1) A assunção de dívida é um negócio jurídico pelo qual um terceiro assume a posição do devedor original com o consentimento do credor. 2) Há duas modalidades principais: expromissão, quando ocorre sem participação do devedor original, e delegação, quando ocorre com o consentimento do devedor original. 3) A assunção gera efeitos como a extinção de garantias reais, salvo se o terceiro garantidor concordar, e impede o assuntor de opor exceções pessoais do devedor original