SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
TRIBUNAL DE CONTAS 143 DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008




3.3.15 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA FILHO
O Hospital Geral Luiz Viana Filho (HGLVF) presta serviços de saúde sob a forma de
assistência ambulatorial e hospitalar continuada nas especialidades médicas básicas, de
média e alta complexidade, cobrindo a população residente e a dos municípios
circunvizinhos. No período de janeiro a junho de 2008 o HGC empenhou despesas no
montante de R$1.432.404,48 liquidou R$1.204.622,85 e pagou R$1.108.554,75.
Concluídos os trabalhos de Inspeção nas áreas orçamentária, financeira, jurídica,
patrimonial e de pessoal, relativos ao período de janeiro a junho de 2008, verificou-se que a
administração do HGLVF carece de aprimoramento de algumas de suas práticas.
TRIBUNAL DE CONTAS 144 DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008



Das falhas de responsabilidade do HGLVF, destacam-se as apresentadas na sequência.

• Fracionamento de despesas
O Hospital Luiz Viana Filho adota de forma sistemática o fracionamento da despesa, on
que indica burla à realização do procedimento licitatório. Nas compras de material de
consumo e serviços por meio de dispensa de licitação, constatou-se a ocorrência de
aquisições de itens da mesma natureza, realizadas em prazo inferior a 60 dias, contrariando
o art. 66, da Lei 9.433/2005. Até junho/2008, a unidade formalizou 64 atos de dispensa de
licitação, que, somados, alcançaram R$224.244,29, sendo R$154.499,29 alocados no
elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (68,90%) e R$69.745,00
em Material de Consumo (31,10%).

• Contratação de serviços sem a estimativa do custo unitário
Os orçamentos apresentados pelas empresas, bem como as respectivas notas fiscais,
constantes nos processos de dispensa, não contemplam a composição detalhada dos seus
custos unitários. Essa prática impede verificar se os preços de aquisição de cada serviço e
de materiais utilizados estão balizados pelos valores vigentes no mercado e dificulta a
verificação da efetiva execução do objeto contratado, contrariando o que dispõe o art. 7º,
§2º, II e §9º, da Lei Federal n.º 8.666/1993, combinado com o art. 11, V, da Lei Estadual
n.º 9.433/2005, aplicando-se, no caso que couber, a dispensa conforme estabelece o art. 21
dessa Lei.

• Ausência de requisição formal de fornecimento de serviço ou material nos processos
de licitação e de dispensa
As solicitações para aquisição de material ou serviços pelos setores responsáveis não estão
presentes nos processos licitatórios, ficando a maioria sem a devida motivação
administrativa, conforme prevê o art. 74 da Lei n.º 9.433/2005.

• Participação de empresas com ramo econômico incompatível com o serviço
Contratado Conforme consultas realizadas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e nos sistemas INC e SIARCO, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da
Junta Comercial do Estado da Bahia, respectivamente, constatou-se a participação de
empresas cujo ramo da atividade econômica é incompatível com o serviço ou material
objeto da contratação, configurando riscos e possibilidade de gerar prejuízos financeiros
para a unidade, uma vez que as empresas nessa situação podem entregar materiais e (ou)
prestar serviços sem a devida competência e experiência técnica para tanto.
TRIBUNAL DE CONTAS 145 DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008



• Repetição de empresas em procedimentos de dispensa de licitação
Participação das mesmas empresas em diversos processos de dispensa de licitação
imediatamente anteriores e com objeto idêntico ou assemelhado, contrariando o Decreto
n.º 2.562/1993.

• Cotações de preços de empresas com mesmos sócios ou com registro cancelado
Participação de empresas em processos de dispensa de licitação com os mesmos
administrador e ou sócios, bem como de outras com registro cancelado na Junta Comercial
do Estado da Bahia, revelando indícios de simulação de processo licitatório e tentativa de
dar aspecto de legalidade ao procedimento de aquisição.

• Simulação de dispensa de licitação
A Diretoria Administrativa da Unidade formalizou, em 28/04/2008, a Dispensa de
Licitação n.º 049, tendo como objeto a aquisição de combustível, sendo vencedora a
Empresa Posto de Serviços Rio Una Ltda., que cotou 1.000 litros de gasolina comum ao
preço unitário de R$2,09, perfazendo o valor total de R$2.090,00. Na realidade, houve uma
simulação de dispensa para pagamento de fato ocorrido em 20/04/2004, época em que
essa mesma empresa venceu o Convite n.º 040, tendo por objeto a aquisição de 1.000 litros
de gasolina comum, cotada ao preço unitário de R$2,09, perfazendo o valor total de
R$2.090,00, que não pôde ser recebido, pois, à época, a empresa apresentava
irregularidades junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Os procedimentos adotados para
regularizar a despesa ocorrida em 2004 constituem simulação de dispensa, ensejando
emissão de uma segunda nota fiscal sem fato gerador que a fundamente, atos esses que
configuraram falsificação de documento público de que trata o art. 297 do Decreto-Lein.º
2.848/1940.

• Ausência de cobrança de multa por fornecimento em atraso
O Hospital Regional Luiz Viana Filho deixou de efetuar a cobrança de multa por atraso de
fornecimento no valor total de R$2.847,78 em diversas contratações. Esse fato contraria a
prescrição do art. 87, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, combinado com o art. 192 da Lei
Estadual n.º 9.433/2005. Os atrasos se referem à entrega de medicamentos e de material de
penso, insumos indispensáveis à realização das atribuições finalísticas da unidade, que é a
de assistência médico-hospitalar continuada.

• Comprovação incompleta de diárias
O procedimento de concessão e comprovação de diárias não atendeu integralmente ao
Decreto Estadual n.º 5.910/1996, uma vez que:
a) em todos os processos analisados, não foram informados a classe, o nível ou símbolo do
cargo/função do beneficiário, o que dificultou o cruzamento do valor da diária paga com o
estabelecido no Decreto Estadual n.º 9.960/2006, que altera o art. 2º do Decreto n.º
5.910/1996;
b) houve apresentação de nota de empenho e histórico de pagamento com data posterior à
data da viagem;
TRIBUNAL DE CONTAS 146 DO ESTADO DA BAHIA
TCE
Relatório e Parecer Prévio
Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008



c) foram detectados erros de cálculo, para mais ou para menos, do valor da diária paga;
d) foi verificada a ausência de certificado ou comprovação de frequência em curso ou
evento para o qual foi paga a diária, assim como de relatório mais circunstanciado, com
anexação de cópia de documento que comprove os casos de viagem para execução de
serviço ou resolução de pendências. A inobservância dessas formalidades, além de
contrariar o Decreto Estadual n.º 5.910/1996,revela fragilidade do controle interno.
• Carência de realização de licitações sob a modalidade pregão
Apesar de ter realizado diversos certames para aquisição de bens de natureza comum, a
unidade recorreu à modalidade pregão apenas uma vez, optando por convite ou dispensa,
sem, contudo, apresentar justificativa, conforme determina o art.110 da Lei Estadual
9.433/2005: “os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para a
aquisição de bens e serviços
comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade pregão”.
• Ausência de parecer jurídico
Ausência de parecer de apreciação das minutas dos editais pela Procuradoria Geral do
Estado,
contrariando arts. 74, VI, e 75 da Lei Estadual n.º 9.433/2005.
• Fragilidades nos controles dos bens materiais
Foram observadas as seguintes falhas de controle:
a) o almoxarifado não possui controle efetivo dos lançamentos de entrada e saída dos
materiais de consumo. As saídas para os demais setores da unidade são feitas de maneira
informal, verbalmente ou em pedaços de papel, para ser posteriormente impresso o
formulário Requisição de Material (RM);
b) o registro das aquisições realizado com base nas notas fiscais não é efetuado
tempestivamente no SIMPAS;
c) divergências entre os saldos de estoque físico apurado pela auditoria e o registrado no
SIMPAS;
d) a unidade não faz uso de termos de responsabilidade, documento que permite
identificar, de forma setorizada, o servidor responsável pela guarda, conservação e controle
dos bens permanentes;
e) bens permanentes sem tombamento, contrariando o disposto na Lei n.º 2.322/1966, no
Decreto Estadual n.º 6.885/1997 e no Manual de Procedimentos para Material
Permanente.
• Acumulação indevida de cargos e excesso de carga horária
Diversos servidores acumulam mais de dois cargos na Administração Pública. Em outros
casos, verificou-se que a soma das horas variava entre 420 e 540 horas/mês, situação que,
além de contrariar os princípios legais, é improvável de ser cumprida.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...camilavergueirocatunda
 
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscalJustiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscalRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
acordao_TCE_PE_Pernambuco_2013_contas_Araripina_2009
acordao_TCE_PE_Pernambuco_2013_contas_Araripina_2009acordao_TCE_PE_Pernambuco_2013_contas_Araripina_2009
acordao_TCE_PE_Pernambuco_2013_contas_Araripina_2009Vinícius Sobreira
 
Bernardo_Vidal_resposta_TCE_BlogDeJamildo
Bernardo_Vidal_resposta_TCE_BlogDeJamildoBernardo_Vidal_resposta_TCE_BlogDeJamildo
Bernardo_Vidal_resposta_TCE_BlogDeJamildoVinícius Sobreira
 
parecer_TCE_PB_paraiba_Fagundes_2009
parecer_TCE_PB_paraiba_Fagundes_2009parecer_TCE_PB_paraiba_Fagundes_2009
parecer_TCE_PB_paraiba_Fagundes_2009Vinícius Sobreira
 
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruRecurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruFrancisco Luz
 
Item 6 - contrato gestao cbh pará discutido reunião 04-02-14 - consolidado
Item 6  - contrato gestao cbh pará discutido reunião 04-02-14 - consolidadoItem 6  - contrato gestao cbh pará discutido reunião 04-02-14 - consolidado
Item 6 - contrato gestao cbh pará discutido reunião 04-02-14 - consolidadoAgência Peixe Vivo
 
Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...
Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...
Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...José Ripardo
 
Consultoria Tributária - Impostos Indiretos
Consultoria Tributária - Impostos IndiretosConsultoria Tributária - Impostos Indiretos
Consultoria Tributária - Impostos IndiretosGilmaraCoelho2
 
Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...
Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...
Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...Noelia Brito
 
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da EmbraturEm 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da EmbraturNossa Política
 
Remessa do MPF sobre Petrolina
Remessa do MPF sobre PetrolinaRemessa do MPF sobre Petrolina
Remessa do MPF sobre PetrolinaJamildo Melo
 
Reprovação contas de campanha Dhiego Coelho Fogaca
Reprovação contas de campanha Dhiego Coelho FogacaReprovação contas de campanha Dhiego Coelho Fogaca
Reprovação contas de campanha Dhiego Coelho FogacaTUDORORAIMA
 
Tributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
Tributário: Mandado de Segurança Cc LiminarTributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
Tributário: Mandado de Segurança Cc LiminarConsultor JRSantana
 
D25272953452ba495bf53c6f8c188485ce9210ca7cd83a9ccd1592b94a2a472b.
D25272953452ba495bf53c6f8c188485ce9210ca7cd83a9ccd1592b94a2a472b.D25272953452ba495bf53c6f8c188485ce9210ca7cd83a9ccd1592b94a2a472b.
D25272953452ba495bf53c6f8c188485ce9210ca7cd83a9ccd1592b94a2a472b.Jornal Tudorondonia
 
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016Renato Lopes da Rocha
 

Mais procurados (20)

Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
Parecer PGFN 877/2003 - Prescrição CT - Possibilidade de reconhecimento pela ...
 
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscalJustiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
 
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
 
acordao_TCE_PE_Pernambuco_2013_contas_Araripina_2009
acordao_TCE_PE_Pernambuco_2013_contas_Araripina_2009acordao_TCE_PE_Pernambuco_2013_contas_Araripina_2009
acordao_TCE_PE_Pernambuco_2013_contas_Araripina_2009
 
Bernardo_Vidal_resposta_TCE_BlogDeJamildo
Bernardo_Vidal_resposta_TCE_BlogDeJamildoBernardo_Vidal_resposta_TCE_BlogDeJamildo
Bernardo_Vidal_resposta_TCE_BlogDeJamildo
 
parecer_TCE_PB_paraiba_Fagundes_2009
parecer_TCE_PB_paraiba_Fagundes_2009parecer_TCE_PB_paraiba_Fagundes_2009
parecer_TCE_PB_paraiba_Fagundes_2009
 
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuruRecurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
Recurso contra desaprovação ctas 2008 paracuru
 
Item 6 - contrato gestao cbh pará discutido reunião 04-02-14 - consolidado
Item 6  - contrato gestao cbh pará discutido reunião 04-02-14 - consolidadoItem 6  - contrato gestao cbh pará discutido reunião 04-02-14 - consolidado
Item 6 - contrato gestao cbh pará discutido reunião 04-02-14 - consolidado
 
PIC nº 06.2018.00005280-3
PIC nº 06.2018.00005280-3PIC nº 06.2018.00005280-3
PIC nº 06.2018.00005280-3
 
Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...
Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...
Parecer prévio do mpc sobre a prestação de contas de governo de carlos felipe...
 
Consultoria Tributária - Impostos Indiretos
Consultoria Tributária - Impostos IndiretosConsultoria Tributária - Impostos Indiretos
Consultoria Tributária - Impostos Indiretos
 
Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...
Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...
Contrato de Gestão SS da Prefeitura do Recife com a Ceasa 2015 2534 302_0_r-3...
 
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da EmbraturEm 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
Em 1993, o TCU expunha os malfeitos de Doria à frente da Embratur
 
ANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - SIMPLES NACIONAL
ANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - SIMPLES NACIONALANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - SIMPLES NACIONAL
ANTECIPAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO ICMS - SIMPLES NACIONAL
 
Remessa do MPF sobre Petrolina
Remessa do MPF sobre PetrolinaRemessa do MPF sobre Petrolina
Remessa do MPF sobre Petrolina
 
Edital FIOL preg0032017
Edital FIOL preg0032017Edital FIOL preg0032017
Edital FIOL preg0032017
 
Reprovação contas de campanha Dhiego Coelho Fogaca
Reprovação contas de campanha Dhiego Coelho FogacaReprovação contas de campanha Dhiego Coelho Fogaca
Reprovação contas de campanha Dhiego Coelho Fogaca
 
Tributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
Tributário: Mandado de Segurança Cc LiminarTributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
Tributário: Mandado de Segurança Cc Liminar
 
D25272953452ba495bf53c6f8c188485ce9210ca7cd83a9ccd1592b94a2a472b.
D25272953452ba495bf53c6f8c188485ce9210ca7cd83a9ccd1592b94a2a472b.D25272953452ba495bf53c6f8c188485ce9210ca7cd83a9ccd1592b94a2a472b.
D25272953452ba495bf53c6f8c188485ce9210ca7cd83a9ccd1592b94a2a472b.
 
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
Informativo Tributário Mensal - Setembro 2016
 

Destaque

Ações hospital ituberá_2013
Ações hospital ituberá_2013Ações hospital ituberá_2013
Ações hospital ituberá_2013AsseCom Ituberá
 
Apostila cipa umberto
Apostila cipa umbertoApostila cipa umberto
Apostila cipa umbertoUmberto Reis
 
Prefeitura Municipal de Iramaia
Prefeitura Municipal de Iramaia Prefeitura Municipal de Iramaia
Prefeitura Municipal de Iramaia Carimbos Shop LGR
 
Guia camed-salvador+metropolitanas
Guia camed-salvador+metropolitanasGuia camed-salvador+metropolitanas
Guia camed-salvador+metropolitanassaudeimportante
 
Diagnóstico de saúde do município de medeiros neto
Diagnóstico de saúde do município de medeiros netoDiagnóstico de saúde do município de medeiros neto
Diagnóstico de saúde do município de medeiros netoVilsione Serra
 
Regimento interno da diretoria de assistýýncia hospitalar hospital sobradinho
Regimento interno da diretoria de assistýýncia hospitalar hospital sobradinhoRegimento interno da diretoria de assistýýncia hospitalar hospital sobradinho
Regimento interno da diretoria de assistýýncia hospitalar hospital sobradinhochrystianlima
 
Impacto do Isolamento Compulsório na QV de pacientes
Impacto do Isolamento Compulsório na QV de pacientesImpacto do Isolamento Compulsório na QV de pacientes
Impacto do Isolamento Compulsório na QV de pacientesLeonardo Savassi
 
Relacao dos hospitaiscomatendimentodesoros
Relacao dos hospitaiscomatendimentodesorosRelacao dos hospitaiscomatendimentodesoros
Relacao dos hospitaiscomatendimentodesorosPortal Uai
 
Protocolo de Manejo das Hemorragias Puerperais - Maternidade Odete Valadares
Protocolo de Manejo das Hemorragias Puerperais - Maternidade Odete ValadaresProtocolo de Manejo das Hemorragias Puerperais - Maternidade Odete Valadares
Protocolo de Manejo das Hemorragias Puerperais - Maternidade Odete ValadaresCaroline Reis Gonçalves
 
Como organizar uma conferência missionária
Como organizar uma conferência missionáriaComo organizar uma conferência missionária
Como organizar uma conferência missionáriaBárbara Pereira Quaresma
 
PSICOLOGIA - AS VÁRIAS MANEIRAS DE CUIDAR
PSICOLOGIA - AS VÁRIAS MANEIRAS DE CUIDARPSICOLOGIA - AS VÁRIAS MANEIRAS DE CUIDAR
PSICOLOGIA - AS VÁRIAS MANEIRAS DE CUIDARMárcio Borges
 
Hoja de vida malvina barbosa
Hoja de vida malvina barbosaHoja de vida malvina barbosa
Hoja de vida malvina barbosaMalvina Mejia
 
Exames Diagnósticos em Cardiologia
Exames Diagnósticos em CardiologiaExames Diagnósticos em Cardiologia
Exames Diagnósticos em Cardiologiaresenfe2013
 
Farmacoterapia
FarmacoterapiaFarmacoterapia
FarmacoterapiaelybethM
 
Doença Arterial Coronariana
Doença Arterial CoronarianaDoença Arterial Coronariana
Doença Arterial Coronarianaresenfe2013
 

Destaque (20)

Ações hospital ituberá_2013
Ações hospital ituberá_2013Ações hospital ituberá_2013
Ações hospital ituberá_2013
 
Apostila cipa umberto
Apostila cipa umbertoApostila cipa umberto
Apostila cipa umberto
 
PPP na área de Saúde experiência pioneira
PPP na área de Saúde experiência pioneiraPPP na área de Saúde experiência pioneira
PPP na área de Saúde experiência pioneira
 
Prefeitura Municipal de Iramaia
Prefeitura Municipal de Iramaia Prefeitura Municipal de Iramaia
Prefeitura Municipal de Iramaia
 
Guia camed-salvador+metropolitanas
Guia camed-salvador+metropolitanasGuia camed-salvador+metropolitanas
Guia camed-salvador+metropolitanas
 
Arquitetura Hospitalar em Belém na 1ª República: o caso do Hospital Juliano M...
Arquitetura Hospitalar em Belém na 1ª República: o caso do Hospital Juliano M...Arquitetura Hospitalar em Belém na 1ª República: o caso do Hospital Juliano M...
Arquitetura Hospitalar em Belém na 1ª República: o caso do Hospital Juliano M...
 
CT Epidemiologia - 21.03.16 - COMPLICAÇÕES NEUROLÓGICAS ASSOCIADAS AS ARBOVIR...
CT Epidemiologia - 21.03.16 - COMPLICAÇÕES NEUROLÓGICAS ASSOCIADAS AS ARBOVIR...CT Epidemiologia - 21.03.16 - COMPLICAÇÕES NEUROLÓGICAS ASSOCIADAS AS ARBOVIR...
CT Epidemiologia - 21.03.16 - COMPLICAÇÕES NEUROLÓGICAS ASSOCIADAS AS ARBOVIR...
 
Poster Hansen. Final
Poster Hansen. FinalPoster Hansen. Final
Poster Hansen. Final
 
Diagnóstico de saúde do município de medeiros neto
Diagnóstico de saúde do município de medeiros netoDiagnóstico de saúde do município de medeiros neto
Diagnóstico de saúde do município de medeiros neto
 
Regimento interno da diretoria de assistýýncia hospitalar hospital sobradinho
Regimento interno da diretoria de assistýýncia hospitalar hospital sobradinhoRegimento interno da diretoria de assistýýncia hospitalar hospital sobradinho
Regimento interno da diretoria de assistýýncia hospitalar hospital sobradinho
 
PPP em Saúde - A experiência Pioneira da Bahia
PPP em Saúde - A experiência Pioneira da BahiaPPP em Saúde - A experiência Pioneira da Bahia
PPP em Saúde - A experiência Pioneira da Bahia
 
Impacto do Isolamento Compulsório na QV de pacientes
Impacto do Isolamento Compulsório na QV de pacientesImpacto do Isolamento Compulsório na QV de pacientes
Impacto do Isolamento Compulsório na QV de pacientes
 
Relacao dos hospitaiscomatendimentodesoros
Relacao dos hospitaiscomatendimentodesorosRelacao dos hospitaiscomatendimentodesoros
Relacao dos hospitaiscomatendimentodesoros
 
Protocolo de Manejo das Hemorragias Puerperais - Maternidade Odete Valadares
Protocolo de Manejo das Hemorragias Puerperais - Maternidade Odete ValadaresProtocolo de Manejo das Hemorragias Puerperais - Maternidade Odete Valadares
Protocolo de Manejo das Hemorragias Puerperais - Maternidade Odete Valadares
 
Como organizar uma conferência missionária
Como organizar uma conferência missionáriaComo organizar uma conferência missionária
Como organizar uma conferência missionária
 
PSICOLOGIA - AS VÁRIAS MANEIRAS DE CUIDAR
PSICOLOGIA - AS VÁRIAS MANEIRAS DE CUIDARPSICOLOGIA - AS VÁRIAS MANEIRAS DE CUIDAR
PSICOLOGIA - AS VÁRIAS MANEIRAS DE CUIDAR
 
Hoja de vida malvina barbosa
Hoja de vida malvina barbosaHoja de vida malvina barbosa
Hoja de vida malvina barbosa
 
Exames Diagnósticos em Cardiologia
Exames Diagnósticos em CardiologiaExames Diagnósticos em Cardiologia
Exames Diagnósticos em Cardiologia
 
Farmacoterapia
FarmacoterapiaFarmacoterapia
Farmacoterapia
 
Doença Arterial Coronariana
Doença Arterial CoronarianaDoença Arterial Coronariana
Doença Arterial Coronariana
 

Semelhante a Tribunal de contas do estado da bahia hrlvf

Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal spDecisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal spdouglasvelasques
 
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer   crédito tributário - revisão de lançamentoParecer   crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer crédito tributário - revisão de lançamentoEliton Meneses
 
Contas irregulares da proguarú multa
Contas irregulares da proguarú   multaContas irregulares da proguarú   multa
Contas irregulares da proguarú multaFrancisco Brito
 
Decisao de impugnacao_2017-11-30_17_11_28
Decisao de impugnacao_2017-11-30_17_11_28Decisao de impugnacao_2017-11-30_17_11_28
Decisao de impugnacao_2017-11-30_17_11_28Emilio Viegas
 
Sentença Rejeição da Prestação de Contas Geraldo Júlio
Sentença Rejeição da Prestação de Contas Geraldo JúlioSentença Rejeição da Prestação de Contas Geraldo Júlio
Sentença Rejeição da Prestação de Contas Geraldo JúlioNoelia Brito
 
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio BrancoDecisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio BrancoMárcio Juliboni
 
Prestação de contas diego lima
Prestação de contas diego limaPrestação de contas diego lima
Prestação de contas diego limaJosé Ripardo
 
Aula 24 08 - juliana furtado costa
Aula 24 08 - juliana furtado costaAula 24 08 - juliana furtado costa
Aula 24 08 - juliana furtado costaFernanda Moreira
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)Fabio Motta
 
Docs indef colig11 maj
Docs indef colig11 majDocs indef colig11 maj
Docs indef colig11 majFrancisco Luz
 
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPS
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPS24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPS
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPSAPEPREM
 

Semelhante a Tribunal de contas do estado da bahia hrlvf (20)

Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal spDecisão tribunal de contas do estado de são paulo   flor do tucum - bananal sp
Decisão tribunal de contas do estado de são paulo flor do tucum - bananal sp
 
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer   crédito tributário - revisão de lançamentoParecer   crédito tributário - revisão de lançamento
Parecer crédito tributário - revisão de lançamento
 
O Decreto nº 8853 2016
O Decreto nº 8853 2016O Decreto nº 8853 2016
O Decreto nº 8853 2016
 
Contas irregulares da proguarú multa
Contas irregulares da proguarú   multaContas irregulares da proguarú   multa
Contas irregulares da proguarú multa
 
Decisao de impugnacao_2017-11-30_17_11_28
Decisao de impugnacao_2017-11-30_17_11_28Decisao de impugnacao_2017-11-30_17_11_28
Decisao de impugnacao_2017-11-30_17_11_28
 
Sentença06122017
Sentença06122017Sentença06122017
Sentença06122017
 
Contas
ContasContas
Contas
 
Censo 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeirosCenso 2001 de capitais estrangeiros
Censo 2001 de capitais estrangeiros
 
Tcego
TcegoTcego
Tcego
 
Edital
EditalEdital
Edital
 
Sentença Rejeição da Prestação de Contas Geraldo Júlio
Sentença Rejeição da Prestação de Contas Geraldo JúlioSentença Rejeição da Prestação de Contas Geraldo Júlio
Sentença Rejeição da Prestação de Contas Geraldo Júlio
 
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-presidente de Câmara Municipal é condenado pela Justiça de Rondônia
 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
 
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
 
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio BrancoDecisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Decisão 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
 
Prestação de contas diego lima
Prestação de contas diego limaPrestação de contas diego lima
Prestação de contas diego lima
 
Aula 24 08 - juliana furtado costa
Aula 24 08 - juliana furtado costaAula 24 08 - juliana furtado costa
Aula 24 08 - juliana furtado costa
 
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
38df2560889c703d8f71f861cc5ef37c (1)
 
Docs indef colig11 maj
Docs indef colig11 majDocs indef colig11 maj
Docs indef colig11 maj
 
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPS
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPS24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPS
24º Encontro Regional | Tribunal de Contas e a Auditoria nos RPPS
 

Mais de Emilio Gusmão

doe_2023-02-03_completo.pdf
doe_2023-02-03_completo.pdfdoe_2023-02-03_completo.pdf
doe_2023-02-03_completo.pdfEmilio Gusmão
 
Pp 3050 25.04.2019 - cta emprrendimentos ltda (1)
Pp 3050   25.04.2019 - cta emprrendimentos ltda (1)Pp 3050   25.04.2019 - cta emprrendimentos ltda (1)
Pp 3050 25.04.2019 - cta emprrendimentos ltda (1)Emilio Gusmão
 
Pregao eletronico 1_2019_parecer_interno__adjudicacao_e_homologacao__pregao_e...
Pregao eletronico 1_2019_parecer_interno__adjudicacao_e_homologacao__pregao_e...Pregao eletronico 1_2019_parecer_interno__adjudicacao_e_homologacao__pregao_e...
Pregao eletronico 1_2019_parecer_interno__adjudicacao_e_homologacao__pregao_e...Emilio Gusmão
 
Escala de-som-para-paulo-1
Escala de-som-para-paulo-1Escala de-som-para-paulo-1
Escala de-som-para-paulo-1Emilio Gusmão
 
Indicação nº-527-implantação-de-uma-base-do-samu-na-zona-sul
Indicação nº-527-implantação-de-uma-base-do-samu-na-zona-sulIndicação nº-527-implantação-de-uma-base-do-samu-na-zona-sul
Indicação nº-527-implantação-de-uma-base-do-samu-na-zona-sulEmilio Gusmão
 
Indicação nº-374-reforma-do-posto-de-saúde-da vila juerana
Indicação nº-374-reforma-do-posto-de-saúde-da vila jueranaIndicação nº-374-reforma-do-posto-de-saúde-da vila juerana
Indicação nº-374-reforma-do-posto-de-saúde-da vila jueranaEmilio Gusmão
 
Exercito edital 001 decex concurso prof civil 2013
Exercito edital 001   decex concurso prof civil 2013Exercito edital 001   decex concurso prof civil 2013
Exercito edital 001 decex concurso prof civil 2013Emilio Gusmão
 
Exercito edital de retificacao
Exercito edital de retificacaoExercito edital de retificacao
Exercito edital de retificacaoEmilio Gusmão
 
Edital ministerio das cidades
Edital ministerio das cidadesEdital ministerio das cidades
Edital ministerio das cidadesEmilio Gusmão
 
Conc pc locais da provas
Conc pc locais da provasConc pc locais da provas
Conc pc locais da provasEmilio Gusmão
 

Mais de Emilio Gusmão (20)

doe_2023-02-03_completo.pdf
doe_2023-02-03_completo.pdfdoe_2023-02-03_completo.pdf
doe_2023-02-03_completo.pdf
 
Pp 3050 25.04.2019 - cta emprrendimentos ltda (1)
Pp 3050   25.04.2019 - cta emprrendimentos ltda (1)Pp 3050   25.04.2019 - cta emprrendimentos ltda (1)
Pp 3050 25.04.2019 - cta emprrendimentos ltda (1)
 
Pregao eletronico 1_2019_parecer_interno__adjudicacao_e_homologacao__pregao_e...
Pregao eletronico 1_2019_parecer_interno__adjudicacao_e_homologacao__pregao_e...Pregao eletronico 1_2019_parecer_interno__adjudicacao_e_homologacao__pregao_e...
Pregao eletronico 1_2019_parecer_interno__adjudicacao_e_homologacao__pregao_e...
 
Escala de-som-para-paulo-1
Escala de-som-para-paulo-1Escala de-som-para-paulo-1
Escala de-som-para-paulo-1
 
Indicação nº-527-implantação-de-uma-base-do-samu-na-zona-sul
Indicação nº-527-implantação-de-uma-base-do-samu-na-zona-sulIndicação nº-527-implantação-de-uma-base-do-samu-na-zona-sul
Indicação nº-527-implantação-de-uma-base-do-samu-na-zona-sul
 
Edital prf
Edital prfEdital prf
Edital prf
 
Edital prf
Edital prfEdital prf
Edital prf
 
Indicação nº-374-reforma-do-posto-de-saúde-da vila juerana
Indicação nº-374-reforma-do-posto-de-saúde-da vila jueranaIndicação nº-374-reforma-do-posto-de-saúde-da vila juerana
Indicação nº-374-reforma-do-posto-de-saúde-da vila juerana
 
Especial civil
Especial civilEspecial civil
Especial civil
 
As 10 mentiras
As 10 mentirasAs 10 mentiras
As 10 mentiras
 
Seleção itabuna
Seleção itabunaSeleção itabuna
Seleção itabuna
 
Exercito edital 001 decex concurso prof civil 2013
Exercito edital 001   decex concurso prof civil 2013Exercito edital 001   decex concurso prof civil 2013
Exercito edital 001 decex concurso prof civil 2013
 
Exercito edital de retificacao
Exercito edital de retificacaoExercito edital de retificacao
Exercito edital de retificacao
 
Reabertura perito
Reabertura peritoReabertura perito
Reabertura perito
 
Reaberturadelegado0
Reaberturadelegado0Reaberturadelegado0
Reaberturadelegado0
 
Reaberturaescrivao
ReaberturaescrivaoReaberturaescrivao
Reaberturaescrivao
 
Piritiba -196_vagas
Piritiba  -196_vagasPiritiba  -196_vagas
Piritiba -196_vagas
 
Edital ministerio das cidades
Edital ministerio das cidadesEdital ministerio das cidades
Edital ministerio das cidades
 
Deso edital
Deso editalDeso edital
Deso edital
 
Conc pc locais da provas
Conc pc locais da provasConc pc locais da provas
Conc pc locais da provas
 

Tribunal de contas do estado da bahia hrlvf

  • 1. TRIBUNAL DE CONTAS 143 DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 3.3.15 INSPEÇÃO NO HOSPITAL GERAL LUIZ VIANA FILHO O Hospital Geral Luiz Viana Filho (HGLVF) presta serviços de saúde sob a forma de assistência ambulatorial e hospitalar continuada nas especialidades médicas básicas, de média e alta complexidade, cobrindo a população residente e a dos municípios circunvizinhos. No período de janeiro a junho de 2008 o HGC empenhou despesas no montante de R$1.432.404,48 liquidou R$1.204.622,85 e pagou R$1.108.554,75. Concluídos os trabalhos de Inspeção nas áreas orçamentária, financeira, jurídica, patrimonial e de pessoal, relativos ao período de janeiro a junho de 2008, verificou-se que a administração do HGLVF carece de aprimoramento de algumas de suas práticas.
  • 2. TRIBUNAL DE CONTAS 144 DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 Das falhas de responsabilidade do HGLVF, destacam-se as apresentadas na sequência. • Fracionamento de despesas O Hospital Luiz Viana Filho adota de forma sistemática o fracionamento da despesa, on que indica burla à realização do procedimento licitatório. Nas compras de material de consumo e serviços por meio de dispensa de licitação, constatou-se a ocorrência de aquisições de itens da mesma natureza, realizadas em prazo inferior a 60 dias, contrariando o art. 66, da Lei 9.433/2005. Até junho/2008, a unidade formalizou 64 atos de dispensa de licitação, que, somados, alcançaram R$224.244,29, sendo R$154.499,29 alocados no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (68,90%) e R$69.745,00 em Material de Consumo (31,10%). • Contratação de serviços sem a estimativa do custo unitário Os orçamentos apresentados pelas empresas, bem como as respectivas notas fiscais, constantes nos processos de dispensa, não contemplam a composição detalhada dos seus custos unitários. Essa prática impede verificar se os preços de aquisição de cada serviço e de materiais utilizados estão balizados pelos valores vigentes no mercado e dificulta a verificação da efetiva execução do objeto contratado, contrariando o que dispõe o art. 7º, §2º, II e §9º, da Lei Federal n.º 8.666/1993, combinado com o art. 11, V, da Lei Estadual n.º 9.433/2005, aplicando-se, no caso que couber, a dispensa conforme estabelece o art. 21 dessa Lei. • Ausência de requisição formal de fornecimento de serviço ou material nos processos de licitação e de dispensa As solicitações para aquisição de material ou serviços pelos setores responsáveis não estão presentes nos processos licitatórios, ficando a maioria sem a devida motivação administrativa, conforme prevê o art. 74 da Lei n.º 9.433/2005. • Participação de empresas com ramo econômico incompatível com o serviço Contratado Conforme consultas realizadas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e nos sistemas INC e SIARCO, da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Junta Comercial do Estado da Bahia, respectivamente, constatou-se a participação de empresas cujo ramo da atividade econômica é incompatível com o serviço ou material objeto da contratação, configurando riscos e possibilidade de gerar prejuízos financeiros para a unidade, uma vez que as empresas nessa situação podem entregar materiais e (ou) prestar serviços sem a devida competência e experiência técnica para tanto.
  • 3. TRIBUNAL DE CONTAS 145 DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 • Repetição de empresas em procedimentos de dispensa de licitação Participação das mesmas empresas em diversos processos de dispensa de licitação imediatamente anteriores e com objeto idêntico ou assemelhado, contrariando o Decreto n.º 2.562/1993. • Cotações de preços de empresas com mesmos sócios ou com registro cancelado Participação de empresas em processos de dispensa de licitação com os mesmos administrador e ou sócios, bem como de outras com registro cancelado na Junta Comercial do Estado da Bahia, revelando indícios de simulação de processo licitatório e tentativa de dar aspecto de legalidade ao procedimento de aquisição. • Simulação de dispensa de licitação A Diretoria Administrativa da Unidade formalizou, em 28/04/2008, a Dispensa de Licitação n.º 049, tendo como objeto a aquisição de combustível, sendo vencedora a Empresa Posto de Serviços Rio Una Ltda., que cotou 1.000 litros de gasolina comum ao preço unitário de R$2,09, perfazendo o valor total de R$2.090,00. Na realidade, houve uma simulação de dispensa para pagamento de fato ocorrido em 20/04/2004, época em que essa mesma empresa venceu o Convite n.º 040, tendo por objeto a aquisição de 1.000 litros de gasolina comum, cotada ao preço unitário de R$2,09, perfazendo o valor total de R$2.090,00, que não pôde ser recebido, pois, à época, a empresa apresentava irregularidades junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Os procedimentos adotados para regularizar a despesa ocorrida em 2004 constituem simulação de dispensa, ensejando emissão de uma segunda nota fiscal sem fato gerador que a fundamente, atos esses que configuraram falsificação de documento público de que trata o art. 297 do Decreto-Lein.º 2.848/1940. • Ausência de cobrança de multa por fornecimento em atraso O Hospital Regional Luiz Viana Filho deixou de efetuar a cobrança de multa por atraso de fornecimento no valor total de R$2.847,78 em diversas contratações. Esse fato contraria a prescrição do art. 87, II, da Lei Federal n.º 8.666/1993, combinado com o art. 192 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. Os atrasos se referem à entrega de medicamentos e de material de penso, insumos indispensáveis à realização das atribuições finalísticas da unidade, que é a de assistência médico-hospitalar continuada. • Comprovação incompleta de diárias O procedimento de concessão e comprovação de diárias não atendeu integralmente ao Decreto Estadual n.º 5.910/1996, uma vez que: a) em todos os processos analisados, não foram informados a classe, o nível ou símbolo do cargo/função do beneficiário, o que dificultou o cruzamento do valor da diária paga com o estabelecido no Decreto Estadual n.º 9.960/2006, que altera o art. 2º do Decreto n.º 5.910/1996; b) houve apresentação de nota de empenho e histórico de pagamento com data posterior à data da viagem;
  • 4. TRIBUNAL DE CONTAS 146 DO ESTADO DA BAHIA TCE Relatório e Parecer Prévio Contas do Chefe do Poder Executivo do Estado da Bahia - Exercício de 2008 c) foram detectados erros de cálculo, para mais ou para menos, do valor da diária paga; d) foi verificada a ausência de certificado ou comprovação de frequência em curso ou evento para o qual foi paga a diária, assim como de relatório mais circunstanciado, com anexação de cópia de documento que comprove os casos de viagem para execução de serviço ou resolução de pendências. A inobservância dessas formalidades, além de contrariar o Decreto Estadual n.º 5.910/1996,revela fragilidade do controle interno. • Carência de realização de licitações sob a modalidade pregão Apesar de ter realizado diversos certames para aquisição de bens de natureza comum, a unidade recorreu à modalidade pregão apenas uma vez, optando por convite ou dispensa, sem, contudo, apresentar justificativa, conforme determina o art.110 da Lei Estadual 9.433/2005: “os contratos celebrados pelos órgãos e entidades da Administração, para a aquisição de bens e serviços comuns, serão precedidos, preferencialmente, de licitação pública na modalidade pregão”. • Ausência de parecer jurídico Ausência de parecer de apreciação das minutas dos editais pela Procuradoria Geral do Estado, contrariando arts. 74, VI, e 75 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. • Fragilidades nos controles dos bens materiais Foram observadas as seguintes falhas de controle: a) o almoxarifado não possui controle efetivo dos lançamentos de entrada e saída dos materiais de consumo. As saídas para os demais setores da unidade são feitas de maneira informal, verbalmente ou em pedaços de papel, para ser posteriormente impresso o formulário Requisição de Material (RM); b) o registro das aquisições realizado com base nas notas fiscais não é efetuado tempestivamente no SIMPAS; c) divergências entre os saldos de estoque físico apurado pela auditoria e o registrado no SIMPAS; d) a unidade não faz uso de termos de responsabilidade, documento que permite identificar, de forma setorizada, o servidor responsável pela guarda, conservação e controle dos bens permanentes; e) bens permanentes sem tombamento, contrariando o disposto na Lei n.º 2.322/1966, no Decreto Estadual n.º 6.885/1997 e no Manual de Procedimentos para Material Permanente. • Acumulação indevida de cargos e excesso de carga horária Diversos servidores acumulam mais de dois cargos na Administração Pública. Em outros casos, verificou-se que a soma das horas variava entre 420 e 540 horas/mês, situação que, além de contrariar os princípios legais, é improvável de ser cumprida.