O documento descreve os requisitos e condições para a suspensão condicional da pena (sursis) no direito penal brasileiro. A pena privativa de liberdade pode ser suspensa pelo juiz se for de 2 a 4 anos e o réu não for reincidente, tendo bons antecedentes. Durante o período de prova de 2 a 6 anos, o condenado deve cumprir determinadas condições, como prestação de serviços comunitários, e a suspensão pode ser revogada se descumpri-las.