A portaria estabelece que a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica no âmbito do Ministério da Economia compete ao Corregedor, exceto para a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. O decreto define as competências para a instauração e julgamento de processos de apuração de responsabilidade e estabelece regras sobre investigação preliminar, direito de defesa e atribuições da Controladoria-Geral da União.