(1) O autor moveu ação contra a União por danos morais decorrentes de suposta ilicitude do Conselho Nacional de Justiça; (2) Embora tenha ajuizado em Salvador, o autor declarou residir em Valença/BA, apresentando comprovante; (3) A juíza reconheceu a incompetência territorial do juízo de Salvador, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, devido à competência da justiça de Ilhéus, onde fica localizada Valença.