Os sócios-gerentes de uma sociedade declaram-se responsáveis pelo pagamento de uma dívida da sociedade a um gabinete de contabilidade. Eles concordam em pagar metade da dívida em 1 ano e o restante em 1 ano e meio, entregando objetos de seu patrimônio pessoal como garantia. Se a dívida não for paga no prazo, os objetos passam a ser propriedade do gabinete, que poderá vendê-los para quitar a dívida.