RADIOFÁRMACOS 
DISCENTE: ELIZANGELA, KEILA CRISTINA, LILIANE LEMES, MABI ALMEIDA, 
VANESSA VIERA 
DOCENTE: LUCI EMÍLIA 
Cuiabá, Novembro de 2014
Radiofármacos 
Radiofármacos é um medicamento marcado com material radioativo. O 
fármaco exerce essa função como qualquer outro medicamento, só que ao ser 
marcado com um material radioativo ganha outras funções. Entre uma nova 
função para o diagnóstico vai permitir ao médico identificar novas doenças, 
novos tumores ou mal funcionamento do organismo. O radiofármacos pode 
também ser empregado em terapia, para auxiliar no tratamento, utilizando 
então as propriedades dos matérias radioativos que se somam às propriedades 
dos fármacos, normal do medicamento.
O Brasil é bastante desenvolvido na área de radiofármacos. A maior parte da 
demanda nacional é atendida por intermédio da Comissão Nacional de Energia 
Nuclear (Cnen), autarquia do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) à qual o 
Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear (CDTN) está subordinado. Até 
dois anos atrás a Cnen detinha o monopólio da produção e uso de radioisótopos 
para marcar novas moléculas por meio do Instituto de Pesquisas Energéticas e 
Nucleares (IPEN), de São Paulo - a grande unidade de produção de material 
radioativo no País -, e também pelo Instituto de Energia Nuclear (IEN), no Rio de 
Janeiro. Mas, embora em pequena quantidade, o Brasil ainda importa uma parte 
do material radioativo que precisa para medicina nuclear.
Legislação 
Resolução nº 486 de 23 de setembro de 2008 EMENTA: Dispõe sobre as atribuições do 
farmacêutico na área de radiofarmácia e dá outras providências. 
Considerando as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) quanto ao 
tratamento de rejeitos radioativos; Considerando ser a Radiofarmácia um campo destinado à 
utilização de radionuclídeos na preparação de radiofármacos para uso diagnóstico ou 
terapêutico, RESOLVE: 
- Art. 1º São atribuições do farmacêutico na área de Radiofarmácia: 
- Aquisição e controle dos insumos utilizados na preparação dos radiofármacos; 
- Armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos por meio do sistema coletivo ou 
de doses individualizadas e unitárias;
Legislação 
- Controle farmacocinético e farmacodinâmico de formas e de sistemas de liberação de 
radiofármacos; 
- Monitorização terapêutica de pacientes em uso de radiofármacos; 
- Pesquisa e desenvolvimento de novos radiofármacos; 
- Desenvolvimento e participação na elaboração de protocolos clínicos de radiofármacos; 
- Gerenciamento de resíduos e rejeitos radioativos relacionados a radiofármacos; 
- Direção, assessoramento e chefia técnica em indústrias, hospitais, clínicas, centros de medicina 
nuclear, centros de imagem e radiofarmácia centralizadas; 
- Responsabilidade técnica e desempenho de funções especializadas em empresas de produção, 
comercialização, importação, exportação, distribuição ou em instituições de pesquisa que produzam 
radiofármacos.
Legislação 
A carga horária máxima permitida para 
farmacêuticos que trabalham com substâncias 
radioativas e/ou próximos a fontes de radiação deve 
obedecer aos termos da Lei nº 1.234/50.
Centro de Produção de 
Radiofármacos tem hot-cell, 
capela revestida de 
chumbo, onde é feita 
síntese do material 
radioativo com um 
composto químico. 
Foto: Gilson Oliveira - 
Ascom/PUCRS
Manipulação de antineoplásico e 
radiofármacos 
A manipulação de antineoplásico e radio fármacos realizadas em hospitais 
requer a análise das prescrições previamente a manipulação, a verificação do 
disposto nos protocolos clínicos, e a observação das doses máximas diárias e 
acumulativas, com foco na biossegurança e o uso seguro pelo paciente. No 
desenvolvimento desta atividade o farmacêutico deverá antes da realização da 
manipulação, sanar todas as duvidas, diretamente com o prescritor, mantendo o 
registro sistematizado das analises realizadas, problemas identificados e 
intervenções, monitorar o paciente em uso destes medicamentos e notificar 
queixas e eventos adversos.
Referências bibliográficas 
Concelho Federal de farmácia. Resolução nº 486 de 23 de setembro de 2008.Disponível 
em:<http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/486.pdf>. Acesso em 16 nov. 2014. 
GONÇALVES, VERA OLÍMPIA; JUNIOR, JUAREZ CORREIA BARROS. PORTARIA N. 37, DE 06 DE 
DEZEMBRO DE 2002. CEP, v. 70059, p. 900. 
 SEÇÃO, I. Introdução aos Fármacos, Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação. 
 CNEN - comissão nacional de energia nuclear. Disponível em: 
<http://www.cnen.gov.br/noticias/noticia.asp?id=96>. Acesso em 16 nov. 2014.

Trabalho de hospitalar Radiofarmacos

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    RADIOFÁRMACOS DISCENTE: ELIZANGELA,KEILA CRISTINA, LILIANE LEMES, MABI ALMEIDA, VANESSA VIERA DOCENTE: LUCI EMÍLIA Cuiabá, Novembro de 2014
  • 3.
    Radiofármacos Radiofármacos éum medicamento marcado com material radioativo. O fármaco exerce essa função como qualquer outro medicamento, só que ao ser marcado com um material radioativo ganha outras funções. Entre uma nova função para o diagnóstico vai permitir ao médico identificar novas doenças, novos tumores ou mal funcionamento do organismo. O radiofármacos pode também ser empregado em terapia, para auxiliar no tratamento, utilizando então as propriedades dos matérias radioativos que se somam às propriedades dos fármacos, normal do medicamento.
  • 4.
    O Brasil ébastante desenvolvido na área de radiofármacos. A maior parte da demanda nacional é atendida por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), autarquia do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) à qual o Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear (CDTN) está subordinado. Até dois anos atrás a Cnen detinha o monopólio da produção e uso de radioisótopos para marcar novas moléculas por meio do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (IPEN), de São Paulo - a grande unidade de produção de material radioativo no País -, e também pelo Instituto de Energia Nuclear (IEN), no Rio de Janeiro. Mas, embora em pequena quantidade, o Brasil ainda importa uma parte do material radioativo que precisa para medicina nuclear.
  • 6.
    Legislação Resolução nº486 de 23 de setembro de 2008 EMENTA: Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área de radiofarmácia e dá outras providências. Considerando as normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) quanto ao tratamento de rejeitos radioativos; Considerando ser a Radiofarmácia um campo destinado à utilização de radionuclídeos na preparação de radiofármacos para uso diagnóstico ou terapêutico, RESOLVE: - Art. 1º São atribuições do farmacêutico na área de Radiofarmácia: - Aquisição e controle dos insumos utilizados na preparação dos radiofármacos; - Armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos por meio do sistema coletivo ou de doses individualizadas e unitárias;
  • 7.
    Legislação - Controlefarmacocinético e farmacodinâmico de formas e de sistemas de liberação de radiofármacos; - Monitorização terapêutica de pacientes em uso de radiofármacos; - Pesquisa e desenvolvimento de novos radiofármacos; - Desenvolvimento e participação na elaboração de protocolos clínicos de radiofármacos; - Gerenciamento de resíduos e rejeitos radioativos relacionados a radiofármacos; - Direção, assessoramento e chefia técnica em indústrias, hospitais, clínicas, centros de medicina nuclear, centros de imagem e radiofarmácia centralizadas; - Responsabilidade técnica e desempenho de funções especializadas em empresas de produção, comercialização, importação, exportação, distribuição ou em instituições de pesquisa que produzam radiofármacos.
  • 8.
    Legislação A cargahorária máxima permitida para farmacêuticos que trabalham com substâncias radioativas e/ou próximos a fontes de radiação deve obedecer aos termos da Lei nº 1.234/50.
  • 9.
    Centro de Produçãode Radiofármacos tem hot-cell, capela revestida de chumbo, onde é feita síntese do material radioativo com um composto químico. Foto: Gilson Oliveira - Ascom/PUCRS
  • 10.
    Manipulação de antineoplásicoe radiofármacos A manipulação de antineoplásico e radio fármacos realizadas em hospitais requer a análise das prescrições previamente a manipulação, a verificação do disposto nos protocolos clínicos, e a observação das doses máximas diárias e acumulativas, com foco na biossegurança e o uso seguro pelo paciente. No desenvolvimento desta atividade o farmacêutico deverá antes da realização da manipulação, sanar todas as duvidas, diretamente com o prescritor, mantendo o registro sistematizado das analises realizadas, problemas identificados e intervenções, monitorar o paciente em uso destes medicamentos e notificar queixas e eventos adversos.
  • 11.
    Referências bibliográficas ConcelhoFederal de farmácia. Resolução nº 486 de 23 de setembro de 2008.Disponível em:<http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/486.pdf>. Acesso em 16 nov. 2014. GONÇALVES, VERA OLÍMPIA; JUNIOR, JUAREZ CORREIA BARROS. PORTARIA N. 37, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2002. CEP, v. 70059, p. 900.  SEÇÃO, I. Introdução aos Fármacos, Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação.  CNEN - comissão nacional de energia nuclear. Disponível em: <http://www.cnen.gov.br/noticias/noticia.asp?id=96>. Acesso em 16 nov. 2014.