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Terapeuta Ocupacional no Centro de Convivência do idoso
Atendimentos em centro de convivência- consiste no fortalecimento de atividades
associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para a autonomia, o envelhecimento
ativo e a saudável prevenção do isolamento social, socialização e aumento da renda própria.
É o espaço destinado a frequência dos idoso e de seus familiares, onde são desenvolvidas ,
planejadas e sistematizadas ações de atenção ao idoso, de forma elevar a qualidade de vida,
promover a participação a convivência social, a cidadania e a integração intergeracional.
Papel do terapeuta ocupacional
Planejamento de programação de atividades/ oficinas, segundo o perfil funcional sócio-histórico
e desejo dos idosos envolvidos no programa;
Prevenção de incapacidades, adaptação ambiental(eliminação de riscos de quedas no
ambiente doméstico,
Auxilia na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional de idosos, conhecendo
necessidades e demandas individuais e familiares, contribuindo para o reconhecimento de
barreiras (atitudinais e físicas) nos ambientes e territórios em que participam, como também
buscando recursos para o desenvolvimento de potencialidades e de acesso a direitos, com a
valorização dos conhecimentos e recursos já existentes.
15 DE JUNHO: DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A
PESSOA IDOSA
A Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial de Saúde declararam o
dia 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa,
visando sensibilizar toda a sociedade em prol do combate à violência contra idosos e a
disseminação do entendimento da violência como violação aos direitos humanos.
No mês de junho de 2014 as Terapeutas Ocupacionais Beatriz Macali Souza e
Francielle Deluca Rosa, realizaram palestras com os grupos de idosos que frequentam o
serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Centro de Convivência do idoso
Eudócio da Silveira, com o tema “O que é violência e quais os tipos de violência contra a
pessoa idosa”, visando informar, esclarecer e conscientizar sobre a importância do cuidado a
favor do idoso.
Estatuto do Idoso
- Lei Federal 10.741 só foi aprovada pelo Presidente da Republica em 1/10/2003.
O Estatuto trata sobre os direitos dos idosos acima de 60 anos, institui também penas severas
para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade; e os principais pontos do
Estatuto são: Saúde, Transportes coletivos, Violência e abandono:
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e
opressão.
Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos
meios de transporte ou qualquer outro meio de exercer a sua cidadania pode ser condenado e
a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
Famílias que abandonem os idosos em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para
suas necessidades básicas, podem ser condenados a pena de seis meses a três anos de
detenção ou multa.
Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados de alimentação e de
cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão,
além de multa, se houver a morte do idoso, a punição será quatro a doze anos de reclusão.
Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético, pensão ou qualquer
rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um ano a quatro anos
de prisão, além de multa.
O QUE É VIOLÊNCIA
O uso de palavras ou ações que machucam as pessoas.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
1- VIOLÊNCIA FÍSICA: É o uso da força física, agressão, golpes, queimaduras, fraturas,
medicação abusiva ou toxica, para OBRIGAR os idosos a fazerem o que não desejam, para
feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte.
2- VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Agressões verbais ou gestuais, ameaças, chantagem
afetiva, desprezo, privação de poder e decisão, com o objetivo de aterrorizar, humilhar,
restringir a liberdade ou isolar do convívio social.
3- ABUSO EMOCIONAL OU ABANDONO: Negação de afeto, falta de comunicação e
isolamento.
4- VIOLÊNCIA SEXUAL: Toque sexual indesejado ou ser obrigado a atos sexuais, não
consentida, idoso incapaz de dar consentimento, acamados, deficientes.
5- FINANCEIRO: Inclui fraude, roubo, mau uso do dinheiro ou da propriedade, ou intimidar o
idoso a fim de obter acesso a seus fundos ou propriedades, impedindo do uso de seu dinheiro,
exploração financeira e econômica.
6- VIOLAÇÃO DOS DIREITOS: Inclui reter informações, interferir com a correspondência, ou
confinar o idoso em uma instituição ou hospital.
7- NEGLIGÊNCIA: Inclui deixar os idosos sem alimento, cuidados e higiene, abrigo
adequado, moradia, segurança, tratamentos médicos ou sem alguém para cuidar dele.
É grande o número de idosos que sofrem violência em nosso país, ainda há casos que não
são divulgados.
A violência contra os idosos é um fenômeno que tem se agravado gradativamente evidente
dentro do atual processo de envelhecimento populacional mundial, e essa violência geralmente
tem uma grande relação com o poder exercido pelos mais jovens sobre este.
A violência ou negligência pode ocorrer com qualquer idoso, em qualquer relacionamento,
incluindo aquele que há expectativa de confiança ou onde alguém ocupa uma posição de poder
ou autoridade, na família, gerado pelo cônjuge, filhos e/ou netos. Porém, podem incluir também
amigos, vizinhos, proprietários, cuidadores pagos, instituições, sociedade.
Secretaria de Direitos Humanos ampliou o serviço do Disque 100 para acolher denúncias de
violência contra pessoas idosas. Trata-se de um serviço gratuito, que funciona 24 horas por
dia. A identidade de quem denuncia é preservada. Denúncias também podem ser feitas pelo
portal http://www.disque100.gov.br ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sdh.gov.br.
Referências Bibiográficas:
- Cavalcanti, Galvão, – Terapia Ocupacional: Fundamentação e prática RJ ed. Guanabara
Koogan, 2007
-Nem tão doce lar uma vida sem violência: direitos de mulheres e homens- Editora Sinodal
Porto Alegre 2012.
-Projeto Metúia -Abrato USP /UFSCar 2011.
-Estatuto do idoso - Lei Federal 10.741 Brasília -2003.

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Terapeuta ocupacional no centro de convivênica do idoso

  • 1. Terapeuta Ocupacional no Centro de Convivência do idoso Atendimentos em centro de convivência- consiste no fortalecimento de atividades associativas, produtivas e promocionais, contribuindo para a autonomia, o envelhecimento ativo e a saudável prevenção do isolamento social, socialização e aumento da renda própria. É o espaço destinado a frequência dos idoso e de seus familiares, onde são desenvolvidas , planejadas e sistematizadas ações de atenção ao idoso, de forma elevar a qualidade de vida, promover a participação a convivência social, a cidadania e a integração intergeracional. Papel do terapeuta ocupacional Planejamento de programação de atividades/ oficinas, segundo o perfil funcional sócio-histórico e desejo dos idosos envolvidos no programa; Prevenção de incapacidades, adaptação ambiental(eliminação de riscos de quedas no ambiente doméstico, Auxilia na organização da vida cotidiana, da vida prática e ocupacional de idosos, conhecendo necessidades e demandas individuais e familiares, contribuindo para o reconhecimento de barreiras (atitudinais e físicas) nos ambientes e territórios em que participam, como também buscando recursos para o desenvolvimento de potencialidades e de acesso a direitos, com a valorização dos conhecimentos e recursos já existentes. 15 DE JUNHO: DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA A Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial de Saúde declararam o dia 15 de junho como Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, visando sensibilizar toda a sociedade em prol do combate à violência contra idosos e a disseminação do entendimento da violência como violação aos direitos humanos. No mês de junho de 2014 as Terapeutas Ocupacionais Beatriz Macali Souza e Francielle Deluca Rosa, realizaram palestras com os grupos de idosos que frequentam o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos do Centro de Convivência do idoso Eudócio da Silveira, com o tema “O que é violência e quais os tipos de violência contra a pessoa idosa”, visando informar, esclarecer e conscientizar sobre a importância do cuidado a favor do idoso. Estatuto do Idoso - Lei Federal 10.741 só foi aprovada pelo Presidente da Republica em 1/10/2003. O Estatuto trata sobre os direitos dos idosos acima de 60 anos, institui também penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade; e os principais pontos do Estatuto são: Saúde, Transportes coletivos, Violência e abandono: Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.
  • 2. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou qualquer outro meio de exercer a sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem os idosos em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenados a pena de seis meses a três anos de detenção ou multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados de alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa, se houver a morte do idoso, a punição será quatro a doze anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético, pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um ano a quatro anos de prisão, além de multa. O QUE É VIOLÊNCIA O uso de palavras ou ações que machucam as pessoas. TIPOS DE VIOLÊNCIA 1- VIOLÊNCIA FÍSICA: É o uso da força física, agressão, golpes, queimaduras, fraturas, medicação abusiva ou toxica, para OBRIGAR os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocar dor, incapacidade ou morte. 2- VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Agressões verbais ou gestuais, ameaças, chantagem afetiva, desprezo, privação de poder e decisão, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar do convívio social. 3- ABUSO EMOCIONAL OU ABANDONO: Negação de afeto, falta de comunicação e isolamento. 4- VIOLÊNCIA SEXUAL: Toque sexual indesejado ou ser obrigado a atos sexuais, não consentida, idoso incapaz de dar consentimento, acamados, deficientes. 5- FINANCEIRO: Inclui fraude, roubo, mau uso do dinheiro ou da propriedade, ou intimidar o idoso a fim de obter acesso a seus fundos ou propriedades, impedindo do uso de seu dinheiro, exploração financeira e econômica. 6- VIOLAÇÃO DOS DIREITOS: Inclui reter informações, interferir com a correspondência, ou confinar o idoso em uma instituição ou hospital. 7- NEGLIGÊNCIA: Inclui deixar os idosos sem alimento, cuidados e higiene, abrigo adequado, moradia, segurança, tratamentos médicos ou sem alguém para cuidar dele. É grande o número de idosos que sofrem violência em nosso país, ainda há casos que não são divulgados. A violência contra os idosos é um fenômeno que tem se agravado gradativamente evidente dentro do atual processo de envelhecimento populacional mundial, e essa violência geralmente tem uma grande relação com o poder exercido pelos mais jovens sobre este. A violência ou negligência pode ocorrer com qualquer idoso, em qualquer relacionamento, incluindo aquele que há expectativa de confiança ou onde alguém ocupa uma posição de poder ou autoridade, na família, gerado pelo cônjuge, filhos e/ou netos. Porém, podem incluir também amigos, vizinhos, proprietários, cuidadores pagos, instituições, sociedade. Secretaria de Direitos Humanos ampliou o serviço do Disque 100 para acolher denúncias de violência contra pessoas idosas. Trata-se de um serviço gratuito, que funciona 24 horas por
  • 3. dia. A identidade de quem denuncia é preservada. Denúncias também podem ser feitas pelo portal http://www.disque100.gov.br ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sdh.gov.br. Referências Bibiográficas: - Cavalcanti, Galvão, – Terapia Ocupacional: Fundamentação e prática RJ ed. Guanabara Koogan, 2007 -Nem tão doce lar uma vida sem violência: direitos de mulheres e homens- Editora Sinodal Porto Alegre 2012. -Projeto Metúia -Abrato USP /UFSCar 2011. -Estatuto do idoso - Lei Federal 10.741 Brasília -2003.