocou os municípios mineiros com mais de 50.000 habitantes a formalizar o processo de aterros sanitários junto à FEAM. Da
mesma forma, os municípios com menos de 50.000 habitantes deverão adotar medidas para minimizar os impactos ambientais de seus lixões.
O prazo para esse cumprimento legal foi ampliado pela DN 56-COPAM, que determinou a todos os
municípios mineiros, a obrigação de minimizar os impactos ambientais nas áreas de destinação
final do lixo, até que seja implantado, através do respectivo licenciamento, o sistema adequado de
disposição final de lixo urbano, de origem domiciliar, comercial e pública.
As prefeituras que ainda não têm aterro sanitário, tiveram prazo até dezembro de 2005 para
formalizarem na FEAM, o processo de Licença de Operação.
Foi divulgada pela FEAM, uma recomendação para as cidades que ainda não têm aterro sanitário:
O lixo deve estar disposto em local com boas condições de acesso e que esteja localizado a pelo
menos 300m de curso de água e a 500m de núcleos populacionais.
O local deve estar também longe de margens de estradas, de erosões e de áreas de preservação
permanente.
Deve possuir sistema de drenagem pluvial em todo o terreno, de modo a minimizar a entrada de
água de chuva na massa aterrada.
O lixo deve estar compactado ou ser recoberto por terra ou entulho, no mínimo, 3 (três) vezes por
semana. O local deve ser isolado com cerca, complementada por arbustos ou árvores que
contribuam para dificultar o acesso de pessoas e animais.
A catação deve ser proibida.
13. .
Legislação aplicável aos Aterros Sanitários
Norma Técnica da ABNT - Associação de Normas Técnicas - NBR
Nº8419/03/84: Regula a apresentação de aterros sanitários sólidos
urbanos.
Lei Orgânica do Município de BH - 21/03/90 (art. 151): Preferenciou o
acondicionamento coletivo de resíduos.
Portaria 82/2000 - Fixa norma para acondicionamento e armazenagem
de resíduos sólidos (separa resíduos biológicos de resíduos comuns).
Portaria 83/2000 - Aprova técnica de procedimento do uso do abrigo
externo de armazenagem de resíduos sólidos em edificações e
estabelecimentos de saúde.
Lei 2.968/78 - Impõe a obrigatoriedade do abrigo para acondicionar os
resíduos sólidos.
Constituição Federal/88 - Art. 175 par. 1º- Resolução CONAMA
283/2001-Art.3º par. 1º: Impõe a devolução ao fabricante, dos remédios
com data de validade vencida.
Resolução RDC Nº 33/2003 da ANVISA: Classifica os resíduos sólidos na
saúde em 05 grupos.
- Resolução CONAMA Nº 05/93: Classifica os resíduos sólidos da área da
saúde em 04 grupos.
Resolução CONAMA 283/2001: Manteve a classificação da Resolução
CONAMA Nº 05/93- Belo Horizonte adota esta classificação.
Deliberação Normativa COPAM Nº 007/94: Estabelece prazo para os
municípios instalarem o aterro sanitário para o seu lixo.
Resolução CONAMA Nº 257/99: Define regras para o resíduo de pilhas e
baterias.
Código Florestal.