2. O QUE VEM A SER A POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL?
�Direito do cidadão e dever do Estado.
Política de proteção social não-
contributiva, que provê os mínimos
sociais. É realizada de forma integrada a
um conjunto de ações públicas e da
sociedade para garantir o atendimento
às necessidades básicas.
3. OBJETIVOS DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
� 1. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e
grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços
socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e
rurais;
� 2. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de
proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos
e grupos que deles necessitarem;
� 3. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social
tenham centralidade na família, e que garantam a convivência
familiar e comunitária.
4. PÚBLICO USUÁRIO DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
� Cidadãos e grupos que se encontram em situações de
vulnerabilidade e risco, tais como: famílias e indivíduos
com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade,
sociabilidade, identidades estigmatizadas em termo
étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante
de deficiências; exclusão pela pobreza e/ou no acesso às
demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas;
diferentes formas de violência advindas do núcleo
familiar; entre outras.
5. SITUAÇÕES E CONDIÇÕES DE
VULNERABILIDADE
� Ausência de renda ou renda precária;
desemprego e/ou precarização de trabalho;
não acesso aos serviços públicos; baixa auto-
estima e dependências; fragilização de vínculos
afetivos-relacionais e de pertencimento social
em função de discriminação etárias, étnicas, de
gênero, opção sexual ou deficiências.
6. PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB)
� Previne situações de risco social por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. -
Destina-se à população que se encontra em situação
vulnerável em decorrência da pobreza, privação
(ausência de renda e precário acesso aos serviços
públicos) e da fragilidade dos vínculos afetivos e de
pertencimento social (discriminações etárias, por
deficiências entre outras).
7. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE)
� É a modalidade de atendimento às famílias e
indivíduos em situações de risco pessoal e social
em decorrência de abandono, maus tratos
físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de
substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua,
situação de trabalho infantil, entre outra
8. A PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
SUBDIVIDE-SE EM:
� 1. Proteção Especial de Média Complexidade: Serviços de
atendimento às famílias, seus membros e aos indivíduos
que tiveram seus direitos violados, mas cujos os vínculos
familiares e comunitários não foram rompidos.
� 2. Proteção Especial de Alta Complexidade: Serviços de
atendimento às famílias, seus membros e indivíduos que se
encontrem sem referência e/ou ameaças e, nestas
condições, necessitem ser retirados de seu núcleo familiar
e comunitário.
9. Quais normativas fundamentam a oferta
de serviços especializados pelo CREAS?
Dentre outras, pode-se citar:
� Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, 1993;
� Política Nacional de Assistência Social – PNAS, 2004;
� Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, 2005;
� Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social – NOB-RH/SUAS, 2006;
� Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferência de Renda no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), 2009;
� Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, 2009;
� Portaria nº 843, de 28 de dezembro de 2010.
10. CENTRO DE REFERÊNCIA DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
� O CRAS é uma unidade pública que atua com famílias
e indivíduos em seu contexto comunitário, visando a
orientação e fortalecimento do convívio sócio-familiar. -
Atende famílias que, em decorrência da pobreza, estão
vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços
públicos, com vínculos afetivos frágeis, discriminadas
por questões de gênero, idade, etnia, deficiência, entre
outras.
11. COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
� responsável pelo atendimento às famílias e aos indivíduos com seus direitos
violados, mas que ainda estejam com os vínculos familiares, mesmo tênues, e
que se encontrem em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de
violência física, sexual, psicológica, exploração sexual, negligência, uso de
drogas, trabalho infantil, entre outros.
� Atende crianças, adolescentes, jovens, mulheres, pessoas idosas, pessoas com
deficiência e suas famílias, que vivenciam situações de ameaça e violações de
direitos por ocorrência de abandono, violência física, psicológica ou sexual,
exploração sexual comercial, situação de rua, vivência de trabalho infantil e
outras formas de submissão a situações que provocam danos e agravos a sua
condição de vida e os impedem de usufruir de autonomia e bem-estar.
12. COORDENAÇÃO DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
� Diante da violação desses direitos, o Conselho Tutelar e os
Serviços de Proteção Social Especial, se caracterizam como
parceiros estratégicos, na identificação, acompanhamento e
encaminhamento dos casos, favorecendo e estimulando a
intersetorialidade e a integração das políticas.
13. Serviços, Benefícios, Programas e Projetos
desenvolvidos pelo Município de
Bacabeira/Ma
� Programa Bolsa Família;
� Benefício de Prestação Continuada.
� Serviço de convivência e Fortalecimento de Vínculos;
� Programa “Leite é Vida”;
14. BOLSA FAMÍLIA
� O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa federal de transferência
direta de renda à famílias em situação de pobreza ou de extrema, com a
finalidade de promover seu acesso aos direitos sociais básicos e romper
com o ciclo intergeracional da pobreza. O Programa é realizado por meio
de auxílio financeiro vinculado ao cumprimento de compromissos
(condicionalidades) na Saúde, Educação e Assistência Social.
15. BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
� O benefício de Prestação Continuada, é uma prestação mensal no valor
de um salário mínimo, sem acesso ao abono anual (décimo terceiro)
prevista na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social
� Ainda que uma pessoa nunca tenham contribuído para a Previdência
Social, ela pode ter direito a receber pelo menos um salário mínimo, desde
que comprove a necessidade do auxílio. Muito se fala sobre LOAS e BPC,
siglas que tratam sobre o benefício. Mas, afinal, há diferença entre elas? A
resposta é simples: Não há diferença entre as duas.
16. SERVIÇO DE CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
� O serviço se dá por meio de oficinas socioeducativas, a partir do trabalho
em grupos de convivência nos quais se realizam construção coletiva de
saberes, análise da realidade e troca de experiências com foco nos
processos de construção dos conhecimentos.
17. SERVIÇO DE CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
São executados para complementação do trabalho social com famílias e prevenção de
situações de risco social. O SCFV é um serviço realizado em grupos, de acordo com o ciclo de
vida, com o objetivo de:
� Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de
afetividade e sociabilidade;
� Valorizar a cultura das famílias e comunidades locais, resgatar suas raízes e promover
vivências lúdicas por meio de oficinas que envolvem atividades de artes, esporte, lazer,
meio ambiente e informática (de acordo com os recursos da unidade e os interesses da
comunidade);
� Desenvolver o sentimento de pertencimento e de identidade;
� Promover a socialização e a convivência;
� Obs: Busca estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e
vivências, individuais e coletivas, na família e no território. Podem ser executados pelas
unidades da SEDHS ou por entidades conveniadas.
18. SERVIÇO DE CONVIVENCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
Atendimento
� Usuários: Crianças e adolescentes de 06 a 14 anos, adolescentes de 15 a 17 anos e idosos. Todos devem ser encaminhados pelos CRAS.
Requisitos: Crianças, adolescentes e idosos membros de famílias acompanhadas pelas unidades de assistência social.
Prioridades:
� Situação de isolamento;
� Trabalho infantil;
� Vivência de violência e/ou negligência;
� Fora da escola ou com defasagem escolar superior a 02 (dois) anos;
� Em situação de acolhimento institucional;
� Em cumprimento de Medida Socioeducativa em meio aberto e de prestação de serviços à comunidade;
� Egressos de medidas socioeducativas;
� Situação de abuso e/ou exploração sexual;
� Com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente;
� Crianças e adolescentes em situação de rua;
� Vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
19. Etapas
A inclusão no SCFV é sempre realizada por encaminhamento do CRAS,
podendo a demanda ter sido recebida por:
1 Encaminhamento da rede socioassistencial;
2
Encaminhamento do Centro de Referência Especializado em
Assistência Social (CREAS);
3 Encaminhamento das demais políticas públicas;
4 Encaminhamento do Sistema de Garantia de Direitos;
5 Procura espontânea;
6 Busca ativa.
20. PROGRAMA CRIANÇA FAMÍLIA
� Os primeiros anos de vida de uma criança são decisivos para o seu futuro. É na
primeira infância que ela recebe os estímulos essenciais para o seu
desenvolvimento e aprendizagem. Pensando nisso, o governo resolveu investir
em políticas públicas para acompanhar as crianças pobres do Bolsa Família
desde cedo.
� O programa Criança Feliz foi lançado no dia 05 de outubro de 2016, no Palácio
do Planalto. Quem liderou o lançamento foi a primeira-dama Marcela Temer,
que apareceu ao lado do ex-presidente Michel Temer.
� O Criança Feliz é um programa do Governo Federal, coordenado pelo Ministério
da Cidadania (antigo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário). O seu
principal objetivo é desenvolver políticas públicas para melhorar a qualidade de
vida na primeira infância. O aporte inicial da iniciativa foi de R$ 300 milhões.
21. PROGRAMA CRIANÇA FAMÍLIA
� O projeto Criança Feliz se destaca como uma ação complementar ao
Bolsa Família, Ele não oferece transferência direta de renda;
� A ideia do governo é realizar visitas semanais nas residências das famílias
do Bolsa Família. Os pais são orientados por especialistas para cuidar da
saúde dos filhos. Questões como alimentação, vacinação e higiene serão
abordadas.
� O público-alvo é composto por gestantes e crianças com idade até três
anos, que pertencem às famílias atendidas pelo Bolsa Família e outros
programas sociais do CadÚnico. Em caso de crianças com deficiência, as
visitas domiciliares são realizadas até os seis anos de idade.
22. PROGRAMA CRIANÇA FAMÍLIA
� Desde quando foi criado, em 2016, o programa tem buscado expansão.
Hoje, são atendidas 678 mil crianças em todo o Brasil. A equipe conta com
18 mil visitadores domiciliares, que são encarregados de orientar as famílias
sobre questões do desenvolvimento integral na primeira infância.
� A iniciativa cresceu consideravelmente e passou a integrar várias áreas,
como saúde, cultura, educação, justiça, assistência social e Direitos
Humanos.
� Desde quando o programa foi criado, mais de 16,8 milhões de visitas foram
realizadas. Com isso, mais de 678 mil crianças e gestantes receberam
ajuda.