Beginners Guide to TikTok for Search - Rachel Pearson - We are Tilt __ Bright...
Pis e Cofins no Comércio
1. PIS E COFINS:
DISPENSA DE TRIBUTAÇÃO NO COMERCIO
Neste trabalho estamos relacionando as mercadorias
que, na atividade de comercio varejista, não serão
tributadas pelas contribuições do PIS/COFINS.
As demais mercadorias não listadas serão tributadas.
O trabalho está baseado na situação tributária vigente a
partir de 01 de dezembro de 2011.
Tem caráter meramente didático.
IMPORTANTE:
Alguma mercadoria pode ter sido omitida.
AGRADECIMENTOS:
Aos Colegas Contadores Israel (Recife), Egberto
(Itabuna) e Zacarias (Ilhéus) que me forneceram
informações sobre o tema.
Elaborado por Anselmo Brum
2. IDENTIFICAÇÃO DAS FORMAS DE INEXISTENCIA DE TRIBUTAÇÃO
Tratadas com Beneficio Fiscal, onde o Governo concede Incentivos por
Aliquota Zero
determinado Tempo, para que aumente o consumo.
- Tributadas na Origem, ou seja; no Fabricante.
Substituição Tributária
- Aliquota Zero no Comercio Varejista. Sem tributação
- Tributadas na Origem, com Aliquotas diferenciadas pelo Fabricante.
Monofásica
- Aliquota Zero no Comercio Varejista. Sem tributação
Não estão Sujeitas a Contribuição de PIS e COFINS. Sem tributação
Isenção
Não estão Sujeitas a Contribuição de PIS e COFINS, Atingindo parte ou toda
Suspensão
Cadeia de Comercialização. (às vezes temporariamente). Sem tributação
TABELAS DE MERCADORIAS IDENTIFICANDO AS FORMAS DE
TRIBUTAÇÃO
MEDICAMENTOS. NBM/SH
BASE LEGAL: Lei 10.147/2000, Art.1° e Art.2°. Sistematica Monofásica
Medicamentos. 3001.
Exceto: 3003.90.56, 3004.90.46, 3303.00 a 3307 3002.
3003.
3004.
Impregnados ou recobertos de substancias farmceuticas Preparações e artigos 3005.10.10
farmaceuticos 3006.30.1
3006.30.2
Preparações quimicas contraceptivas a base de hormonios, espermicidas 3006.60.00
PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE TOUCADOR OU DE HIGIENE PESSOAL. NBM/SH
BASE LEGAL: Lei 10.147/2000, Art.1° e Art.2°. Sistematica Monofásica
Perfumes e águas de colônia 3303.00
Perfumes (extratos) 3303.00.10
Águas de colônia 3303.00.20
Produtos de beleza ou de maquilagem 3304.
Preparações para conservação ou cuidados das peles (exceto medicamentos), Preparações
anti-solares e os bronzeadores Preparações para manicuros e pedicuros
Produtos de maquilagem para os lábios 3304.10.00
Produtos de maquilagem para os olhos 3304.20
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel. 3304.20.10
Outros 3304.20.90
Preparações para manicuros e pedicuros 3304.30.00
Outros 3304.9
Pós, incluídos os compactos. 3304.91.00
Inclui: Talco e polvilho com ou sem perfume
Outros 3304.99
3. Cremes de beleza e cremes nutritivos 3304.99.10
Loções tônicas
Outros 3304.99.90
Inclui: Preparados bronzeadores Preparados Anti solares
Preparações capilares 3305.
Xampus 3305.10.00
Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos. 3305.20.00
Laquês para o cabelo 3305.30.00
Outros 3305.90.00
Inclui: Condicionadores
Preparações p/hig. bucal/dentária, incluídos os pós e cremes p/facilitar a aderência de 3306.
dentaduras
Fios utilizados para limpar os espaços inter-dentais (fios dentais)
Dentifrícios 3306.10.00
Fios dentais 3306.20.00
Outras 3306.90.00
Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.
Desodorantes corporais
Preparações para banhos e depilatórios
Outros produtos de perfum. ou de toucador prep. e outras preparações cosméticas não
especificados e nem compreendidos em outras posições Desodorantes de ambientes,
preparados, mesmo não perfumados, com ou sem propriedades desinfetantes
Preparações para barbear (antes, durante ou após) 3307.10.00
Desodorantes corporais e antiperspirantes 3307.20.
Líquidos 3307.20.10
Outros 3307.20.90
Sais perfumados e outras preparações para banhos 3307.30.00
Preparações para perfumar ou para desodorizar ambientes, incluídas as preparações 3307.4
odoriferas para cerimônias religiosas
Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 3307.41.00
Outras 3307.49.00
Outros 3307.90.00
Inclui: Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
Outros sabões, prod. e preparações orgânicos tensoativos, em barras, pães, pedaços ou 3401.11.90
figuras moldados, excluídos os de uso medicinal.
Sabões de toucador sob outras formas 3401.20.10
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras 9603.21.00
ÁGUAS, REFRESCOS, REFRIGERANTES E CERVEJAS
NBM/SH
Base Legal: 10.833/2003, Art.58-A, Art.58-B e Art.58-V Sistemática Monofásica
Águas Minerais 22.01. e 22.02
Refrescos, refrigerantes, cerveja sem alcool, Repositores Hidroeletrolíticos. 22.02
Cerveja de malte 22.03
Preparações compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante 2106.90.10
Exceto 22.02.90.00
CIGARROS
NBM/SH
Base Legal: Lei 4.524/02 Art.4° Substituição Tributária
Cigarros 2402.20.00
4. FEIJÃO
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.925/04. Art.1°, Inc.V Alíquota Zero
Feijão Comum Preto, Outros 0713.33.19
Feijão Comum Branco, Outros 0713.33.29
Feijão Comum Outros (não preto nem branco) – Outros 0713.33.99
ARROZ
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.925/04. Art.1°, Inc.V Alíquota Zero
Arroz descascado ("Cargo ou Castanho"), Parboilizado e não Parboilizado 1006.20.
Arroz Semibranqueado ou Branqueado, Parboilizado e não Parboilizado, Outros 1006.30
FARINHA DE MANDIOCA
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.925/04. Art.1°, Inc.V Alíquota Zero
Farinhas, sêmolas e pós de sagu ou das raízes ou tubérculos da posição 0714 A posição 0714
1106.20
inclui: Raízes de mandioca, batata doce e tubérculos semelhantes
PRODUTOS HORTICULAS, PLANTAS, RAIZES E TUBERCULOS COMESTIVEIS NBM/SH
Base Legal: Lei 10.865/04, Art.28, Inc. III Aliquota Zero Capitulo 7
Batatas, frescas ou refrigeradas. 0701.
Tomates, frescos ou refrigerados. 0702.00.00
Cebolas, chalotas ("échalotes"), alhos, alhos-porros e outros produtos hortícolas aliáceos, 0703.
frescos ou refrigerados.
Couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-rábano e produtos comestíveis 0704.
semelhantes do gênero Brassica, frescos ou refrigerados.
Alfaces (Lactuca sativa) e chicórias (Cichorium spp.), frescas ou refrigeradas. 0705.
Cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipo-rábano, rabanetes e raízes 0706.
comestíveis semelhantes, frescos ou refrigerados.
Pepinos e pepininhos ("cornichons"), frescos ou refrigerados. 0707.00.00
Legumes de vagem, com ou sem vagem, frescos ou refrigerados. 0708.
Outros produtos hortícolas, frescos ou refrigerados. 0709.
Produtos hortícolas, não cozidos ou cozidos em água ou vapor, congelados. 0710.
Produtos hortícolas conservados transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água 0711.
salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar
transitoriamente a sua conservação), mas impróprios para alimentação nesse estado.
Produtos hortícolas secos, mesmo cortados em pedaços ou fatias, ou ainda triturados ou em 0712.
pó, mas sem qualquer outro preparo.
Legumes de vagem, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos. 0713.
Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes ou 0714.
tubérculos semelhantes, com elevado teor de fécula ou de inulina, frescos, refrigerados
congel. ou secos, mesmo cortados em pedaços ou em "pellets"; medula de sagüeiro.
FRUTAS; CASCAS DE CITRICOS E MELÕES NBM/SH
Base Legal: Lei 10.865/04, Art.28, Inc. III Aliquota Zero Capitulo 8
Obs: Não Inclui Produtos Horticolas industrializados (conservas) e Sucos de Frutas, Incluidos no Caputulo 20 da TIPI
Cocos, cast.-do-pará e cast. de caju, frescos ou secos, mesmo s/casca ou pelados. 0801.
Outras frutas de casca rija, frescas ou secas, mesmo sem casca ou peladas. 0802.
Bananas, incluídas as pacovas ("plantains"), frescas ou secas. 0803.00.00
Tâmaras, figos, abacaxis, abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos/secos. 0804.
Cítricos, frescos ou secos. 0805.
Uvas frescas ou secas (passas). 0806.
5. Melões, melancias e mamões (papaias), frescos. 0807.
Maçãs, pêras e marmelos, frescos. 0808.
Damascos, cerejas, pêssegos (incluídos os "brugnons" e as nectarinas), ameixas e abrunhos, 0809.
frescos.
Outras frutas frescas. 0810.
Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar 0811.
ou de outros edulcorantes.
Frutas conservadas transitoriamente (por exemplo, com gás sulfuroso ou água salgada 0812.
sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas assegurar transitoriamente a sua
conservação), mas impróprias para alimentação nesse estado.
Frutas secas, exceto as das posições 08.01 a 08.06; misturas de frutas secas ou de frutas de 0813.
casca rija do presente Capítulo.
Cascas de cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas 0814.
em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar
transitoriamente a sua conservação.
OVOS
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.865/04, Art.28, Inc. III Aliquota Zero
Ovos de Aves, com Casca, Frescos, Conservados ou Cozidos 0407.
FARINHA, GRUMOS, SÊMOLAS, GRÃOS ESMAGADOS OU EM FLOCOS, DE MILHO
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. IX Aliquota Zero
Farinha de Milho 1102.20.00
Grumos e Sêmolas de Milho 1103.13.00
Grãos Esmagados ou em Flocos de Milho 1104.19.00
LEITE, BEBIDAS E COMPOSTOS LÁCTEOS E FORMULAS INFANTIS DESTINAD. AO CONSUMO
HUMANO NBM/SH
Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. XI Aliquota Zero
Leite Fluido Pasteurizado ou Industrializado, na Forma de Ultrapasteurizado
Leite em Pó Integral, semi Desnatado ou Desnatado Não Informado
Leite Fermentado Na Lei
Bebidas e Compostos Lacteos
Formulas Infantis
QUEIJOS
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. XII Aliquota Zero
Mussarela
Minas
Prato
Coalho Não Informado
Ricota Na Lei
Requeijão
Provolone
Parmesão
Fresco não Maturado
FARINHA DE TRIGO
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. XIV Aliquota Zero
Farinha de Trigo 1101.00.10
6. PRÉ MISTURA PARA FABRICAÇÃO DE PÃO COMUM E PÃO COMUM
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.925/04, Art.1°, Inc. XVI Aliquota Zero
Pré Misturas Próprias para Fabricação de pão Comum 1901.2000 Ex01
Pão Comum de Trigo 1905.9090 Ex01
MAQUINAS AUTOMATICAS PARA PROCESSAMENTOS DE DADOS E SUAS UNIDADES
Base Legal: Lei 11.196/05, Art.28 e 30, Lei 12.431/11 - Decr. 5.602/05 e 6.023/07 Aliquota NBM/SH
Zero Até 31/12/2014
Unidades de Processamento Digital até o valor de 2.000,00 8471.50.10
Máquinas Automaticas de Processam. de Dados, digitais, portateis, de peso inferior a 3,5 kg, 8471.30.12
2
com tela (écran) de área superior a 140 cm até o valor de 4.000,00 8471.30.19
8471.30.90
Máquinas automaticas de processamento de dados, apresentados sob a forma de
Sistemas até o valor de 4.000,00 contendo: Uma unidade de processamento digital - NCM
8471.49
8471.50.10 Um monitor (unidade de saida por video) NCM 8471.60.7 Um teclado (unidade
de entrada) NCM 8471.60.52 Um mouse (unidade de entrada) NCM 8471.60.53
Teclado (unidade de entrada) e mouse (unidade de entrada), vendidos juntamente com 8471.60.52
unidade de processamento digital (8471.50.10) até o valor de 2.100,00 8471.60.53
Modems 8517.62.55
8517.62.62
8517.62.72
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
NBM/SH
Base Legal: Lei nº 10.865/04 - Sistemática Monofásica
Gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação;
Óleo diesel e suas correntes;
Gás liquefeito de petróleo (glp), derivado de petróleo ou de gás natural;
Querosene de aviação;
Biodiesel;
Álcool hidratado para fins carburantes;
MÁQUINAS E VEÍCULOS
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.485/02
84.29
8432.40.00
8432.80.00
8433.20
Máquinas e Veículos
8433.30.00
8433.40.00
8433.5
87.01 a 87.06
PNEUS E CÂMARAS DE AR
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.485/02
Pneus novos de borracha 40.11
Câmaras-de-ar de borracha 40.13
AUTOPEÇAS
NBM/SH
Base Legal: Lei 10.485/02
Peças, componentes ou conjuntos listados nos Anexos I e II