A Lei Geral do Trabalho de Angola de 2000 estabelece os princípios gerais do direito do trabalho no país, incluindo o direito ao trabalho, a proibição do trabalho forçado, as obrigações do Estado em promover o emprego, e os direitos dos trabalhadores como a liberdade sindical. A lei se aplica a todos os trabalhadores nacionais e estrangeiros que trabalham sob as ordens de um empregador em Angola.