O documento resume um processo judicial envolvendo uma construtora que moveu uma ação arbitral contra o DER/RO cobrando valores de obras realizadas. O Ministério Público propôs uma ação cautelar para suspender o pagamento de R$ 30 milhões acordado na via arbitral, alegando irregularidades. O agravo da construtora contra decisão liminar foi negado, pois não restou demonstrada a urgência para concessão da tutela antecipada.